Perante a discussão acesa que se vem levantando em volta da preparação das próximas eleições legislativas, somos a relembrar que em Janeiro de 2009 a defunta CNE (a actual renasceu das sua cinzas) contratou especialistas para ajudar a elaborar e materializar, nas tarefas que lhe incumbia levar avante, o Plano Estratégico de Logística Eleitoral.
Quando chegou o momento para a definição da logística tecnológica, “o contrato foi suspenso e o então presidente da CNE forçado a demitir-se, illico presto. Outros responsáveis da CNE também foram demitidos. Logo a seguir, o orçamento da CNE foi cortado e o Executivo passou a desenvolver as competências de organização logística que a lei vigente nessa altura atribuía à CNE”, revelou à imprensa um líder da UNITA.
Ora o que assim se configurava era a possibilidade, ou melhor, a muito provável eventualidade de se repetir o que aconteceu em 2008, quando a logística tecnológica foi comprada à Valley Soft sem planeamento prévio da CNE e sem concurso público, tendo custado ao país mais de USD 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares).
Nessa altura (na preparação das eleições de 2008), quem controlou a logística tecnológica foi o pessoal da Casa Militar da Presidência da República e dos Serviços de Informação. O director da Organização, Estatística e Tecnologias de Informação da CNE foi afastado dos contactos com a Valley Soft, substituído por um oficial do SINFO, ligado ao gabinete presidencial, e não teve sequer acesso ao centro de escrutínio, onde estavam instalados os computadores.
Se o cenário não mudar as eleições serão nulas
Ora o que se está a passar nesta preparação para as eleições de 2012 vem confirmar esta hipótese, na medida em que o MAT já comprou no mercado a logística tecnológica para o mapeamento eleitoral, já comprou os equipamentos, as tecnologias e os softwares para a votação, que irão permitir, como alega, que cada pessoa possa votar onde quiser.
Esta é uma violação da Constituição, porque não é competência do Executivo, por intermédio do MAT, organizar a logística tecnológica para as eleições.
Como disse Samakuva “ (…) os deputados exercem um poder limitado, apenas em representação do povo. Se os deputados, ou o Presidente da República, aprovarem uma lei que viola a Constituição, essa lei não vale. Se a CNE organizar eleições em contravenção à Constituição, essas eleições não valem, pois, conforme estabelece a Constituição, os actos do Estado só são válidos se forem conformes à Constituição. Se os Tribunais que devem julgar em nome do povo, decidirem em desconformidade com a Constituição, a decisão do tribunal também não é válida. Todos os actos do Estado que não se conformam à Constituição não são legítimos”.
Portanto, a questão não é apenas quem constitui a Comissão Nacional Eleitoral, mas antes, quem vai organizar os processos eleitorais. E o diferendo reside exactamente aí, pois se, por um lado, a Constituição diz que deve ser a administração eleitoral, por outro, o MPLA diz que deve ser o Executivo.
O MPLA quer que seja o Executivo a controlar a logística eleitoral, em especial os computadores e os softwares para a votação e o escrutínio (ler “Carta enviada a um ex- governador do BNA em Novembro de 2008).
Em suma, o projecto do MPLA, teatralmente recusado pela UNITA, defende uma CNE “independente” mas altamente limitada nas suas capacidades técnicas e operacionais nos terrenos em que terá de agir e sem qualquer competência institucional, isto é, impotente para organizar todas as fases dos processos eleitorais, perante a sobrepujança do Executivo.
Assim, segundo o MPLA, a CNE limitar-se-ia a apoiar certas operações organizadas por outros e a supervisionar a logística eleitoral organizada pelo Executivo de Eduardo dos Santos. O que é clarissimamente anti-constitucional.
Tempos modernos: vira o disco e toca o mesmo
Com a entrada da nova constituição em Angola, foi introduzido o conhecido artigo 107.º que determina a independência do CNE do executivo. A proposta do pacote eleitoral do MPLA, é referenciada como sendo contrária a tal disposição legal.
Diga-se que, embora tenha sido aprovado pela maioria parlamentar do partido no poder, o artigo 107.º foi uma proposta da UNITA, que terá passado sem que as autoridades dessem conta, numa altura em que o MPLA se mostrava centrado no artigo referente ao modo de eleição do Presidente da República.
José Eduardo dos Santos, o líder do partido do partido, veio a dar conta do pormenor 10 meses depois, à margem de uma reunião do Conselho da República realizada em Dezembro de 2010. Ao abordar o futuro pacote eleitoral, foi-lhe refrescada a memória de que a nova constituição estabelece que o processo eleitoral é agora conduzido por uma administração eleitoral independente do executivo.
JES mostrou-se “surpreendido” e solicitou ao ministro da administração territorial, Bornito de Sousa, que também fazia parte da reunião na qualidade de responsável acompanhante do processo eleitoral, para lhe fazer a leitura do artigo em referência
O “desconhecimento” que JES tinha quanto a independência da CNE do executivo é evidenciado no seu procedimento ou reajuste governamental que efectuou logo após aprovação da nova constituição. Dentro das estruturas do executivo nomeou um vice- ministro do MAT para as questões eleitorais e uma direcção de eleições no mesmo ministério.
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