sábado, 18 de dezembro de 2010

CASO QUIM RIBEIRO. Contradições e ocasos no processo de Quim Ribeiro




REGIME BRINCA COM AS ILEGALIDADES FRAGILIZANDO ÓRGÃOS CASTRENSES

A Lei Penal Comum e a Militar não dizem que o HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO de um oficial superior da Polícia Nacional, fora de unidade militar ou policial, sem se conhecerem os autores, seja crime sob alçada investigativa da Procuradoria Militar, embora os suspeitos sejam agentes dos órgãos militares ou dos paramilitares. O assassinato a que nos vamos referir neste artigo tem de, algum modo, por fundamento CARTA DENÚNCIA que hoje e agora importa analisar, por ter a provável, atente-se, chancela de um oficial superior da Polícia Nacional que, obrigatoriamente, teria de conhecer o seu organigrama. E é aí que bate o ponto, pois da sapiência profissional do referido oficial pouco ou nada se vislumbra!

Sílvio Van-Dúnem & Arlindo Santana

O superintendente-chefe Domingos Francisco João, oficial sem colocação à disposição no Comando-Geral da Polícia Nacional, teria antes de morrer, escrita uma carta a relatar uma situação anómala que estaria a viver, ao ponto de perigar a sua integridade física.
A dado momento da carta, o oficial em questão diz que tinha sido indigitado, para fazer parte da Comissão Investigadora do caso BNA.

Falso!
Nunca foi investido nessa função. A decisão de não se ter procedido à sua colocação deveu-se ao facto de, há uns tempos a essa parte, ele ter vivido perturbações psíquicas.
Diz o mesmo, noutro sítio, que uma vez, em funções na qualidade de oficial superior,recebeu ordens de Quim Ribeiro para, de sua própria iniciativa, ordenar às tropas estacionadas no largo do Baleizão para deixar, ou não deixar, passar viaturas, por ocasião da passagem da comitiva do presidente da República que estava ali a chegar, para inaugurar o prédio Atlântico.

Estranho!
Tal directiva parece-se por demais com uma aberração, pois um oficial provincial não dá ordens a outro de escalão superior. Depois, acresce a essa anomalia o facto de quando o Presidente da República, nos seus mais de 31 anos no poder, sem ser eleito, quando está na rua, nenhum polícia actua directamente, em virtude de a UGP (Unidade de Guarda Presidencial) assumir, por inteiro, a responsabilidade da sua segurança, com a ajuda de batedores da Polícia de Trânsito, de acordo, mas só com ajuda, pelo facto de estes, igualmente, também estarem enquadrados no corpo militar e militarizado do Palácio Presidencial. É estranho, pois, que um oficial superior da Polícia não saiba disso, quando qualquer cidadão civil, está “careca” de o saber.
Em seguida, o oficial refere-se a um elemento do BNA, que não tem nome e, diz ele, lhe indica o nome dos suspeitos. Não se lembra do nome deste, mas lembra-se do nome de todos os indiciados, com Quim Ribeiro à cabeça e mais um punhado atrás dele. Nome e apelido, sem falha! Formidável memória selectiva. Mas suspeita.

Estas asserções, que podem facilmente ser comprovadas, servem de intróito à análise duma investigação relacionada com uma eventual participação activa do comandante Quim Ribeiro, no desfalque de cerca de três milhões e meio de dólares, no já famoso caso do roubo dos mais de 300 MILHÕES DE DÓLARES nos cofres do Banco Nacional de Angola (BNA).
Esse dinheiro teria sido encontrado, enterrado no quintal duma propriedade situada perto do quilómetro 8 da estrada de Viana e desapareceu, sumiu, e os grandes objectivos da investigação são não só apurar quem se apoderou do astronómico montante e, sobretudo, onde o pôs. E, neste caso, já estão também indiciados, na condição de arguidos presos, por ordem da PGR, os exonerados director provincial da DPIC (Direcção Provincial de Investigação Criminal), o jurista António João, o chefe de Departamento de Investigação Criminal da 7ª Divisão da Polícia de Viana e o Intendente Couceiro, também da 7ª Divisão do mesmo município, todos por suspeição de envolvimento no dossier dos 3.500.000,00, desaparecidos.
Com estas últimas detenções, a província de Luanda, pela primeira vez, fica sem a totalidade da sua direcção, constituindo um facto inédito.
Dado o enorme estradalhaço, espera-se não se venha a tratar de facto de uma investigação imprópria para consumo que deve ser denunciada de urgência, dado o seu pendente para o excesso, sem prejuízo, diga-se, da possibilidade de Quim Ribeiro ter algumas, muitas ou quase todas as culpas no cartório, a ajustar, certamente, mas não com esta tendência de o incriminar a qualquer custo, pois isso só mancha a própria imagem de seriedade que a prestigiosa instituição, Polícia Nacional de Angola e Ministério de Interior, enquanto órgãos sensíveis de soberania devem ter.

Processo não pode ser uma anedota

O autor da carta denúncia aqui referida é, ou melhor, era, pois foi assassinado, um superintendente-chefe da Polícia Nacional, Domingos Francisco João, que a teria escrito e enviado ao então ministro do Interior, general Alberto Leal Monteiro “Ngongo”. Nessa missiva dramática, o superintendente-chefe queixa-se de ter sido vítima duma cabala organizada, por trás da qual oficiaria o comandante “Quim” Ribeiro.
Ele foi realmente muito molestado e alvo de maléficos intentos de pessoas, alegadamente da PN, que o importunaram, perseguiram e chegaram a encarcerá-lo. Essa perseguição foi levada até às suas últimas consequências, pois teriam sido, certamente, essas pessoas que mais tarde o encurralaram perto de Viana, Zango, e o assassinaram.
Num caso como este, será que o juiz que ditou a sua sentença, em processo sumário, não é, na actual fase, um declarante importante a ser arrolado, pela investigação, para se aferir quais as motivações que levaram ao seu julgamento e consequente condenação?

Pode ser que nos autos existam elementos capazes de iluminar alguns contornos da trama, porque o homem se calou para sempre, mas a alegada carta da sua autoria ficou, está aí, em contrapartida, dadas as suas incongruências que atrás revelámos, pairam sérias dúvidas sobre a sua autenticidade.
E essas suspeitas tornam-se tanto mais pertinentes quanto é certo que os trâmites seguidos pelas autoridades de polícia para apurar a verdade dos factos são verdadeiramente inaceitáveis, por violarem a Lei e os Direitos Humanos. Nomeadamente, por nunca se ter visto até esta data uma investigação criminal sobre um caso de Direito Penal comum ter sido iniciado e confiado aos Serviços de Informação ex-SINFO, e agora SISE, que prendeu alguns altos oficiais da Polícia, afectos ao Comando Provincial de Luanda, sem NOTA DE CULPA ou PROCESSO DISCIPLINAR instruído como recomenda o regulamento disciplinar da corporação. Depois de ver em que lamaçal se tinha colocado, o SISE, que violou osart.º 295.º e 321.º ambos do Código do Processo Penal, atirou o brazeiro para a Procuradoria Militar que, em casos como este, é obrigada a respeitar os artigos 36.º e 35.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar.
Isto, por esta importante instituição de justiça militar, não deve ser banalizada em falsos enredos, ao ponto de ser «forçada» a catalogar tudo, que “certos chefes querem como CRIME MILITAR, quando o objectivo é ajustar contas, muitas vezes pessoais”.
A acção da Polícia Judiciária Militar deve conformar-se com o art.º 5.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro, principalmente na justificativa, quanto à paragem no seunúmero 1, ao invés, pela graduação dos oficiais em causa, no n.º 2, do artigo atrás citado.
A acção da PJM pretende-se transparente e distante das ambiguidades, por respeito, também, a Lei n.º 4/94 de 28 de Janeiro, principalmente, quanto à definição de crime e os seus agentes, de acordo com os art.ºs 1.º e 2.º.
Como se pode verificar, pela legislação militar, os actos da PJM não podem navegar na suspeição e quando a natureza do crime ultrapassa as fronteiras da farda, como parece ser o caso, deve-se respeitar o articulado 6.º (Crimes Comuns) da Lei 4/94, que desentranha para os tribunais comuns a competência de proceder a julgamentos desta natureza, salvo se queira andar em contramão.
No caso, pretende-se que o órgão proceda com imparcialidade e sentido de justiça à instrução preparatória.
Tudo para se afastar a suspeição de os arguidos estarem “ilegalmente” presos e discriminados constitucionalmente, quanto à Presunção de Inocência, ao manter-se a sua actual condição carcerária.
“Eles estão a fazer pressão psicológica e a obrigá-los a confessar um crime que não cometeram, tudo para satisfazer o senhor ministro Sebastião Martins. Como pode a Judiciária Militar estar a julgar esse crime, quando não foi ela que prendeu, nem tem nenhuma culpa ou prova da prática de um crime, que publicamente, já se lhes imputou. Será que o MPLA tem noção do que está a fazer com estas divisões que certas pessoas vão instigando na Segurança, no Interior e nas FAA”, questionou ao F8 Manuel Constâncio, familiar de um dos oficiais da Polícia detido.
Apesar de ser uma prática recorrente, por muitos órgãos de justiça, deve afastar-se a velha tese “hitleriana” de PRENDER PARA INVESTIGAR, contrariando oart.º 291.º do CPP, mesmo quando as vitímas sejam inocentes e não haja provas sobre algum ilícito por elas cometidos. Desta feita, a investigação militar está impedida de violar não só o art.º 60.º da Constituição: “Ninguém pode ser submetido à tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”, como por ausência no respectivo processo da “indicação das provas que fundamentam a captura”, art.º 253.º do CPP e ainda o art.º 36.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro.
Isso tudo visando afastar as critícas sobre a existência de uma pressão descomunal, para obrigar os arguidos a confessarem crimes não cometidos e, quando isso acontece, é a banalização do art.º 63.º da CRA que emerge.
Desta feita, sem uma justificativa com respaldo legal este processo parece coberto de nulidade e ilegitimidade, como prescreve o articulado 98.º do CPP, por mais que as justificativas o queiram colocar na esfera e alçada de um crime militar. Mas aqui, as pessoas não podem desesperar, porquanto, no final da instrução o procurador militar poderá, caso verifique que a natureza do crime “não caiba na jurisdição militar, determinará a remessa dos autos à autoridade civil competente”, diz o art.º 41.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro.
Portanto, a todos se recomenda serenidade, para não se perturbar a instrução e dando, também, o benefício da dúvida à instrução, pese ter todo o processo começado inquinado.
É, na realidade, um evidente atropelo aos foros reservados à Direcção Nacional da Investigação Criminal e à Procuradoria-Geral da República, junto desse órgão, e, no caso presente, não de qualquer modo, mas sim com uns às turras com os outros.

A “colherada” do SINFO

«A ideia genial vem, segundo parece, enfim, não pode ser outra coisa, do novo ministro do Interior, Sebastião Martins, que, na lógica iniciada pelos generais José Maria e Hélder Júnior Kopelipa, que desmantelaram os Serviços de Inteligência Civil e Militar, agora lhes dá continuidade, numa lógica organizada e silenciosa de fragilização desses órgãos de Defesa e Segurança, como se estivessem a preparar um GOLPE de ESTADO ao Presidente José Eduardo dos Santos, sem ele se dar conta”, afirmou Bernardo Kanda, para quem “desde a queda estúpida de Miala, que a Segurança está banalizada e têm acontecido factos antes impensáveis, como a saída dos generais Massano e Zé Grande dos Serviços de Inteligência Militar, por birra do seu chefe, a crise no SME, por birra do anterior ministro, a crise actual na DPIC, no Comando Provincial da PN e na DNIC, por birra do actual ministro, a crise na logística das FAA e a falta de condições dos militares da UGP, mostram que o barco anda a deriva e, quando assim, é estamos mesmo num barril de pólvora”, concluiu Kanda.
Esta visão aqui apresentada parece consequência lógica e inevitável de os principais suspeitos do processo a que aqui aludimos serem pesos pesados da Polícia Nacional, Joaquim Vieira Ribeiro (solto), comandante provincial de Luanda; António João, jurista (preso), director provincial da DPIC; António Paulo Lopes Rodrigues, jurista (preso), director-adjunto da DPIC; João Lango Caricoco Adolfo Pedro, bacharel em Direito (preso), chefe das Operações da DPIC; Domingos José Gaspar, jurista (preso), inspector da DPIC; Palma (preso), chefe de Departamento de Investigação Criminal, Couceiro (preso), intendente da 7.ª Divisão de Viana, todos como vimos serem oficiais com mais de 20 a 30 anos de corporação. Não se trata de “miúdos que brincam de polícia, mas polícias que, muitas vezes, fizeram isso aos populares e oposição, em favor do partido no poder e agora é o próprio regime que lhes faz beber do mesmo fel”. Fantástico. O regime continua a dar tiros nos pés e a vulgarizar a sobrevivência do actual Presidente da República.
Desde a tomada de posse do actual ministro do Interior, houve o que se poderia denominar uma revolução no Ministério do Interior, rolaram algumas cabeças, outras estão prestes a rolar e a vida dos que pensavam fugir às suas responsabilidades passou a ser um “Ai Jesus!”.
Por exemplo, o director provincial adjunto da Investigação Criminal de Luanda, António Paulo Lopes Rodrigues, enviou uma comunicação ao Procurador-Geral da República, dando-lhe a conhecer o tipo de sevícias de que tinha sido vítima da parte de um tal Sr. Muhongo, alegadamente dos Serviços de Informação que “se toma realmente como sendo director Nacional de Investigação Criminal, segundo promessas que lhe foram feitas”, coadjuvado por um chamado de Ventoinha, que, depois de terem submetido dois colegas seus, João Coricóco e Domingos José Gaspar, empregando meios coercivos para os obrigar a dizer a verdade e apontar o nome do comandante Joaquim Vieira Ribeiro, como responsável não só deste caso dos milhões de Viana, mas também por ter forçado confissões no caso “Frescura”, especifica esse documento.
Outro exemplo, como que para corroborar estas denúncias, a esposa de um dos colegas de António Paulo, Josefa Gaspar, esposa de Domingos José Gaspar, jurista e inspector da PN, colocado na DPIC/Luanda, enviou ao chefe do Gabinete Jurídico da PN e a algumas outras altas personalidades, a dar conta da detenção ilegal e compulsiva do seu marido «no dia 5 de Novembro, passado por volta das 20H30, efectuada pelos Srs. Manuel Constantino ou Dirico e Almerindo, por orientações expressas do senhor conhecido apenas por Muhongo, chefe do Departamento do Crime Organizado dos Serviços de Inteligência”.
A senhora explica, na sua carta, que o marido acabou, por ser detido e encarcerado durante 4 dias, sem saber qual o motivo da sua detenção, tendo sido tratado “como se fosse um animal”. A ser isso verdade é mais uma violação ao art.º 36.º da Constituição.
Esta semana, o comandante Joaquim Ribeiro foi destituído das suas funções de comandante provincial de Luanda e fica a pergunta no ar: com base num inquérito policial sério, credível e imparcial ou com base apenas em indícios, fruto das brigas passionais entre os chefes?
Verdade ou mentira, nesta hora tudo incrimina, por ser um vergonhosos e desprestigiante acto que fragiliza, como acima nos referimos, um sector tão importante da soberania nacional, como é o Ministério do Interior e a Polícia Nacional. Tudo por se misturarem poderes policiais às turras, uns com os outros, com tanto atropelo às normas legais e tanto desprezo pelos direitos fundamentais do cidadão, o que é que tudo isto significa? Em que país estamos nós?
O Presidente da República, na qualidade de comandante-em.-chefe, não se estará a dar conta, mas não havendo coincidências na política, não pode ser mero acaso esta fragilização que, de há uns tempos a esta parte, tem ocorrido nos órgãos castrenses. A situação inspira cuidados, basta ver a fome que grassa pela maioria das casas dos autóctones deste País em contraste com a fartura, a opulência e os milhões de dólares de dinheiro público, desviados, muitas vezes, institucionalmente, para as contas privadas de uns poucos…

5 comentários:

  1. Sr. William Tonet, devo parabeniza-lo pelos seus lógicos e lúcidos escritos! questiono-me da seguinte maneira, desde quando é que um documento anônimo, sem assinatura e nao datado, como o referiu e se constata tem relevância e validade jurídica? é obvio que isso não passa de uma artimanha, armadilha, ajuste de contas pessoais em fim... devo lamentar a morte deste cidadão que mesmo sendo um policia, com um cadastro, em liberdade condicional a quando da sua morte foi um irmão, e serviu a nacão angolana de uma ou de outra forma.... lamento o facto destes ilustres, santos, perfeitos chefes! que estão a orquestrar tudo isso serem tão maus e injustos e inconseqüentes ... já esqueceram que o cmdt Quim é um grande comandante, tem historia, ainda recentemente fez um excelente trabalho, a segurança do Can,e com os seus dotes, profissionalismo, fez uma revolução na policia em luanda, que servio de exemplo para todos os outros comandantes províncias em todo o pais!em fim .... inconseqüentes porque fizeram de um tudo para exonera-lo, humilha-lo para satisfazer seus orgulho, e encherem o ego... sem se importarem com a desordem que iriam causar no sistema policial em luanda e nao só,é uma vergonha para a corporação suspender, exonerar, e nao conseguirem indicar um cm dt definitivo a altura para consolidar e zelar condigna mente a tranqüilidade publica, sendo que tem tentado arranjar soluções paliatvas .... o facto de manterem a policia PIR nas ruas há mais de dois meses, significa que os niveis de operacionalidade diminuíram muito! sendo uma policia treinada para atuar em situacoes extremas, não se justifica a banalizarão, vulgaridade da mesma.... e o facto de não nomearem definitivamente para o cargo de ex cmdt um dos adjuntos, significa que esta sena toda é uma armação de aguem que subiu ao poder e não queria Quim Ribeiro no berço do seu mandato nem o seu elenco.. desejo força para o nosso cmdt, politica é isso mesmo luta de poder. e para os autores da armadilha, parabens! mas acautelem-se, não se deve destruir a carreira de ninguem assim, esses cargos que hoje tenhem, nao sao eternos e podem os retirar de uma forma mas dolorosa e comprometedora.

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  2. lamento por tudo mas alguém terá de mostrar a onde esta a verdade e os culpados terão de pagar

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  3. O primeiro comentario esta muito bem feito, o trabalho de William esta nota mil. Parabenz

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  4. Pura Mafia.
    Qual a causa da prisao do Superintendente Chefe?
    Foi Julgado? Quem ordenou a sua libertacao?
    A quem de direito
    Haja coragem, emitem aqueles que se demitem, quando vem os seus nomes envolvidos em escandalos. Assumem e paguem pelos vossos crimes.

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  5. Desculpem eu nao acredito na Justica Angola.Deixem de brincar com o povo.No final de tudo historia eles seram libertados,como inocentes.Por mim cai o regime para que acha uma Angola com justica

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