quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Sonangol assina contratos de exploração de petróleo referentes a 11 blocos


A Sonangol assinou nop 20.12 em Luanda os contratos de exploração de petróleo em 11 blocos, que serão operados pelas petrolíferas BP, Cobalt, Repsol, Total, ENI, Conocophillips e Statoil.
Na cerimónia, Manuel Vicente, presidente do conselho de administração da empresa pública Sonangol – Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola – referiu que a assinatura dos contratos de concessão, aliada à confirmação, na semana passada, da existência de hidrocarbonetos na Bacia do Cuanza, permite afirmar que o país está a entrar numa era de indústria petrolífera.
Em representação da Total, Jean-Michel Gires mostrou-se satisfeito com os três blocos obtidos pela multinacional francesa no concurso realizado, confirmando o papel de maior investidor e operador na prospeção petrolífera em Angola, e manifestou esperança em novas descobertas na Bacia do Cuanza.
Por seu turno, Marty Morris, presidente do grupo BP, com sede em Londres, considerou que a assinatura das novas concessões marca uma nova era na procura de bons resultados.
“Tudo isso foi possível graças a um esforço conjunto dos parceiros, à atitude e produtividade da Sonangol”, declarou.
Dos 11 blocos levados a concurso público, Total, BP, Conocophillips e Statoil obtiveram dois blocos cada um, enquanto à Cobalt, Rapsol e ENI couberam, a cada petrolífera, um bloco.
Os blocos situam-se no pré-sal do litoral angolano, variando entre mil e dois mil metros de profundidade.
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[1]  Diário da República, 2004:1232-3. Os sócios da Lumanhe admitiram a entrada do general Kopelipa na sociedade, como parceiro com quotas iguais a todos os outros.
[2] A Endiama, em representação do Estado, é a sócia maioritária, com 41 por cento, enquanto à ITM Mining, a operadora do projecto, cabem 38 por cento do capital.( http://www.itmmining.com/itm/layout1.php?p=M0BAMzBAQDM2).

[3]  Diário da República, 2008:7932- 5.

[4] Sociedade Mineira de Catoca, 2009:17. 

[5]  Diário da República, 1994:1770- 2 e 1995:1405.

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