segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Entrevista esclarecedora e aterradora do comandante Viana. Polícia Nacional é considerada um antro de malfeitores e assassinos

A vontade de encurralar os 23 oficiais do Comando Provincial da Polícia de Luanda e do seu ex- comandante Joaquim Ribeiro é tão grande, que diante dela desaparece tudo, deontologia, regras, leis, probidade, equidade, tudo o que possa servir como propósito de fazer realmente uma sã e imparcial justiça.

Sílvio Van Dúnem e Arlindo Santana

Muitos foram os entorses às leis para permitir levar avante uma série de acções, cujo único objectivo era, primeiro, achincalhar os arguidos, segundo, condená-los antes de eles serem presentes a juízo.
Para atingir esse objectivo, a instrução militar e do MP parece terem escolhido como arma de arremesso elevar à condição divina a palavra do antigo comandante de Viana, Augusto Viana Mateus, que no início dos acontecimentos havia dito que numa das suas acções havia encontrado 1 (um) milhão de kwanzas (confirmou inclusive, ao seu adjunto, na altura, Fernando Silveira), que depois já era um milhão de dólares, enfim, que no fundo eram 3 milhões e 700 mil USD, mas que, numa entrevista concedida ao semanário “A Capital”, alterou para 3 milhões e 600 mil dólares, numa venerável intenção de dizer toda a verdade, pois reconheceu que tinha recebido luvas no valor de 75 mil dólares, mas que de início essas mesmas luvas eram de 100 mil dólares, mas que o comandante Joaquim Ribeiro, para redimir uma necessidade urgente, havia posto mão baixa em 25 mil!!...enfim, o nível de credibilidade das declarações do chefe Viana encontra-se aqui plasmado em todo o seu esplendor.
Posto isto, e dado o andamento em curso deste processo, estão por esclarecer as causas reais que levaram à detenção de 23 oficiais do Comando Provincial de Luanda e do seu comandante que estão envolvidos nesta trama, sob pretexto de ainda se estar na fase de instrução processual e, nesse caso, imperar ainda o segredo de justiça, como determinam os bons princípios judiciais. Port esta razão, cabe agora ao órgão que noticiou a demissão e exoneração dos quadros superiores o ónus de esclarecer a sociedade sobre as motivações desses arrestos e se ao longo do seu percurso foram distinguidos o exame do corpo de delito do exame dos instrumentos do crime. Em instrução preparatória o exame de corpo de delito é obrigatória, nos crimes“facta permanentes”, por ter como objecto demonstrar a existência do crime, enquanto os instrumentos usados como causa eficiente para a realização do crime, os “instrumencta sceleris”, devem ser confrontados com as impressões dos agentes para delinquir, como prova irrefutável de perícia imparcial e rigorosa.
Por outro lado, é peremptório o Regulamento de Disciplina da Polícia Nacional, quanto a contenção verbal dos seus membros, envolvidos em processos disciplinares e judiciais e o art.º 70.º do Código do Processo Penalrefere; “o processo penal é secreto até ser notificado o despacho de pronúncia ou equivalente ou até haver despacho definitivo que mande arquivar o processo”.
§ 1.º (…) A todos é imposto o dever de guardar segredo de justiça”. (…) § 4.º ” A violação do segredo de justiça é punível com a pena cominada no artigo 290.º do Código Penal”.

O Evangelho segundo Augusto Viana
1. O que reza a lei foi claramente ultrapassado por Augusto Viana, antigo comandante da Divisão de Viana do Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional numa entrevista que ele “ousou” conceder ao semanário “A Capital”, nº461, do 23 de Julho.
Escrevemos, “ousou”, porque na capa está escrito que foi sem medo que ele o fez para contar «tudo quanto sabe sobre a sua vida clandestina desde que decidiu contar a verdade».
Mas qual verdade, a de um Evangelho que lhe foi inspirado por razões superiores, ou dos factos?
Estamos em crer que a primeira hipótese seja a mais credível, pois quando não se tem medo, não tem sentido nenhum viver na clandestinidade. Isto para começar.
Depois, se seguirmos passo a passo a entrevista, o primeiro aspecto que salta à mente é a longevidade do chamado “Caso Quim Ribeiro”, do qual Viana teve conhecimento “em primeira instância”, logo que ele ocorreu em Agosto de 2009.
Diz que fez tudo como manda a lei e que até tinha mandado 1.080.000 (um milhão e oitenta mil dólares), pasme-se, sem NOTA DE ENTREGA E RECEPÇÃO, à Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC), o que, em seguida foi comunicado a Quim Ribeiro.
Feito isso retirou-se desse processo até Março de 2010
Nessa altura, contactou o seu chefe de Investigação Criminal, que lhe perguntou se ele sabia de alguma coisa, o que lhe fez zumbir as orelhas e o levou a indagar o comandante Provincial, que lhe confirmou que o valor agora não era de 1 milhão de dólares, mas de 1 milhão de kwanzas.
Bestial Incógnita. Se o comandante Viana se calou ante este facto, cerca de dois anos, concorreu “directamente para facilitar ou preparar a execução nos casos em que, sem esse concurso, pudesse ter sido cometido o crime”, como cúmplice, vide Código Penal e a Lei dos Crimes Militares.
No entanto, na sua cabeça, o seu Jackpot pessoal fez “TILT” e ele compreendeu enfim de onde tinham vindo, passamos a citar, «aqueles 75 mil dólares que me tinham dado e que, inicialmente eram 100 mil dólares, mas que por uma preocupação do Comandante Provincial, ele subtraiu 25 mil dólares, agora faço fé que esse dinheiro é dos valores que foram apreendidos no quilómetro 9, em Viana».
Esta é a base do processo.

2. Viana “fez fé” que os 75 mil provinham do roubo ao Estado, mas calou-se bem caladinho e guardou-o. Esquisito, para quem se considera a divindade do castelo…. Ora se recebeu, calou e comeu, então é parte da trama, da quadrilha ou do bando de malfeitores, sujeito a responsabilidade criminal...
Mais adiante, na entrevista, ele aborda de novo esse lance e afirma que o António João (ex-director da DPIC «Direcção Provincial da Investigação Criminal») lhe tinha dito, passamos a citar, «que o kota Ribeiro é que tinha mandado dar pelo meu empenho». Épa, pensei, «como estou mesmo lixado, vou resolver alguns problemas da vida».
Um pouco mais à frente ainda, Viana explica como resolveu os seus problemas da vida, passamos a citar, «(…) mas pronto, eu recebi o valor. Recebi e utilizei-o na compra de dois terrenos», o que nos deixa sonhador, perante a bela vida que Viana deve ter.

Os tortuosos trâmites
3. O tempo foi correndo, foram correndo os trâmites do processo, e o chefe Viana, a certa altura, afirma na entrevista, altivo, «aí, houve duas gafes básicas que não vou dizer aqui, reservo-me o direito de dizê-las em tribunal», para logo a seguir acrescentar,«houve, por exemplo, intervenção do Director adjunto de Investigação Criminal (João Paulo), quando quem deveria intervir era o Comandante de Divisão (ele próprio, salvo erro)», exprimindo assim o seu sentimento de revolta face a uma intromissão nas suas competências. Muito bem, ninguém gosta que lhe calquem os calos, mas… afinal… eram duas gafes e essa é uma delas, nessa revelação a juntar a todas as outras que violam descarada e imponentemente o princípio do segredo de justiça, ou será que havia mais de duas e o chefe Viana esconde-as?...

4. «A busca foi ilegal», disse Viana, metendo-se cada vez mais na lama. E vai assim, a explicar porquê: «(…) no local subtraem um milhão e duzentos mil dólares (o local é o Zango e a subtracção do dinheiro foi feita por polícias e investigadores da DPIC) e lá trabalharam na base desse valor (mas eram quase 4 milhões e o remanescente ele não diz para onde foi)».
Em seguida, o milhão e duzentos mil dólares é entregue no gabinete do Chefe de Investigação Criminal de Viana e depois passa para o gabinete do Comandante de Divisão de Viana (quem será, se não é o próprio Viana?), só que nestas andanças o envelope míngua, pois é nessa jogada que ele passa de 1 milhão e 200 mil, para 1 milhão e 80 mil!
120 mil dólares foram à vida e só Deus sabe onde eles foram parar, embora tenha sido Viana em pessoa, autoridade máxima da divisão da cidade satélite nas vestes de Comandante, que tramitou para “quem de direito” o envelope violado, isto é, para a DPIC, com o conhecimento do Comandante Provincial. Sem que qualquer inquérito tenha sido ordenado para saber como pôde desaparecer tanto dinheiro.
Pergunta-se: na altura do desaparecimento dos 120 mil dólares, a responsabilidade pelo acontecido era dos oficiais da PN presos, de Quim Ribeiro, do João Lango Caricoco, do João Paulo ou de quem mais ainda?...
Neste ínterim, aqueles “que alteram ou desfazem os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a formação do corpo de delito”, são de acordo ao art.º 23.º do CP, encobridores.
Posto isto, e dado o andamento em curso deste processo, estão por esclarecer as causas reais que levaram à detenção destes oficiais da Polícia Nacional que estão envolvidos nesta trama, sob pretexto de ainda se estar na fase de instrução processual, e por, nesse caso, dever, pela sensibilidade do processo, continuar a imperar o segredo de justiça, como determinam os bons princípios judiciais. Cabe ao órgão que noticiou a demissão e exoneração dos quadros superiores o ónus de esclarecer a sociedade sobre as motivações desses arrestos, tal como a mudança da condição de arguido para testemunha, do comandante Viana, sendo ele a única pessoa que viu o dinheiro, enviou-o sem nenhum Documento de Entrega e ainda assim, ter dele beneficiado, mesmo sabendo se tratar de dinheiro sujo, vindo “de um monstro”, com a agravante de o ter levado a mentir por várias vezes, não se sabendo, ao longo do processo, onde está, afinal, a verdade de uma testemunha confessa na mentira.
Diz a doutrina jurídica que, a diferença essencial entre a testemunha e o arguido está na forma de aquisição dos conhecimentos que transmitem sobre um dado caso, em investigação ou juízo.
Na testemunha não há contemporaneidade entre a aquisição e a função judicial, pois esta toma conhecimento dos factos no momento em que os mesmos se dão, de sorte que os juízos que formula e as consequências que induz, ela os faz sob a impressão dessa presença ocasional; há perfeito sincronismo entre o facto que se dá e o conhecimento que a testemunha adquire, mas ela só se investe da função judicial posteriormente, quando se arrola, fundadamente.
Em suma, afirmamos nós: a testemunha exuma um facto passado, faz um retrospecto.
Quanto ao arguido o nosso Código de Processo Penal, art.º 251.º diz: “é arguido aquele sobre quem recaia forte suspeita de ter perpretado uma infracção, cuja existência esteja suficientemente comprovada”.
a) Se Viana, confirmou a sua participação numa operação onde houve apreensão de valores.
b) Se confirmou ter o dinheiro ficado no seu gabinete, em montante diferente ao apreendido.
c) Se reconhece ter entregue uma apreensão sem nota de entrega.
d) Se reconhece ter mentido reiteradamente. É ou não arguido?
Aqui chegados, “Quid Juris”?

As mentiras assumidas de Augusto Viana
5. Em justiça, “se a testemunha for achada em perjúrio ou se a pessoa obrigada a fazer declarações e que n~ºao seja o arguido as fizer manifestamente falsas, será detida e contra ela se procederá, extraindo certidão do depoimento ou devclarações e do mais que for necessário para mostrar a existência do croime e responssabilidade do seu agente, a fim de servir de base ao competente processo”, reza o art.º 241.º do Código de Processo Penal.
Isto significa que uma declaração falsa é punida muito severamente e o antigo comandante Augusto Viana confessa na entrevista, que mentiu e pede desculpa ao povo angolano.
Por denúncia de um colega e depois por delação da própria DNIC, ei-lo confrontado com a obrigação de prestar declarações à Procuradoria-Geral da República e à Inspecção-Geral do Ministério do Interior.
«(…) MENTI», disse ele, «em defesa de um indivíduo que não tem carácter e que mereceu nomeação presidencial.
(…) Quero também pedir perdão, publicamente, ao Chefe de Estado, que mandou instaurar um inquérito a respeito do qual, inicialmente, também MENTI».
E vai daí a descascar sobre todas as maleficências de Joaquim Ribeiro, António João, Paulo Rodrigues, João Lango Caricoco e os demais oficiais, e lançado como estava, ei-lo a prosseguir a sua viagem delatora até aos mais altos níveis da hierarquia do Ministério do Interior, com um dos seus vice-ministro enlameado ou da Polícia Nacional, onde se inclui, o comandante geral da Polícia Nacional, Ambrósio de Lemos, os comissários chefes, os comissários, a comandante provincial de Luanda e todos os seus quadros, são considerados como uma autêntica máfia, que ele não atende aos seus chamamentos, nem ordens, com excepção a única divindade no terreno, o ministro do Interior, Sebastião Martins e o Procurador Geral da República.
O engraxar sublime deixa, voluntária ou involuntariamente, cair a máscara desta testemunha e ex-arguido, de estar a cumprir a preceito o jogo da grande intriga policial, colocando a nú um hipotético, mau estar entre o ministro do Interior, Sebastião Martins, seu protector de estimação, e o seu vice, Ângelo Alfredo e ainda com o comandante Geral da PN, Ambrósio de Lemos.
A fasquia foi colocada muito alta e é politicamente incorrecto, para a imagem e credibilidade do ministro e do Procurador Geral da República, que passaram a ter o carimbo da suspeição, quanto a banalização da imagem da Polícia Nacional.

6. Vinha isso a propósito do assassinato no Zango do super-inspector Domingos João, tcp, Joãozinho, que, alegadamente, estava prestes a encurralar o chefe Quim Ribeiro. A esse propósito, convém referir que tinham passado 14 MESES entre a apreensão dos valores seguido do subsequente “trabalho” de subtracção ad hoc, em Agosto de 2009, e a morte do super-inspector Domingos João, em Outubro de 2010.
Segundo Viana, passamos a citar, «(…) A sentença de morte do Joãozinho surge já depois de termos sido chamados pela PGR a qual tínhamos já enganado por duas vezes, assim como ao Ministério do Interior»… De facto, dada a gravidade da ocorrência, duas comissões foram criadas, mas, na opinião de Viana, ambas vocacionadas para favorecer “Quim Ribeiro”, pronta a repetir o guião do caso da Frescura, valeu a intervenção do novo ministro do Interior!
E vai daí sermos informados de todas as vicissitudes suas, ao ser chamado para prestar declarações junto do vice-ministro do Interior (Ângelo, denunciado como alegado, inimigo do ministro Sebastião Martins, que o quer fora do MININT) e ter que se levantar às 5 da manhã para se apresentar às 8h00, esperar num local com o ar condicionado no máximo, sem sequer receber um copo de água, até às 12 horas, para ser ouvido, mas sem ter sido recebido pelo vice.
Perante tanta humilhação, claro está, na sua opinião, citamos “AÍ, MEU AMIOGO, NÃO PODIA FALAR A VERDADE”. Bis repetitam na PGR, onde o comandante Viana também foi mal recebido, não por Procuradores Gerais adjuntos, que estavam ausentes, mas por antigos funcionários que não lhe inspiravam confiança. “E NA PGR, PELA SEGUNDA VEZ FALTEI COM A VERDADE”, confessa mais uma vez, apresentando de seguida as suas humildes desculpas ao povo angolano. Puxa, tanta mentira no meio de tanta pretensa verdade!?...

Ameaças que se multiplicam
7. Segue-se neste passo da entrevista uma diatribe contra o advogado Sérgio Raimundo que o teria incitado a mentir. Para o comandante Viana, esse advogado pouco mais fez senão incitá-lo a mentir, para ele ficar ao lado de Quim Ribeiro, seu chefe.
Por outra, os advogados deste último estão, segundo ele, claramente em concluio com os funcionários ladrões do Banco Nacional de Angola, todos no mesmo saco a defender uma mentira grosseira.
A estas considerações acrescem asserções sobre a afiliação partidária dos diferentes intervenientes, a dele, afecto ao MPLA de longa data, a de Sérgio Raimundo, que ele tanto ajudou no passado, em conflito constante, com as suas deselegantes críticas, a denegrir a imagem de dirigentes desse partido, agravando a sua descrição dizendo que esse jurista é pura e simplesmente um aldrabão e que não tem medo nenhum de ser confrontado para debate com ele seja onde for, a propósito deste caso polémico do Quim Ribeiro. Tudo casos marginais de inspiração pidesca.
Palavra contra palavra, até ver…

8. O comandante Viana sente-se ameaçado.
O ministro do Interior baixou orientações para que se tomem providências quanto à sua segurança, mas, segundo ele, isso não está a ser cumprido. À observação que lhe foi feita sobre os atentados de que teria sido vítima Quim Ribeiro, com provas reais de que teria havido intervenção directa do Ministério do Interior (Sebastião Martins), Viana responde que são manobras dilatórias destinadas a encalhar o processo.
Ponto final (ver lista de provas colhidas no terreno do atentado).
Augusto Viana Mateus sente-se de tal modo inseguro que nos dias que correm se o notificarem a se apresentar na PNA, na DPIC ou na DNIC, ele não se apresentará. Chama-se a tal tipo de acto, se ele for consumado, desobediência formal agravada, por ser anunciada de avanço como uma provocação. O art.º 17.º da Lei n.º 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares, diz: “o militar que se negar a cumprir ou deixar de cumprir uma ordem que lhe seja dada por um superior hierárquico, no uso da sua competência, será punido com a pena de prisão maior de 2 a 8 anos”.
Mas a lei, para o comandante Viana, “afilhado-protegido” do ministro do Interior e do Procurador Geral da República, parece não valer nada…
“Estou aqui para dizer o seguinte”, avisou ele “O COMANDO PROVINCIAL, A COMANDANTE PROVINCIAL OU OS SEUS ADJUNTOS, QUE NÃO TENTEM ME CHAMAR, PORQUE EU NÃO VOU APARECER, NEM AO INQUÉRITO QUE SE PROPALOU ABRIREM CONTRA MIM”. Ouvindo falar desta forma, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, só tem uma posição; nomear Augusto Viana Mateus, por ser um oficial destemido e enfrentar a hierarquia de todo Comando Geral da Polícia Nacional, que ele considera, assumidamente, sem carácter e má…
Por muito menos que isso, o general Fernando Garcia Miala apanhou 4 anos de reclusão. Veremos o que se passará com o comandante Viana, menino bonito do ministro do Interior e do Procurador Geral da República, como ele deixou entender na entrevista no jornal “A Capital”.

Polícia tem brigada de “assassinos”
9. Já na fase final da entrevista, temos a salientar o relato que Viana fez, muito sucinto da acareação com Joaquim Ribeiro, durante a qual foram abordados os temas seguintes: a apreensão dos valores; o estímulo que ele me mandou dar (os 75 mil dólares); a ordem que o comissário deu e não foi cumprida pelo Viana, que o enganou (ainda!...), “dizendo-lhe que o malogrado tinha ido ao Dondo”; a segunda ordem, dada a ao chefe António João, que foi executada e teria sido o assassinato do Joãozinho; uma alusão directa à existência na PN de uma brigada de baixa visibilidade (eufemismo de secreta) vocacionada para a acção violenta; enfim, a tirada em que Augusto Viana afirma em tom alto que o seu contraditor “está com as mão cheias de sangue, por ter orientado matar um subordinado, um colega”, o que associado a outras acusações feitas ao longo da sua exposição, significa simplesmente que o comandante Viana considera com veemente força que a Polícia Nacional pouco, mas mesmo pouco mais é do que um viveiro de gatunos e assassinos. Exagero enorme!

10. À parte o facto de que o exposto neste artigo constitui uma prova de que não há lei que seja de obediência estrita em Angola, pois ela está amarfanhada por directivas e decisões aleatórias exaradas por uma ou outra autoridade “superior”, e que os trâmites deste processo estão a decorrer pelo menos a duas velocidades, com acusações rapidíssimas e investigações do tipo da Mãe Joana, sem fim à vista, com os réus a terem ficado em excesso de prisão preventiva muito para além do máximo estabelecido por lei, isto sem contar a disparidade de tratamento que se verifica entre os oficiais presos, que ainda gozam de presunção de inocência e Augusto Viana, que se “considera DEUS e os outros o DIABO”, os primeiros encarcerados sem prova formada e o segundo, solto e transformado em testemunha, depois de ter mentido várias vezes a várias autoridades, entre as quais a PGR, a Inspecção do Ministério do Interior e outras comissões de inquérito ordenadas pelo Presidente da República, depois de ter anunciado que não obedeceria doravante aos seus superiores hierárquicos e, o que é ainda mais grave, depois de ter desempenhado um papel fulcral, activo e sub-reptício ao longo dos quase dois anos por que este caso se prolonga.

11. Enfim, e para terminar, surpreendeu-nos o toque em jeito de lufada de ar fresco da nossa cultura tradicional a intrometer-se no seio da prestigiosa Polícia Nacional. Por manifesta adesão aos nossos usos e costumes, Quim Ribeiro “vendo o mundo acabar”, como revelou Augusto Viana, decidiu ir a um curandeiro.
E não foi sozinho, pois, a acompanhá-lo também estava o seu colega - inimigo, Viana. Iam em busca de tratamento, para ver se conseguiam, juntos, acabar com o caso. Mas o curandeiro disse que só Quim Ribeiro é que tinha que tomar um banho para se ver livre de máculas espirituais, pois o tratamento apenas seria para o chefe que tinha ordenado a operação, não para Viana. E este, segundo as suas próprias palavras, ficou com mais uma prova da responsabilidade de Quim Ribeiro no caso.
Incrível!
Fica-se pois sem saber quem afinal acredita mais no feitiço, pois com a coragem actual de Viana, muito seguramente, os paus do “Xiranga” estão todos encravados no seu corpo, pois nada lhe faltará e, se isso ocorrer aí estará a protecção terrena do ministro do Interior Sebastião Martins, que não gosta de um dos seus vice-ministros e da equipa do Comando Geral da Polícia Nacional.
É de dizer: o pau do comandante Viana é forte… pois o homem agora desafia tudo e todos e cospe no prato da corporação que o deu notariedade profissional.
Aqui não está o facto dele denunciar, verdadeira ou mentirosamente, o seu antigo chefe e colegas, mas ao acusar a Polícia de ser uma corporação, alegadamente, comparada a uma organização mafiosa é muito grave.

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