terça-feira, 28 de junho de 2011

Advogados abandonados na luta contra os desmandos da Justiça


A SUBMISSÃO DA ORDEM DE ADVOGADOS E AS INVERDADES DA PROCURADORIA MILITAR

Na nossa edição do dia 20 de Novembro de 2010 fizemos uma análise do que se estava nessa altura a passar no caso referente às vicissitudes que afectaram a carreira do comandante Quim Ribeiro depois de esse comandante ter sido acusado de desvio de fundos no decorrer do inquérito sobre os roubos cometidos no BNA (em jogo estariam cerca de 3 milhões e setecentos mil dólares)!

Cerca de um mês mais tarde, precisamente na nossa edição do 25 de Dezembro, publicámos um outro artigo levado igualmente à capa como destaque principal (Muhongo do SINFO - agora SINSE – quer matar meu pai) no qual revelámos uma acusação e, sobretudo, a descrição pormenorizada de um facto impossível de ser desmentido, a tentativa de assassinato de que Quim Ribeiro foi alvo no dia 16 de Dezembro passado, por volta das 20h00, quando se dirigia para a sua casa, e que segundo o seu filho, Reginaldo Ribeiro, "tem como uma das mãos mais visíveis a do oficial superior dos Serviços de Segurança, Muhongo".

Apresentámos então o que se poderá chamar “Provas formais do crime cometido por homens do SINSE”.

Até hoje nem a própria Polícia Nacional, tão pouco a Procuradoria Geral da República e a Procuradoria Militar das FAA, moveram uma palha, como se quisessem demonstrar com esta omissão que os crimes praticados contra Quim Ribeiro, mesmo com provas, não são para investigar, o contrário SIM!

Ou seja nenhuma denegação chegou ao conhecimento público e, em todo o caso, por uma vez não fomos objecto de instauração de nenhum processo judicial, o que nos parece conforme a uma aceitação consensual da veracidade dos factos por nós revelados.

Denunciámos os maus-tratos de que foram vítimas os, na altura, 17 arguidos presos no âmbito deste inquérito, levado a cabo segundo métodos parecidos com os medievais ainda praticados no nosso país por certos agentes dos Serviços de Segurança do Estado e da Polícia Judiciária Militar.

Denunciámos também a incapacidade de os órgãos de justiça e da polícia militar se manterem numa posição de neutralidade, assim como não deixámos de assinalar que desta vez, no caso dos altos oficiais do Comando Provincial da Polícia de Luanda, essas mesmas autoridades não se refugiaram por trás dum silêncio tumular, como sempre fazem quando o inculpado, ou suspeito, é membro eminente de altas esferas do Estado, pelo contrário, multiplicaram actos coercivos contra o indigitados e mesmo o seu comandante considerando-os à partida, sem prova sustentada, como “mafiosos” todos eles, e deixaram correr notícias relacionadas com o processo, como sejam a detenção de Joaquim Ribeiro, um desmaio deste ao ouvir uma gravação secreta dos Serviços de Segurança que o incriminavam, que o seu principal cúmplice teria sido apanhado no Lubango, bem como a apreensão de alguns dos seus bens pela Procuradoria-Geral da República como noticiaram determinados órgãos da comunicação social privada, nomeadamente viaturas topo de gama, tudo vazado com a cumplicidade, segundo dados, de um oficial da Policia Judiciária militar, para inflamar a opinião pública, só com uma versão dos factos, violando o preceituado no art.º 70.º do Código do Processo Penal (Carácter secreto da Instrução), que diz: “Têm obrigação de guardar segredo de justiça os magistrados que dirijam a instrução e os funcionários que nela participam”. Mas diante destas violações, nem a PGR, nem o Procurador Militar das FAA, nem a Ordem de Advogados de Angola, disseram nada, pelo contrário, parece que aplaudiam a estratégia.

Inclusive são atribuídas ao presidente provincial da Ordem de Advogados de Luanda, Hermenegildo Cachimbombo, expressões como: “Quim Ribeiro está bem preso”, quando sendo agente marginal no processo deveria ter mais cautela no verbo.

Mas, ainda assim, diante de todo este chorrilho de mentiras, pelo menos na opinião dos defensores dos Polícias, estes mantinham o silêncio, respeitando a lei, pois tinham a certeza das inverdades lançadas sobre o assassinato e também sobre a quantidade de dinheiro (3 milhões de dólares), supostamente repartidos entre os oficiais da Polícia Nacional, mancomunados com Joaquim Ribeiro.

Mas o silêncio das autoridades diante desta campanha difamatória é como diria o outro que pensava ser poeta, um silêncio estrondoso!!

E para comprovar e refrescar a memória dos falsos puritanos da justiça, seria bom verificarem o momento da institucionalização da violação do SEGREDO DE JUSTIÇA, quando a 31 de Março de 2011, no Jornal de Angola (página 4), o Procurador Geral Adjunto da República, Beato Paulo veio falar sobre os meandros do processo, marcando datas para o seu início e acusando inclusive os advogados de estarem a instrumentalizar os seus clientes.

Diante das graves acusações e colocação de questões em segredo de justiça, exorbitação de competências, nem a PGR, nem o Procurador Militar das FAA, nem a Ordem dos Advogados, disseram uma palavra. E não disseram porque sabem, que Beato Paulo violou o art.º 30.º (Dever de sigilo) do Estatuto dos Magistrados, que a dado momento pode ler-se: “Além do dever de sigilo devido pelos funcionários, os magistrados judiciais e do Ministério Público não podem fazer declarações relativas a processos nem revelar opiniões, emitidas durante as conferências nos tribunais que não constam das respectivas actas ou decisões”.

E então senhores? Quem violou?

Depois, no final de Abril, o Procurador Geral da República instado a pronunciar-se sobre o processo disse, que após conclusão da instrução preparatória, que o mesmo seria remetido ao Tribunal Supremo, no caso de Joaquim Ribeiro, enquanto os dos demais, iria para o Tribunal Provincial de Luanda. Portanto o doutor João Maria, nunca havia aventado do processo ser julgado em foro militar, constituindo este expediente, situação de última hora.

Odioso crime de lesa manu militari
Como se pode verificar, os advogados dos oficiais superiores da Polícia de Luanda, só vieram, a luz dos princípios da proporcionalidade, da racionalidade e ao abrigo do art.º 73.º da Constituição (Dever de Denúncia), pedir contenção verbal à certos agentes do Ministério Público e da Polícia Judiciária Militar, que vazavam informação para certa imprensa, no passado dia 10 de Junho de 2011, numa conferência de imprensa no Hotel Trópico a fim de levarem a público o que, como sempre desastrosamente, certos instrutores processuais, neste caso da Procuradoria e militares, sempre tentaram e tentam a todo o custo manter nas áreas próximas do “Incendiar a pradaria, para se condenar inocentes, mesmo sem provas ou com elas fabricadas, no segredo dos deuses”.

E no Estatuto da Ordem dos Advogados, não diz ser proibido os advogados concederem conferência de imprensa. O que versa, sim, é a necessária autorização, sempre que estes se queiram referir a um caso em concreto, mas isso também engaja a magistratura, pelo que andou mal o Procurador Militar, Hélder Pitta Groz e faltou com a verdade, pois não foram os advogados que trouxeram o processo para a praça pública, mas sim os magistrados e a instrução militar, como atrás ficou demonstrado.

E tivesse a Ordem dos Advogados um pouco de memória e sentido de classe há muito teria vindo em defesa dos seus associados e não de outros órgãos, como se fosse seu apêndice ou os seus principais membros estejam apenas interessados em assegurar tachos governamentais no final dos mandatos.

Diante de uma ordem de classe, não podem os advogados apenas ter DEVERES e não DIREITOS e, o mais grave a OAA violou os seus próprios estatutos, pois não poderia publicitar uma medida, antes da conclusão do processo disciplinar, que diz mover contra os seus associados. Os advogados de defesa dos polícias, denunciaram todas a tropelias eventualmente cometidas pelos órgãos de instrução militar e por agentes que não têm nome nem patrão, mas usam e abusam do seu anonimato para cometerem os mais cruéis actos em detrimento dos réus que estão condenados de antemão segundo os critérios unilaterais dessas mesmas autoridades.

O protesto dos advogados e pela primeira vez, passado na comunicação social pública, foi de resto saudado como um bom indício de estarmos numa Angola que, apesar de todas as controversas bofetadas à reconciliação nacional, vai dando passos, pequenos, mas certos, rumo a uma espécie de democracia africana que ainda está por inventar.

Como prova do que aqui avançamos, citamos apenas o que disseram no passado (domingo) dia 12 de Junho de 2011, os comentaristas Reginaldo Silva e Belarmino Van Dúnen no programa da TPA “A Semana em Actualidades”, no decorrer do qual ambos consideraram que tinha sido um acto louvável e de bom augúrio para uma melhoria do desempenho da justiça, que tinha assim sido alertada de toda uma série de entorses pouco abonatórias ao seu bom desempenho.

Parecia uma lufada de ar fresquíssimo no pesadíssimo ambiente das instâncias judiciais militares e da magistratura pública, do nosso país, já bastante marcada com o caso MIALA, onde houve uma condenação, assente numa vontade política, que subjugou a razão, a verdade, a lei e o direito.

A negação da opacidade em termos de justiça foi alarmante, isso é absolutamente impossível de acreditar, poder acontecer no século XXI.

Mas… Nada! E depois de um ERRO MONUMENTAL, nem por sombras alguns dos agentes de ontem, parecem querer mudar, pois preferem continuar vestidos na pele de carrascos, tentando demonstrar que nós estávamos e estamos redondamente enganados.

Para grande espanto da opinião pública nacional e internacional, no passado dia 16.06.11, o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Inglês Pinto, prestou um mau serviço a classe que o elegeu, ao declarar em praça pública, que os defensores do comandante Quim Ribeiro tinham ultrapassado os seus limites de actuação, desobedecendo aos preceitos lavrados pela Ordem do Advogados (OAA), e não sei quê e não sei que mais, de permeio com ameaças a não se sabe bem o quê mas que, de qualquer modo, a paulitada será para os dito advogados.

Vergonhoso e triste.

Pergunta: mas essa OAA foi concebida para defender os advogados ou para indevidamente os atacar em público?

E a resposta é: a Ordem dos Advogados funciona pura e simplesmente como uma instituição judicial adjunta e por assim dizer submetida ao controlo da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério da Justiça, da Procuradoria Militar das FAA, enfim parece ser, mais uma célula de especialidade do partido no poder, sempre pronta a baixar o bastão.

A verdade é que a sua reacção foi telecomandada pela Procuradoria Militar, que três dias antes, dia 13 de Junho, publicou, sem razão alguma e com uma série de inverdades, um comunicado de imprensa no qual subvertendo os dados, quanto quem colocou o segredo de justiça em hasta pública, solicitou a intervenção da OAA no sentido de pôr cobro a atitudes que lesem a justiça militar, fazendo apelo ao sensacionalismo e perturbando as acções da justiça, impedindo esta de funcionar normalmente, com a devida serenidade.

Quanto ao contraditório referente às queixas que os advogados fizeram a respeito de todos os vícios que pesam sobre o processo judicial, nem uma vírgula. O que quer dizer que a atitude dos advogados ao denunciarem as ilegalidades, para a Ordem de Advogados é ilegal, ou quase, ao passo que a atitude dos agentes do Ministério Público e da justiça militar ao cometerem ilegalidades é perfeitamente legal!

Vamos a outros factos.

1- A PGR foi quem começou com a discussão pública do mediático caso dos oficiais da Polícia de Luanda e “Quim Ribeiro”, em meados de Fevereiro, institucionalizando as conferências de imprensa mensais, trazendo a público factos de processos que ainda estavam em segredo de justiça, violando o princípio da presunção de inocência.

2- Na edição do Jornal de Angola do dia 31 de Março do ano em curso, o procurador geral Adjunto da Procuradoria Geral da República, Beato Paulo trouxe a público factos em processos ainda em segredo de justiça, chegando mesmo a anunciar por aquela via a data provável do julgamento para o mês de Abril.

3- Ouvido o Presidente do Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogado de Angola, Hermenegildo Cachimbombo, considerou despropositadas as declarações do procurador-geral adjunto, por a PGR não ter competência para marcar julgamento.

4- Em Abril, outro procurador adjunto da PGR e da Procuradoria Militar das FAA, Adão Adriano, também em conferência de imprensa deu a conhecer o estado e o andamento do processo, tendo a comunicação social referido que havia avançado a data do início de julgamento de Quim Ribeiro e pares, para o mês de Maio.

5- O Procurador Geral da República, João Maria de Sousa, no final do mês de Abril, afirmou que terminada a instrução preparatória e com a separação de culpa o Comissário Quim Ribeiro seria julgado no Tribunal Supremo, devido a sua qualidade de oficial comissário e os demais no Tribunal Provincial de Luanda.

6- No início do processo sobre as mortes dos funcionários do Ministério do Interior, a qualificação da PGR era a de crime de homicídio voluntário qualificado, mas nos últimos casos o mesmo procurador veio alterar, teses mais elementares do direito universal que elege o BEM VIDA como o juridicamente tutelado de maior valor, dizendo que as normas dos artigos 18º e 19º, nº 3, da Lei nº4/94, de 11 de Fevereiro (Lei dos Crimes Militares), VISAM TUTELAR O EXÉRCITO, enquanto instituição e não o BEM VIDA. A ser verdadeira esta tese, não estamos a ver como existirem instituições sem homens vivos.

7- Outrossim, é estranha a engenharia que transformou o oficial de Polícia Augusto Viana de arguido para testemunha principal, contrariando a lei, numa clara manipulação de provas, porquanto a Lei Processual Penal, art.º 216º, nº 5, parte final, proíbe que alguém com interesse na causa possa ser testemunha. Se Augusto Viana diz ter recebido USD 75.000,00 (Setenta e cinco mil dólares), ainda que alegue alguma razão para afastar a sua responsabilidade criminal, não se pode descartar a condição de encobridor por receptação ilícita, logo é co-arguido no processo, não podendo, no respeito da lei e da sua imparcialidade, passar a testemunha, sob denúncia de vício e favorecimento, para se acusar com provas fabricadas e condenar inocentes, com a omissão das PROCURADORIAS. Mesmo sendo verdade ter, Viana, confessado e colaborando com a justiça, não serve de causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, serve sim de atenuante, no momento da aplicação da pena, logo, deveria, em condições normais, estar também preso, o que indicia alguma troca de favores, por ter “BUFADO” os outros, sem provas para safar a pele, descredibilizando e desprestigiando a nossa justiça, podendo indiciar que algumas provas estarão a ser forjadas.

8 – Os advogados não violaram a ética e deontologia por não terem falado dos factos objecto dos processos pendentes, mais sim de questões processuais e doutrinárias, como ocorre em todo mundo civilizado, inclusive Portugal a grande referência, aliás, o art.º 66.º, do Estatuto da Ordem de Advogados de Angola é uma clonagem do da Ordem dos Advogados de Portugal, que permite que os advogados apresentem a sua visão doutrinária e ou responda ao atrevimento de magistrados, em processos em segredo de justiça.

9 – Os membros do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, demonstraram cinismo e não viverem no país pois, esqueceram-se que tudo começou, não em Junho, mas em 31 de Março, com as declarações intempestivas do procurador geral adjunto da República, Beato Paulo, que a dada altura da sua entrevista fez uma grosseira calúnia e difamação, nos seguintes termos: “os arguidos tiveram tempo para destruir provas e fabricar provas a favor deles ou determinados documentos, pelo tempo suficiente para os advogados de defesa se organizarem e concertarem ideias para os arguidos serem ilibados.”.

Quais são as provas? Não trouxe e isso vindo da boca de um procurador-geral adjunto da República é ou não grave senhores general Pitta Groz, Procurador Militar das FAA e Inglês Pinto, bastonário da Ordem de Advogados?

10 – A PGR se quisesse estar acima das querelas e da suspeição, pediria a colaboração dos advogados, para iniciar uma investigação sobre os factos denunciados, uma vez que a ser verdade, estaremos perante duas tentativas, pelo menos, de homicídio voluntário, que não deixa de serem crimes públicos partindo daí a legitimidade destes virem a público denunciar e o Ministério Público, por força do princípio da legalidade, consagrado no artigo 1º, do CPP tem a obrigação de iniciar a investigação do caso, como a tentativa de assassinato do Comissário Quim Ribeiro por elementos bem identificados, mas ao ser ignorado este aspecto, aumentam as suspeitas sobre a falta de seriedade de algumas pessoas ligadas a este órgão da administração da justiça. Algumas pessoas, para separarmos estas das instituições pois, estas últimas, em princípio, agem sempre de boa fé, as pessoas é que as vezes se aproveitam delas para atingirem outros fins o que é mau. Os advogados não violaram a ética e deontologia, nem destrataram o Supremo Tribunal e os Magistrados como diz o infeliz comunicado de imprensa da Procuradoria Geral das Forças Armadas, pois, dizer que um Tribunal é incompetente em razão da matéria ou do território é usar uma expressão técnica, que significa apenas o evocar de uma excepção dilatória, consagrado na própria lei processual penal, no seu art.º 138º, n.º 1.

Mas para além do verbo, atentem a solicitação do Procurador Militar, dirigida a ministra da Comunicação Social, onde o general Hélder Pitta Groz, não poderia ser mais directo, quanto a uma possível estratégia institucional secreta, denunciando haver angolanos de segunda categoria, que não devem passar nos órgãos públicos de imprensa.

Comentários, mais para quê, se cada um de nós pode tirar as suas ilações?

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