sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Finalmente uma medida diferente da cartilha. Absolvido e libertado em Cabinda o activista António Paca Pemba Panzo


O activista de Direitos Humanos, António Paca Pemba Panzo, acusado de um crime de "Outros actos contra a segurança interna do Estado", p. e p pelo art. 26º. Da lei 7/79 de Código Penal, foi absolvido no, dia 22 de Novembro pelo Tribunal Provincial de Cabinda por os factos constantes da acusação do Ministério Público não conterem elementos de prova que possam manifestamente influir na decisão da sua condenação.
A decisão foi tomada pelo Juíz de Direito, Afonso Félix Guerra Ngongo, que proferiu o despacho de não pronúncia.
Recorde-se que o caso remonta à madrugada de 11 de Abril de 2010, quando cerca de quinze agentes da polícia bateram a porta da sua residência e lhe exibiram um "Mandado de Busca", que lhes conferia a missão de apreender material de propaganda hostil (camisolas). Era a detenção de Paca Panzo.
Segundo o Procurador Provincial de Cabinda, António Nito, que fez denúncia em relação ao caso, Paca Panzo seria julgado por ter em sua posse documentos tirados de sites da internet considerados pelo regime como hostis ao governo de Luanda.
O activista, segundo consta nos autos, estaria envolvido numa iniciativa de manifestação de protesto a detenção de. Raul Tati, Francisco Luemba, Belchior Lanso Tati, José Benjamin Fuca, André Zeferino Puati. O processo que conta com três páginas, cita ainda a Omunga e a Open Socity de estar na origem da manifestação em questão.
Depois de muitas vicissitudes, a 22 de Novembro, Afonso Félix Guerra Gongo exarou um "despacho de não pronúncia", segundo o qual "não se recebe a acusação do Digno Magistrado do MP" pelo facto de os autos não apontarem "no sentido da existência de qualquer ilícito penal". Segundo o mesmo despacho de não pronúncia, o arguido não pode ser condenado pelos documentos apreendidos aquando da sua detenção, no dia 11 de Abril último, já que os mesmos não são da sua autoria. Além disso, os escritos da autoria do réu "não contêm matéria susceptível de integrar qualquer censura jurídico-penal".
Portanto, dele não resulta, isoladamente ou em conjunto o "pôr em perigo a segurança do Estado".
Por estas razões, o Tribunal do Tribunal Provincial de Cabinda absolveu o arguido da prática do crime contra a segurança de Estado de que foi acusado pelo Ministério Público (MP).
No dia 23 de Novembro, por volta das 12 horas, depois de 226 dias sob detenção, Paca Panzo foi mandado em liberdade, donde, de resto nunca deveria ter saído, se Angola fosse de facto um Estado de Direito Democrático. Resta saber se a reclamação de indemnização do Estado será introduzida por alegado erro grosseiro da Polícia Judiciária e do Ministério Público.


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