TIC…TIC-TAC, será bomba relógio!?
O nosso pacote legislativo relativo as novas tecnologias de informação e comunicação é uma cópia muito mal feita da legislação portuguesa sobre esta matéria (onde está escrito na lei portuguesa com prévia autorização da autoridade judicial competente, o nosso parvo da caneta – entenda-se legislador – preferiu colocar sem prévia autorização da autoridade competente -, disse a jurista Mihaela Webba.
William Tonet & Arlindo Santana
Estas palavras proferidas numa entrevista que deu ao club K, diz quase tudo o que é preciso que se saiba sobre a nova legislação sobre “crimes contra a segurança do Estado”, apelidada «diploma legal das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
O diploma legal em questão contempla poderes aos órgãos da polícia de investigação, em todas as suas variantes, SINSE, DNIC, DPIC’s e mesmo PNA, com conexões dúbias com os sonhos dos meliantes em geral e sem necessidade de prévia autorização jurídica: intercepção de comunicações e efectuar apreensões de dados armazenados num determinado sistema informático.
JES no esplendor do seu Maquievelismo!
Quanto à definição de “terrorismo” contra a segurança do Estado, a lei considera que ele se consubstancia na difusão de informações com intenção de prejudicar a integridade ou a independência nacional, destruir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado, com recurso ao sistema de informação. Esta prática “é punida com pena de prisão de 12 anos e multa até 360 dias”.
O novo pacote legal qualifica igualmente como espionagem procurar, por intermédio da “internet” ou outros meios informáticos aceder a dados “classificados no âmbito do regime como Segredo do Estado”. Numa palavra, investigar e procurar informações sobre a gerência de um governo constituí um crime “terrorista”, o que, é claro, ultrapassa de muito longe o nosso entendimento.
Lei anticonstitucional
A verdade é que a divulgação de segredos de Estado já é penalizada pela lei actualmente vigente dos crimes contra a segurança do Estado. Aqui, nesta nova lei, o objectivo é estender a rede de cerco a todos os cidadãos que reenviarem mensagens com base no segredo que foi desvendado por outrem. O que colide com o artigo 40.º da Constituição, a qual estipula que "todos têm o direito de se exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações".
Certo é também que a mesma lei impõe rédea curta ao seu exercício, pois imperativamente impede que a liberdade de expressão e de informação viole “os direitos de todo e qualquer cidadão ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos”, nos termos do número 3º do artigo acima citado.
Por outro lado, esta norma não visa apenas a Internet e e-mails. Todos os equipamentos que contenham dados podem ser apreendidos sem prévia autorização da autoridade jurídica competente, sempre que estiver em causa a preservação da soberania e integridade nacionais, a segurança do Estado e a ordem pública. Sem ser necessário ir mais longe e numa só palavra, esta norma é simplesmente inconstitucional!
De facto, a nossa Lei Magna (CRA) no seu artigo 34º diz o seguinte: “é inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas” e no mesmo artigo prossegue e estabelece uma excepção a regra que estipula o seguinte: “apenas por decisão de autoridade competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada”.
Lei antidemocrática
A verdade é que a divulgação de segredos de Estado já é penalizada pela lei dos crimes contra a segurança do Estado. Aqui, nesta nova lei, o objectivo é estender a rede de cerco a todos os cidadãos que reenviarem mensagens com base no segredo que foi desvendado por outrem. Ora, o número 2 do artigo 40.º da Constituição “Jesiana” estipula que "o exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior (n.º1) não pode ser impedido nem limitado por qualquer outro tipo ou forma de censura”.
Certo é também que a CRA impõe rédea curta aos limites de censura, no art.º 42.º: “é livre a ex pressão da actividade intelectual, artística, política, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Ora quando a própria Constituição “JESIANA” é violada pelos mesmos legisladores, quer a impuseram ao povo, então não podemos credibilizar, quem se diz representante de um povo.
Estes senhores, que dizem nos representar, são a mais pura expressão da divindade fascista, de inspiração neocolonial, cuja solução é a de o povo avocar a sua soberania e corre-los todos, de forma pacífica do poder, que nunca lá deveriam ter estado. Quer dizer, o TIC é uma lei de circunstância e assassina, que se prepara para prender e matar todos quantos pensem diferente do regime que, não tem pejo de violar os elementares direitos que consagrou, porque o povo decidiu despertar e denunciar a roubalheira institucional.
Esta lei é uma “M…”
Estamos em antevéspera de campanha eleitoral, convém pois fazer a “mise en place” na cozinha do MPLA.
Como? Isso já está a ser feito tal e qual o F8 tem noticiado nas suas mais recentes edições, ao realçar a “caça às bruxas” por dá cá essa marcha. anti-governo, a limpeza da “casa”, isto é intimidação, exoneração e pôr de lado ou marginalizar todos aqueles que ousem dizer mal do Presidente da República, a 32 anos no poder nunca eleito, ou proferir críticas aos dirigentes e aos membros mais em vista do partido no poder.
Os homens que representam o Estado angolano têm de perceber que é legítimo e democrático que os cidadãos questionem a permanência de Eduardo dos Santos no poder. Com efeito, ninguém o escolheu para PR em Angola em eleições conclusivas, pelo que a sua frágil legitimidade é de exercício, não de título, pois ele não tem o título legítimo para exercer o cargo da mais alta magistratura política do país que é a eleição.
Portanto, é justo que os angolanos questionem a permanência de JES no poder, o que será muito mais complicado depois de entrar em vigor o TIC.
Um caso, por exemplo, como o roubo de mais de 300 milhões de dólares dos cofres do Banco Nacional de Angola, ou ainda, como o que o F8 denunciou no decorrer do julgamento de Miala, da falsificação de documentos perpetrados por elementos responsáveis, graduados das FAA, poderiam ser considerados como estando sob a alçada desta nova lei.
Ademais, os critérios de avaliação dos actos considerados como crimes contra a segurança do Estado não estão perfeitamente definidos e o risco grande é considerá-los como tal ou não em função da pessoa que o cometer, quer dizer entramos de peito avante no domínio do aleatório e das conveniências da conjuntura a um determinado momento.
Assim, como já existe uma lei a punir os crimes contra a segurança do Estado, o TIC, gizado nas oficinas do Futungo ou pelos “especialistas do MPLA, é simplesmente uma lei ASSASSINA, ainda que os seus “engenheiros” pretendam andar em sentido inverso. Depois dos assassinatos em série no 27 de Maio de 1977, os mesmos dirigentes de ontem que um dia serão levados a barra do Tribunal Internacional de Haia, por serem crimes que não prescrevem, por serem contra a humanidade, agora vão aliar mais um, onde pretendem ASSASSINAR ELECTRONICAMENTE, os autóctones.
Este documento aqui analisado só vem para servir de arma de defesa dos interesses de JES e do seu partido, mais nada, absolutamente mais nada.
Angola está a caminhar nas calmas não para uma democracia, mas para uma ditadura formal, com efígies de heróis imortais e carimbos a óleo virgem em uso neste “reino”. E mesmo que os partidos intentem uma acção junto do Tribunal Constitucional para este declarar a inconstitucionalidade de certas normas, as deste TIC e outras, é como se fosse entregue o ouro ao ladrão, pois o TC é livre de decidir como lhe for dito lá de cima, do Futungo, no sentido da inconstitucionalidade ou não.
Sabendo-se que os juízes do Tribunal Constitucional são escolhidos pelo PR (eram 3 e gora são 4), outros 4 pela Assembleia Nacional, quer dizer, pelo MPLA, 2 pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (idem aspas) e 1 por concurso público curricular, o que resta aos angolanos como forma de protesto é mesmo ir para a rua manifestar o seu profundo repúdio pela política totalitária e repressiva do Executivo. Poder ilegítimo que está de facto na origem de todos os problemas, de água, energia, sanidade, saúde, ensino, TUDO, que parece não terem solução por sua exclusiva culpa.
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