quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

França. Acidente do Concorde vai voltar a ser julgado


O acidente de aviação do Concorde que provocou a morte, em 2000, a 113 pessoas vai voltar a ser julgado em França depois de o Ministério Público ter apresentado recurso, noticiou no dia 21, o jornal “Libération”.
Em primeira instância, o tribunal tinha condenado a transportadora Continental e um dos seus empregados. O Ministério Público recorreu da sentença anterior pronunciada pelo Tribunal de Pontoise, nos arredores de Paris, que não condenou os responsáveis franceses pela segurança do avião supersónico, segundo o diário.
O recurso do Ministério Público abrange, além da Continental, condenada porque um dos seus aviões perdeu uma lâmina de metal que, segundo a sentença, provocou o acidente, a Air France, proprietária do avião sinistrado, a EADS, que integra as empresas que construíram o supersónico, e partes civis.
Segundo fontes citadas pelo “Libération”, cada um dos recursos refere-se a uma parte do veredicto, pelo que o Ministério Público optou por recorrer de toda a sentença.
A Continental não concorda que a lâmina perdida na pista pelo avião que partiu antes do Concorde seja o responsável pelo acidente de 25 de Julho de 2000, no aeroporto Roissy-Charles de Gaulle, como afirma a sentença.
O tribunal alega que essa peça de titânio foi esmagada pelo supersónico, o que provocou a explosão de um dos pneus e, consequentemente, o incêndio de um dos depósitos de combustível.
Uma parte do avião incendiou-se pouco depois de levantar voo e foi contra um hotel na localidade de Gonesse, provocando a morte dos 100 passageiros, nove membros da tripulação e quatro empregados do estabelecimento.
O veredito também condenou John Taylor, empregado da Continental, acusado de ter feito uma reparação defeituosa que permitiu que a lâmina de metal se soltasse.
A companhia aérea norte-americana foi condenada a uma multa de 200 mil euros e a indemnizar a Air France em um milhão.
Os responsáveis pela conceção e vigilância do Concorde foram absolvidos, mas a EADS foi condenada a pagar um terço das indemnizações aos familiares das vítimas por ser considerada responsável civil por negligência.

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