terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Propaganda Política ou Acções de Fomento Empresarial


Recentemente foi aprovado a Lei Nº 30/11 de 13 de Setembro, Lei das Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPME). A aludida lei determina que o Estado e demais entidades públicas terão que destinar obrigatoriamente a percentagem mínima de 25% do seu Orçamento para a aquisição de bens e serviços às empresas reconhecidas como MPME.

Paulo Sebastião

Por seu turno, refere a lei que as empresas privadas de grande dimensão deverão reservar a percentagem mínima de 10% do valor dos contractos de fornecimento de bens e serviços ao Estado, que as mesmas tenham obtido por via de concurso para adjudicação às MPME, o que será realizado por consulta à praça e em regime de concurso público, com supervisão do adjudicatário. No caso específico de concursos para adjudicação de empreitadas de obras públicas será obrigatória a reserva da percentagem mínima de 25% às MPME, em regime de concurso público a ser fiscalizado pelo adjudicatário.
O que a lei está dizer é que Estado, as empresas nacionais ou estrangeiras de grande dimensão, terão de subcontratar as MPME para o fornecimento de serviços e bens, obviamente na base de concursos público. A questão que se coloca é que mecanismo terá o Estado criado para fazer cumprir a Lei? Sabe-se o jogo de interesse em volta das aquisições de serviços e bens. Vejamos que 25% de um contracto de 250 milhões de dólares americanos, representa 62,5 milhões de dólares. Será que empreiteiras estrangeiras a operar no mercado vão abrir mão à este montante para beneficiar as empresas nacionais?
Adicionalmente, pergunta-se! Será que a classe empresarial nacional já tem amplo conhecimento da existência deste benefício? O que é que o Ministério da Economia e as Associações Empresariais estão a fazer, ou já fizeram, para informar o grupo alvo à que se destina esta Lei? Note-se que a Lei foi aprovada a 19 de Setembro de 2011. Cinco meses depois não se tem conhecimento de ter havido alguma acção de divulgação e esclarecimento, dirigida ao grupo alvo sobre os benefícios da lei. Nos termos desta Lei, não é mais favor a empreiteira subcontratar uma MPME para prestar serviços de segurança, cozinha, ou um outro bem.
Não restam dúvidas que a iniciativa legislativa é de extraordinário alcance estratégico, visando o fortalecimento do empresariado nacional, sem o qual, por muito bem-intencionados que sejam os objectivos do legislador, os resultados serão sempre ínfimos.
Na história recente de países que atingiram resultados significativos de desenvolvimento das suas sociedades, não existe nenhuma que o fez com ajuda de mega empresas estrangeiras ou multinacionais. Vejamos o exemplo de alguns dos novos países industrializados: a Singapura, Correia do Sul, Malásia, e China. As estratégias adoptadas viraram-se, em primeiro lugar, para dentro do país, investindo cuidadosamente na educação e formação do homem e na criação de condições para o desenvolvimento da actividade empresarial, através do melhoramento de infra-estruturas básicas, concorrentes para aumento da competitividade das empresas nacionais.
Singapura por exemplo, está no topo da lista de países com facilidades para a constituição de um negócio. O número de chineses a estudar nas universidades do ocidente é impressionante e sem precedentes, fale-se das Universidades de Alasca, Vancouver, Houston, Toronto, Paris, Frankfurt, Londres, Tóquio, etc., encontramos um Chinês, geralmente entre os melhores alunos das suas turmas. A qualidade de ensino é referido no ocidente como de extrema qualidade, só assim se compreende o sucesso dos estudantes chineses nas universidades do ocidente.
O ano passado, o Ministro da Economia, anunciou que o Executivo tinha disponibilizado cerca de 525 milhões de dólares para o fomento da actividade empresarial. Já passaram alguns meses. Quem serão os empresários que se terão beneficiado deste plano de fomento? Em que é que este plano de fomento se traduziu? Quais sãs as instituições que terão servido de canais de distribuição deste plano de fomento? O que parece é que os anúncios são mera propaganda política. Porquanto, antes mesmo que o primeiro pacote tivesse produzido qualquer resultado, foi anunciado um outro programa de apoio ao empresariado nacional, traduzido numa linha de garantia e outra de bonificação das taxas de juros. Igualmente, até a data não se sabe quais os mecanismos de acesso, quem serão os operadores facilitadores.
Os factos levam-nos a crer que pairam no are algumas boas intenções, tendentes ao fomento da actividade empresarial, mas não passam disso mesmo, boas intenções!
O fomento empresarial é um assunto muito sério. O seu êxito ou insucesso, dependerá da capacidade do país resolver os problemas básicos da fome, do desemprego, da pobreza, transformando o actual exército de mendigos em consumidores. Só então podemos pensar na afirmação desta nação como potência económica regional. Porém, isso, só será possível com as Micro, Pequenas e Médias Empresas à que se refere o Decreto-lei 30/11 de 19 de Setembro de 2011, fortes e competitivas. Apoiada por uma base de pessoas bem-educadas e informadas. O oposto é puro utopismo!

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