domingo, 29 de janeiro de 2012

O caminho da discórdia e da batota pré anunciada pelo regime presidencial


A celeuma que se está a fomentar em torno da nomeação anticonstitucional e ética da jurista/advogada/deputada, Suzana Inglês, já ultrapassou os níveis mínimos da decência, caiu no ridículo e o risco agora é cair num lamaçal de incoerências que só podem descredibilizar de modo definitivo o Executivo, a justiça, o partido no poder e a própria figura do presidente da República, José Eduardo dos Santos.

William Tonet & Arlindo Santana

O mais estranho no meio disto tudo é que não se vê onde está o ganho de se violar tão abruptamente a Constituição, levando em consideração a grandeza teórica e numérica do MPLA, partido que governa Angola, desde 11 de Novembro de 1975.
A questão desta indicação/nomeação veio demonstrar existir de forma obstinada, que alguns homens estão acima da lei, espezinhando, por via disso, as normas e preceitos constitucionais, numa clara demonstração de só se fazer justiça ao arrepio da lei.
Num regime que se diz democrático, o direito está assente nas leis, não na ideologia partidocrata. Um juiz deve ter uma bússola equilibrada e imparcial, capaz de rejeitar o alarido e as imposições dos políticos, por mais poderosos que sejam, exibindo-lhes na sua desventura arrogância o juramento diante da Constituição.
A tarefa de um magistrado aos olhos da sociedade é o de ser um aplicador intransigente da lei e, principalmente, das grandes decisões de cariz jurídico, aplicando os códigos segundo a vontade do legislador material e não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes.
A vontade de uns poucos não pode enlamear a acção de um órgão de soberania, porque o clamor partidocrata não é sinónimo de justiça, mas uma prática ditatorial, na maioria das vezes contaminado pela máquina de propaganda do regime.
Por mais que recebessem pressão um magistrado, no pedestal do Conselho Superior da magistratura Judicial, não pode ceder a constrangimentos, ao ponto de passar a opinião pública um sinal de violação ao aprovado se o resultado for diferente ao vaticinado.
E tudo por o regulamento aprovado pelo próprio Conselho de Magistratura a aferir que o candidato para ser empossado no cargo de Presidente da CNE, teria de ser:

1) Ser Magistrado Judicial;
2) Pertencer a um órgão judicial;
3) Estar no exercício da função judicial no momento da designação;
4) Ser legitimamente designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
5) Suspender a actividade judicial após designação como Presidente da CNE.
Aqui chegados, os outros três candidatos preenchiam os requisitos e até um, o juiz Manuel Pereira da Silva “Manico”, já havia em 2008, sido presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, logo com alguma experiência, foram simplesmente preteridos por não beneficiarem de bastante confiança política.
Desta forma temos uma clara violação do n.º 1, al.ª a) do art.º 143° da Lei Orgânica sobre as Eleições, porquanto a advogada/deputada, Suzana Nicolau Inglês, não satisfaz os requisitos legais para ser designada Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, salvo a exclusiva confiança partidocrata, que lhe é depositada, pelo presidente do MPLA e da República, curiosamente parte no processo eleitoral.
Tanto que a fonte de F8 diz que no dia 16.01.12 não ter havido uma eleição transparente, em função dos resultados dos concorrentes, por parte dos membros do Conselho de Magistratura Judicial, pois na hora da votação e analise dos requisitos, alguns juízes conselheiros e três candidatos, foram convidados a sair da sala, com excepção de Suzana Inglês.
No final foi anunciado o óbvio, por parte da task force, presidida, pelo presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André (membro do MPLA), do presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira (membro do MPLA), da ministra da Justiça, Guilhermina Prata (deputada e membro do MPLA), do presidente do Tribunal Provincial de Luanda, Augusto Escrivão (membro do MPLA), do presidente do júri do concurso, juiz conselheiro, Silva Neto (membro do MPLA), o presidente do Tribunal Provincial do Kwanza Sul, Eduardo Masculino (membro do MPLA), o juiz conselheiro, Augusto Carneiro, os juízes vogais Ana Bela Vidinhas, Manuel Pereira da Silva e o advogado, Manuel Dias da Silva.
“Por ordem e sugestão superior deve ser indicada, independentemente de tudo, a camarada Suzana Inglês e depois encontrarmos uma forma de justificar, publicamente, a sua indicação”, ouviram os presentes, resignados, mesmo sabendo que a escolhida e “fiel camarada militante do MPLA e membro do Comité Nacional da OMA, não é Magistrada Judicial há mais de dez anos, fazia parte como advogada do Conselho Superior da Magistratura, não pertence a nenhum órgão judicial, logo não estava no exercício da função judicial no momento da designação. Tudo isso somado significa não haver requisitos, segundo as regras do concurso, para se ser parte legítima ao cargo de Presidente do CNE.
“O que o Presidente do MPLA e da República fez foi uma clara demonstração de violação a lei e a forma como ele amordaça todas as instituições do Estado, pois não tenho nada contra a dra Suzana Inglês, pessoa que até estimo, mas a forma como ele foi indicada não a dignifica, pois vai ficar sempre ligada a batota engendrada por José Eduardo dos Santos”, disse ao F8, o juiz J. A. João
Já o jurista Mateus António assegura sentir “vergonha das instituições da justiça do nosso país, quando estas se transformam em cordeirinhas do poder dos poderosos e de um homem que se quer perpetuar-se no poder, por não conseguir ganhar sem fraude. O CSM sabe, mas calou-se, numa clara traição a democracia e a justiça, ter sido violado a Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro, por a presidente da CNE do MPLA e não da CNE de Angola, não ser magistrada judicial há mais de 10 anos e não exercer a magistratura em nenhum tribunal, logo eles são assassinos da lei”, asseverou.
Mas vamos por outras palavras, talvez mais simples ver o que esteve mal e foi violado por um órgão que anuncia com antecedência aos angolanos e ao mundo, que nenhum perdedor ou quem denuncie violação durante a campanha e ou no decorrer das eleições terá órgãos de recurso imparciais e equidistantes do poder instituído. Numa só palavra foi instituída a fraude eleitoral, em nome de um líder, em nome de um partido…
Primeiro ponto - Segundo os textos legais “A Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo:
a) um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após designação”.
Segundo ponto - O que acontece no caso vertente é que a jurista/advogada/deputada/membro da OMA e militante do MPLA, Suzana António Inglês, está inscrita na Ordem dos Advogados de Angola, e não é Magistrada Judicial em exercício de funções em qualquer outro órgão Judicial. Portanto não reúne as condições exigidas pela Constituição para ser nomeada para o cargo de presidente da Comissão Nacional Eleitoral. Mas foi, com o júri do concurso a violar a Lei Orgânica sobre Eleições Gerais e o Decreto Presidencial nº 102, de 23 de Maio de 2011.
Terceiro Ponto – Depois de termos recorrido aos escritos oficiais para fazer um rigoroso enquadramento dos factos, observamos desde já várias lacunas neste processo de nomeação. Com efeito, sobre a escolha da jurista Suzana Inglês nem uma só palavra foi escrita sobre a maneira como ela foi feita, nem se mencionaram quais foram os critérios que presidiram à avaliação das competências de cada um dos candidatos, e também se ficou sem saber qual a cotação percentual que cada um teve.
Quarto ponto – Uma fonte do F8 assegurou que no 24.01,12, “quando o presidente do júri do concurso, Silva Neto, o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira e o presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André se reuniram previamente com o presidente da Assembleia Nacional, foi para lhe tranquilizaram que tinham arranjado uma fórmula, que garantia a execução do plano do camarada presidente, quanto a eleição de Suzana Inglês, para presidente da CNE”, garantiu o deputado A.F, acrescentando que depois disso, “Paulo Cassoma ligou ao Presidente da República, informando-o do êxito do seu projecto e só depois disso deu luz verde para que os magistrados se reunissem com os grupos parlamentares, para explicarem a fundamentação da nomeação”.
Isto significa que os órgãos designados por decreto para tratamento judicial de eventuais recursos, antecipou-se a qualquer recurso e proclamaram de antemão e sem outra forma de processo que estão todos de acordo com a nomeação de Suzana Inglês, em atropelo extremo das regras democráticas.
No dia 25.01.12 à Assembleia assistiu ao primeiro regabofe, com a institucionalização e legitimação da fraude, na casa das leis, com a tomada de posse da contestada e agora suspeita presidente da CNE, secundada por alguns envergonhados membros, do MPLA, FNLA e Nova Democracia, com a UNITA e PRS a renunciarem participar no teatro da fraude, por a lei dizer que a Assembleia Nacional apenas dar posse ao CNE e não à presidente e alguns membros.
Quer dizer, quando ainda existem assuntos a discutir e a negociar para que todos, estejam de acordo, quanto as condições encontradas, a maioria parlamentar, uma vez mais, optou pela arrogância e intolerância característica:

“EU QUERO. EU POSSO. EU MANDO.

VOCÊS CUMPREM!”

E com isto vai adiantar um conjunto de actos sem precisar e questionar dos restantes e legitimar as acções de competência daquele órgão já avançadas por sectores governamentais, nomeadamente, ministério da Administração do Território, quanto a aquisição de serviços e equipamentos, para ser utilizado pela Comissão Nacional Eleitoral.

A jogada JES
O facto determinante desta decisão, a fundamentação para a eleição de Suzana Inglês, apresentada pelo presidente do júri, André da Silva Neto, parece não colher, pois assenta em leis cujo escopo foi revogado; Lei Constitucional de 23 de Dezembro de 1980, Lei n.º 18/88 de 31 de Dezembro e Lei Constitucional de 1992.
Mas passemos ao espírito da justificativa;
(…) d) “a Dr.ª Suzana António da Conceição Nicolau Inglês tinha sido nomeada Juíza de Direito em 26 de Março de 1986 por despacho do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República do mesmo ano n.º 25 II série e colocada no então Tribunal de Menores e de Execução de Penas da Comarca de Luanda, ao abrigo do disposto no art.º 62.º da Lei Constitucional, em vigor à data dos factos.
e) A Dr.ª Suzana António da Conceição Nicolau Inglês foi exonerada do cargo de Juíza, por despacho do Ministro da Justiça de 26 de Novembro de 1992.
f) Sucede, porém, que à data da sua exoneração já estava em vigor a Lei Constitucional de 1992, que proclamava a República de Angola como Estado Democrático de Direito assente nos princípios do pluripartidarismo e da separação de poderes. Esta Lei consagra no seu artigo 133.º o Conselho Superior da Magistratura Judicial, como sendo o Órgão Superior de Gestão e Disciplina da Magistratura Judicial, competindo-lhe, entre outras funções, as de nomear, colocar, transferir, promover e exonerar os Magistrados Judiciais (v alínea d) do n.º 1 da Constituição).
g) Portanto, se é verdade que o então Ministro da Justiça tinha competência para nomear a Magistratura no âmbito da Lei Constitucional em vigor à data nomeação, já não tinha a mesma competência para a exonerar, por força do disposto na Lei Constitucional.
h) De notar que, o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público (Lei n.º 7/94 de 29 de Abril), estabelece no seu artigo 12.º que os magistrados Judiciais são nomeados vitaliciamente, não podem ser transferidos, promovidos, suspensos, reformados ou demitidos, senão nos casos e modos previstos neste Estatuto e somente cessam funções no dia em que for publicado no Diário da República a decisão da sua desvinculação – artigo 56.º da citada Lei.
Esta exoneração, feita ao arrepio da lei, constitui um acto ferido de inexistência jurídica e como tal insusceptível de produzir quaisquer efeitos legais, porque dimanada por entidade destituída de competência.
j) Acresce que tal acto de exoneração ainda que fosse válido, o mesmo não foi publicado no jornal oficial competente, não tendo portanto a magistratura em causa cessado funções, e não tendo, por conseguinte a candidata perdido a sua qualidade de Magistrada Judicial.
Pelas razões invocadas, a Sr.ª Dr.ª Suzana António da Conceição Nicolau Inglês é para todos os efeitos magistrada Judicial. Estes factos incontroversos e incontrovertíveis foram determinantes para a atribuição do primeiro lugar à candidata, por ser a que melhores requisitos gerais oferece para o desempenho do cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, não só por possuir maior experiência profissional e tempo de serviço, mas também e sobretudo, por estar a desempenhar funções na Comissão Nacional Eleitoral desde 2008 de forma ininterrupta até á presente data. Na verdade, esta experiencia, ao contrário das outras candidaturas, constitui uma mais valia para a Comissão Nacional Eleitoral.
Com efeito, sendo a candidata a actual Presidente do órgão, com experiencia na actividade acumulada há mais de seis anos e faltando pouco mais de sete meses para a realização do pleito eleitoral, recomenda a prudência e o bom senso, que esta candidata se mantenha no cargo para que a condução do processo não sofra os sobressaltos que um novo Presidente poderia provocar até se entrosar com o modus faciendi das actividades cometidas ao órgão.
E por ter ganho o concurso curricular para a Presidência da Comissão Nacional Eleitoral, foi por este Conselho designada para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral.

Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Luanda, 23 de Janeiro de 2012

O Presidente do Júri
André da Silva Neto
Vogal do CSMJudicial

Esta é a fundamentação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, da qual importa colocar a seguinte lupa:
a) a Dra Suzana Inglês apenas desempenhou as funções de juíza durante seis anos, logo faltavam-lhe quatro, para o primeiro pressuposto: 10 ANOS.
b) É extemporânea a evocação da Lei Constitucional de 1992 , porquanto ao abrigo do art.º 158.º da citada lei, houve como se lê no actual texto da Constituição, “o nobre e indeclinável mandato de proceder à elaboração e aprovação da Constituição da República de Angola”, logo esta (Constituição 2010) revogou o art.º 133.º daquela (Lei Constitucional).
c) Da mesma forma a actual Constituição dá outra forma a competência do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no art.º 184.º, conferindo-lhe a prerrogativa na al.ª e) nomear, colocar, transferir e promover os magistrados judiciais, salvo o disposto na Constituição e na lei”, sendo omissa quanto a exoneração. E esta omissão não é uma falha, mas omissão que permite o cometimento de arbitrariedades político-militares em relação a todos quantos não sejam do comité de especialidade do MPLA, como o caso dos juízes naturais de Cabinda, transferidos compulsivamente, à cerca de seis anos, para Luanda, por decisão da Casa Militar a que por mera obediência e cumprimento o Conselho Superior da Magistratura Judicial, cumpriu. A alegação dos generais da Casa Militar era de os três juízes serem escarvos da Lei e do Direito, em relação aos cidadãos comuns, intelectuais e padres “Mbindas”, acusados de serem da FLEC, logo deveriam e foram substituídos por juízes militares, que ainda se mantém no enclave...
d) Ora, em casos de decisões administrativas contrárias a Lei Constitucional, como pretende fazer crer a alínea g) da fundamentação do CSMJ, a lesada deveria recorrer à 20 anos atrás, quer junto do Tribunal Supremo, na altura nas vestes de Tribunal Constitucional, como ainda impugnar o acto administrativo através de um processo judicial, contra o ministro da Justiça, por exoneração indevida, onde a lesada até se poderia constituir assistente nos autos. Não o fazendo na altura, não pode agora, aquela decisão ser avocada, no caso vertente, em nome da imparcialidade da justiça.
Assim a exoneração de Suzana Inglês, pelo então ministro da Justiça, não pode ser considerada como tendo sido feita ao arrepio da lei, pois se ilegalidade houve, ela já prescreveu e o facto da sua não publicação em Diário da República, não faz ressuscitar a condição de Suzana Inglês.
e) Falece o argumento de a nomeada presidente da CNE, ainda poder ser considerada magistrada judicial, porquanto quer a anterior Lei Constitucional, como a actual Constituição, no seu n.º 5, art.º 179.º (magistrados Judiciais) diz o seguinte: “Os juízes em exercício de funções não podem exercer qualquer outra função pública ou privada, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica” e o n.º 6 clarifica: “Os juízes em exercícios de funções não podem filiar-se em partidos políticos ou associações de natureza política nem exercer actividades político-partidárias”.
Ora, todos estes preceitos mostram haver uma aberrante e grosseira violação da Constituição por parte do Conselho Superior da Magistratura, mais a mais por a “imposta” presidente da CNE, ser deputada pela bancada do MPLA e membro activa do Comité Nacional da OMA, funções incompatíveis com as de magistrada judicial.
Como podemos verificar, esta decisão fere frontalmente o estado democrático e de direito que se diz ser Angola, porquanto ela é baseada na vontade pessoal, e não na lei.

MPLA DESCONSEGUIU CONVENCER DOS SANTOS
Consta que alguns membros do Bureau Político e do Comité Central do MPLA opuseram-se a que se violasse o regulamento do concurso, pois isso mancha a credibilidade e transparência dos actos do partido, mas, a fonte de F8 diz terem recebido uma reprimenda e contundente orientação da Presidência da República para que "a camarada Suzana Inglês, fosse indicada", e que nenhum outro juiz fosse chamado, "não fosse começar a levantar questões de legalidade e complicar o processo".
Teria sido o ministro da Administração do Território o portador da má notícia, que gelou os corredores do Kremlim, pois o MPLA tinha noção que todos lhe cairiam em cima e descredibilizariam antecipadamente a sua vitória.
Mesmo que as eleições se realizem, desde esta data, todos, absolutamente todos, sabem que elas não serão justas, livres nem transparentes.
Esta é uma grande mancha, não só para o sistema de justiça, como ainda para o Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O suporte na Lei Constitucional, não colhe, pois ela faleceu há muito, ademais o concurso teve um regulamento e este era claro para que todos o cumprissem e esta figura argumentada agora, não vem nele, pelo que configura uma ilegalidade e ilegitimidade.
Por outro lado o concurso não apresentou resultados gerais, mas apenas se ateve a um indicativo e este pelo que se conta não foi jurídico mais político.

Uma pré-campanha eleitoral escaldante
O que é mais assustador nesta fase de pré-campanha eleitoral para o escrutínio anunciado para Setembro deste ano, não é tanto a série de toscas tentativas de preparação do terreno e das várias condicionantes do pleito eleitoral para a batota, é o descaramento e o à-vontade com que o regime JES/ MPLA amarfanha a lei, viola-a e olha com ar inocente para os seus congéneres políticos da oposição, totalmente atónitos e quase afónicos, perante tanta altivez, arrogância e indiferença em relação a todas essas derrapagens cometidas para atingir objectivos eleitorais inconfessos.
O MPLA e, sobretudo, o seu expoente máximo, um homem nomeado à pressão em 1979, a declarar nessa altura que se sacrificaria pela Pátria ao aceitar ser presidente, e que hoje, quase 33 anos mais tarde, é um predador ávido de riqueza material nas vestes de um sábio de medíocre factura, sem nível nem cultura política que dê para chegar aos calcanhares de um Nelson Mandela, ele e toda essa gente não fazem nada a não ser fortificar as suas barricadas douradas.
Servem-se de pessoas fiéis aos seus intentos e depois deitam-nos fora, como aconteceu, com Lara, Lopo, Moco, Miala e outros mais. Agem como se a lei fosse massa folhada para bolos que eles podem modelar da maneira que quiserem e continuam a angariar fundos obscuros para pagar gente que se ponha ao seu serviço e que será provavelmente posta de lado quando mais lhes convier.
A última da lista, que será certamente sacrificada, é Susana Inglês, peça pré-formatada de mais uma manobra propositada orquestrada pelo MPLA, uma jurista de renome que sacrifica a sua reputação e bom nome para ajudar o M a ganhar tempo a fim de o MAT ganhar também algum tempo para levar a bom termo os seus intentos de preparação da fraude, com o retardar da transferências das competências para a CNE.
Que as eleições vão ser fraudulentas já toda a gente mais ou menos sabia, mas agora sabe com certeza! Com esta senhora da OMA e do MPLA, muitos dizem que as eleições serão um autêntico cemitério dos partidos da oposição e da democracia que se pretende construir em Angola.
Como podemos ficar calados diante de uma aberração que está a vista de todos? Que moral tem o M para exigir que os outros cumpram com a lei? Sabendo-se de antemão que o M vai ganhar outra vez, porquê alimentar estas jogadas baixas que trazem suspeitas e descrédito? E tão estupidamente.
Estupidamente porque se o andor continuar por esta tortuosa senda, confirmar-se-á o que os angolanos anónimos, a massa popular, toda a gente sadia, em peso, menos deseja: o fomento duma nova guerra cujas culpas serão em bloco atribuídas aos partidos da oposição, tal como comenta de Kiluange no portal do club k.
«Enquanto José Eduardo dos Santos continuar a ouvir vozes hipnóticas dos seus mais directos comparsas, assegurando-lhe uma epifania [aparição divina] dentro do sistema político e económico angolano, tudo mantém-se no mesmo!... Apercebendo-se de que JES possa vir a usufruir d[um]a imunidade, os seus comparsas mais directos, de mãos cheias de sangue, fazem o jogo de gato e rato para causar e culpabilizar a oposição de um possível regresso `a guerra civil em Angola...Quanto mais forem expostos nos media a nível nacional e internacional, JES e seus comparsas menos chances terão de se perpetuarem no poder!...»
Aqui chegados temos mais um novo conflito criado pela Presidência da República, pois os três partidos da oposição parlamentar: UNITA, FNLA e PRS, decidiram não emprestar o seu verniz a tomada de posse de Suzana Inglês, despertando assim, uma vez mais a comunidade internacional do sinuoso caminho da fraude eleitoral, projectada para Setembro, onde o MPLA pretende ganhar por 99%, como forma de excluir todos e legitimar a nova ditadura do século XXI.
Imagem: ELMUNDO.ES

Um comentário:

  1. A OMA não é do MPLA


    Agora,
    como já era antes,
    o ouro, o petróleo, os diamantes,
    o António Paulo Kassoma
    os deputados da Assembleia Nacional,
    O MPLA, a OMA,
    toda a propriedade intelectual,
    os juízes, os tribunais,
    os ministros, os gestores, os generais
    o produto interno bruto
    e os empréstimos internacionais,
    as televisões, os jornais oficiais,
    o céu, o mar,
    o sol, a chuva, o ar,
    a ordem para viver e para matar,
    os gordos anafados,
    e os seus criados,
    o Exército, a Marinha, a Aviação,
    os Pioneiros, os Milícias, os Polícias
    e, em especial,
    a Presidente da Comissão Eleitoral
    só têm um patrão
    que por todos deve ser amado,
    o Zé Embalsamado,
    também conhecido pelo José Eduardo.
    Ele nunca deve ser contrariado
    e vai estar no trono até à eternidade
    com uma única visão:
    chegar ao dia
    em que na sua democracia
    acabe definitivamente a oposição
    e a diferença de opinião.

    António Kaquarta

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