Na sua edição, 422, ano VII do dia 25 de Junho de 2011, o Semanário Angolense, estranhamente, publicou um artigo assinado por um novo ponta de lança da imprensa escrita, Ilídio Manuel, que, numa jogada preparada, corajosamente tomou uma dica por verdade de evangelho e decidiu propagá-la por lhe parecer que tal iniciativa seria uma mais-valia não só para a sua pessoa, mas também para o órgão de imprensa que o admitiu ao seu serviço, gerido, diga-se de passagem, por fantasmagóricas personagens da elite castrense.
Mas não era mais-valia, pelo contrário, foi um erro ter feito confiança à fonte da notícia veiculada, eventualidade a que não escapa nenhum órgão de imprensa, inclusive o F8.
A alegada notícia tinha tudo, absolutamente tudo que define perseguição, calúnia e, tal como outros órgãos de imprensa ligados à elite castrenses, propósitos inconfessos.
António Setas
Infelizmente não podemos saudar esse acto denunciador de grande entusiasmo juvenil, pois lamentamos a precipitação do jornalista sénior, que, na sua vontade de bem-fazer, meteu não um pé, mas os dois pés na poça.
De facto, é de A até Z que o seu artigo sofre de entorses irreversíveis causados pela ingénua confiança dada a uma fonte, que, essa, não era os pés que tinha metido na poça, tinha-se metido nela até ao pescoço e fazia sinais para irem ter com ela.
Tudo o que esse senhor escreveu é uma espécie de espetada de alegações vazias de significado por estarem condimentadas com argumentos jurídicos inaplicáveis aos factos em análise.
Mas, o que escreveu então o nosso colega de profissão?
Baseando-se nas dicas que, maldosamente, lhe segredou a sua fonte, repetiu o que dela ouviu e saiu bojarda. Afirmou que William Tonet era considerado «ainda um advogado estagiário e como tal não tinha legitimidade para abrir um escritório próprio (de advogados)».
Nisto, sacudiu a água do seu capote, insinuando que a condição de advogado estagiário tinha sido bem vincada no comunicado que a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) emitiu na semana passada (hoje, antepassada) sobre o envolvimento de William Tonet no chamado «caso Quim Ribeiro».
Bem visto, o que não impede que, por mais que essa ordem de ideias seja da OAA, a realidade nada ou muito pouco tenha a ver com isso! Mas continuemos antes de abordar esse aspecto da questão.
Insistindo no pseudo-facto de WT ser um advogado estagiário, o nosso confrade orienta o seu enfoque para o lamentável deslize do director do F8, pois «o advogado estagiário (WT) deve identificar-se sempre nessa qualidade quando se apresente ou intervenha em qualquer acto de natureza profissional, e durante o primeiro período de estágio, ele não pode praticar actos próprios das profissões de advogados ou de solicitador judicial, senão em causa própria ou de conjugue, ascendente ou descendente».
Aqui chegados já estamos nos limiares da intrujice, pois sugere-se que WT se fez de competente quando não o era… «E adiciona (a fonte do articulista), durante o segundo período de estágio, ele pode exercer quaisquer actos da competência dos solicitadores e, bem assim, exercer a advocacia em qualquer processo por nomeação oficiosa (…)», quer dizer, pode exercer a advocacia um pouco por favor concedido pelo regulamento.
Continuando a verter em subtis doses o seu veneno, o referido ponta de lança do S.A, cita ainda a sua fonte: « (…) o advogado estagiário é notificado, através do escritório do seu patrono. Para intervir na assistência judiciária, nos termos da alínea c) do artigo 7º do Decreto-Lei nº15/95, de 10 de Novembro «. « Daí se infere que ele não pode ter escritório próprio enquanto estagiário».
Como se assim falasse Zaratrusta! “Pega lá, qué prá prenderes”!
Pena é tudo isto ser tão falso como brilhante, pois o que acontece é um pouco uma repetição da cena, tantas vezes contada pelos mais velhos, de «Os cães ladram e a caravana passa».
Pois é, William Tonet advogou a partir de contrato passado pelo seu gabinete e vai continuar a advogar, porque não é estagiário há muito tempo, depois de ter concluído o seu estágio e apresentado a requisitada dissertação sobre ética e deontologia, facto indesmentível do qual, portanto, se pode inferir que a calinada do escriba que temos vindo a citar muito se assemelha a um erro de agulha, devido, seja a uma grande dose de ingenuidade, ou então, o que é muito pior, a um acto imbuído de boa dose de maldade.
Sim, maldade, pois o nosso colega de profissão, Ilídio Manuel, não se coibiu, paralelamente a estas canhotas incursões na ciência jurídica, de alardear a sua propensão para a fofoca, tão fértil nas novelas brasileiras, ao aventar uma possível querela entre William Tonet e David Mendes, “o seu patrono”, ao qual, segundo ele e a moral propagada nas referidas novelas, o “aprendiz” deve sempre fidelidade canina até à morte, mesmo no caso de ser, ao mesmo tempo e em despeito de todas as “outras morais”, amante da sua esposa. Aliás, a esse respeito o próprio Dr. David Mendes se encarregará de difundir o seu sincero desmentido.
Quanto ao outro aspecto da questão, a das farpas endereçadas a WT, carregadas pela palavra “estagiário”, é bom que se saiba que o director do F8 endereçou à OAA uma missiva redibitória, que será objecto de análise e considerações a redimir em foro próprio.
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