Biocom – Companhia de Bioenergia de Angola, Limitada
O Conselho de Ministros aprovou, a 24 de Julho de 2009, o projecto Unidade Agro-Industrial de Cacuso – Malanje para o cultivo e produção de cana de açúcar. Orçado em 272.3 milhões de dólares, o projecto visa a produção de açúcar, álcool e energia eléctrica.
Para o efeito, a 25 de Outubro de 2007, a multinacional brasileira Odebrecht, a empresa privada angolana Damer Indústria S.A e a Sonangol Holdings constituiram a Companhia de Bionergia de Angola (Biocom). As duas primeiras detêm 40% do capital social da empresa proprietária da Unidade Agro-Industrial de Cacuso, ao passo que a petrolífera nacional fica com 20% das acções.
A Odebrecht predispos-se a responder às questões sobre a sua participação na Biocom, mas não pode fazê-lo a tempo devido às férias do seu responsável para os biocombustíveis.
Como é corrente nos investimentos de vulto aprovados pelo Conselho de Ministros e nas parcerias entre multinacionais estrangeiras e empresas privadas angolanas, parte considerável do capital social é reservada a dirigentes. A Damer Indústria S.A, criada a 26 de Julho de 2007, pertence, de forma equitativa aos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento em associação a Manuel Vicente, presidente e director-geral do Conselho de Administração da Sonangol.
No documento de aprovação do projecto oficializado como Resolução nº 63/09 de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros reiterou que o mesmo cumpre com o desiderato, entre outros, de fomento do empresariado angolano. A Damer foi criada três meses antes de se estabelecer a Biocom e os seus proprietários não são empresários, mas agentes públicos. A Lei da Probidade Pública considera agente público “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação (…). De forma específica a lei enquadra os membros da administração central (artº 2, d), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas (artº 2, h) e os gestores de empresas públicas (ibid., i) como agentes públicos”.
Assim, o projecto padece de vários vícios de corrupção. Primeiro, a multinacional Odebrecht incorre no acto de tráfico de influência e corrupção de dirigentes angolanos. A definição e criminalização de actos de suborno e corrupção de agentes públicos consta dos artigos 318º a 323º do Código Penal, para os quais a Lei dos Crimes contra a Economia (Lei nº 13/03) remete juízo.
Por sua vez, as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) definem com clareza, e de forma similar, o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano é-lhes aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano.
O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, engaja a subsidiária Sonangol Holdings e fundos públicos no negócio da Biocom, no qual é sócio privado, num acto contrário à lei.
Ademais, de acordo com o semanário O País, o Banco Africano de Investimentos (BAI) lidera um sindicato para a concessão de financiamento ao projecto, no valor de 168 milhões de dólares. O BAI é um banco privado cujo maior accionista é uma entidade pública, a Sonangol, e tem como seu vice-presidente Manuel Vicente.
Numa promiscuidade vertiginosa, Manuel Vicente também é sócio privado do BAI, com 5% das acções, através da sua empresa offshore ABL.
Ao usar a sua posição de gestor da Sonangol na obtenção de 5% do capital social do BAI, para enriquecimento pessoal, Manuel Vicente incorre também em actos de corrupção previstos no Código Penal (art. 321º).
O negócio engaja a pessoa do Presidente José Eduardo dos Santos. Durante a sua visita ao Brasil, de 22 a 25 de Junho de 2010, o chefe de Estado encontrou-se com com o presidente da Odebrech, Marcelo Odebrecht, com quem abordou o projecto Biocom e a vontade desta multinacional em expandir os seus investimentos no país.
No seu discurso oficial, durante o encontro com o presidente Lula da Silva, José Eduardo dos Santos pediu o apoio do Brasil (…) para os “projectos que visam criar fontes alternativas de energia, tanto a solar como a de biocombustíveis, para as quais a já significativa experiência brasileira nesses domínios poder ser de grande ajuda”.
Essa preocupação presidencial para um negócio poluído pela corrupção, dos generais mais próximos de si e sobre quem repousa a segurança do seu poder, coloca-o na dúbia posição de patrocinador de tais actos ou de refém dos mesmos.
Nazaki Oil
Através dos Decretos-Lei nº 14/09 e nº 15/09 de 11 de Junho de 2009, o Conselho de Ministros concedeu à Sonangol, como concessionária nacional, “os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos (…)” dos blocos 21 e 9 em águas profundas, respectivamente. Essa decisão conforma a Lei n° 10/04 (art. nº 44, 2), segundo a qual todos os direitos acima referidos serão concedidos pelo Estado à Sonangol.
Para o efeito, o governo ratificou o consórcio estabelecido entre a Sonangol, a empresa privada angolana Nazaki Oil & Gás e a empresa americana Cobalt International Energy, sendo a última designada como operadora dos Blocos 9 e 21. A Cobalt International Energy, tem como fundadores e principais accionistas o Goldman Sachs, e a sociedade entre o Grupo Carlyle e a Riverstone Holdings, com um investimento inicial, em 2005, de 500 milhões de dólares.
De certo modo, estes dois últimos sócios investem, também, no negócio, fundos públicos angolanos. A Sonangol tem investidos nos fundos de energia do Grupo Carlyle/ Riverstone Holdings cerca de 500 milhões de dólares.
A Cobalt, de acordo com a Global Witness, recusou-se a identificar os proprietários da Alper Oil e da Nazaki argumentando que o acto “envolveria a revelação selectiva de informação restrita sobre a compania e, em alguns casos, fazê-lo seria uma violação das cláusulas de confidencialidade a que [a Cobalt] está sujeita”.
Este argumento é falacioso porquanto a legislação angolana não prevê a protecção de actos de corrupção mediante confidencialidade quer mediante outros quaisquer mecanismos jurídicos, pois a corrupção está bem definida como acto ilícito e de natureza criminal.
Todavia, a Cobalt sustenta, junto das autoridades americanas, que “nós não trabalhámos com nenhuma destas companhias no passado e, por conseguinte, a nossa familiaridade com essas empresas é limitada. Violações da FCPA (Lei das Práticas Corruptas no Estrangeiro) podem resultar em duras sanções criminais ou civis, e podemos estar sujeitos a outros procedimentos, que afectariam negativamente o nosso negócio, os resultados operacionais e a condição financeira”.
Os principais executivos da Cobalt, incluindo o seu director-geral Joseph Bryant, têm vasta experiência de trabalho em Angola, como gestores da British Petroleum no país, e o argumento que apresentam revela uma fraca justificação perante as leis americanas e desprezo pela legislação angolana, como adiante se demonstra.
Para conhecimento público, a Nazaki Oil & Gás tem como proprietários, com quotas iguais, o chefe da Casa Militar do Presidente da República e ministro de Estado, general Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, o chefe de Comunicações do Presidente da República, general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, e o patrão da Sonangol, Manuel Vicente. Quatro subordinados do general Kopelipa são usados como testas-de-ferro da empresa, possuindo cada 0,01% das acções da Nazaki. Estes são o coronel José Manuel Domingos “Tunecas”, seu director de gabinete, coronel João Manuel Inglês, logístico, coronel Belchior Inocêncio Chilembo, conselheiro. O quarto beneficiário, Domingos Manuel Inglês, é o assistente privado do general, nos seus negócios.
Esta empresa tem ainda três outras subsidiárias, respectivamente a Nazaki Distribuição – Sociedade de Distribuição de Combustível e Lubrificantes SA, Nazaki Refinaria – Sociedade de Refinação e Petróleo SA, e a Nazaki Petroquímica – Sociedade Petroquímica SA, criadas a 23 de Julho de 2008.
A 24 de Fevereiro de 2010, a Cobalt International Energy assinou os Acordos de Risco (Risk Services Agreements), para as operações de exploração, pesquisa e produção nos Blocos 9 e 21 offshore. Os acordos foram assinados com a Sonangol, a Sonangol Pesquisa e Produção, a Nazaki Oil & Gás S.A e mais uma empresa privada angolana, inicialmente não prevista na autorização do governo, a Alper Oil. Para os Blocos 9 e 21, a estrutura accionista é a mesma: Cobalt (40%), Nazaki (30%), Sonangol Pesquisa & Produção (20%) e Alper Oil (10%).
Segundo a Cobalt, esta “obteve a aprovação escrita da Sonangol, datada de 3 de Março de 2010, para os gastos realizados nos trabalhos técnicos dos Blocos 9 e 21 em offshore, como despesas prévias dos Acordos de Risco, para futuras deduções em impostos. Como resultado, a Nazaki reembolsará a companhia [Cobalt] pelas suas obrigações financeiras no bónus de concessão e custos relacionados com estudos sísmicos nos referidos blocos.” A Cobalt pagou, à Sonangol, os 3.7 milhões de dólares do bónus de assinatura devidos pela Nazaki (art. 21º, 1, do contrato para o Bloco 21) e 1.5 milhões de dólares (art. 21º, 1, do contrato para o Bloco 9).
Como pode uma empresa americana listada na bolsa de Valores de Nova Iorque (New York Stock Exchange) e que emprega duas reputadas firmas de advogados, justificar pagamentos em nome de uma empresa privada (Nazaki) do círculo mais restrito do presidente angolano, mesmo a título de reembolso?
A atribuição dos Blocos 9 e 21 ao consórcio liderado pela Cobalt, sem concurso público, revela, também, o pleno conhecimento dos verdadeiros beneficiários do negócio por parte do então primeiro-ministro e actual presidente da Assembleia Nacional, Paulo Kassoma, que ratificou a decisão, e do Presidente José Eduardo dos Santos, que a promulgou.
Do ponto de vista legal, as mais altas figuras do país patrocinam um acto eivado de corrupção. A legislação angolana, como tem sido demonstrado, proíbe os dirigentes e gestores públicos de realizar negócios com o Estado para benefício e enriquecimento pessoal.
Por sua vez, a Cobalt, tal como o Banco Espírito Santo e a Odebrecht, incorre também em actos criminais. A sua acção pode ser descrita como um acto de tráfico de influências de dirigentes angolanos, de acordo com as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) que, de forma similar, definem o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano e se lhes é aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano para o acto em questão. Como exemplo, a Cobalt esteve envolvida em negociações com o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, enquanto representante do Estado. A parceria com a Nazaki, de Manuel Vicente e os generais Dino e Kopelipa, este último a sombra do presidente, configura não só tráfico de influência como também um acto de corrupção activa de dirigentes, de acordo com o Código Penal angolano (art. 321º).
A falta de transparência em Angola, e no sector petrolífero em particular, tem sido alvo de alguma atenção internacional por parte de governos e ONGs ocidentais. Uma das instituições que teve maior ousadia em obter do governo um compromisso para um maior escrutínio do sector petrolífero, foi a Soros Foundation e Open Society Institute do bilionário e filantropo americano George Soros. Após vários meses de negociações, a 13 de Novembro de 2003, Soros esteve em vias de assinar, na embaixada de Angola em Washington DC, um acordo com a Sonangol e o governo angolano, para garantir a transparência na governação e, em particular, no sector petrolífero.
Passados sete anos, George Soros aparece como accionista de referência da Cobalt, através da Soros Fund Management, que detém 5.9 milhões de acções na petrolífera americana, avaliadas em 81.1 milhões de dólares.
O escritório de Soros manifestou a sua indisponibilidade, por motivos de viagem, em comentar sobre a sua participação no negócio.
O acordo de transparência de Soros, de cuja assinatura o governo desistiu à última hora, previa assistência técnica e financeira às autoridades angolanas e à Sonangol para a implementação de reformas afins. Incluía também acções no sentido de melhorar a imagem do governo e da Sonangol, no exterior, para maior acesso aos mercados internacionais de capital entre outras vantagens aliciantes.
Nos últimos sete anos, membros do regime, e por consequência os gestores da Sonangol, têm tornado cada vez mais patente os seus actos de corrupção e de pilhagem do património do Estado, causando maior empobrecimento e desnorte à maioria dos angolanos.
O exemplo de Soros revela, entre muitos outros, como os grandes poderes internacionais, quer ao nível de países quer ao nível de instituições internacionais se renderam aos encantos do petróleo e da corrupção em Angola. Soros é também um dos principais impulsionadores de iniciativas internacionais como a Publish What you Pay, Revenue Watch Institute, Extractive Industries Transparency Initiative, que obrigam os governos corruptos dos países mais fracos a ser mais transparentes.
Media Nova
A 14 de Dezembro de 2008, a TV Zimbo iniciou, de forma polémica, as suas emissões como o primeiro canal privado de televisão em Angola sem que haja, até à data, regulamento legal necessário. A Lei de Imprensa estabelece (art. 59º) que o “exercício da actividade de televisão está sujeito a licenciamento prévio mediante concessão outorgada através de concurso público, no quando do Plano Nacional de Televisão e obedece aos preceitos da legislação angolana e das convenções internacionais sobre a matéria.”
Por sua vez, a mesma lei determina que o exercício da actividade de televisão (art. 60º, 3) deve obedecer a uma “lei especial que regula os mecanismos de licenciamento e as demais condições para o exercício da actividade de televisão”.
Até à data, essa lei especial ainda não foi aprovada mantendo-se, assim, as emissões da TV Zimbo à margem da lei.
A falta de informação pública sobre os proprietários da TV Zimbo adensou as suspeitas da sociedade, célere em especular, e de forma correcta, que tal acto de impunidade, no sector da comunicação social, apenas poderia partir do círculo presidencial.
Criada a 27 de Dezembro de 2007, a TV Zimbo tem como accionistas o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, chefe da Casa Militar do Presidente da República e ministro de Estado, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, chefe de Comunicações do Presidente da República e Manuel Vicente, presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, que controlam, de forma equitativa, 99,96% das acções da televisão.
Simbolicamente, o general Kopelipa distribuiu de forma igualitária, 0,04% das acções aos seus cabos mais leais, os coronéis José Manuel Domingos “Tunecas”, João Manuel Inglês, e Belchior Inocêncio Chilembo, assim como Domingos Manuel Inglês, seu assistente privado.
A TV Zimbo, integra o património do grupo Media Nova. Este, por sua vez, anima a estratégia de controlo editorial do sector privado da comunicação social em Angola. A Rádio Mais, que emite em três províncias, nomeadamente Luanda, Huambo e Benguela faz parte do grupo Media Nova. A expansão desta rádio tem decorrido em paralelo com o impedimento governamental, há vários anos, de que a emissora católica de Angola, Rádio Ecclésia, emita em 10 províncias do país onde tem instalado repetidores de FM. O sector de imprensa da Media Nova inclui o semanário generalista O País, o Semanário Económico, a revista Exame Angola e a revista Chocolate. O jornalista João Van-Dúnem, antigo editor do serviço em português da BBC, é o presidente do Conselho de Administração do grupo Media Nova.
O triumvirato Kopelipa, Dino e Manuel Vicente, como proprietários da Damer Indústrias S.A, surgem com um investimento público de cerca de 30 milhões de dólares para a construção de um moderno parque gráfico no país, a que baptizaram de Gráfica Damer. Essa gráfica, a maior do país, foi inaugurada a 13 de Novembro de 2008, pelo ministro da Indústria, Joaquim David.
O grupo Medianova, cujo investimento inicial ultrapassa os 70 milhões de dólares, segundo quadros seus, tem a mesma estrutura accionista das suas subsidiárias. Os generais Kopelipa e Dino, assim como Manuel Vicente são os donos com quotas iguais. Os quatro subordinados do general Kopelipa os coronéis José Manuel Domingos, João Manuel Inglês e Belchior Inocêncio Chilembo, bem como o seu assistente privado Manuel Domingos Inglês exercem o papel de testas de ferro, com variações de 0,01% das acções cada a 0,02%, como no caso da Media Nova Marketing, criada para o controlo do mercado da publicidade.
World Wide Capital
Tendo realizado avultados investimentos , com fundos de origem desconhecida, no exterior do país, particularmente em Portugal, o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, também exerce funções privadas além fronteiras.
O general Kopelipa mantém-se, até à data presente, como membro do Conselho de Administração da World Wide Capital, SGPS, S.A, uma holding sedeada na residência do seu principal sócio em Portugal, Filipe Vilaça Barreiros Cardoso, na Avenida da Liberdade, em Lisboa. Esta empresa de que o general é o principal sócio, é o quarto maior accionista do Banco BIG, em Portugal, com 7,9% das acções. O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, que também figurava na lista dos accionistas do BIG, com 4,9% das acções, transferiu-as recentemente para uma empresa controlada pelo seu enteado Mirco Martins, conforme notícia do jornal Público, a 20 de Maio de 2010. O BIG mantém, sob custódia, os 469 milhões de acções que a Sonangol tem no maior banco privado português, o Millenium BCP, correspondentes a 9,6% do capital total da referida instituição financeira segundo o relatório e contas da Sonangol de 2008.
A legislação angolana não permite que dirigentes angolanos acumulem funções públicas com privadas. Infere-se, pelo acto, que o poder do general Kopelipa está acima da lei.
Lumanhe
O general Kopelipa também se encontra formalmente representado no sector dos diamantes, como accionista da Lumanhe. A 13 de Fevereiro de 2004, um grupo de seis generais teve de ceder, de forma igualitária, quotas na empresa mineira Lumanhe a favor do actual ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República. Essa cedência ocorreu num momento de franca ascensão do poder do general Kopelipa e o seu controlo cada vez maior sobre as Forças Armadas Angolanas (FAA) e os sete generais passaram a dispor cada de 14.28% do capital.
Os generais Armando da Cruz Neto, Carlos Hendrick Vaal da Silva e Adriano Makevela Mackenzie continuam activos em funções oficiais respectivamente como governador de Benguela, Inspector do Estado-Maior General das FAA, e chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado Maior General das FAA . Os outros três generais dedicam-se hoje, exclusivamente, aos negócios e são os antigos chefe de Estado-Maior General das FAA, chefe do Estado Maior do Exército e chefe dos Comandos, nomeadamente João de Matos, e os irmãos Luís e António Faceira.
Cinco dias depois da entrada do general Kopelipa na sociedade, a 18 de Fevereiro de 2004, o general Carlos Hendrick Vaal da Silva, assinou, como representante da Lumanhe, um acordo com a Endiama e a ITM Mining para o estabelecimento da Sociedade Mineira do Chitotolo. O Estado, através da Endiama, transferiu, por essa via, 15% do capital social do Chitotolo aos generais. A Lumanhe detém ainda 21% da Sociedade Mineira
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