O país foi mais uma vez surpreendido com um vergonhoso episódio que opõe o primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior e a sua Ministra do Interior Adja Satu Camara, tendo como base, a discordância do primeiro na nomeação de altos dirigentes na hierarquia deste Ministério.
Fernando Casimiro (Didinho) & Fandel Indahi
Numa primeira análise, este episódio espelha o nível da banalidade da função do estado e da responsabilidade política dos actuais inquilinos do poder. Enquanto conhecedor da realidade política da Guiné-Bissau, não me resta dúvidas que, o que esta subjacente neste incidente é apenas o controlo do poder, no âmbito da incessante guerra fratricida existente no seio do partido no poder se não vejamos:
A nova legislação aprovada pela ANP, promulgada e publicada no boletim oficial, prevê novos postos para a hierarquia do Ministério do Interior designadamente três subcomissários contra um do actual, para alem da figura do Comissário Nacional. Este último disse a lei, é nomeado pelo Conselho do ministro sob proposta do Ministro do Interior, sendo que os três subcomissários a saber: de Operações e Segurança, Recursos Humanos e por último, Logística e Finanças são nomeados pelo Ministro do Interior, conforme procedeu a actual titular da pasta no seu polémico despacho. Portanto, ela agiu em princípio com base numa legislação que lhe habilite de levar a cabo as nomeações.
Todos os cargos dirigentes cujas nomeações não acarretam o despacho do Primeiro-ministro são da competência exclusiva dos respectivos titulares exercer os poderes que a lei lhes confere, podendo no entanto se o entenderem, informar o chefe do governo.
A polémica não tem nada que ver com os nomes propostos até porque são pessoas aparentemente idóneas e bem conhecidas no meandro da corporação policial guineense, contrariamente os nomes ligados ao narcotráfico, avançados por diferentes órgãos de informação.
Os directores gerais, de jure são nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta do ministro da área e por despacho do primeiro-ministro, mas de facto a prática mostra-nos que estes são nomeados por despacho dos Ministros competente e só mais tarde levados ao conselho de ministros.
Fala-se na praça pública que a Sra. Adja não foi uma escolha de CADOGO mas sim uma imposição do Presidente da Republica o que é inaceitável, não obstante este ter sido sempre uma aliada importante do Gomes júnior para fazer face aos seus adversários políticos no interior do partido.
As lutas pelo controlo do poder entre o Presidente Sanha e Gomes Júnior, traduz-se na tentativa de cada uma das alas de apoderar e controlar as Forças Armadas e os Serviços de Informação do estado. Nesta perspectiva, com a perda de influência de CADOGO nas FA, ele não pode aceitar ter uma pessoa no Ministério do interior da confiança absoluta do PR.
Portanto, não havia motivos suficientes para toda esta bronca se não tivesse predisposição de ambas em travar combates políticos mútuos, conforme aponta os indicadores.
Do ponto de vista político, a Adja perdeu confiança do primeiro-ministro a única coisa que lhe resta é apresentar a sua demissão conforme manda as regras da ética, ao invés de entrar em infantilidades que afecta a sua imagem enquanto mulher incontornável na vida política guineense. Ela não percebeu que tem duas opções que são: ser demitida pelo PR sob proposta do PM quando perder a confiança deste, ou apresentar a sua demissão quando não existe condições objectivas para continuar no cargo como é o caso. Aliás, o PM não pode impor aos seus ministros os dirigentes que não querem, e ele não pode ser imposto pessoas como ministros contra a sua vontade.
As atitudes da Ministra Adja são típicas daqueles que não têm uma mínima noção da ética política e da necessidade de preservação da postura de dignidade pessoal. Agem por interesses próprios e de determinados grupos.
No entanto, Juridicamente, o Gomes júnior foi infeliz na sua medida, pois o despacho que suspende a Ministra do interior é manifestamente ilegal. De um lado, usurpou as competências do PR que nomeia os ministros e secretários do Estado através de um decreto presidencial sob proposta do PM. A figura de suspensão não existe entre o primeiro-ministro e os ministros porque não há hierarquia entre eles, mas sim confiança política, equivale dizer que o PM não é superior hierárquico dos ministros consequentemente, não tem poder de direcção nem disciplinar contra eles. Contudo, havendo perda de confiança no desempenho de um determinado ministro ou secretário do estado, ele só tem uma única opção, propor a exoneração imediata deste membro do governo. Aliás, a força jurídica de um decreto presidencial é superior a de um despacho mesmo nos casos de conflitos entre o decreto do PR e o seu próprio despacho prevalece
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