quarta-feira, 6 de abril de 2011

PRIDE. Petrolífera não responde F8 e calúnia seu Director


Pride mente e calúnia na falta de argumentos contundentes

A empresa petrolífera multimilionária Pride, por vias travessas, enviou uma missiva em jeito de solicitação de observância do que deveria ser um Direito de Resposta a um artigo da nossa edição do 11 de Fevereiro de 2011, mas que por violação flagrante dos n.º 3 e 4 do artigo 65.º (Exercício dos direitos de resposta e de rectificação), não poderemos publicar, com a agravante de ele (Direito de Resposta), vir com uma série de mentiras e calúnias, com as quais não podemos compactuar, senão vejamos o que diz a lei: "3. O direito de resposta e o de rectificação deve ser exercido mediante petição constante de carta protocolada com assinatura reconhecida, dirigida à direcção do periódico ou da entidade emissora, na qual se refira o facto ofensivo, não verídico ou erróneo e se indique o teor da resposta ou da rectificação pretendida.
4. O conteúdo da resposta ou da rectificação deve ser limitado pela relação directa e útil com o artigo ou emissão que a provocou e não pode exceder o número de palavras do texto respondido, nem conter expressões que envolvam responsabilidade criminal ou civil, a qual, neste caso, só é responsável o autor da resposta ou da rectificação".
Por isso, dizemos vias travessas porque não obstante o facto de a referida missiva ter sido enviada a um improvável Folha 8 situado na rua da Palma, Luanda, Angola, endereço desconhecido, ela arribou à rua Conselheiro Júlio de Vilhena nº 19, 5º andar, apart. 19, ao Largo Serpa Pinto, onde está de facto instalada a redacção de um bissemanário com o mesmo nome, o nosso F8. Curioso devaneio de quem escreveu e fez enviar a referida missiva, provavelmente o serviço jurídico da empresa, embora ela tenha sido subscrita, em nome da PRIDE, pelo Sr. Simon Watson.

Arlindo Santana

Por outro lado, também nos admirou que a carta tenha sido enviada à atenção do director de informação, Exmo. Senhor William Tonet, homónimo do nosso director geral, o que, sem ir mais longe, gerou em nós um sentimento de haver por ali, acolá e aqui, algum do desleixo e pouca atenção ao que deve ser escrito no respeito do que é a realidade. É que F8, não tem director de informação. Por aqui se pode aferir alguma falta de seriedade da reclamante.
No seguimento da leitura do longo texto enviado pela PRIDE, de três páginas e meia em folha A4 e letra formato 10, a nossa impressão inicial confirmou-se de um modo incisivo e definitivo, que se pode resumir numa única frase: Mentira e falsidade da petrolífera, quanto aos seus argumentos, quando diz: «(…) as acusações contidas na referida peça jornalística (a nossa) não correspondem à verdade e são prejudiciais e atentatórias ao bom nome e reputação da PRIDE e da sua directora de Recursos Humanos (página 1)».
Com reiteradas variantes, foi seguindo, afirmando: «as acusações contidas neste artigo (do F8) são ostensivamente falsas e contrárias à verdade (página 2); «As insinuações enunciadas na notícia (…) para além de completamente falsas, são insultuosas e difamatórias para a PRIDE e para a sua directora de Serviços de Recursos Humanos (página 2); «a referida peça jornalística garante ainda falsamente que (…)» (página 3); «O artigo acusa ainda infundadamente a Directora de Recursos Humanos (página 3)»…
De notar que a PRIDE reage ao nosso artigo de modo radical, ao aferir que as insinuações enunciadas na notícia são COMPLETAMENTE apócrifas, quer dizer, tudo o que está no artigo é contrário à realidade. Mas não prova nada, logo mente e falseia os dados, pelo que não se tratando de Direito de Resposta, F8, sente-se no direito de não publicar, dando a prerrogativa a PRIDE de levar o caso ao tribunal.
E para corroborar essa asserção a empresa, dizendo ter sido atingida na sua honra e na da sua Directora de Recursos Humanos, anuncia que as insinuações do artigo são tendenciosas. «Pelas razões abaixo indicadas». Assim, para começar a provar o que afirma, a PRIDE considera que o F8 baseou-se «exclusivamente no depoimento do senhor Nelson Koxi – trabalhador da PRIDE». Ora isso é que é falso, pois o F8 tem em sua posse documentos comprovativos irrefutáveis do indecoroso e mesmo CRIMINOSO da PRIDE por intermédio de alguns dos seus funcionários, nomeadamente a Senhora Bárbara Morais, directora dos Recursos Humanos, que em plenas negociações, chamou Nelson, informando-o que a empresa declinava qualquer responsabilidade sobre a situação e que ele poderia queixar-se onde quisesse, inclusivé ao seu advogado, pois a PRIDE tinha costas largas. Foi esta arrogância que levou o trabalhador ao desespero.
No entanto, a PRIDE mostra-se indignada com o facto de que «o senhor Nelson Koxi (que tem um litígio pendente contra a PRIDE) é representado neste litígio pelo Dr. William Tonet, Director do Folha 8». Aferindo um pouco mais adiante «Conjugando a situação acima descrita (o conflito PRIDE/Koxi) com o inerente conflito de interesses do Dr. William Tonet, o qual actua simultaneamente como advogado do Senhor Koxi e Director do Folha 8, parece que este artigo terá por propósito de beneficiar o Dr. William Tonet no seu papel de advogado do Senhor Koxi na sua disputa contra a PRIDE».
Neste ponto da missiva o que se pode questionar é o conflito de William Tonet. Qual conflito de interesses? Se na altura dos factos o director do F8, nem estava no país, para além de diligências terem sido feitas, junto do director administrativo, director geral e estes se recusaram a falar ou a retomar as chamadas, depois de saberem o que queríamos. Portanto, não há conflito nenhum, o que poderia haver é conivência de interesses, caso o jornal ousasse ir ao socorro do advogado. Mas o que a PRIDE parece ignorar é o facto de esse socorro ser uma arma cujo tiro sai quase sempre pela culatra, porque em termos de deontologia e funcionamento interno da justiça, se o jornal se apresentasse de alguma forma como socorro do advogado, grandes seriam os danos causados aos interesses do director do F8. Portanto mais uma calúnia da Pride, agora contra o Director do jornal.
Mas esta empresa esqueceu-se, de reconhecer, tal como os seus advogados ser criminoso o comportamento de ocultação de informação relevante para a saúde de um trabalhador durante seis anos. Estivesse o Ministério dos Petróleo e demais órgãos do Estado atentos a muitos desvarios empresarias e seguramente os responsáveis da PRIDE, seriam julgados e talvez condenados a uma pena de prisão maior por Abuso de Confiança, previsto e punível no Código Penal vigente.
Artigo 453.º - (Abuso de confiança)

"Aquele que desencaminhar ou dissipar, em prejuízo de proprietário, ou possuidor ou detentor, dinheiro ou coisa móvel, ou títulos ou quaisquer escritos, que lhe tenham sido entregues por depósito, locação, mandato, comissão, administração, comodato, ou que haja recebido para um trabalho, ou para uso ou emprego determinado, ou por qualquer outro título, que produza obrigação de restituir ou apresentar a mesma coisa recebida ou um valor equivalente, será condenado às penas de furto.
§ 1.º - A mesma pena será aplicada àquele que, nos termos deste artigo, gravar ou empenhar qualquer dos efeitos nele mencionados, quando com isso prejudique ou possa prejudicar o proprietário, possuidor ou detentor.
§ 2.º - É aplicável às infracções previstas neste artigo e seu § 1.º o disposto no artigo 430.º e no artigo.º e seus parágrafos relativamente ao furto".
E o crime de furto graduado pelos prejuízos causados, tira-nos do art.º 421.º, para o número 4.º do art.º 427.º, que peremptoriamente, sugere uma moldura penal de 12 (doze) a 16 (dezasseis) anos de prisão maior.
Aqui chegados, verificamos que realmente aconteceu é uma descoberta tenebrosa. Descoberta que envolve uma empresa que não teve pejo em atropelar a lei e os direitos humanos num certo número de procedimentos de muito baixo nível, dos quais nós temos prova documental. Ora, sendo o F8 Bissemanário cuja linha editorial assenta precisamente na denúncia de situações de injustiça, prepotência, estupro e corrupção, não podia de modo algum deixar passar sob silêncio os actos dolosos da PRIDE. Portanto, pelo essencial, não retiramos nada do que escrevemos, pelo contrário, reiteramos, salvo uma ou outra imprecisão, as nossas denúncias.
A dada altura do texto aqui em análise, a PRIDE afirma que até 2007 nada se passou de anormal com o queixoso Koxi. Porém, a verdade é que chegados a 2004, as relações entre a empresa e o seu funcionário passaram por uma fase muito delicada este último sente mal-estar na audição, faz análises na clínica Sagrada Esperança, situação a propósito da qual escrevemos no artigo incriminado o seguinte: "A partir de 2003 (Koxi) começou a ter problemas de audição em virtude de o seu trabalho ser sempre realizado em ambientes extremamente ruidosos. Em 2004, a sua doença agravou-se e ele teve de recorrer aos serviços hospitalares da Clínica Sagrada Esperança (CSE), na ilha de Luanda. Esta, enviou um relatório à Pride, especificando que o técnico não poderia continuar a prestar serviço em locais ruidosos por se encontrar num estado clínico de ameaça de surdez grave do lado direito, sugerindo o uso regular de aparelhos auditivos de ampliação de som".

A empresa multinacional recebeu o relatório, tal como foi ulteriormente constatado, manteve-o em segredo entre 2004 e 2010 e o mwangolé Koxi, único angolano a trabalhar nesta categoria de serviço, continuou a trabalhar no duro e no ruído realmente ensurdecedor até 2007, (pudera, ele fora praticamente coagido a receber pelo mesmo trabalho, dez vezes menos do que um técnico estrangeiro!). Este comportamento é um acto ilícito e merecedor de procedimento criminal, de acordo com o art.º 360.º do Código Penal, cuja moldura penal é de prisão maior de dois a oito anos, aos responsáveis pela indecorosa ofensa corporal. No caso deste instituto ela não precisa de ser física, pois o facto de se ter escondido uma lesão para disso se tirar vantagens é por si um acto criminoso e qualquer advogado, que não tiver somente no seu horizonte os petrodólares, sabe da gravidade do caso e da discriminação da petrolífera.
Curiosamente, na musculada invectiva da PRIDE contra o F8, nem uma vírgula foi lançada ao papel para manifestar qualquer repulsa pelo que nós nesta passagem revelamos. Silêncio total, quer dizer, pedaço de folha na sua magnífica e pura brancura. Nada. Porquê? Porque o que escrevemos corresponde à verdade. E temos provas!
Um pouco mais adiante, escrevemos no mesmo artigo:
«Uma empresa Multinacional como a Pride, grandeza máxima no mercado petrolífero, facturando milhares de milhões de dólares, ousa ir à companhia de seguros (ENSA, neste caso) fazer uma falsa declaração dos emolumentos de um dos seus funcionário mesmo para receber em troca umas dezenas de dólares por mês!!!?... Não é possível? É.
Não é credível, de acordo, mas foi o que aconteceu com o Nelson Koxi, que teve a satisfação de ter ouvido, mau grado a sua deficiência auditiva, um pedido de desculpas por parte de representantes da sua empregadora, provavelmente os mesmos que contribuíram para que tão vergonhoso acto fosse perpetrado em nome duma tão prestigiosa organização».

Reacção da PRIDE a esta revelação na sua nota de protesto? Nada, nem sequer ponto de interrogação. Porque, desgraçadamente, é verdade. E temos mais provas.
Quer dizer, em 2007 a PRIDE apareceu em grande, como que a fazer um piedoso favor ao seu mwangolé Nelson Koxi (o que vale vários parágrafos auto-laudativos na sua missiva de protesto enviada ao F8). E é verdade, até pagou a clínica, mas depois descontou a despesa, ou grande parte da mesma, dos emolumentos do mwangolé, que auferia um salário ridículo para a função que exercia, um pouco mais de mil e quinhentos dólares, quando os expatriados ganham cerca de 5 vezes mais, disse Nelson Koxi.
Acreditamos que seja verdade, sim senhor. A maka é que temos em nossa posse uma fotografia antiga, que mostra a existência de dois operadores, nessa altura, numa plataforma de aterragem de helicóptero. Um deles é Koxi e o outro é um homem de raça branca que veste exactamente a mesma indumentária que Koxi, exactamente a mesma, fato-macaco, capacete, óculos de aviador e auscultadores de protecção, que foi apresentado por Koxi à nossa reportagem como sendo o expatriado que ganhava 15 mil dólares. E agora. Será verdade?

Assim ou assado, a negação da empresa petrolífera é peremptória, e para ela o que diz Koxi é mentira: "(…) tal comparação é fabricada para efeitos deste artigo, na medida em que essa comparação não pode ser validamente feita, uma vez que a categoria de Chefe operador de aterragem de helicópteros é apenas exercida por um trabalhador nacional". Mostrem provas! Não conseguem. Logo mentem e tentam denegrir e caluniar o nosso jornal, pois a lei de imprensa, também não diz que o direito de resposta deve ser enviado com cópia ao Conselho de Comunicação Social e o desconhecimento da PRIDE levou-a a isso, para mais uma vez enganar as entidades, quando sabe fazer sofrer muitos trabalhadores autóctones.

Artigo 68.º
(Publicação coerciva do direito de resposta ou de rectificação)

1. No caso do direito de resposta ou de rectificação não ter sido satisfeito ou haver sido infundadamente recusado, pode o interessado, no prazo de 30 dias, recorrer ao Conselho Nacional de Comunicação Social, ou ao tribunal judicial do seu domicílio, para que ordene a publicação, nos termos da legislação aplicável.

2. Requerida a publicação coerciva junto do tribunal é o director do periódico, emissora de radiodifusão ou televisão que não tenha dado satisfação ao direito de resposta ou de rectificação, imediatamente notificado para contestar no prazo de dois dias, após o que será proferida em igual prazo a decisão, da qual há recurso com efeito suspensivo.
3. Apenas é admitida prova documental, sendo todos os documentos juntos com o requerimento inicial e com a contestação.
(...)
Avancemos.
Indignação da PRIDE! Assim: nós não somos racistas, nós não somos sectários, nós não discriminamos, nós protegemos o mwangolé… Igualdade de salários é a nossa divisa. Balelas! Os arautos da PRIDE querem convencer quem? Assim!? Isso é proteger!!? Brincadeira!
A PRIDE, como qualquer petrolífera operando em Angola, ou onde quer que seja no mundo, é um predador, que pauta pela máxima eficácia. Koxi, para a PRIDE, é um quase nada. E essa de ser apologista da igualdade de salários….a PRIDE, defensora do princípio de igualdade de salários entre nacionais e expatriados!? Brincadeira sem graça. Porque então não mostra um documento, para se aferir o salário de um expatriado e de um angolano, ou vamos mais perto, quanto ganha a directora dos Recursos Humanos e o director administrativo e a diferença salarial entre Barbara e o seu adjunto, para se começar a falar a mesma língua.
Ademais a PRIDE, violou também o art.º 60.º da Constituição, no caso do autóctone Nelson Koxi. "Ninguém pode ser submetido a tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamento ou penas cruéis, desumanas ou degradantes" e agora quer fazer o papel de santinho, por segundo disse uma fonte ao F8, ter cumplicidades nos ministério dos Petróleo e do Trabalho, por distribuírem alguns pacotes por debaixo da mesa.
Porque a PRIDE sabe e todos nós sabemos ou temos a obrigação de saber que até é justo pagar mais ao expatriado do que ao nacional. Por razões óbvias, pois o técnico estrangeiro deixa a pátria, a família e é submetido a pressões inelutáveis, inclusive psicológicas. É justo que ganhe mais do que o angolano. Um pouco mais. Mas o que acontece é que no nosso país essas diferenças de salário são abismais.
Neste caso temos muitas provas, pois essas foram repetidamente as indicações de, que de resto colam perfeitamente com todos os testemunhos que temos recolhido sobre esse assunto. É um escândalo generalizado e estamos em crer que a PRIDE não foge à regra. Depois do que ela fez com o atestado médico de 2004 da clínica Sagrada Esperança, tudo é possível. Seja como for, o F8 aceita o repto, levem-nos a tribunal para ver quem tem razão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário