segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ainda os ecos do julgamento em Cabinda


Justiça discriminatória com sentenças consideradas encomenda

Por trás da desenfreada propaganda às grandezas da nossa terra, claramente do tipo “mongolóide, a verdade é que as organizações internacionais dos Direitos Humanos continuam a condenar o governo angolano e a sua justiça pela forma discriminatória como tem tratado os intelectuais de Cabinda. De facto, no julgamento dos activistas, o regime político angolano, “mentecaptado” e monitorado por uma visão militarista, tal como acontece em países ocupados por uma potência externa, não cessa de perseguir e incriminar “tudo o que respira”, desde que saiba ler e compreender o que lê, e é precisamente isso que tem acontecido naquela província.

O Ministério Público junto do Tribunal Provincial de Cabinda, que na sua douta querela acusava os arguidos José Benjamim Fuca, Belchior Lanso Taty, Raúl Taty e Francisco Luemba, como autores morais do ataque à caravana desportiva da selecção togolesa de futebol de 8 de Janeiro do ano em curso, confirmado pelo despacho de pronuncia do juiz da causa, durante a audiência de julgamento, ó surpresa!, começou por negar a imputação da responsabilidade de tais factos aos Réus, contradizendo-se.

Para reforçar e fazer vincar a sua tese, o Ministério Público chamou aos autos, à última da hora, o mentor desse processo, o Director Provincial Adjunto da Investigação Criminal de Cabinda e homem de ligação com os Serviços de Informação e Casa Militar da presidência da República, Oliveira da Silva, que, infelizmente para ele, por má coordenação viu-se envolvido em lençóis rotos com todas as suas carecas ao léu, ao negar perante o juiz que ao longo das investigações e instrução daquele processo nunca ter tido como referência o ataque de 8 de Janeiro, desafiando mesmo o Ministério Público e o Tribunal a assumir as suas responsabilidades quando dizia que se a acusação e a pronúncia fazem referência a esse facto, cabia justamente ao Magistrado do Ministério Público o ónus de explicar onde foi buscar essa versão dos factos, uma vez que, na sua opinião, nem sequer o relatório final da instrução preparatória fazia qualquer menção do mesmo (ataque).

Posto o caso nestes termos contundentes, o Meritíssimo Juiz da causa releu o referido relatório, subscrito pelo próprio Da Silva, e encontrou escancarado nas suas conclusões, no penúltimo paragrafo, uma passagem que diz o seguinte: “os réus foram detidos por serem os autores morais do ataque à caravana desportiva da selecção do Togo realizado no dia 8 de Janeiro de 2010 e autores morais de outros actos. Da Silva apanhado na ratoeira que ele próprio tinha armado para inculpar os activistas. A vergonha em todo o seu esplendor!

Face às contradições, o Juiz obrigou o oficial da Policia a alterar as suas declarações, mas não ordenou a prisão do mesmo por falsas declarações, ao abrigo do artigo 442º, do C.P.P.. Levanta-se no seu canto a defesa dos arguidos, a reagir com firmeza e a obrigar o Tribunal a cumprir com a lei o que, depois de muitas exigências foi acolhido e mandado deter o arguido Oliveira da Silva que só saiu do Tribunal depois de pagar uma caução fixada pelo Juiz da Causa em kz.50.000,00.

Eis o que se passou de infame no julgamento dos activistas de Cabinda, na sequência aflitiva de cenas duma péssima peça de teatro, produzida e promovida sob a égide da Segurança do Estado e mal encenada pelo poder judicial, que veio confirmar mais uma vez que ainda não é independente, por ser um instrumento de interesses políticos de um determinado grupo restrito de pessoas que fazem e desfazem em Angola pois, comportam-se como co-proprietários do país, de que só eles são cidadãos no gozo dos seus plenos direitos, relegando todos os demais angolanos para a condição de súbditos, isto para não dizer de objectos.

Além disso, a decisão proferida pelo Tribunal Provincial de Cabinda nem sequer reflecte o que se discutiu na audiência de julgamento, nem corresponde às respostas dadas aos quesitos



Enfim, o que se assistiu foi muito triste e mais um mau exemplo da nossa cada vez mais moribunda justiça, onde a componente política se vai sobrepondo cada vez mais amiúde, dia após dia, ao poder jurisdicional. E não é um problema só de Cabinda, mas de toda Angola.

Bem vistas as coisas, em Cabinda, o Ministério Público em vez de exigir o cumprimento da lei, o mais que fez foi a defesa de um oficial da Polícia que faltou redondamente ao seu dever de dizer a verdade e só a verdade junto do Tribunal e com isso inculpando inocentes que até hoje estão privados da sua liberdade, enquanto ele, reconhecido autor do falso testemunho, continua a desfilar em liberdade pelas ruas da cidade.

Concluindo, a incongruência do teor da decisão do Tribunal perante a prova produzida em julgamento, ao que acresce a “noticia” (propaganda) do Jornal de Angola na sua edição de 04 de Agosto do ano em curso (“Terroristas…”), só confirma que a decisão há muito tempo que estava tomada por quem manda naquele Juiz. Aliás só a posteriori se compreendeu por que razão ele, o Juiz, ao longo das várias sessões de julgamento dizia “mudou o pano, mas o cheiro é o mesmo”, isto é, podem dizer o que vocês quiserem mais a decisão será a mesma (já tomada a partir de cima).

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