sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Guiné- Bissau. O extrapolar das competências governativas de Carlos Gomes


Cabral, continua, nos dias de hoje, a ser usado, segundo as conveniências daqueles que nenhuma identificação têm com ele!

Fernando Casimiro (Didinho)*

Não é da competência do Governo a concessão de títulos honoríficos e condecorações tidas como de Estado.
A medalha Amilcar Cabral, é a mais alta condecoração da República da Guiné-Bissau e, por isso, enquadra-se no que a Constituição da República designa como "condecoração do Estado", sendo a sua concessão/atribuição do Presidente da República.
O Presidente Malam Bacai Sanhá, só poderia ser distinguido com a mais alta condecoração do Estado, a Medalha Amilcar Cabral, não estando a desempenhar o cargo de Presidente da República e por atribuição/concessão de um outro Chefe de Estado da Guiné-Bissau, que lhe quisesse distinguir, seja qual fosse os argumentos apresentados, com a mais alta condecoração do Estado.
O Governo, ao anunciar a atribuição da Medalha Amilcar Cabral ao Presidente Malam Bacai Sanhá, demonstra desconhecer a Constituição da República e, põe em causa, a separação de poderes dos Órgãos de Soberania.
O PAIGC não é a República da Guiné-Bissau, por isso, há que saber distinguir entre o simbolismo do reconhecimento partidário e o respeito pela legalidade e representatividade colectiva, assente na Constituição da República!

A Constituição da República e as condecorações de Estado
Capítulo II
Do presidente da república
Artigo 68°
x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;

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