Introdução
Na presente edição do Folha 8 continuamos a apresentar o essencial do trabalho de investigação de Rafael Marques sobre o triste carnaval que se vai vivendo em Angola em nome da necessidade premente de o Governo de Angola se apresentar mais ou menos aparentemente limpo e honesto perante o olhar suspicioso da comunidade internacional.
Não é que esta seja assim tão digna de crédito como isso, na medida em que as suas manifestações têm quase sempre o condão de satisfazer interesses que muitas vezes são tudo o que se queira menos transparentes. Porém, é mister para o Executivo Angolano reunir condições que lhe permitam ter acesso a uma certa credibilidade, susceptível de, por sua vez, de possibilitar o acesso a créditos bilionários que instituições internacionais podem conceder a países considerados “bons pagadores”.
Desta necessidade nasceu a ideia mestra de promover a todo o custo a imagem duma Angola democrática, mas consciente de alguma falhas devido a sua tenra idade como país independente, nomeadamente, erros de governação excessos lesivos aos direitos humanos, exercício intolerável da corrupção, peculato, cabritismo, tendência para a propagação da comissões monetárias e outras lástimas da governação, que mais não são do que outras tantas razões de ser da miséria que assola o nosso Zé-povinho.
Foi para combater tudo isto e aceder ao “crédito” internacional (no seu senso mais largo), que o Executivo fez promulgar leis de combate à corrupção sob o signo de “Tolerância Zero”, promoveu o incremento enérgico da probidade na função pública, reforçou o combate ao banditismo e tomou medidas (de fachada) para corrigir excessos cometidos contra os direitos humanos. Só que tudo isso não passa de uma limpeza de fachada que de tanta porcaria que tem em cima não há maneira de limpar.
Rafael Marques fez um trabalho aprofundado sobre a realidade política e financeira angolanas e provou que todas essas leis são um “máscara” que encobre o sórdido “underground” dos meios políticos e financeiros de Angola. No seu último trabalho, de facto um relatório sobre os bastidores das usinas da corrupção, sob o título de “Presidência da República: O Epicentro da Corrupção em Angola” esse investigador desmascara os principais protagonistas do saque de bens públicos no nosso país.
Depois de ter desmascarado a Sonangol e seus maioriais, mais a Ipang e a Movicel, como mostramos na nossa última edição, hoje passam ao crivo da análise de Rafael marques a empresas Banco Espírito Santo Angola, a Biocom – Companhia de Bioenergia de Angola, Limitada, a Nazaki Oil , a Media Nova, a World Wide Capital e a Lumanhe, outras tantas companhias que fazem parte do sistema restrito de peritos em enriquecimento rápido e ilegal..
Banco Espírito Santo Angola
A 10 de Dezembro de 2009, a empresa Portmill, Investimentos e Telecomunicações (vide tabela acima), com oficiais afectos à Casa Militar da Presidência da República à testa, realizou a compra de 24% das acções do Banco Espírito Santo Angola (BESA) por 375 milhões de dólares.
O Banco Espírito Santo (Portugal) mantém a sua posição como accionista maioritário, com 51,94% do capital social.
No entanto, o Banco Espírito Santo tem evitado pronunciar-se sobre a sua relação com os accionistas da Portmill, escusando-se a responder às questões submetidas pelo jornal português Público sobre o assunto.
A 19 de Julho, após conversa telefónica, o autor endereçou ao gabinete de imprensa do BES as seguintes questões: “Como pode o BES ter concretizado um negócio de 375 milhões de dólares com um grupo de oficiais militares no activo? Não questionou a proveniência dos fundos para o negócio e a licitude do acto?” O gabinete de comunicação do BES respondeu que as questões devem ser remetidas ao BESA, como instituição autónoma. Todavia, o autor insistiu junto da mesma entidade, sem sucesso, em perguntar porque o titular das acções vendidas à Portmill Investimentos e Telecomunicações foi o BES.
Esse negócio levanta duas questões pertinentes. Primeiro, sobre a origem dos fundos que os militares no activo, como legítimos proprietários da empresa, desembolsaram para a realização do negócio. Segundo, coloca o banco português, liderado por Ricardo Salgado, numa potencial situação de branqueamento de capitais adquiridos de forma ilícita, porventura pilhados ao Estado angolano.
Os oficiais da Casa Militar e da Unidade de Guarda Presidencial têm duas vias para a realização de capital, por posse de património ou por recurso a empréstimo bancário.
Do ponto de vista legal estas duas opções alertam para os limites materiais estabelecidos por lei. O agente público está proibido de solicitar ou aceitar empréstimos “que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços” (Lei da Probidade Pública, art. 5º).
A sociedade angolana desconhece que os novos parceiros do Banco Espírito Santo sejam herdeiros de fortunas familiares ou alguma vez tenham seguido uma carreira privada, como fonte de riqueza pessoal. Excluída a possibilidade de posse de património lícito na ordem das centenas de milhões de dólares, resta a possibilidade de empréstimo. Conforme a lei acima referida, a concessão de um empréstimo bancário avultado a oficiais superiores do exército angolano, com a tarefa de garantir a protecção física do Presidente da República e da presidência em geral, levanta sérias questões de segurança nacional e física do mais alto magistrado da nação. Essa questão merecerá comentários adicionais no capítulo referente às conclusões.
Por outro lado, a Lei da Probidade Pública estabelece como acto de enriquecimento ilícito (art. 25º, g) “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público”.
Nem o Banco Espírito Santo, uma entidade idónea e de reputação internacional nem a Casa Militar do Presidente da República estão em condições de explicar a proporcionalidade dos vencimentos dos oficiais das Forças Armadas Angolanas, em questão, com a grandeza da parceria assinada.
Todavia, o chefe da Casa Militar e ministro de Estado, general Kopelipa, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, seu principal colaborador, e Manuel Vicente devem responder publicamente sobre a transacção das acções da Portmill. Por que razão, enquanto proprietários, transferiram a titularidade da Portmill a membros da Guarda Presidencial? Nessa operação, é notável o papel executor de Ismênio Coelho Macedo, que também exerce a função de administrador do Banco Privado Atlântico (BPA), uma instituição privada da qual a Sonangol detém 19.50% do capital social. Até ao ano 2000, Ismênio Coelho Macedo dirigia, em Angola, o Banco Português do Atlântico (BPA).
Importa, no entanto, referir que a promiscuidade entre o dever público e os interesses privados é uma prática aperfeiçoada na Presidência da República envolvendo a família presidencial. Por exemplo, em 2004, o Presidente José Eduardo dos Santos achou bem a criação da sociedade de gestão de negócios Luzy, entre a sua filha Tchizé dos Santos, o chefe da Unidade de Guarda Presidencial, general Alfredo Tyaunda, e o então assessor do presidente, general Clemente Cunjuca. Este último exerce actualmente as funções de vice-ministro dos Veteranos de Guerra.
Do mesmo modo, a 30 de Maio de 2001, os generais Kopelipa, Alfredo Tyaunda e Clemente Cunjuca formaram uma sociedade de negócios, a Lunha Imobiliária, com o então chefe da Casa Civil do Presidente da República, José Leitão. Os referidos altos funcionários da presidência consolidaram a estrutura accionista da Lunha com a participação do tio (padrinho) e sobrinho de José Eduardo dos Santos, respectivamente José Pereira dos Santos Van-Dúnem e Catarino Avelino dos Santos. Em 2002, essa empresa juntou-se a quatro offshores, nomeadamente, Valuta Investimentos, Landon Holdings, Oakleigh Holdings e Osmond Investimentos, na criação da Lunha Investimentos. Esta, por sua vez, ergueu recentemente, no terreno ligado à Casa Militar, no Morro Bento, um condomínio exclusivo com 58 vivendas de luxo, onde os preços por unidade chegam a atingir os quatro milhões de dólares.
Biocom – Companhia de Bioenergia
de Angola, Limitada
O Conselho de Ministros aprovou, a 24 de Julho de 2009, o projecto Unidade Agro-Industrial de Cacuso – Malanje para o cultivo e produção de cana de açúcar. Orçado em 272.3 milhões de dólares, o projecto visa a produção de açúcar, álcool e energia eléctrica.
Para o efeito, a 25 de Outubro de 2007, a multinacional brasileira Odebrecht, a empresa privada angolana Damer Indústria S.A e a Sonangol Holdings constituiram a Companhia de Bionergia de Angola (Biocom). As duas primeiras detêm 40% do capital social da empresa proprietária da Unidade Agro-Industrial de Cacuso, ao passo que a petrolífera nacional fica com 20% das acções.
A Odebrecht predispos-se a responder às questões sobre a sua participação na Biocom, mas não pode fazê-lo a tempo devido às férias do seu responsável para os biocombustíveis.
Como é corrente nos investimentos de vulto aprovados pelo Conselho de Ministros e nas parcerias entre multinacionais estrangeiras e empresas privadas angolanas, parte considerável do capital social é reservada a dirigentes. A Damer Indústria S.A, criada a 26 de Julho de 2007, pertence, de forma equitativa aos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento em associação a Manuel Vicente, presidente e director-geral do Conselho de Administração da Sonangol.
No documento de aprovação do projecto oficializado como Resolução nº 63/09 de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros reiterou que o mesmo cumpre com o desiderato, entre outros, de fomento do empresariado angolano. A Damer foi criada três meses antes de se estabelecer a Biocom e os seus proprietários não são empresários, mas agentes públicos. A Lei da Probidade Pública considera agente público “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação (…). De forma específica a lei enquadra os membros da administração central (artº 2, d), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas (artº 2, h) e os gestores de empresas públicas (ibid., i) como agentes públicos”.
Assim, o projecto padece de vários vícios de corrupção. Primeiro, a multinacional Odebrecht incorre no acto de tráfico de influência e corrupção de dirigentes angolanos. A definição e criminalização de actos de suborno e corrupção de agentes públicos consta dos artigos 318º a 323º do Código Penal, para os quais a Lei dos Crimes contra a Economia (Lei nº 13/03) remete juízo.
Por sua vez, as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) definem com clareza, e de forma similar, o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano é-lhes aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano.
O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, engaja a subsidiária Sonangol Holdings e fundos públicos no negócio da Biocom, no qual é sócio privado, num acto contrário à lei.
Ademais, de acordo com o semanário O País, o Banco Africano de Investimentos (BAI) lidera um sindicato para a concessão de financiamento ao projecto, no valor de 168 milhões de dólares. O BAI é um banco privado cujo maior accionista é uma entidade pública, a Sonangol, e tem como seu vice-presidente Manuel Vicente. Numa promiscuidade vertiginosa, Manuel Vicente também é sócio privado do BAI, com 5% das acções, através da sua empresa offshore ABL.
Ao usar a sua posição de gestor da Sonangol na obtenção de 5% do capital social do BAI, para enriquecimento pessoal, Manuel Vicente incorre também em actos de corrupção previstos no Código Penal (art. 321º).
O negócio engaja a pessoa do Presidente José Eduardo dos Santos. Durante a sua visita ao Brasil, de 22 a 25 de Junho de 2010, o chefe de Estado encontrou-se com com o presidente da Odebrech, Marcelo Odebrecht, com quem abordou o projecto Biocom e a vontade desta multinacional em expandir os seus investimentos no país.
No seu discurso oficial, durante o encontro com o presidente Lula da Silva, José Eduardo dos Santos pediu o apoio do Brasil (…) para os “projectos que visam criar fontes alternativas de energia, tanto a solar como a de biocombustíveis, para as quais a já significativa experiência brasileira nesses domínios poder ser de grande ajuda”.
Essa preocupação presidencial para um negócio poluído pela corrupção, dos generais mais próximos de si e sobre quem repousa a segurança do seu poder, coloca-o na dúbia posição de patrocinador de tais actos ou de refém dos mesmos.
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