sexta-feira, 15 de outubro de 2010

O “evangelho” segundo Lucas Ngonda. Líder da FNLA renovada e professor universitário “assassina” português



As tentativas de reconciliação, reunificação, harmonização e de tudo quanto seja possível fazer para fortalecimento do mais que debilitado partido histórico, FNLA, parece que são coisas do outro mundo, impossíveis de realizar. Depois da derrapagem incontrolada de Lucas Ngonda nos patins pagos e emprestados pelo regime, a que se seguiu uma tentativa de reconciliação em 2004 no Acordo da Pensão Invicta, tristemente falhado, resultaram dois congressos polémicos, um em 2006, organizado pela facção “Ngonda”, num “Ringue”do MPLA, situado na zona do Futungo II e também emprestado, o outro em finais de 2007, sob a égide do sucessor, digamos, natural, Ngola Kabangu, depois do falecimento do líder histórico do partido, Holden Roberto.

Kuiba Afonso & Arlindo Santana

No meio de tudo isso, aconteceu então o inenarrável: o Tribunal Supremo invalidou o Congresso de 2006, validou o de 2007, e permitiu que Ngola Kabangu, à parte ter sido assim legitimado como presidente da FNLA, acedesse ao cargo de deputado da Nação, por ser o primeiro nome da lista de elegíveis da FNLA.

Este último foi entronizado na obediência de todos os requisitos legais, para, pouco tempo depois da sua consagração lhe ser notificado pelo recém-criado Tribunal Constitucional a inacreditável sentença: afinal de contas o congresso de 2007 que o tinha elegido presidente da FNLA era nulo e não avindo e Lucas Ngonda, promovido a presidente interino do partido, seria encarregue de realizar um congresso extraordinário a fim de se realizar eleições de todos os corpos gerentes incluindo o de Presidente.

Estas palavras foram escritas em meados de Agosto do ano em curso, para enquadrar um artigo a propósito de um relatório elaborado pelo reverendo Ntoni Nzinga, sobre acontecimentos esquisitos ocorridos no decorrer do congresso realizado sob a égide de Lucas Ngonda entre os dias 4 a 7 de Julho de 2010 no Cine Atlântico.

De facto uma oferenda entregue de mão beijada pelo Tribunal Constitucional em seu favor e que nós, no F8, apelidámos de Extra e Ordinário. Hoje servimo-nos delas, das palavras, para desta feita enquadrar uma tardia reacção (já lá vão mais de dois meses e meio, tanto tempo!?...) do principal acusado ser causador das “esquisitices” ocorridas então, o “irmão” Lucas.

Acusado, sim, de ter pura e simplesmente feito batota. Para ser mais preciso, acusado, na sua qualidade de organizador de ser responsável pelo seguinte:

1 - Exclusão de 99 delegados, que foram impedidos de votar;

2 – quando a Mediação/Comissão Eleitoral convidou o eleitorado a exercer o seu direito de voto” logo constatou que a equipa de verificação dos mandatos tinha excluído das listas eleitorais centenas de militantes acreditados do partido “depois de dois dias no conclave e num Congresso que não tinha observadores;

3 – uma equipa da Secretaria Técnica tinha distribuído passes de credenciamento dos delegados e o que aconteceu foi que muitos deles tinham os seus nomes nas “listas eleitorais”, mas não tinham passes, quer dizer, as listas dos delegados eleitos pelas Assembleias provinciais e municipais tinham sido substituídas pelas que foram apresentadas no Congresso!

4 – “Três semanas depois do conclave, ficou provado que as falhas geralmente apresentadas como incidentais eram de facto utilizadas para esconder as motivações da desordem organizada. Uma destas provas é a recusa, pela “equipa de verificação de mandatos” de apresentar à Comissão Eleitoral as actas das Assembleias Provinciais e Municipais, bem como as listas nominais dos delegados eleitos e credenciados durante o registo individual no primeiro dia do Congresso (…)”;

5.- «Pior é o facto de a mesma equipa ter decidido a passagem de pré-candidatos a candidatos ao Comité Central sem partilhar com a Comissão Eleitoral os critérios da selecção. (…) Esta realidade condicionou a participação dos militantes e de seus representantes na formalização de questões tomadas no decorrer da Congresso, tendo ainda determinado o resultado do anunciado reencontro a favor do candidato eleito (Lucas Ngonda), hipotecando assim a muito desejada harmonização da grande família da FNLA”.

Em igual senda discorreram os três candidatos vencidos, Fernando Pedro Gomes, Carlinhos Zassala e Miguel João Damião, pelo facto de, dizem eles, “pessoas não eleitas, foram credenciadas, substituídas em muitos casos, os delegados efectivos e pré-candidatos eleitos para o Comité Central, nas assembleias electivas. Indivíduos estranhos `Subcomissão de Verificação de Mandatos, devidamente identificados, tiveram acesso abusivo às listas das assembleias electivas e aos computadores, adulterando os dados, retirando nomes e substituindo-os por outros não eleitos nas respectivas assembleias. Muitos destes, nem sequer tinham sido eleitos nem terem sido pré-candidatos ao Comité Central” e em grito de revolta deixam expresso: “que no interior do Cine Atlântico, alguns dos elementos de asseguramento interno exerciam acções de intimidação e coerção contra todos os apoiantes das outras candidaturas excepto se se identificassem com a candidatura vencedora”, por esta razão, “nós os candidatos vencidos, solicitamos uma revisão conjunta das listas de pré-candidatos ao Comité Central e verificação das irregularidades verificadas (…) Pensamos pois que o Presidente eleito do Partido pode sim rever nas listas finais a possibilidade de inclusão de alguns membros ora excluídos ou esquecidos, tanto no CC, como no BP e quiçá no Secretariado do BP, mesmo como adjuntos. Alias, como requeremos à Comissão Eleitoral Independente/Mediação, pois só assim fará sentido o slogan segundo o qual “o 1º Congresso Extraordinário, é de jure e de facto de Reencontro, Unidade e Harmonização internas do partido”.

A frouxa argumentação de Ngonda
Estas foram algumas das acusações feitas a Lucas Ngonda, gravíssimas, e antes de prosseguir lamentamos carecer de informações que nos levem a compreender por que razão esse líder tão duramente acusado esperou mais de dois meses e meio para responder. Estamos em crer que o facto de o Tribunal Constitucional poder estar disposto a anular os resultados desse congresso não são alheios às suas motivações.

Mas o professor doutor lá acabou por responder, não DEPRESSA E EM FORÇA, COMO SALAZAR DEPOIS DO 04 DE FEVEREIRO DE 1961, fê-lo muito tardiamente e, ao que parece, em cima do joelho. O seu texto está muito mal concebido, confuso e com graves crateras, ficámos perplexos perante tanta gralha e defeitos de construção de frases para um homem com o gabarito intelectual como o seu, com a agravante de ser professor universitário. Atentemos, ipsis verbis, a um trecho.

“QUEM TINHA DE FORMULAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA SER ENTREGUE AO TRIBUNAL É A DIRECÇÃ DO PARTIDO ELEITO E NÃO UM MEDIADOR QUE, CUJO, JUNTO DOS TRIBUNAIS, EM RELAÇÃO AO PROCESSO, NÃO TEM UM OUTRO ESTATUTO SENÃO O DE UM SIMPLES TESTEMUNHO E NÃO UM INTEGRANTE AO PROCESSO COMO TAL. NUNCA ESPEREI QUE O REVERENDO SEJA UM EXÍMIO PERSONAGEM QUE SE DISTINGUE PELA FALTA DE ÉTICA, DE SENTIDO DE MEDIDA E DE BOM SENSO”.

Se como docente escreve assim, não poderá nunca corrigir os seus alunos, tão pouco os militantes, pelo que melhor seria se escrevesse o texto em Kikongo, para evitar a vergonha de tanto primarismo na língua portuguesa.

“PARECE-ME CURIOSO QUE O REVERENDO NTONI NZINGA APAREÇA PUBLICAMENTE COM UM “RELATÓRIO” INSOLENTE QUE ELE MESMO INTITULA “RELATÓRIO DA MEDIAÇÃO/COMISSÃO ELEITORAL”, CUJO SEM O CONHECIMENTO DOS OUTROS MEDIADORES E DA DIRECÇÃO DO PARTIDO, JÁ TINHA SIDO POR SI ENVIADO ÀS ENTIDADES TAIS COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, AO ADVOGADO DAVID MENDES E AOS CANDIDATOS DERROTADOS. FUI EU QUEM DEU A CONHECER AO PADRE CONJIMBE E AO DR. KAMBUELA, QUE O REVERENDO NTONI NZINGA TINHA FEITO E ENVIADO AO TRIBUNAL E AS OUTRAS INSTITUIÇÕES UM OUTRO RELATÓRIO. QUANDO DA ELABORAÇÃO DO VERDADEIRO RELATÓRIO DA MEDIAÇÃO ENTREGUE AO TRIBUNAL, APESAR DAS REPETIDAS CHAMADAS DOS OUTROS MEDIADORES PARA O EFEITO, O REVERENDO ADOPTOU UMA ATITUDE TACITURNA, JOGANDO ASSIM CARTA DO PRAZO QUE NOS ERA IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESPERAVA, CERTAMENTE, A CADUCIDADE DO PROCESSO”.

Seja, só não comete gralhas quem não escreve. O que é mais grave do que a mediocridade do seu texto é o teor muito mais que insolente, como Lucas Ngonda definiu o relatório do reverendo Ntoni Nzinga, pois a sua resposta foi agressiva, insultuosa, e, diga-se, fraquinha, muito fraquinha em argumentação. Uma autêntica malcriação indigna para quem se arroga ser líder político de um partido histórico como a FNLA.

Lucas Ngonda em sua defesa, contra Ntoni Nzinga recorreu ao insulto, levando-o a cometer erros incríveis, que aconselhamos os leitores a “esquivarem-se” das pedradas, nos seguintes pontos:

1 – Ser um negociador cínico que jogava com um pau de dois bicos e quase nunca estava presente nas reuniões durante o primeiro ano da mediação;

2 – protagonizar “(…) um conjunto de incorrecções nas suas atitudes de comportamento duvidoso a pontos de se ter criado uma outra mediação, dita Mediação//Comissão eleitoral, presidida pelo bispo auxiliar D. Anastásio Cahango;

3 – ter praticamente forçado a aceitação da sua assinatura em 2004, já no Palácio dos Congressos, quando ele não tinha participado a quase nenhuma decisão tomada pelas duas partes;

4 – ter desaparecido de novo depois da assinatura em 2004 e só reaparecer em 2009, integrando novamente a equipa de mediação;

5 – ter-se esquivado várias vezes às sua obrigações de mediador e ter escrito o seu relatório sem estar presente a todas as reuniões atinentes ao Congresso;

6 – fazer alegações gratuitas infundadas e de má-fé;

7 – e por aí fora, em considerações muito agressivas no que se refere ao comportamento “obscuro” do Reverendo Ntoni Nzinga, mas tudo isso no meio de um vazio de argumentos contraditórios quase aflitivo, pois era precisamente isso de que estávamos à espera.

Portanto, no que se refere às acusações formuladas peremptoriamente por Ntoni Nzinga, as denegações do actual presidente da FNLA limitaram-se a chamar ao socorro alguns congressistas e os seus adversários vencidos para justificar o injustificável.

Por outro lado, ao longo das 10 páginas do seu opúsculo/resposta, não descortinamos qualquer tipo de negação formal do que foi revelado pelo Reverendo Nzinga. Apenas descobrimos, rancor, sobranceria, alguns sinais de insolência e mais nada. Sim, mais uma coisa, tudo isso repetido até ao enjoo, na leitura de tanta redundância e também falta de verdade a mistura, como o ter afirmado que “a Adenda da Pensão Invicta, proposta pelo Senhor Ngola Kabangu ao padre Luís Conjimbe como solução para a saída do impasse que havia surgido”. Esta é a mais grosseira MENTIRA, porquanto a Adenda da Pensão Invicta surgiu, precisamente, para contornar os temores de Lucas Ngonda, que se recusava em aceitar, eleições democráticas, com o líder histórico Álvaro Holden Roberto. E o padre Luís Conjimbe que apenas deve, pelo seu compromisso religioso, dizer a verdade, sabe disso, tal como o facto de nunca ter sido eleito ou nomeado, por ninguém, como presidente da mediação…

Finalmente seria bom, para a imagem de Lucas Ngonda que viesse dizer, como mesmo tendo a ajuda do Tribunal Constitucional, correndo sozinho, ainda foi acusado de fraude e batota, pela maioria dos participantes ao congresso.









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