sexta-feira, 29 de abril de 2011

Parlamento aprova Lei sobre o Investimento Privado, que prevê valor mínimo de um milhão de dólares


A Assembleia Nacional aprovou no 21 na especialidade a Lei sobre o Investimento Privado, que estabelece como valor mínimo um milhão de dólares para quem pretenda investir em Angola.
A lei, aprovada com 159 votos a favor, 20 contra e três abstenções, visa, segundo o ministro das Finanças angolano, “qualificar o investimento em Angola”, de que o país precisa atualmente.
“É isso que o país está a precisar, de captar finança internacional, para o desenvolvimento de grandes projetos em Angola, projetos esses traduzidos no aumento em massa de postos de trabalho”, disse Carlos Alberto, na apresentação da lei.
Segundo o ministro, a determinação do valor mínimo de um milhão de dólares para o investimento em Angola não proíbe a realização dos de menor montante, ocorrendo apenas a retirada de alguns privilégios contidos nesta lei.
“Privilégios traduzidos na possibilidade de repatriamento de capitais e de acesso a certos incentivos ficais, em razão de ser investidor privado, mas no quadro da Lei do Investimento Privado”, referiu o governante angolano, reiterando que esta lei “impõe um regime qualificado de investimento”.
Entretanto, a explicação dada pelo ministro das Finanças não convenceu a bancada parlamentar da UNITA, o maior partido da oposição, que votou contra a referida lei, por a considerar “seletiva e discriminatória”.
“Não é um angolano qualquer que tem um milhão. Os que têm milhões têm nomes, por isso votámos contra, porque não estamos de acordo com ela por não beneficiar a maior parte dos angolanos, os seus principais destinatários”, justificou o vice-presidente da bancada parlamentar da UNITA, Silvestre Samy.
Carlos Alberto salientou aos deputados que esta lei aprovada “deve ser vista e integrada como apenas uma das leis a regular o investimento privado, a par da Lei do Fomento do Empresariado Nacional, da Lei de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ainda outros diplomas”.
Segundo o governante, a Lei de Fomento ao Empresariado Nacional estatui como estímulos ao investimento nacional incentivos fiscais, apoios financeiros, técnicos, direitos, privilégios e garantias patrimoniais especiais, bem como o apoio à criação de centros de formação profissional, liderados por associações económicas, que beneficiam de participações em seminários nacionais e internacionais.
Ainda na mesma sessão, os deputados aprovaram por unanimidade a Lei de Autorização legislativa sobre o Recenseamento geral da População e Habitação.
Segundo a ministra do Planeamento angolana, Ana Dias Lourenço, decorrem ainda os preparativos para a realização do primeiro censo populacional, depois do último realizado em 1970.
Ana Dias Lourenço disse que a realização do censo populacional e habitacional decorrerá em dois meses, concretamente de 18 de junho a 18 de agosto de 2013.
Ana Dias Lourenço, esclareceu que a realização do Censo não pode ser antecipada por se tratar de um trabalho complexo e exaustivo.
"A prática internacional requer pelo menos três anos de preparação. (…) Vamos, nos próximos dois anos, preparar convenientemente a operação estatística para que possa ser realizada em 2013", disse, precisando que recenseamento será efetuado no período do cacimbo (tempo frio) e de férias escolares, designadamente no período entre 16 de julho a 18 de agosto, refere o mesmo jornal.
A titular da pasta do Planeamento vincou que as respostas as questões do Censo produzirão o perfil numérico completo do país, propiciando informações fidedignas e precisas que são a condição necessária para a tomada de decisões coerentes e sustentadas, a todos os níveis.
Por ser uma operação complexa que o país vai realizar, estarão envolvidas pelo menos 40 mil pessoas, entre agentes recenseadores, supervisores e de apoio administrativo.
Quanto ao orçamento destinado a esta operação, a governante adiantou que os valores constarão do Orçamento Geral do Estado de 2011, 2012 e 2013 e a sua gestão será da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), que fica autorizado a levantar os fundos do cofre do Estado, uma vez aprovado o cronograma do orçamento.
Ana Dias Lourenço lembrou ainda a existência de recomendações internacionais que aconselham a não realizar os registos estatísticos em ano de eleições, quando questionada sobre a possibilidade de realizar o Censo antes das próximas eleições, marcadas para 2012 em Angola.
Angola não leva a cabo um recenseamento Geral da População e Habitação desde 1970 (época colonial), mas as Nações Unidas recomendam que os países realizem censos em intervalos regulares, pelo menos, de 10 em 10 anos.

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