A Ordem dos Advogados de Angola, na sequência do seu anterior comunicado de imprensa, de 16 de Junho do ano em curso, em que apela a todos os órgãos da administração da justiça, incluindo advogados, no sentido de se absterem da discussão das causas judiciais, em praça pública, através dos órgãos de comunicação social colocando em causa princípios e direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, torna público o seguinte:
1 Considerando, por um lado, que nos últimos dias se vem assistindo o retomar de tais práticas, manifestamente condenáveis, a exemplo da matéria publicada no Semanário “A Capital”, nas suas edições dos dias 16 a 23 de Julho do ano em curso, com o nº 460, ano 9 e dias 23 a 30, com o nº 461, ano 9, sob o título, “EXCLUSIVO TIVEMOS COMPLETO ACESSO AO PROCESSO 11/STM/11 COM TODAS AS INFORMAÇÕES DO “CASO QUIM RIBEIRO”, estando ainda o referido processo em segredo de justiça o que constitui uma clara violação do princípio da presunção de inocência consagrado no artigo 67º, nº2 da Constituição da Republica de Angola (C.R.A,);
2 Considerando, por outro lado, com base nas mesmas fontes e em entrevistas radiofónicas são atacados publicamente os advogados que defendem os arguidos, cidadãos e seus constituintes neste processo, que apenas cumprem com a sua função social, que é o de defender os direitos dos cidadãos, à luz do artigo 193º e seguintes da CPA e das leis vigentes no país, que confere a estes (advogados) o estatuto de órgão essencial à administração da justiça;
3 Considerando, por fim, que tais práticas poderão se constituir em formas de pressão sobre os mesmos e, corolariamente, limitar o exercício do direito de defesa dos cidadãos, levando a opinião pública a confundir os advogados com os arguidos;
A Ordem dos Advogados de Angola, no cumprimento das suas atribuições estatutárias, mais concretamente, as previstas nas alíneas a) e c), do artigo 3º, dos seus Estatutos e, em defesa dos seus associados, perante o quadro acima apresentado, vem, uma vez mais, veementemente condenar a prática de actos desta natureza e outros que fomentem a discussão das causas judiciais em praça pública, sem prejuízo de outras diligências que desencadeará junto das entidades competentes, com vista a pôr termo a todas situações do género que em nada abonam e muito menos dignificam a nossa justiça e as suas instituições.
Launda, aos 25 de Julho de 2011
O Bastonário
Manuel Vicente Inglês Pinto
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