sexta-feira, 5 de novembro de 2010

David Mendes denuncia batota na alteração a lei dos partidos


Os símbolos dos partidos políticos não devem assemelhar-se aos da República, mas em Angola esta assertiva não é verdadeira, por a independência ter nascido com base no slogan: O MPLA É O POVO E O POVO É O MPLA.

E, com base nisso, os principais símbolos do novo ente jurídico; REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA, surgido com o fim da colonização portuguesa, adoptou as semelhanças dos do MPLA.

E esta semelhança perdurou durante todo o período de partido único, transitou o multipartidarismo e ainda está de pé na III República, por recusa do partido no poder afastar as semelhanças, num gesto de nobreza e de afastamento das semelhanças entre um partido e o Estado, porquanto num Estado cabemos todos num partido não.

Pese todas as reclamações, o regime prefere eleger a força, impondo aos demais actores a sua vontade de nada mudar, mesmo em democracia.

E é nesta senda que os angolanos podem assistir a mais um insólito. Pressionado pelo Partido Popular, que junto do Tribunal Constitucional impugnou a sua bandeira, face as semelhanças com as da República, com a agravante da Lei dos Partidos Políticos proibir, tais semelhanças, uma vez mais o partido no poder usando da maioria parlamentar, ao invés de responder ao principal, prepara-se, segundo uma fonte do F8, para alterar a actual Lei dos Partidos Políticos, com carácter de urgência, levando a sua proposta a próxima plenária da Assembleia Nacional e, onde, fruto da sua maioria, poderá ser aprovada, já na próxima sessão, se os demais partidos estiverem cegos.

Esta correria não pode estar desvinculada a acção do Partido Popular, liderado por David Mendes, ao Tribunal Constitucional “ordenando o MPLA a pôr termo ao uso da sua bandeira que se assemelha a bandeira da República”. Perante este facto, face o seu traquejo em contornar as situações, o partido no poder decidiu recorrer a um velho "truque" alterando a lei, para continuar a acomodar os seus desígnios.
Recorde-se que, nos termos da actual Lei nº2/05, o seu artigo 19.º diz: “nenhum partido pode ter símbolos que se assemelham aos símbolos da República e ou símbolos religiosos”.
O dr. David Mendes disse ao F8, que “o partido no poder confrontado com a citação feita pelo Tribunal Constitucional para contestar a acção movida pelo Partido Popular, por uso de forma ilegal de uma bandeira que se assemelha a da República e não encontrando saída para justificar tal ilegalidade, para não mudar a sua bandeira, decidiu mudar a lei, numa clara demonstração de batota, falta de sentido de Estado e de política de reconciliação nacional”.
Nesta conformidade este líder político, considera que é prática do MPLA navegar sempre nas lamas da batota e não abrir o coração a uma verdadeira unidade da classe política, para afastar os ódios, dos humilhados.

“Acredito que será usada uma faculdade da maioria, para legitimar o ilegal, aprovar uma nova lei com um novo artigo 19º em que se retira a expressão "símbolos nacionais" ficando só "semelhança com os símbolos religiosos". E, desta forma, o MPLA colocará um fim de forma macabra, a uma acção contra ele movido pelo Partido Popular. Os políticos de todos os quadrantes e a sociedade civil precisam de denunciar isso”, concluiu David Mendes.

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