sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Governo proíbe entrada no país de carros com mais de três anos de uso


O Presidente da República tomou uma medida sem curar a realidade, penalizando, por falta de informação, uma vez mais os pobres. Doravante só quem pode poderá ter carro, em Angola, porquanto a maioria foi discriminada, ao ver um decreto presidencial impedir, carros, mesmo em boas condições, de entrar em Angola. Basta que tenham mais de três anos de uso para estarem proibidos de desembarcar de acordo com o decreto presidencial 135/10, que expressamente, proíbe, entre outras coisas, a importação de veículos automóveis ligeiros que tenham sido usados por um período superior a três anos e de veículos automóveis pesados que tenham mais de cinco anos de uso, contados a partir da data de fabrico.
Quando foi anunciada esta medida, em Agosto, vários empresários do ramo automóvel disseram que foram apanhados de surpresa porque já tinham encomendado veículos usados com mais de três anos de uso.
Entretanto, as autoridades estabeleceram uma moratória ao prazo para a inspecção pré-embarque de veículos automóveis para permitir que as entidades envolvidas na importação de veículos usados se adaptassem ao novo quadro legal.

Segundo o porta-voz da Direcção Nacional de Viação e Trânsito, Angelino Serrote, o Governo optou pela moratória devido à necessidade de se reunirem algumas condições técnicas para a implementação do decreto.
"A parte que compete à Viação e Trânsito é precisamente a final e remete a esta direcção à inspecção e atribuição de matrículas", sublinhou.
O decreto presidencial agrava ainda os impostos à importação de viaturas usadas, que era até 31 de Outubro entre 30% a 35%.

*Voltaremos na próxima edição

Exmo director do Folha 8

Excelência,

Levo ao vosso conhecimento, para análise e divulgação, para tomada de medidas concretas a quem de direito, de uma informação já do dominio publico (a proibição de veiculos automoveis ligeiros que tenham mais de 3 anos de uso, e veiculos automoveis pesados com mais de 5 anos de uso) a luz do Decreto Presidencial nº135/10 de 13 de Junho.

No cumprimento deste Despacho Presidencial, o Serviço Nacional das Alfandegas faz sair um Despacho com o nº008971 de 24 de Setembro de 2010, e seguiram-se outros despachos, 008524 de 13 de Setembro de 2010, 008971 de 24 de Setembro de 2010 e por ultimo o Despacho 009404 que revoga o despacho 008971, todos os assinados pelo seu Director Nacional, Silvio Franco Burity, que junto anexo.

A luz destes instrumentos juridicos fez com que me deslocasse ao Ministerio do Comercio mais concretamente na Delegação Regional Norte na pessoa do Sr. Carlos que me foi indicado como chefe da area do franqueamento, tendo dito que não cumpririam com nenhuma instrução vindo das Alfandegas senão da sua Ministra.

Uma revogação como é esta, leva-nos ao primeiro contacto ao Ministerio do Comercio passando pela Inspecção pre-embarque, e por ultimo a Alfandega.

Esta revogação, nunca se efectivará se não haver sincronia entre as aludidas instituições, por que senão, lesados ficamos nós os importadores sem saber o que fazer ou a quem obedecer, e não menos lesados fica o Estado que veja adiada a entrada de receitas que tanta falta faz aos seus cofres sobretudo nesta fase de reconstrução nacional, aonde toda receita é pouca.

Sem mais outro assunto, me despeço.

*Aurélio Sekulo

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