A Sua Excelência Senhor Engenheiro, José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola
C/C: Conselho de Ministros
Parlamento Angolano e Extra-Parlamentares
Excelência,
No dia 13 do mês de Julho do ano 2010, V. Excelência mandou promulgar o Decreto Presidencial Nr. 135/10, que proíbe a importação para Angola e a respectiva comercialização de viaturas ligeiras com mais de três (3 ) anos, bem como de viaturas pesadas com mais de cinco (5) anos de fabrico. À promulgação desse Decreto Presidencial seguiu-se a Circular Nr. 168/GETA/DNA/10 da Direcção Nacional das Alfândegas, aplicando o Decreto acima referido.
Excelência!
A sua Decisão representa uma espécie de sentença de morte para nós, inúmeros Angolanos e Angolanas da Diáspora, bem como para todas as nossas famílias residentes em Angola. Considere, Excelência, os seguintes pontos, a fim de se aperceber do desespero e da angústia que V. Excelência e o seu Executivo com este rude golpe causam a centenas, talvez milhares de Angolanos e Angolanas, vivendo no estrangeiro e não só como também no interior de Angola:
1. A proibição de importação de viaturas ligeiras com mais de 3 anos ou camiões com mais de 5 anos de fabrico é, no fundo, uma imposição para se importarem apenas viaturas novas, e só uma minoria ínfima de Angolanos e Angolanas na Diáspora estariam em condições para as adquirir. Ora, a compra e envio para Angola de viaturas com mais de 3 anos de uso, é a única fonte de receitas, de que inúmeros Angolanos na Diáspora dispõem, para manter em vida as suas famílias deixadas em Angola. Muitos Angolanos de baixa e média renda na Diáspora precisam de economizar durante um ano inteiro, privando-se muitas vezes do essencial, a fim de poderem adquirir uma viatura de mais de 3 anos de uso, destinada ao sustento da família residente em Angola. Durante quantos anos terão agora esses Angolanos de fazer economias, para poderem comprar um carro praticamente novo?
2. Os membros mais vulneráveis das nossas famílias são as crianças em idade escolar e as pessoas idosas. Com a compra e importação de viaturas usadas, não pretendemos enriquecer, mas simplesmente garantir a sobrevivência dessas pessoas, assumindo assim com grande sacrifício a nossa grave responsabilidade de pais, maridos e filhos. Neste contexto, a proibição imposta pelo Decreto Presidencial de V. Excelência constitui uma negação do direito à sobrevivência dos nossos filhos e dos nossos familiares idosos, bem como a nossa desautorização moral como pais, já que V. Excelência nos retira com o seu Decreto a capacidade de sustentar os nossos filhos e de lhes assegurar pelo menos uma formação escolar de base.
3. Motivados pelo advento da paz, muitíssimos Angolanos e Angolanas na Diáspora decidiram-se nos últimos anos pelo regresso a Angola, a fim de contribuírem para a reconstrução do país e porem fim ao sentimento doloroso de alguém que parece não ter Pátria, e tudo suporta no estrangeiro, simplesmente porque, mesmo assim, aqui ainda é melhor. Todavia, esse regresso precisa de ser minimamente preparado, a fim de não voltarmos ao país para engrossar a massa dos desempregados, gente sem as mínimas condições de vida e até mesmo de meliantes e criminosos. Ora, a compra de viaturas usadas e a sua comercialização em Angola, a preços ao nosso alcance, tem sido até agora para nós, Angolanos e Angolanas na Diáspora, uma mais valia na preparação desse regresso, uma vez que ela ajuda na criação de condições mínimas no país (como por exemplo na construção de uma casa), a fim de que ao abandonar o país da Diáspora e regressar ao país, não vamos parar ao relento, ou mendigar hospedagem em casa de ninguém (depois de tantos anos no estrangeiro esta é uma situação altamente constrangedora).
A sua Decisão, Excelência Senhor Presidente, desmotiva-nos imenso e gera em nós a insegurança e o sentimento de que em nada podemos contar com o Governo do nosso próprio país, e que o nosso próprio Governo frustra e sabota os nossos esforços de regresso à nossa terra.
Excelência, por estas e muitíssimas outras razões, vimos, nós, Angolanos e Angolanas na Diáspora, pedir a V. Excelência que revogue o Decreto Presidencial 135/10, interditando a importação de viaturas ligeiras e pesadas com mais de 3 e 5 anos de uso, respectivamente.
Sabemos que V. Excelência quer o Bem do nosso país e das pessoas, de quem V. Excelência é digno Presidente. Estamos confiantes de que a sua Autoridade triunfará sobre os intentos daqueles que só pensam em termos de lucro e concorrência, e que V. Excelência acredita no seu próprio sonho de fazer que Angola seja um bom lugar para se viver, como V. Excelência mesmo afirmou num dos seus discursos.
A nossa mais alta consideração.
Berlim, 04 Janeiro de 2011
Comunidade Angolana na Diáspora
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