sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Diante da evidência da mentira. Quid Juris? Presidente do concurso e membros do CSMJ devem renunciar as funções


As vozes que se levantam e, fundamentalmente a do F8, não são contra a jurista Suzana Inglês, técnica com créditos dados, tanto na política onde desempenhou várias funções, destacando-se a de deputada, pela bancada maioritária bem como a de docente universitária, cuja competência não é posta em causa. O que se questiona no caso vertente é a forma pouco transparente como foi conduzido todo processo e que a coloca na mira de um fogo cruzado, alimentado por um terceiro, que na hora do “kizango”, retira as unhas, deixando-a sozinha na arena com uma série de feras partidocratas.
A deputada e membro do comité Nacional da OMA, (organização feminina do partido no poder), Suzana Inglês, José Eduardo dos Santos e o MPLA escusavam de passar por este constrangimento, se alterassem os termos do concurso e ao invés de magistrado (a), em funções colocassem simplesmente jurista e não haveria tanto reboliço.
No entanto, agora se perfilha um magistrado no activo como potencial sucessor, Manuel Pereira da Silva, que concorreu e foi colocado, na primeira volta de parte, mas, por sinal, também, conotado ao MPLA e que já foi director provincial das Eleições em 2008, em Luanda, praça que permitiu a maior onda de fraude eleitoral, com a introdução de votos e urnas, oriundos da Casa Militar.
No caso “Suzana Inglês”, não vale a pena passar mais lixívia, o que ficou sujo, sujo ficará, estamos em presença duma clara violação do n.º 1, al.ª a) do art.º143° da Lei Orgânica sobre as Eleições, na medida em que a advogada/deputada, Suzana Nicolau Inglês, não satisfaz os requisitos legais para ser designada Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, cargo para o qual ela foi designada, com a ajuda de uma mentira de criança e graças a uma confiança partidocrata que lhe foi concedida pelo presidente do MPLA e da República, curiosamente também parte no processo eleitoral.
Já aqui escrevemos e repetimos, a celeuma que se está a fomentar em torno desta nomeação anticonstitucional, já ultrapassou os níveis mínimos da decência, caiu no ridículo e o risco agora é ir ainda parar mais abaixo, num lamaçal de incoerências que só podem descredibilizar de modo definitivo o Executivo, a justiça, o partido no poder e a própria figura do presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O mais estranho é que no meio disto tudo não se vê onde está o ganho ao se violar tão abruptamente a Constituição, levando em consideração a grandeza teórica e numérica do MPLA, partido que governa Angola, desde 11 de Novembro de 1975. Ou melhor, a única coisa que se vê é uma fortíssima tendência para dominar completa e exclusivamente todas as engrenagens do processo eleitoral e o medo de encarar as eleições como método imparcial de opções
De facto, esta indicação/nomeação tirada a ferros, veio uma vez mais demonstrar existir de forma obstinada uma zona de impunidade na qual se movimentam debaixo da asa protectora do Executivo, algumas personalidades que estão acima da lei, espezinhando, por via disso, as normas e preceitos constitucionais, numa clara demonstração de só se fazer justiça ao arrepio da lei.
Num regime que se diz democrático, o direito está assente nas leis, não na ideologia partidocrata e, pelo que se está a passar neste lamentável caso, o que vemos é uma justiça, essa eterna balança do equilíbrio, a pender vergonhosamente para o lado dos interesses partidários.
Em face desse inaceitável pendor, estamos para ver se a oposição se poderá manter numa posição de firmeza e levar os seus protestos até às últimas consequências, ou seja, o boicote das anunciadas eleições gerais que se realizarão provavelmente em Setembro do ano em curso.
É verdade, diga-se de passagem, que os partidos da oposição protestaram contra a composição descomunal do CNE, que não reflecte o plasmado na Constituição, mais concretamente no seu art.º 107.º(Administração Eleitoral), a saber,
“1. Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei;
2. O registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei”.
Esses partidos sabem muito bem que os camaradas, como sempre, pretendiam fazer alusão à sua maioria parlamentar para que este organismo contasse, também, com a maioria do MPLA.
Mas de nada serviu a reclamação, porque o Presidente da República JES, face a essa pressão, meteu a sua foice na seara jurisdicional e decidiu criar uma espécie de curto-circuito na questão da liderança da Comissão Nacional Eleitoral e interveio na indicação de Suzana Inglês, sabendo ser ela advogada, membro do Comité Nacional da OMA e deputada pelo MPLA.
Nesta fase crucial, juiz que se respeite e respeite a lei deve manter uma bússola equilibrada e imparcial, capaz de rejeitar o alarido e as imposições dos políticos, por mais poderosos que sejam, exibindo-lhes sem vacilar o juramento diante da Constituição.
Mas não, o que se passou foi diferente, uma simples e tosca confecção duma futura grande bronca!

MENTIRA OU EQUIVOCO DO JURI TUDO COMPROMETE DOS SANTOS
A bronca criada pelo posicionamento do juiz conselheiro Silva Neto está patente do princípio até ao fim deste acto jurídico. Primeiro, esse magistrado arquitectou uma retórica baseada na alusão a uma lei caduca, articulou as argumentação no respeito a ordens superiores, enfim, MENTIU.
Uma simples olhadela ao comunicado final chega para ficarmos arrepiados. Nesse documento podemos ler, sucessivamente,
1 - “a Dr.ª Suzana António da Conceição Nicolau Inglês tinha sido nomeada Juiza de Direito em 26 de Março de 1986 por despacho do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República do mesmo ano n.º 25 II série e colocada no então Tribunal de Menores e de Execução de Penas da Comarca de Luanda, ao abrigo do disposto no art.º 62.º da Lei Constitucional, em vigor à data dos factos” (…)
2 - “A Dr.ª Suzana António da Conceição Nicolau Inglês foi exonerada do cargo de Juíza, por despacho do Ministro da Justiça de 26 de Novembro de 1992” (…)
3 – “Sucede, porém, que à data da sua exoneração já estava em vigor a Lei Constitucional de 1992, que proclamava a República de Angola como Estado Democrático de Direito assente nos princípios do pluripartidarismo e da separação de poderes” (…)
4 – “Portanto, se é verdade que o então Ministro da Justiça tinha competência para nomear a Magistratura no âmbito da Lei Constitucional em vigor à data nomeação, já não tinha a mesma competência para a exonerar, por força do disposto na Lei Constitucional” (…)
E para terminar a MENTIRA em beleza o juiz venerando, Silva Neto do Conselho Superior da Magistratura Judicial, argumenta como se ninguém neste país fosse atento;
5 – “Acresce que tal acto de exoneração ainda que fosse válido, o mesmo não foi publicado no jornal oficial competente, não tendo portanto a magistratura em causa cessado funções, e não tendo, por conseguinte a candidata perdido a sua qualidade de Magistrada Judicial.”
Por fim, foi anunciado o óbvio por parte da task force, presidida, pelo presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André (membro do MPLA), do presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira (membro do MPLA), da ministra da Justiça, Guilhermina Prata (deputada e membro do MPLA), do presidente do Tribunal Provincial de Luanda, Augusto Escrivão (membro do MPLA), do presidente do júri do concurso, juiz conselheiro, Silva Neto (membro do MPLA), o presidente do Tribunal Provincial do Kwanza Sul, Eduardo Masculino (membro do MPLA), o juiz conselheiro, Augusto Carneiro, os juízes vogais Ana Bela Vidinhas, Manuel Pereira da Silva e o advogado, Manuel Dias da Silva.
Todos cúmplices desta encenação, que, tal como dissemos, obedecia a ordens superiores, levada a cabo sem pestanejar pelo juiz Silva Neto, não obstanteDiógenes Boavida não ter cometido qualquer ilegalidade, pois foi Suzana Inglês quem pediu para abandonar, por razões políticas, o cargo, para no final do acto se ter servido duma mentira, ao dizerà Nação que a exoneração não tinha saído no Diário da República.
Para sua profunda vergonha temos hoje a prova formal e inegável de que essa publicação foi feita no Diário da República.

AS PROVAS CONTRA A MENTIRA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA JUDICIAL
Agora, diante destes factos a contracorrente da decisão do Conselho Superior da Magistratura, o máximo que se poderia fazer era o pedido de exoneração, melhor, uma renúncia antecipada dos membros do Conselho da Magistratura que MENTIRAM à nação e descredibilizaram ainda mais a Justiça, discriminatória e muitas vezes partidocrata, que infelizmente se faz, contra uma parte de cidadãos. Mas a renuncia deve afectar todos, que estiveram envolvidos nesta pouca vergonha judicial. Todos.
Isto sem esquecer que o presidente do Tribunal Constitucional, do Tribunal Supremo e a Ministra da Justiça, também deverão pedir desculpas ao país, ou na melhor das hipóteses colocarem os seus lugares a disposição, pois com tantos casos prévios de batota, incoerência e concentração da máquina do partido no poder, ninguém, absolutamente, ninguém, a nível nacional e internacional, acreditará que as eleições de 2012, não serão fraudulentas.
Todo país, diante de tanta incoerência, está preparado para ver a continuidade do Presidente José Eduardo dos Santos e do MPLA no poder, mas, verdade seja dita, os autóctones amantes desta terra sabem que só com a força das armas, a batota e a partidarização do Estado, a maioria partidocrata, que desde 1975, discriminatoriamente governa Angola, consegue estar no poder.
A continuidade deste exercício, contra as Liberdades e a Democracia é arrojado, pois pode provocar uma revolução social dos pobres contra os novos ricos negros, que transformaram o saque ao Estado e a Corrupção em verdadeiras instituições.
Daí que os deputados do MPLA, os seus dirigentes mais iluminados e consequentes, bem como a sua máquina na Justiça, deverão recuar e reparar o incêndio, para ver se ainda se recupera um pouco de credibilidade deste burilado processo.

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