quarta-feira, 24 de novembro de 2010

EXCLUSIVO F8/ BNA. Expliquem-nos senhores ou camaradas.


Onde e como teria sumido tanto dinheiro com igual facilidade?

O que se passou em Angola, no caso do saque de cerca de 340 milhões de dólares ao Banco nacional de Angola, teria sido punido muito severamente num país normal. Todos os ministros e principais responsáveis envolvidos neste escândalo teriam sido imediatamente exonerados e definitivamente afastados das lides do Estado. Mas Angola é um país “especial”: para os da banda não há sanções!

William Tonet & Arlindo Santana

Para os caçadores do Tesouro Nacional, mais uma vez a terra-mãe foi pródiga na oferta de riquezas e promessas de céu azul, o único problema era recuperar no estrangeiro o dinheiro que lhe tinha sido roubado. A esse escolho juntavam-se, naturalmente, todos os perigos inerentes à imponência dos montantes em jogo.

De relembrar que na primeira tentativa de Março de 2007 a operação tinha capotado por causa da não observância de um dos requisitos atinentes ao tipo de transacção a que os futuros milionários se tinham atrelado: a obrigatoriedade de a transferência ter como beneficiário uma personalidade colectiva, jamais uma entidade individual. Como eles enviaram o dinheiro no nome de um chefe de empresa, e não no da sua empresa, o dinheiro foi reenviado à fonte de origem, quer dizer, ao BNA. Foi como se nada se tivesse passado. Nem sombra de desconfiança o inopinado reembolso de perto de 9 milhões de dólares veio alertar os responsáveis do BNA! Se calhar era normal.

Resumo dos três primeiros “episódios”
«No dia 20 de Novembro de 2009, cerca das 15H00, no Ministério das Finanças, no caso o vice-ministro, Dr. Manuel da Cruz Neto, detectou graves irregularidades na execução de 11 operações de pagamento sobre o exterior, consubstanciadas na existência de um saldo negativo na Conta Única do Tesouro (CUT-ME), que alberga os impostos petrolíferos, no valor de 74.000.000.00 (setenta e quatro milhões de dólares) que imediatamente comunicou ao Governador do BNA, Dr. Abraão Pio dos Santos Gourgel, vide fls. 4 a 6, dos autos».

Segundo as investigações do Ministério Público, cujo processo judicial contém 157 artigos, os montantes, na sua globalidade, dos prejuízos causados ao Estado, são mencionados no artigo 144º, a saber, de data imprecisa de 2007 a 20 de Novembro de 2009, um prejuízo que totalizava um valor global superior a USD 159.971.671,00 (cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um dólares), do qual USD 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil dólares), referentes ao período de 2008 e USD 144.071.671,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setenta e um mil, seiscentos e setenta e um dólares), referentes ao período de 28 de Setembro a 20 de Novembro de 2009, sendo USD 42.078.082,00 (quarenta e dois milhões, setenta e oito mil, oitenta e dois dólares americanos) referentes ao mês de Setembro e USD 101.993.589,00 (cento e um milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove dólares americanos) referentes ao mês de Novembro de 2009».

Esta declaração não corresponde à verdade, tal como o F8 demonstrou na sua edição nº1027 do dia 06 de Novembro passado. Mais consentâneo com a realidade é o BNA ter feito os pagamentos seguintes:

1.- Três pagamentos fictícios por um montante de mais de 42 milhões de dólares no mês de Março de 2008, quase um ano depois de uma tentativa falhada em 2007.

2.- Seis pagamentos fictícios por um montante de mais de 140 milhões de dólares (!) em Abril e Junho de 2008.

3.- Seis pagamentos fictícios em Setembro de 2009 por um total de mais de 42 milhões de dólares.

4.- Onze pagamentos imaginários por um montante superior a 101 milhões de dólares em Novembro de 2009 (e não 93 como referimos, por erro, na nossa última edição).

No total de contas são USD 141.374.658,61 (cento e quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito dólares e sessenta e um cêntimos). Aos quais convém acrescentar os USD 42.250.000,00 de data incerta, provavelmente de Abril de 2008, como sugere o artigo 82º do processo em causa. Total , só em 2008, foram USD 183.624.658,00! Mais os 159 de Novembro de 2009.

Tudo isto, não colhe na sensatez geral, ter sido realizado, unicamente por arquivistas, estafetas, comerciantes, polícias e desempregados da nossa praça. Mas, se o foram, obviamente, só se “ajudados” por juristas e meia dúzia de graduados das nossas escolas do “santo institucional desvio”.

A verdade é que se trata, pelo seu lado majestoso no que toca aos montantes extorquidos, de um acontecimento de gabarito mundial, escancarado pela força das circunstâncias e a contragosto num documento da Procuradoria-Geral da República (PGR) a que o F8 teve acesso.

Um mês depois desta tentativa falhada de Março de 2007, e tal como consta no parágrafo 82º do processo instituído pelo Ministério Público (MP) a respeito deste desfalque do BNA, precisamente no dia 14 de Abril de 2008, foi feita uma transferência de 26 milhões e trezentos e cinquenta mil dólares em favor da empresa Imofinnanza SA.

A prova deste pagamento não foi encontrada, segundo a PGR, por ter sido destruída por arguidos perfeitamente identificados, num total de 7 indivíduos, todos eles funcionários menores do Departamento de Gestão e Reservas (DGR) do BNA. Ora, se a prova foi de facto destruída é porque havia prova, e esses arguidos terão de pagar as respectivas favas. Mas o montante não foi levado em conta nos cálculos dos representantes do Ministério Público, ligados a esta investigação. Curioso, não é? Porquê então? Não se sabe.

Como não se sabe se foi este estratégico olvido que pretendia ofuscar o desempenho do Procurador Geral da República, João Maria, nas vésperas de receber um galardão de origem brasileira por méritos próprios no exercício das suas funções.

No que se refere ao total destes três pagamentos fictícios por um montante de mais de 42 milhões de dólares, efectuado no mês de Março de 2008, o documento do Ministério Público a que temos vindo a fazer referência só menciona como tendo retornado ao país uma pequena parte dos 4 milhões e novecentos mil pagos à Cooperativa de Construções CUP-CUP. Entraram para a conta bancária do arguido Oswaldo Maltíres Scuma, USD 1.200.000,00. Fora do país ficaram a voar mais de 40 milhões de dólares!!

Chegamos agora ao grande e misterioso conjunto de pagamentos efectuados, ou pelo menos datados de Abril e do dia 13 de Junho de 2008, como comprovado nos ofícios citados no parágrafo 90º do processo do MP, num total de mais de 140 milhões de dólares, que, por ser tão grande a vergonha em denunciá-los nem por sombras aparecem nesse oficialíssimo documento do Ministério Público.

São 140 milhões de dólares que sumiram como que por encanto!

Pelo menos é o que transparece da busca que fizemos parágrafo por parágrafo de montantes transferidos do estrangeiro para contas sediadas nos bancos da nossa praça. Tudo o que pudemos encontrar como verbas recuperadas resume-se ao seguinte:

a) USD 420.000,00, 30 mil euros e 26 milhões de Kwanzas, referidos no pgf.26.

b) 266 mil kwanzas referidos no pgf.96º.

c) USD 656.836,71 referidos no pgf.104º.

d) 1 milhão de dólares referidos no pgf.107º, por metade cativos numa conta e a outra transferida par a conta de um comparsa, ambas perfeitamente identificadas e localizadas, mas ainda não transferidas para a conta da PG.

e) USD 2.125.000 são referidos no pgf.112º como tendo caído nos bolsos do arguido Elizeu Diogo da Costa Afonso. Mas no pgf.114 assinala-se que na sua conta bancária só foram encontrados USD 595.970,00.

f) Um erro foi cometido no pgf.117º: a arguida Laurinda António teria embolsado USD 1.605.00,00 e distribuído entre quatro dos seus comparsas um total de USD 2.230.000,00. Nada se explica a propósito da recuperação destes montantes.

g) USD11.588,88 referidos no pgf.119º.

h) USD 1.639 e 84 mil kwanzas, referidos no pgf. 120º.

i) USD 312.000,00, referidos no pgf. 142.

Isto foi tudo o que encontrámos no processo, à parte umas “migalhas” em kwanzas e euros, e verbas que ainda não foram recuperadas e se encontram sediadas em Angola e no estrangeiro em diversas contas bancárias de arguidos. Muito pouca coisa, de resto, se apenas levarmos em conta o que nos foi revelado pelo MP, menos em todo o caso do que os montantes referidos supra, os quais também não vão além do que uns 2 milhões e poucos dólares.

Por outro lado ficamos a saber que o arguido Sérgio José Joaquim teria recebido do dinheiro desviado ao BNA a quantia de USD 9.109.149,00), que o arguido Lourenço Luís Manuel dos Santos recebeu a quantia de USD 2.100.000,00. Ambos os montantes, aparentemente, ainda não recuperado. Onde estarão?... Muitas foram as pessoas que beneficiaram indirectamente desse dinheiro caído do céu. Pontos de interrogação não esclarecidos há muitos. De qualquer modo, salvo erro, por involuntária omissão, estamos demasiado longe do montante anunciado pela PGR para levar a sério o empenho em esclarecer todos os pontos obscuros deste caso.

A PGR dá conta de que foram recuperados nas contas bancárias dos arguidos no país, um montante de USD 6.285.208,00. Isto sem contar, é claro, o que se especula sobre o rendimento dos bens materiais confiscados aos mesmos. Neste relatório contido no processo do MP estão a faltar informações sobre pouco mais ou menos 4 milhões de dólares, o que só em muito pequena parte, na medida em que as investigações estão ainda a decorrer, se pode compreender.

Outro aspecto da questão que se encontra sujeito a polémica é o facto de o Ministério Público considerar como sendo arguidos os fornecedores das coordenadas dos bancos para os quais foram enviadas as quantias milionários do BNA. Que se saiba fornecer coordenadas de um banco a terceiros nunca foi considerado crime, e neste caso o que é preciso provar, antes de inculpar, é o grau de participação do fornecedor de dados bancários.

Se essa gente que forneceu as coordenadas dos bancos aos “caçadores do Tesouro” for culpabilizada apenas por isso e encarcerada, teremos que meter nos calabouços milhares e milhares de funcionários do Estado. A começar pelos do topo da hierarquia.

Levados para o campo dos arguidos também foram algumas pessoas apanhadas em flagrante fruição de regalias que tinham sido concedidas por “caçadores do Tesouro”. Uma delas, Mateus Mussungo, recebeu a módica quantia de 2 mil e quinhentos dólares. Será que se pode considerar como arguido alguém que recebe como corrector imobiliário de um comprador uma tão pequena quantia?

E mais, se estes elementos, funcionários menores do BNA e das Finanças chegaram com tanta ligeireza à conta CUT do Tesouro Nacional, ao ponto de, na tirada inicial, terem locupletado mais de 74 milhões de dólares, então é porque este era um saco azul, onde dirigentes e ordens superiores de lá tiravam e tiram os milhões de dólares dos contribuintes, para as suas contas particulares. E, vai daí, se os mandões, aqueles que deviam zelar por uma gestão transparente do dinheiro público, mandam bugiar o povo, “então nós (povo em geral) também podemos gamar, por o dinheiro do petróleo ser de todos”!

Este pode ser parte do enredo desta tragicomédia.

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