quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O Ministério Público em Angola para que serve? Nelson Custódio. Facebook


Bom acho que essa resposta os integrantes do MP em Angola não sabem; então me proponho a dar uma rápida aula de Direito Constitucional; vai que algum integrante do Ministério Público passe por aqui, né? Pelo menos vai aprender alguma coisa, e, assim, parem de dar coberturas as falcatruas dos bandidos que se escondem atrás dos cargos públicos da Administração Pública em Angola tem.

Quem sabe se está nobre instituição e os seus integrantes não assumem o seu verdadeiro papel e parem de se omitir no exercício da sua função institucional.

Então vamos lá:

Definição:

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Princípios:

São princípios institucionais do Ministério Público: unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

Missão ( Função Institucional )

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações não aculturadas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da le;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,

Vedações:

Representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Não podem exercer política e nem estar a favor de nenhum partido político.

Alguém aqui nesse portal pode, por favor, passar essa mensagem a PGR para mandar prender esses bandidos que ficam vilipendiar os dinheiros públicos em Angola a começar pelo Presidente da República e a sua gangue??

Att.

Pr e Dr. Nelson Custódio
Advogado.
OAB/ São Paulo, Brasil.

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