quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Puati condenado a 24 anos de cadeia. O ping pong do Tribunal de Cabinda pode não ser levado a sério


Um Tribunal é uma instituição que se quer credível e séria. Infelizmente, para nós, de uns tempos a esta parte, o de Cabinda, tem-nos dado uma péssima imagem quanto ao seu desempenho. Parcialidade, violações a lei, má interpretação da norma jurídica, politização do Direito e discriminação dos cidadãos, principalmente, todos os nascidos em Cabinda, que pensem pelas suas próprias cabeças.
Quando um tribunal viola de forma flagrante o artigo 48.º da Constituição, ao proibir a Liberdade de Associação, como foi o caso da Mpalabanda e outras de Direitos Humanos por serem lideradas por cabindenses, não ocorrendo o mesmo nas restantes províncias, cimenta-se a tese, dos mais radicais, de Cabinda ser, de facto e de jure, uma colónia de Angola e não uma província.
A limitação dos direitos, liberdades e garantias previstos na CRA (Constituição da República de Angola), no seu art.º 58.º dá azo a toda sorte de interpretação, tanto que depois de, na semana passada, terem sido libertos, um grupo de intelectuais presos por alegado envolvimento no ataque contra a selecção do Togo, o mesmo Tribunal, que havia apensado a sua acusação no famigerado artigo 26.º da Lei Constitucional, criado em 1978, para legitimar o assassinato de cerca de 80 mil cidadãos angolanos, militantes do MPLA, no dia 29.12.10, veio a ser condenado José António Puati a 24 anos de cadeia, por alegada participação direta no ataque de Janeiro de 2010.
Se este cidadão tem envolvimento direto, segundo o juiz, então, está a reconhecer ter condenado e preso, injustamente, cidadãos por mais de 12 meses e, agora libertos por ter havido um acórdão do Tribunal Constitucional, que considera apócrifa a norma e ultrapassada, quanto a sua valoração, por ter sido revogada pela Assembleia Nacional.
Por esta razão e bem, o advogado José Manuel, que defende o arguido António Puati, considera ter sido o seu constituinte, excessivamente, condenado por 13 crimes, um de rebelião armada, dois homicídios qualificados e 10 homicídios frustrados. “Mas tudo sem provas, apenas ficando-se nas meras presunções”.
Na mesma sentença foi absolvido Daniel Simba, por falta de provas, sendo estes os dois últimos detidos, de um grupo de oito, relacionados com o ataque à comitiva do Togo. Mas a CRA é clara no seu art.º 72.º “A todo cidadão é reconhecido o direito a julgamento justo, célere e conforme a lei”, este ao que parece, ainda não foi e, mais uma vez, em Cabinda.
Por esta e outras razões, o advogado José Manuel não prescindiu e bem de recurso para o Tribunal Supremo, por discordar da sentença, alegando que a confissão de Puati no primeiro interrogatório foi “conseguida com recurso à tortura”, contrariando não só o Código de Processo Penal, que diz que a confissão desacompanhada de elementos de prova não constitui, corpo de delito, como ainda o artigo 60.º da Constituição da República de Angola, mas cuja aplicação, talvez, não seja importante, quando aplicada contra cabindenses...
“Desde o início que procuramos fazer entender o tribunal que a confissão de José António Puati não tinha validade, por ter sido conseguida com recurso a práticas claramente ilegais, tendo ainda resultado de mal entendidos pelo facto deste não falar português”, explicou. Mas não basta explicar é preciso demonstrar que o Tribunal de Cabinda é campeão na violação constitucional, porquanto mais uma vez deveria ter consentido um intérprete, como recomenda o art. 63.º, al.i) da CRA, que diz: “comunicar em línguia que compreenda ou mediante intérprete”.
Também a Human Rights Watch, nos seus relatórios sobre Cabinda, defende existirem provas claras de que Puati foi sujeito a tortura. Puati e Simba eram os únicos detidos que a justiça angolana apontava como tendo ligações diretas aos ataques, tendo, há uma semana, sido libertado um grupo de cinco ativistas dos direitos humanos, entre os quais estavam o padre Raul Tati, Belchior Lanso Tati, economista, e ainda o advogado Francisco Luemba, que estavam detidos há vários meses.
A libertação deste grupo aconteceu devido à revogação da lei sobre crimes contra a segurança do Estado, segundo a qual tinham sido detidos, pela Assembleia Nacional, em outubro passado.

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