segunda-feira, 9 de agosto de 2010

RAFAEL MARQUES. “acto administrativo que padece do vício de desvio de poder por motivo de interesse privado”


Novatel (5%)
Sócio
Função
Hélder Bruno da Gama Bento
Paula Sammer Pinto Jorge
Aurélio Vimbuando Muelecumbi
Onezandro Catinhe Mauro Santos Piedade
Marília da Conceição dos Santos Kissuá

A atribuição de uma quota à Novatel, na privatização da Movicel, é mais uma prova de desvio do património público em prejuízo do Estado. A Novatel foi criada a 29 de Abril de 2009, após apresentação do parecer da Comissão de Negociação da Movicel e três meses antes do anúncio formal das empresas beneficiárias, pelo Conselho de Ministros.
À data da privatização formal da Movicel, os sócios da Novatel, acima descritos, não apresentavam individual ou solidariamente quaisquer investimentos que os identificassem como empresários. Apesar das objecções de uma das figuras citadas em assumir a sua participação no negócio, devido à existência de expedientes jurídicos para encobrir os verdadeiros accionistas, as acções da Novatel são nominativas.
Tal como os estatutos obrigam (art. 5, 1), as acções têm titulares precisos e determinados, conforme a lista acima descrita. Para todos os efeitos, são formalmente responsáveis pelos deveres e obrigações decorrentes da titularidade das acções, sendo portanto os titulares das mesmas accionistas formais.
Anotações sobre a Movicel

Os nomes revelados nas estruturas accionistas das empresas a favor das quais o Conselho de Ministros privatizou a Movicel revelam, de forma clara, a mentira do governo sobre o assunto. Não se trata de um negócio sedimentado numa estrutura do empresariado nacional e muito menos de grupos com recursos financeiros para contribuir para o tesouro nacional face “à crise financeira mundial”, conforme argumento oficial acima referido. A urgência a que o governo aludia para gerar fundos para os cofres do Estado também é um engodo, pois não há qualquer confirmação oficial e pública do pagamento dos 200 milhões de dólares ao Estado, como é regra. Por outro lado, vários economistas estimam que a Movicel, mesmo na venda a saldos, vale vezes mais do que o valor estabelecido pelo governo. Trata-se de um expediente de alienação do património do Estado a favor de desígnios privados geridos pelo chefe da Casa Militar do Presidente da República em cumplicidade com outros órgãos de influência junto da presidência e dos titulares do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação acima mencionados.
Os membros do governo e altos oficiais da Presidência da República incorrem, de acordo com a Lei da Probidade Pública, em diversas ilegalidades. O princípio da probidade pública impede o agente público, para o caso, de aceitar empréstimos, facilidades ou ofertas que possam afectar “a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços”.
A privatização da Movicel revela-se, sem escrúpulos, numa benesse concedida pelo chefe do governo, o Presidente José Eduardo dos Santos, aos seus subordinados.

Um jurista, que preferiu escrever sob o anonimato, descreve a privatização da Movicel como um “acto administrativo que padece do vício de desvio de poder por motivo de interesse privado”. Segundo o jurista, esse desvio ocorre “quando a administração não prossegue um fim de interesse público, mas um fim de interesse privado – por razões de parentesco, de amizade (…), por motivos de corrupção, ou quaisquer outros de natureza particular”.
Enquanto empresa pública, a Movicel era uma das empresas mais rentáveis e mais bem organizadas do Estado, com mais de 2.5 milhões de clientes. A privatização da Movicel não contribui para a sua maior eficiência ou em mais receitas para os cofres do Estado. Todavia, o acto desencoraja a competitividade do mercado e o empresariado nacional por reforçar o controlo do sector privado por parte dos governantes que assumem a dupla função de empresários, através da pilhagem do património público.

O jurista acima referido considera, logo à partida e muito bem, sobre a nulidade da privatização da Movicel, que “a falta de concurso público, quando legalmente exigível, torna nulo o procedimento e o subsequente contrato, por preterição de um elemento essencial (Artigos 76º, nº 2, alínea f) e 127º do Decreto-Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro)”. O argumento do jurista é o seguinte:
“Estatui o Artigo 77º do mesmo diploma legal que: 1. O acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade. 2. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal”.

Outrossim, os agentes públicos, acima descritos como beneficiários da privatização da Movicel, cometem um acto conducente ao enriquecimento ilícito de acordo com a Lei da Probidade Pública (art. 25º, a) por recebimento de percentagem num negócio privado com o Estado. Os mesmos agentes cometem ainda actos lesivos ao património público, segundo a Lei da Probidade Pública (art. 26º, 2, a) por integrarem, no seu património particular, uma empresa pública.
Outra questão grave, na privatização da Movicel, tem a ver com a natureza do regime que depende, de modo extremo, dos serviços de segurança ao contrário dos preceitos do Estado de direito. As telecomunições são uma área muito sensível para os serviços de inteligência e fundamentais no processo de vigia e controlo das relações entre os cidadãos. O controlo privado das duas operadoras de telemóveis no país, por parte do círculo presidencial, reforça o poder privado e caprichoso de controlar, através de escutas arbitrárias e outros mecanismos malsãs, a liberdade de expressão dos cidadãos. O general Leopoldino Fragoso do Nascimento, chefe de comunicações da presidência, é accionista da Unitel, através da Geni, que detém 25% do capital da operadora.

Banco Espírito Santo Angola
A 10 de Dezembro de 2009, a empresa Portmill, Investimentos e Telecomunicações (vide tabela acima), com oficiais
afectos à Casa Militar da Presidência da República à testa, realizou a compra de 24% das acções do Banco Espírito Santo Angola (BESA) por 375 milhões de dólares.
O Banco Espírito Santo (Portugal) mantém a sua posição como accionista maioritário, com 51,94% do capital social.
No entanto, o Banco Espírito Santo tem evitado pronunciar-se sobre a sua relação com os accionistas da Portmill, escusando-se a responder às questões submetidas pelo jornal português Público sobre o assunto.
A 19 de Julho, após conversa telefónica, o autor endereçou ao gabinete de imprensa do BES as seguintes questões: “Como pode o BES ter concretizado um negócio de 375 milhões de dólares com um grupo de oficiais militares no activo? Não questionou a proveniência dos fundos para o negócio e a licitude do acto?” O gabinete de comunicação do BES respondeu que as questões devem ser remetidas ao BESA, como instituição autónoma. Todavia, o autor insistiu junto da mesma entidade, sem sucesso, em perguntar porque o titular das acções vendidas à Portmill Investimentos e Telecomunicações foi o BES.

Esse negócio levanta duas questões pertinentes. Primeiro, sobre a origem dos fundos que os militares no activo, como legítimos proprietários da empresa, desembolsaram para a realização do negócio. Segundo, coloca o banco português, liderado por Ricardo Salgado, numa potencial situação de branqueamento de capitais adquiridos de forma ilícita, porventura pilhados ao Estado angolano.
Os oficiais da Casa Militar e da Unidade de Guarda Presidencial têm duas vias para a realização de capital, por posse de património ou por recurso a empréstimo bancário.
Do ponto de vista legal estas duas opções alertam para os limites materiais estabelecidos por lei. O agente público está proibido de solicitar ou aceitar empréstimos “que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços” (Lei da Probidade Pública, art. 5º).

A sociedade angolana desconhece que os novos parceiros do Banco Espírito Santo sejam herdeiros de fortunas familiares ou alguma vez tenham seguido uma carreira privada, como fonte de riqueza pessoal. Excluída a possibilidade de posse de património lícito na ordem das centenas de milhões de dólares, resta a possibilidade de empréstimo. Conforme a lei acima referida, a concessão de um empréstimo bancário avultado a oficiais superiores do exército angolano, com a tarefa de garantir a protecção física do Presidente da República e da presidência em geral, levanta sérias questões de segurança nacional e física do mais alto magistrado da nação. Essa questão merecerá comentários adicionais no capítulo referente às conclusões.

Por outro lado, a Lei da Probidade Pública estabelece como acto de enriquecimento ilícito (art. 25º, g) “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público”.
Nem o Banco Espírito Santo, uma entidade idónea e de reputação internacional nem a Casa Militar do Presidente da República estão em condições de explicar a proporcionalidade dos vencimentos dos oficiais das Forças Armadas Angolanas, em questão, com a grandeza da parceria assinada.

Todavia, o chefe da Casa Militar e ministro de Estado, general Kopelipa, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, seu principal colaborador, e Manuel Vicente devem responder publicamente sobre a transacção das acções da Portmill. Por que razão, enquanto proprietários, transferiram a titularidade da Portmill a membros da Guarda Presidencial? Nessa operação, é notável o papel executor de Ismênio Coelho Macedo, que também exerce a função de administrador do Banco Privado Atlântico (BPA), uma instituição privada da qual a Sonangol detém 19.50% do capital social. Até ao ano 2000, Ismênio Coelho Macedo dirigia, em Angola, o Banco Português do Atlântico (BPA).

Importa, no entanto, referir que a promiscuidade entre o dever público e os interesses privados é uma prática aperfeiçoada na Presidência da República envolvendo a família presidencial. Por exemplo, em 2004, o Presidente José Eduardo dos Santos achou bem a criação da sociedade de gestão de negócios Luzy, entre a sua filha Tchizé dos Santos, o chefe da Unidade de Guarda Presidencial, general Alfredo Tyaunda, e o então assessor do presidente, general Clemente Cunjuca. Este último exerce actualmente as funções de vice-ministro dos Veteranos de Guerra.
Do mesmo modo, a 30 de Maio de 2001, os generais Kopelipa, Alfredo Tyaunda e Clemente Cunjuca formaram uma sociedade de negócios, a Lunha Imobiliária, com o então chefe da Casa Civil do Presidente da República, José Leitão. Os referidos altos funcionários da presidência consolidaram a estrutura accionista da Lunha com a participação do tio (padrinho) e sobrinho de José Eduardo dos Santos, respectivamente José Pereira dos Santos Van-Dúnem e Catarino Avelino dos Santos. Em 2002, essa empresa juntou-se a quatro offshores, nomeadamente, Valuta Investimentos, Landon Holdings, Oakleigh Holdings e Osmond Investimentos, na criação da Lunha Investimentos. Esta, por sua vez, ergueu recentemente, no terreno ligado à Casa Militar, no Morro Bento, um condomínio exclusivo com 58 vivendas de luxo, onde os preços por unidade chegam a atingir os quatro milhões de dólares.

domingo, 8 de agosto de 2010

RAFAEL MARQUES


O presente relatório revela o modo como a Presidência da República de Angola tem sido usada como um cartel de negócios obscuros e as consequências dessa prática para a liberdade e o desenvolvimento dos cidadãos assim como para a estabilidade política e económica do país. O texto responde aos apelos da política de tolerância zero contra a corrupção decretada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, a 21 de Novembro de 2009.

Por uma questão de clareza, a investigação cinge-se a uma pequena amostra das práticas comerciais empreendidas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar da Presidência da República, o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”. A este cabe a coordenação dos sectores de defesa e segurança do país. Com este dirigente, o chefe de Comunicações da Presidência da República, general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, e o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, formam o triumvirato que hoje domina a economia política de Angola, sem distinção entre o público e o privado. Manuel Vicente junta ainda, aos poderes acumulados pelos generais e a Sonangol, o facto de ser um dos membros mais influentes do Bureau Político do MPLA, como delfim do presidente e responsável pela fiscalização dos negócios particulares do partido no poder.

A petrolífera nacional é a maior empresa do país e o maior contribuinte das receitas do Estado. Vários analistas têm considerado a Sonangol como o principal instrumento da manutenção do regime de José Eduardo dos Santos nos domínios financeiro, político e diplomático, assim como é a principal fonte de enriquecimento ilícito dos seus principais dirigentes.
Em alguns casos são referidas as relações solidárias e de cumplicidade com outros membros do executivo e gestores públicos na realização de negócios que envolvem a pilhagem do património do Estado e outras acções de contravenção às leis da república.
Sectores estratégicos como o dos petróleos, telecomunicações, banca, comunicação social e diamantes, fazem parte do império construído por tais figuras. A amostra refere-se às empresas Movicel, Biocom, Banco Espírito Santo Angola, Nazaki Oil & Gás, Media Nova, World Wide Capital e Lumanhe.
A Lei da Probidade Pública é usada amiúde, para melhor compreensão do leitor, mesmo para os casos que antecedem à sua aprovação, em Março passado, por ser uma compilação de diversos diplomas legais contra a corrupção, que datam desde 1989. Todos os artigos constantes na Lei da Probidade Pública se encontravam dispersos em tais diplomas. Por exemplo, a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade (Lei nº 21/90, não revogada pela Lei da Probidade Pública) proíbe o dirigente de participação económica em negócio sobre o qual tenha poder de influência ou decisão (art. 10º, 2).

Movicel
Actualmente existem apenas duas operadoras de telefonia móvel no país, a Unitel e a Movicel. A Unitel, a operar desde 2001, resulta da sociedade, por quotas iguais (25%), entre a Sonangol, através da sua subsidiária MSTelcom (ex-Mercury), a Portugal Telecom, GENI e Vidatel. A Movicel foi criada pelo governo, em 2003, como uma subsidiária da empresa telefónica estatal Angola-Telecom.
No ano passado, através da Resolução n° 67/09 de 26 de Agosto, o Conselho de Ministros determinou a privatização expedita e sem concurso público da Movicel, a um consórcio de empresas angolanas, pelo valor 200 milhões de dólares. Para o efeito, o órgão do governo, invocou a dificuldade na mobilização de outros investidores para a privatização da companhia. Argumentou, também, sobre a urgência em gerar fundos para os cofres do governo “face à crise financeira mundial”. Essa decisão, segundo a referida resolução governamental, teve em conta a identificação de “uma estrutura do empresariado nacional, que assegura os recursos financeiros vitais para a aplicação imediata do plano de investimentos da Movicel e o encaixe financeiro esperado para o tesouro nacional”.

No entanto, 59% do capital da Movicel foi transferido para duas empresas afectas a altas patentes subordinadas ao ministro de Estado e chefe da Casa Militar, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, a Portmill e a Modus Comunicare, conforme se descreverá. A 10 de Junho de 2009, o general Kopelipa, o general Dino e Manuel Vicente, apartaram-se formalmente da sociedade Portmill Investimentos e Telecomunicações de que eram proprietários, com 99,96% das acções equitativamente repartidas entre si. Cederam as suas quotas, por intermédio do português Ismênio Coelho Macedo, a um grupo de altos oficiais da Unidade de Guarda Presidencial (UGP), conforme tabela abaixo descrita. No caso da Portmill, o tenente-coronel Leonardo Lidinikeni, oficial da escolta presidencial, detém 99,96% das acções da empresa. Na Modus Comunicare, o tenente-coronel Tadeu Agostinho dos Santos Hikatala, responsável da escolta presidencial, é o titular de 99,92% das acções. A UGP está subordinada à Casa Militar.

Coube também ao gestor dos negócios privados do general Kopelipa, Ismênio Coelho Macedo, a operação de compra e reestruturação de uma pequena empresa de comunicação, publicidade e marketing, a Modus Comunicare – Comunicação e Imagem Lda., que não tinha expressão no mercado, colocando na sua estrutura accionista altas patentes do palácio presidencial. A empresa foi transformada em sociedade anónima, dedicada às telecomunicações, a 14 de Agosto de 2009. Essa data indica que o processo de reconhecimento legal da transacção, a sua transformação em sociedade anónima e alteração do objecto social apenas ficou concluído duas semanas após o governo, dirigido pelo Presidente José Eduardo dos Santos, ter atribuído 19% do capital da Movicel a esta empresa.

A 29 de Julho de 2009, o Conselho de Ministros aprovou a privatização de 80% do capital da Movicel a favor das empresas angolanas Portmill Investimentos e Telecomunicações (40%), Modus Comunicare (19%), Ipang – Indústria de Papel e Derivados (10%), Lambda (6%) e Novatel (5%). Por sua vez, as empresas estatais Angola Telecom e a Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola detêm respectivamente 18% e 2% do capital social da Movicel.
A seguir apresenta-se uma tabela das empresas beneficiárias e seus accionistas:

Portmill, Investimentos e Telecomunicações (40%)
Sócio
Função
Tenente-coronel Leonardo Lidinikeni
Oficial de Escolta Presidencial, Unidade de Guarda Presidencial

Francisco Ndeufeta
Manuel dos Santos Rodrigues Cardoso
Nelson Paulo António

Tenente-coronel Francisco Mbava
Acção Psicológica, Casa Militar

Modus Comunicare – Telecomunicações (19%)
Sócio
Função
Tenente-coronel Tadeu Agostinhodos Santos Hikatala
Oficial de Escolta Presidencial, Unidade de Guarda Presidencial

João Ricardo Belarmino

Tenente-coronel João José António Soares
Conselheiro do chefe da Unidade de Guarda Presidencial, General Alfredo Tyaunda

José Kakonda
José Luís Alves

Ipang – Indústria de Papel e Derivados, Limitada (10%)

Sócio
Função
N’datembu – Comércio Geral, Importação e Exportação Ltda.

A Ipang é a única empresa beneficiária que apresenta, na sua estrutura accionista formal, empresários. A N’datembu tem entre os seus accionistas Miguel Domingos Martins e filhos, o advogado Ildeberto Manuel Teixeira e o português José Mamade Etbal. Outro nome associado à Ipang é o do empresário espanhol Óscar Ouersagasti Soraluce. De qualquer modo, a entrada no capital da Movicel é a única actividade empresarial publicamente conhecida da Ipang.
Mais informações sobre este grupo e outros eventuais investidores serão actualizadas oportunamente.

Lambda (6%)
Sócio
Função
José Carvalho da Rocha
Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação

Aristides Safeca
Vice-ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação

Zulmira Mitange da Rocha
Esposa do ministro José Carvalho da Rocha

Arminda Vireya Safeca de Sá
Parente do vice-ministro Aristides Safeca

Antónia Dias dos SantosCaxinda

Enquanto director nacional das Telecomunicações, Aristides Cardoso Frederico Safeca integrou a Comissão de Negociação da Movicel, em cumprimento do Despacho n° 67/07 do ministro das Finanças José Pedro de Morais, datado de 19 de Janeiro de 2007. Essa comissão era chefiada pelo então assessor económico do Presidente José Eduardo dos Santos, Archer Mangueira.
Desde 2 de Outubro de 2006, Aristides Safeca exerce as funções de presidente do Conselho de Administração e director da empresa belga Parisa, S.A. O mesmo Aristides Safeca, em sociedade com os seus irmãos Alcides Safeca, secretário de Estado do Orçamento (Ministério das Finanças) e Amílcar Safeca, director da UNITEL, são os sócios maioritários da Trans Omnia, na qual se associam ao general Fernando Vasquez Araújo, chefe da Direcção Principal de Armamento e Técnica do Estado Maior General das FAA. A Trans Omnia tem sido privilegiada com contratos multimilionários para o abastecimento de bens alimentares às FAA, um assunto a ser abordado à parte.
Apesar da nova Lei da Probidade, Aristides Safeca continua, de forma impune, a acumular funções públicas com cargos privados. O vice-ministro para as Telecomunicações mantém-se como presidente do Conselho de Administração e director de uma empresa estrangeira, a Parisa (com sede na Bélgica), e a realizar múltiplos negócios com o Estado para seu enriquecimento, de familiares e seus associados.

Imagem: Club-k.net

sábado, 7 de agosto de 2010

Trio presidencial lidera o saque aos bens do Estado angolano


No seu último relatório “Presidência da República: O Epicentro da Corrupção em Angola”, o jornalista angolano e activista dos direitos humanos, Rafael Marques de Morais, expõe as ligações de um triumvirato de altas figuras, do círculo restrito do Presidente José Eduardo dos Santos, a negócios ilícitos.

Compõem o trio o ministro de Estado e chefe da Casa Militar da Presidência da República, o chefe de Comunicações da Presidência da República e o presidente do Conselho da Administração e director-geral da Sonangol, respectivamente o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e Manuel Vicente.

“As suas negociatas não distinguem entre o património público e o interesse privado. Essa promiscuidade tem garantido a transferência de milhões de dólares, em termos de bens públicos, para as suas iniciativas privadas”, diz Marques de Morais.

Um dos mecanismos usados pelos referidos dirigentes, ao serviço dos seus interesses particulares, é o poder e a reputação internacional da Sonangol, bem como a capacidade de influência que estes exercem nas decisões do presidente, como o chefe do executivo que aprova todos os investimentos superiores a cinco milhões de dólares. Através da sua empresa Nazaki, o trio estabeleceu uma parceria com a Sonangol e a Cobalt, um empresa petrolífera americana listada na bolsa de valores de Nova Iorque.

O executivo, sem concurso público, concedeu a este consórcio licenças para a exploração de dois blocos de petróleo em águas profundas (9 e 21).

Com a Sonangol e a multinacional Brazileira Odebrecht, o grupo também formou um consórcio, através da Damer, para um projecto de 272.3 milhões de dólares destinado à produção de açúcar, álcool e biocombustíveis. O projecto foi aprovado pelo Conselho de Ministros, sob orientação presidencial.

Os mesmos indivíduos, de acordo com o relatório, usaram altas patentes, afectas à Presidência da República, como testas-de-ferro da empresa Portmill. Esta, por sua vez, pagou 375 milhões de dólares ao Banco Espírito Santo, de Portugal, para a compra de 24% das acções da sucursal deste banco em Angola. A mesma empresa, Portmill, recebeu 40% das acções da empresa de telefonia móvel, Movicel, recentemente privatizada pelo Estado. O relatório questiona a origem da incrível soma monetária paga pelos oficiais da guarda presidencial ao banco português. Também questiona o envolvimento do Banco Espírito Santo na lavagem de dinheiro eventualmente saqueado dos cofres do Estado angolano ou de origem obscura.

O autor detalha como os generais Kopelipa e Dino, em sociedade com Manuel Vicente, também criaram um conglomerado de órgãos de imprensa para, de modo estratégico, controlarem o sector privado, entre outros interesses particulares.

“Esses dirigentes atropelam as leis com flagrante impunidade”, diz Marques de Morais. Segundo explicações suas, “a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos Públicos, em vigor desde 1990, proíbe os dirigentes de realizarem negócios com o Estado ou mesmo privados, para os quais tenham poder de decisão ou influência, para benefícios pessoais”.

O autor argumenta que enquanto há uma crescente pressão sobre os governos e companhias para uma gestão mais transparente, com campanhas internacionais como a Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extractivas e Publique o que Paga, “em Angola, a salvaguarda dos princípios de transparência apenas existe em papel e os mesmos nomes de governantes e generais proeminentes ressurgem no quotidiano com vidas duplas, como altos funcionários públicos e empresários privados”. Ademais, de acordo com Marques de Morais, “a complexa teia de poder político-militar e económico é lubrificada com fundos pilhados ao Estado ou adquiridos de forma obscura, e frequentemente em parceria com empresas estrangeiros e governos”. Marques de Morais, que se tem dedicado a investigar a corrupção em Angola, há anos, não acredita nas intervenções públicas do presidente contra a corrupção. “Na realidade, a política de tolerância zero contra a corrupção, anunciada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, é uma mera máscara para encobrir a pilhagem do país pelo seu círculo restrito de colaboradores”, diz.

Alguns governos ocidentais, liderados pelos Estados Unidos da América, têm disputado a sua influência política em Angola, no acesso ao petróleo e outros recursos do país e, para o efeito, têm apelado apenas por hipocrisia, à necessidade de boa governação no país. A 8 de Julho de 2010, os Estados Unidos e Angola assinaram o acordo de Parceria Estratégica para o Diálogo com vista a incrementar as relações bilaterais sobre a “energia, segurança, e promoção à democria”, segundo nota do Departamento de Estado. No entanto, outros parceiros económicos importantes de Angola, como a China, Brasil e Portugal têm alimentado, de forma directa, a corrupção, através de concessão de linhas de crédito por petróleo e acordos económicos bilaterais opacos. Tais comportamentos asseguram que pouco ou nada se altere em Angola, excepto o dinheiro envolvido que se torna cada vez mais apetecível.

“Os dividendos do poder, em Angola, são partilhadas por uns quantos, enquanto a maioria absoluta permanence pobre”, conclui Marques de Morais.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

A República das Fissuras


Com o apoio chinês, a impecável destruição de Luanda, e Angola, prosseguem no ritmo destes novos descobridores, exploradores de terras longínquas. Chineses e governação não medem esforços, trabalham dias e noites em sistema não stop. É necessário engrandecer esta pátria no marasmo incontido, mal imitado dos novos pedreiros livres, desta nova carne para betão. Chegaram os novos desbravadores e com eles as habituais ofertas de bugigangas para os autóctones, o teimoso colonial indigenato. Apostam também no nosso desenvolvimento escolar, claro, isso só de futebóis e maratonas torna-se monótono. É necessário, fundamental, desmatar o nosso ensino. E para tal, urge erguer – ou reerguer?! - escolas de acordo com as mais modernas técnicas de construção:

A escola 3030
Situada no pátio das traseiras da escola Nzinga, junto ao Largo 1º de Maio, a escola 3030, está a tremer e a fissurar, conforme testemunhado por um professor que por lá consegue leccionar.

Não será apetecível, mais cómodo, acabarmos com a palavra prédio e em sua substituição utilizarmos a palavra fissura? Ou talvez rachadura? Ou melhor ainda, fenda? E então decretar-se-á a proibição da população circular pelas ruas, porque um OPBI, Objecto Predial Bem Identificado, voará e aterrará nas suas cabeças. Isto até parece mais feitiço.

Prédios junto à Shoprite
Em fase final de construção, os prédios construídos pelos chineses junto da Shoprite e Frescangol na Estrada de Catete estão com fissuras. Certamente devido a erros técnicos.

De olho nas fissuras
Descubra porque elas aparecem e como eliminar esse problema.
Mapeamento da casa: a posição da fissura e o lugar onde ela aparece ajudam a indicar as causas e a gravidade do problema. Trinca e rachadura são os nomes mais populares. Mas os engenheiros insistem que o correto é chamar de fissura aquela “cicatriz” que eventualmente brota em nossas casas. Quando deparar com uma, saiba que você está diante de um sinal de alerta. A marca pode ser superficial e, portanto, inofensiva – quando atinge a massa corrida ou a pintura. Ou então perigosa, chegando a comprometer a estabilidade da construção – quando afeta a alvenaria e, sobretudo, elementos estruturais: pilar, viga ou laje. Somente um perito é capaz de determinar as causas e apontar as soluções.

A vistoria deve ser minuciosa, já que uma série de motivos pode originar o problema. Confira a seguir os mais comuns:
Mudança brusca de temperatura: os materiais aumentam e diminuem de tamanho em função da variação da temperatura. As lajes de cobertura sem proteção térmica são as principais vítimas. “Ao dilatar, a laje empurra as paredes onde está apoiada. Esse movimento gera fissuras entre a parede e o teto”, afirma Ubiraci Espinelli. O isolamento térmico pode ser obtido com a instalação de uma manta, com a aplicação de argila expandida ou com a construção de um telhado com “colchão de ar” – canal de ar circulante – entre as telhas e o forro.

Variação hidroscópica: superfícies expostas a períodos secos e úmidos também são alvo, já que estão em constante retração e dilatação. Um parapeito mais comprido ou uma moldura ao redor da janela resolvem a questão.
Proximidade entre dois materiais distintos: por apresentarem coeficientes de dilatação diferentes, dois materiais podem se separar quando ligados. Um bom exemplo é a parede de alvenaria encostada numa de concreto. Conforme varia a temperatura, cada uma reage à sua maneira, gerando fissuras que poderiam ser evitadas se existisse uma junta de dilatação.

Execução malfeita de reboco: se o pedreiro usa menos material do que deveria, atenção. “Ele está propiciando o aparecimento de fissuras”, avisa o engenheiro paulista Newton Montini Jr. Já a desempenadeira só deve entrar em ação quando a massa atingir o “ponto em aberto” – quando ainda está úmida, mas não encharcada.
Sobrecarga: quando o peso da construção é superior à resistência de suas bases, os componentes estruturais dão sinal de alerta. Os pontos onde a madeira do telhado se apoia na alvenaria denunciam o excesso de peso e costumam acumular fissuras.

Recalque na fundação: “Se a base da construção for mal dimensionada, pode afundar na terra”, afirma Newton. A sondagem do solo, aliada à atuação de um engenheiro especializado em fundações, é fundamental para fugir desse tipo de erro.
Atenção aos erros do projeto
A trepidação da rua provocada pela passagem de veículos, uma reforma no vizinho, uma nova construção surgindo nas imediações, um prédio que começa a ser habitado e recebe o peso dos moradores e de sua mobília. Nenhuma dessas situações representa uma justificativa legítima para o surgimento de fissuras. Quando um engenheiro projeta uma edificação, estuda o solo, a vizinhança, leva em conta a possibilidade de haver obras nas proximidades, respeita o intervalo de tempo (um mês) entre a confecção da estrutura e a feitura das paredes, enfim, cerca o projeto de cuidados preventivos. Portanto, fique atento se você recebeu um imóvel novo que começa a trincar. Para saber se a construtora tem responsabilidade – e, se for o caso, acioná-la na Justiça –, recorra à avaliação de um perito.

A dica é observar
Uma vez detectadas, as fissuras demandam observação. Antes de fazer testes no local, o especialista precisa ser abastecido com o maior número de detalhes, a chamada anamnese. Portanto, esteja preparado para responder às seguintes perguntas: quando a fissura surgiu? Na época, algo aconteceu na residência ou na vizinhança? Qual é o tamanho? Ela está aumentando ou está estabilizada? Abre e fecha periodicamente? Para checar o comportamento do “machucado”, você pode cobrir o trecho com uma fita adesiva. Se ela descolar, é porque a fissura aumentou. Ou então pode medi-la de tempos em tempos com régua. A próxima providência é contratar uma vistoria.
Por Raphaela de Campos Mello
In http://casa.abril.com.br/materias/etapas-da-obra/mt_415891.shtml

O Hospital das (agora) Fissuras Gerais de Luanda, surpreende-nos porque foi inaugurado muito convenientemente pelo PR. Foi um gesto de potentado, nobre, do nosso mais altíssimo magistrado para que a saúde dos seus súbditos se salvaguarde e Angola entre na lista dos países mais saudáveis do mundo:

Inaugurado Hospital Geral de Luanda
O Hospital Geral de Luanda, erguido no município do Kilamba-Kiaxi, foi inaugurado esta sexta-feira, em cerimónia presidida pelo Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, no âmbito das festividades dos 45 anos do início da luta armada de libertação nacional. Com capacidade para internar cem pacientes, a instituição de carácter provincial foi construída e equipada a partir da linha de financiamento com o Governo da República Popular da China, num orçamento de oito milhões de dólares. O hospital com dois pisos ocupa uma área de 800 mil metros quadrados, num terreno de cinco hectares, e está dotado de salas de internamento, consultas externas e de especialidades, uma morgue, lavabos e uma cozinha. As obras duraram aproximadamente 15 meses e estiveram a cargo da empresa chinesa de construção civil Sociedade de Engenharia de Ultramar da China (COVEC) e contaram com 90 por cento de mão-de-obra nacional. Fevereiro 2006. In Angola Press

Acho que houve um tremendo lapso, ou tremendas fissuras? Mas o Hospital era para inaugurar ou para obras entrar, começar? Creio que não era para inaugurar, não, era para encerrar para obras. Não sei se estão a ver:

Obras. Governo de Luanda encerra Hospital Geral para reabilitação
02-07-2010 13:22. Luanda - O Governo da Província de Luanda encerrou, quinta-feira, ao público o Hospital Geral de Luanda, no município do Kilamba Kiaxi, por motivo de obras de reabilitação.
In http://www.portalangop.co.ao/
Anónimo disse
O Hospital Maria Pia foi construído há mais de 100 (cem) anos, cem anos! O Américo Boavida tem mais de 50 anos, o do Prenda tem mais de 40 anos. Todos os hospitais construídos pelo colono estão vivos e de boa saúde.
O Hospital Geral de Luanda, construído há 4 (quatro) anos pelo ex-Governador de Luanda Capapinha está em risco de desabamento. Os doentes já foram evacuados e distribuídos por vários hospitais do colono.
Esse é o resultado da corrupção angolana. É apenas um caso entre muitos que resultam na morte e miséria dos angolanos.
O corrupto foi premiado com um lugar no Comité Central do MPLA e é Deputado da Assembleia Nacional. O Parlamento e o Partido deviam chamar o responsável por este crime e sancioná-lo e o Procurador Geral da República, que anda muito atarefado com processos dos pilha galinhas, devia instaurar um processo crime contra os que roubaram o dinheiro destinado a construção do Hospital Geral de Luanda.
In morrodamaianga.blogspot.com/

Eu também desconheço que modalidades desportivas se poderão disputar nas fissuras dos estádios. Isto é que é futurismo, sim senhor. Mas que engenho inventivo. Só que nós não temos ainda esse desporto da piscina olímpica.

Estádios da Huíla apresentam irregularidades
Morais Canâmua, no Lubango - 28 de Abril, 2010. As obras dos estádios de Nossa Senhora do Monte e 11 de Novembro, o último pertença do Benfica Petróleos do Lubango, que serviram de apoio às selecções que estiveram no Grupo D do CAN´2010, já começaram a apresentar alguns constrangimentos. O "Jornal dos Desportos" constatou que os referidos estádios começam a apresentar deficiências estruturais que podem perigar inclusive a vida de quem diariamente os utiliza.No Estádio de Nossa Senhora do Monte, cuja gestão foi adjudicada ao Clube Desportivo da Huíla, as deficiências são notáveis a olho nú. Quando chove, por exemplo, a água entra no edifício central, como se não existisse tecto. Há imensas fissuras, principalmente nas chapas de cobertura, o que demonstra, por um lado, que a obra não foi executada com perfeição, e por outro, que a empresa fiscalizadora não cumpriu devidamente o seu papel. A empreitada foi entregue à empresa Omatapalo.

Já a Top Sul foi a fiscalizadora da obra, entregue às portas da competição, tendo sido louvada pelo grau de intervenção que ela mereceu, comparando com o estado degradante em que se encontrava. Porém, a verdade é uma: as águas da chuva jorram no interior do edifício como torneiras de alta pressão. Já no estádio 11 de Novembro, pertença do Benfica do Lubango, uma parte do compartimento administrativo pode ceder a qualquer momento. Por detrás da baliza do lado Sul, foram construídas algumas dependências que serviram de apoio aos jornalistas, atletas, técnicos, médicos e outros por altura do CAN’2010. Segundo apuramos, parte deste edifício ameaça ruir, pois, existem inúmeras fissuras que fazem prever que as paredes podem desabar a qualquer altura. A Mega-Construções foi a empreiteira da obra, que teve como fiscalizadora a empresa Lupa.
http://jornaldosdesportos.sapo.ao/24/0/estadios_da_huila_apresentam_irregularidades

Um significativo atentado à nossa segurança nacional aqui representado pelos nossos SIE. Uma tamanha monstruosidade que não pode, nem deve ficar impune. Se ficarmos sem serviços de inteligência, o que será de nós?! Isto é um atentado contra a nossa soberania. Caramba! Nem a nossa segurança nacional está imune. Isto só pode ser uma conspiração contra o nosso Estado.

Desabamento na nova sede do SIE
Bastidores. Terça, 29 Dezembro 2009 02:09
Lisboa - Estão a ser identificadas fissuras, traduzidas em erros de construção, nas novas instalações do Serviço de Inteligência Externa (SIE) inaugurada pelo Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos, a 11 de Novembro do corrente ano. O primeiro sinal de “falhas” da obra terá sido notado na manifestação do Chefe de Estado no dia da inauguração da sede. Após as primeiras chuvas de Novembro, a sede do SIE ficou desabada/inundada e com registo de fissuras na cozinha do edifício. Localizada na comuna de camama, a sede do SIE foi construída por chineses em dois anos e esta avaliada em mais de 78 milhões de dólares. O edifício é composto por quatro blocos e numerosos compartimentos, entre os quais gabinetes de trabalho, ginásio, piscina, área de lazer, refeitório, auditório e outros.
Comentário
Troika do Mal said: 78 milhoes e um mês depois ja tem fissuras?!!!
Sobrefacturaram e usaram materiais de baixa qualidade! Alguem tem que ir para a cadeia por este crime. Fonte: Club-k.net

E a nossa Cidadela Desportiva? Mas que maravilhoso invento para aproveitar a água da chuva. Muito funcional, muito actual. Isto é que é um estádio ecológico.

Belo exemplo da engenharia chinesa importado em exclusivo para Angola?
Prédio desabou em Shanghai (2009/06/27
Métodos de construção inadequada são acreditados para ser a razão do colapso do edifício sábado passado, em Xangai, de acordo com um relatório da equipa de investigação. O relatório disse que os trabalhadores cavaram uma garagem subterrânea em um lado do edifício, enquanto na terra do outro lado estava empilhado até 10 metros de altura, que era aparentemente um erro de construção. "Qualquer empresa de construção com o senso comum não faria tal erro", disse um perito da equipa de investigação. No início desta semana, também houve relatos dizendo que as rachaduras na parede de prevenção de inundações, próximo do edifício, bem como as condições geológicas especiais na área de banco de água, pode ser parte da razão para o colapso. "Esses fatores não são a razão básica deste acidente", disse o especialista.
In http://www.zonaeuropa.com/200906c.brief.htm#012
Imagem: Colapso de edifício em Shanghai








terça-feira, 3 de agosto de 2010

F8 espera decisão do Tribunal. Continua o crime do Hotel Mundial


Depois de termos denunciado este caso, passou já uma semana depois de se terem passado 11 anos desde o seu início e continuamos a trabalhar numa redacção que tende cada vez mais para se transformar em aquário.

Depois da deterioração de quase todo o nosso material electrónico da Mundovídeo, de origem, vocacionada para a produção de filmes e pioneira na confecção de vídeos comerciais e de ficção, o apartamento em que estão instalados os serviços administrativos e a redacção do Folha 8, começou lenta e seguramente a deteriorar-se por causa das sucessivas infiltrações de água que persistem até aos dias de hoje, mas agora com a agravante de se ter constatado uma extensão das áreas de corrimento de águas usadas.

A Mundovídeo era a seu tempo, na primeira metade da década de 1996, uma empreitada levada avante com muito entusiasmo, na medida em que nada tinha sido feito no sector de vídeo e grandes perspectivas se apresentavam para suster um desenvolvimento muito rápido do projecto. Porém, quando, passadas as primeiras dificuldades, a Mundovídeo começou a granjear espaço de manobra e a colher os primeiros resultados do seu trabalho de prospecção, aconteceu o cataclismo aquático que nos foi imposto pela incúria dos responsáveis do Hotel Mundial.

Podemos mesmo conceber que tudo isto é propositado, pois a direcção do Hotel Mundial não dá nenhum sinal de querer resolver a situação, pelo contrário, o que há por demais são indícios de uma acção concertada de dolo em detrimento do F8 o que é crime punido por lei.
Sempre estivemos abertos a negociar, mas a nossa paciência tem limites.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Bloqueamento suíço. As relações angolanas de Walter Fust


O que fazem os bajuladores do regime que todos os dias pioram a imagem de Dos Santos no exterior

No meio da obesa euforia pseudo-patriótica, com designações do tipo, «Angola, uma das maiores economias de África e uma das mais dinâmicas do mundo», o que dá, na nossa impotência de cidadãos sem armas, uma intensa vontade de rir para não chorar perante a miséria dos mais de doze milhões de angolanos, constatamos que por seu lado, no estrangeiro, a “alta hierarquia” do país, essencialmente família próxima do presidente ou seus amigos de confiança, continuam a denegrir a sua imagem sem se darem conta disso. Este artigo mostra como «José Filomeno de Sousa dos Santos, o filho de José Eduardo dos Santos, o presidente-dictador angolano, líder de um dos Estados mais corrompidos do mundo, segundo a classificação da organização Transparency International», depois de ter subscrito um contrato na Suíça, numa tentativa de salvaguardar o bom nome de Angola, apenas um dos seus quatro parágrafos foi cumprido. Os outros três , segundo os suíços, foram...esquecidos.

Agathe Duparc et Anne-Frédérique Widmann*29 unho

O cidadão suíço Walter Fust, que dirigiu a DDC durante 15 anos, é presentemente membro duma fundação acabada de criar na qual tem assento o filho do presidente-ditador angolano, segundo informações recebidas da TSR. Mandato esse considerado inconveniente pelo Parlamento.

Até Abril deste ano, esse antigo alto funcionário da Confederação Suíça dirigia o Fórum humanitário das Nações Unidas do ex-secretário-geral Kofi Annan, extinto sob o peso de elevadas dívidas. Ei-lo agora membro duma nova fundação a Afrikanische Innovations Stiftung (Fundação Africana para a Inovação) baseada em Zurique. O seu assento é ao lado de José Filomeno de Sousa dos Santos, o filho de José Eduardo dos Santos, o presidente-dictador angolano, líder de um dos Estados mais corrompidos do mundo, segundo a classificação da organização Transparency International (consultar os seu último relatório).

Pasmo no Parlamento

Francine John-Calame, conselheira nacional (Verdes/NE) e membro da Comissão de política exterior, qualifica esta presença de “muito perniciosa”. Afirmou à TSR ser sua intenção pedir esclarecimentos ao Departamento federal dos Negócios Estrangeiros (DFAE)

Contactado por telefone, Toni Frish, o número 2 da DDC, disse que nunca tinha ouvido falar dessa fundação instalada em Zurique. Quanto ao DFAE, esse recusa expressar a sua opinião sobre o assunto.

O filho de Dos Santo assistiu em Zurique ao primeiro comité executivo da Fundação no passado dia 8 de Junho, ao lado de Walter Fust. Contactado por telefone, o professor suíço Ernst Brugger, que preside a Fundação, explicou que três temas foram discutidos nessa reunião: um projecto para a educação de crianças, a elaboração de uma lei anti-branqueamento de dinheiro em Angola e uma eventual cooperação entre grandes escolas suíças e universidades angolanas.

A dada altura, especificou que a Fundação nasceu por iniciativa do filho de Dos Santos e de Jean-Claude Morais de Bastos, um angolano naturalizado suíço e domiciliado no Tessin. Juntos, estes dois homens dirigem o banco Quantum, um banco de investimentos fundado em 2007. Com 33 anos, José Filomeno de Sousa dos Santos é apresentado pela imprensa angolana como sendo o favorito à sucessão do seu pai. O herdeiro de Dos Santos tem intereeses no imobiliário e na banca.

Suíça-Angola : acordo assinado em 2005

As relações que existem doravante entre o filho do presidente angolano com Walter Fust conjugam-se com uma outra história, a dum acordo assinado entre a Suíça e Angola em Novembro de 2005 para a restituição de 21 milhões de francos suíços bloqueados no quadro de um inquérito sobre corrupção. Ora, Walter Fust foi o homem chave deste acordo de restituição, denunciado como opaco por algumas ONG’s, dentre as quais a Declaração de Berna.

Esse programa social e humanitário Angola-Suíça (PSH) prevê que o dinheiro restituído sirva para financiar projectos de desenvolvimento e de desminagem sob tutela da DDC. Em 2008, o Hebdo tinha revelado que a sociedade suíça de armamento de Estado, RUAG, tinha obtido um contrato, hoje realizado por um montante de 12 milhões de dólares, para a prevista desminagem, sem ter que passar apelo de ofertas. Por outro lado, a vertente consagrada à construção de escolas e à formação agrícola (12 milhões) ainda nem sequer começou.

A resposta de Walter Fust

Quanto a Walter Fust, esse, responde por escrito o seguinte: «Ofereço o meu saber em matéria de desenvolvimento em outras fundações. Sou uma entidade privada e tenho o direito de participar nos trabalhos de fundações, só espero que nem vos passe pela cabeça que eu não examinei com o máximo rigor a minha participação. Examinei o pedido que me foi feito com o presidente (de Angola) e com os fundadores da Fundação e, depois de ter recebido todas as informações, decidi participar porque creio poder trazer uma mais-valia graças ao meu conhecimento em matéria de desenvolvimento».

*TSR (Televisão Suíça)
Imagem: concurso-educalia.blogspot.com

sábado, 31 de julho de 2010

Uma visita de compadres.


Cavaco saúda Santos, pelo dinheiro que recebe em Portugal e tanta falta faz aos autóctones de cá.

Antes de abordar o tema central deste artigo convém recordar que a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada em 17 de Julho de 1996 por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné – Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.

No ano de 2002, após conquistar a independência, Timor - Leste foi acolhido como país integrante. Na actualidade, são oito os países integrantes da CPLP. Objectivo: criar uma empatia criativa e de aglutinação entre os povos de expressão lusófona.

Referimo-nos à CPLP por ela estar no centro das motivações aparentes da recente visita feita ao nosso país pelo presidente da República de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, e, além disso, pela cimeira dessa organização – Conselho de Ministros dos países membros -, no decorrer da qual deviam ser abordadas e equacionadas e se possível resolvidas algumas questões pendentes. Por outro lado, como se apresentava a ocasião de passar o testemunho da liderança da Comunidade, de Portugal para Angola, a ocasião era óptima para ir até Luanda com uma centena de empresários na esteira.

Foi exactamente o que pensou a justo título o governo português, por uma vez num alarde de harmoniosa conivência entre Cavaco Silva, presidente eleito, mas claramente situado na oposição política portuguesa, e o actual governo, liderado por António Sócrates, do Partido Socialista, por ter sido este último o vencedor das eleições legislativas desse país realizadas recentemente.

Como que cereja em cima dum bolo, também por essa ocasião decorria em Luanda uma grande Feira Internacional (FILDA), que serviu igualmente de pretexto à presença da opulenta delegação empresarial portuguesa.

Até este ponto da história, tudo bem. Tanto mais que as intenções anunciadas pelo presidente português se apresentavam sob profusão de risonhos augúrios, pois vinha acompanhado da sua esposa, na sua plena qualidade de Primeira Dama, activa, e não simples presença, com a intenção de ficar em Angola durante quase uma semana e aproveitar a estadia para ir ao Lubango e a Benguela, a fim de ver in loco o estado de coisas e sentir a pulsação das gentes de lá.

Enfim, se dependesse dele a união de interesses seria profundíssima e a amizade eterna.

Gostamos de ouvir os seus discursos. Sobretudo os primeiros, a anunciar o seu estado de espírito entusiasta perante a oportunidade que lhe fora dada de relançar depressa e em força não as ralações da amizade, mas sim as relações e a cooperação entre os dois países irmãos e, evidentemente, aproveitar os tapetes vermelhos mandados lançar a seus pés e aos da sua comitiva pelo Executivo angolano, com o evidente intuito de abrir alas a um producente diálogo gerador de vantajosos negócios para as duas partes.

Gostar, gostámos, mas veio-nos à mente um certo número de anormalidades que teimavam em se fazer ver e sentir neste cenário ideal, a estragar o estrugido, passe a expressão, exageros notáveis, tanto de um lado como do outro.

Pelo lado Português, sobressaiu a afectação dada às manifestações e pronunciamentos de amizade, denunciando uma tremenda ansiedade mal camuflada, talvez decorrente da situação catastrófica em que se encontra a economia portuguesa. A cena a que assistimos parecia-se com a de dois namorados que, depois de terem falhado tudo o que havia para falhar, prometem um ao outro mundos e fundos e outras coisas maravilhosas escritas em um céu azul.

É que falhanços entre Portugal e Angola, não é o que está a faltar. Falhou a colonização, depois falhou a descolonização, falhou a entrega do poder político, falhou a colaboração na conquista da paz, falhou a abertura de fronteiras, os vistos e outras coisas assim.

Foi e é muito falhanço junto.

Com a fundação da CPLP, juntaram-se outros engodos aos falhanços do passado: criação de uma comunidade coesa de 250 milhões de lusófonos, com a sempiternamente augurada abertura de fronteiras, quiçá a instauração de uma união económica entre os seus membros e um promissor projecto de unificação da língua portuguesa.

Na sessão solene do Conselho de ministros agora realizado em Luanda, todos esses assuntos foram abordados, juntamente com um pedido da Guiné Equatorial para integrar de pleno direito a Comunidade.

Procedeu-se, também solenemente, à transferência da liderança de Portugal para Angola, vimos JES aproveitar a deixa para juntar à sua colecção de poderes mais este, e houve mesmo um comunicado final, que devendo ser um acordo acabou por se apresentar como um portentoso manifesto de impotência para ultrapassar as dificuldades que se apresentam ao tão desejado consenso entre as partes.

Falharam portanto, praticamente todas as tentativas, não se abriram fronteiras nenhumas, não foi aceite a Guiné, não foi assinado o acordo Ortográfico.

A única coisa que desejamos é que tal impedimento não dilua as esperanças de alcançar um acordo futuro e levar avante este formidável projecto.

Entretanto, Cavaco Silva, de tanto ter falado em amizade e cooperação entre “irmãos”, esqueceu-se de falar em direitos humanos, muito menos solenemente mas francamente espezinhados em Angola; nisto, passou por cima dos conferencistas, políticos e empresários, um anjo cego, surdo e mudo com o dossiê das dívidas de Angola para com as empresas portuguesas; a extensão do sinal da Rádio Ecclesia ficou para mais tarde; e quanto à pobreza em Angola, nem por sombras vê-la, havia tanto jipe e Rav’s 4 nas esburacadas ruas de Luanda que não dava para ver…

Estes foram os “senãos” do lado lusitano. Por seu lado, os angolanos não deixaram os seus créditos por mãos alheias e reservaram a todos os componentes da comitiva portuguesa uma recepção cinco estrelas, ou mesmo mais, como na Huíla, onde o governador Isaac dos Anjos, depois de ter feito o serviço de iniciar a reclassificação do casco urbano, com a transferência dos moradores das cercanias da linha de caminho-de-ferro, para outras zonas, pese muitas críticas, inclusive dos seus pares do MPLA, atravessou o seu “deserto”, pequenino, já está desculpado, e apareceu agora em grande a dar um ar da sua graça numa manifestação profundamente inoportuna, ao acordar tolerância de ponto e dia de folga nas escolas para permitir que a criançada fosse mobilizada para ser colocada, de preferência a bem, nas bermas das vias por onde passou o presidente português.

Para saudá-lo numa manifestação de alegria encomendada. Simplesmente ridículo. Contraproducente. Uma manifestação subalterna num “salamaleque” malparido, em que só se viam criancinhas pobres da maioria indígena a fazer gestos com a mão e a gritar “vivas”, com risos forçados e fome à mistura enquanto as outras, das classes alta e média, ficaram em casa ao abrigo do ar condicionado, pão com queijo e fiambre e leite achocolatado a gozar com o ridículo dos demais.

Editorial


Estamos vivos. Folhinha saído da “Tormenta”

Foram mais de duas semanas de sofrimento para fazer sair este número, “teimoso”, do F8, o seu milésimo décimo terceiro número (1013º), que ficará para a história como uma vitória sobre a adversidade.

Como se não bastassem as invectivas descabidas, os processos cozinhados e outros inventados, isto sem falar dos que nem processos são, mas que se instauraram como tal para dificultar a tarefa do nosso bissemanário, acresceu ao nosso remar contra a maré, uma “corrente” adversa atinente à sacrossanta tecnologia de ponta, que nos pegou algumas partidas que nos deixaram num lastimável estado de estupefacção, sem saber se era verdade ou mentira, se era “malapata” ou “pata-má”, a impedir que o nosso jornal saísse.

Antes de prosseguir temos desde já que nos inclinar e pedir aos nossos estimados e fiéis leitores que nos sejam escusadas estas falhas que tanto os lesaram na sua abnegação e necessidade de saber a verdade.

A esse propósito, reiteramos agora e aqui a nossa determinação em permanecer fiéis à nossa linha editorial, sem medo de qualquer “Inter”, “Nova”, ou outra “Media” que possa meter-se no nosso caminho. Sabemos que o objectivo desses e doutros projectos de imprensa escrita têm por objectivo criar um deserto em nosso redor, só que os mentores dessa monopolização não passam de repetidores pouco dados à imaginação criativa, simples legatários de experiências de triste memória, todas elas falhadas.

Além disso, não será nunca pelo facto de se tentar isolar o F8 que se conseguirá amordaçá-lo, nem tão-pouco se deixará de ouvir a sua voz. Que esses senhores se lembrem de que maneira tantas e tantas vezes foram as vozes que pregaram num deserto, as únicas que ficaram registadas eternamente para o futuro!

Imagem: angolaemfotos.blogspot.com/

quinta-feira, 29 de julho de 2010

A NOSSA RESPOSTA A QUEIXA DE MILA MELO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Processo s/n.º
Requerente: Maria Imaculada da Conceição Melo
Requerido: Jornal Folha 8

FOLHA 8, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Conselheiro Júlio de Vilhena, 24, %º Andar, Apt.19, em Luanda, através do seu Director que esta subscreve, vem com todo acatamento devido à ilustre presença de Vossa Excelência, obedecendo e com fulcro nos dispostos legais, aduzir a presente CONTESTAÇÃO, à Acção que lhe move a requerente, bem como aos pedidos formulados, pelos fundamentos jurídicos que a seguir passa a elencar;

CONTESTAÇÃO

SÍNTESE DOS FACTOS

Relataremos em breves considerações iniciais a respeito do processo.

- A requerente interpôs perante o Conselho Nacional da Comunicação Social queixa crime em decorrência de matéria publicada no F8, no dia 08 de Maio de 2010, em trâmite na 2ª Secção do Tribunal Cível e Administrativo de Luanda, da qual recaiu uma sentença.

- F8 deu tratamento jornalístico a uma decisão judicial, por ser um processo de partes e, a ambas, interessar quer resolução, como publicidade

- Nestes casos, não emerge o dever de abordagem as partes, como fontes, porquanto a sua visão sobre o problema está respaldado nas respectivas petições iniciais

- F8 em nenhum momento retirou da sua "lavra" os fundamentos, sobre o litígio envolvendo, Donas Maria Imaculada de Melo e Filomena Nimi, ligadas por um contrato de arrendamento

-Na matéria publicada, em nenhum momento se alude depreciativamente a figura de Imaculada Melo, tão pouco se belisca a sua honra e imagem

- A matéria foi publicada, por nos processos cíveis, na fase em que se encontrava não vigorar o SEGREDO DE JUSTIÇA

Alega ainda a requerente que "pelo seu teor e contornos - que ultrapassam os limites do admissível e do bom senso -, para além de em nada poder ser identificada com uma actividade jornalística séria e responsável, viola, de forma grosseira, várias disposições legais e até constitucionais a que os órgãos de comunicação social estão sujeitos".

Diz ainda que a matéria publicada - "revela um abuso grosseiro do direito de informar - são facilmente identificáveis as disposições legais que foram, claramente, violadas pelos jornalistas do Folha 8; para além da violação dos artigos 40º e 44º da Constituição".

E recorrendo aos dispositivos aludidos passa a citar: a) "os jornalistas devem confrontar as fontes de informação para assegurar uma informação correcta e imparcial (art.18º, al.e))" b) "o acesso às fontes de informação não é permitido nos processos em segredo de justiça (art.19º,nº2)".

Segue ainda, "a publicação de uma matéria que envolve duas partes com base na versão apenas de uma delas, não só é sinónimo de incompetência e despreparo para o exercício da profissão jornalística; como também é, sem margem de dúvidas, uma violação clara da Lei de Imprensa".

(...) "direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem (...), nos termos regulados pela lei".

(...) "terem publicado um elemento (a sentença) de um processo judicial - que se encontra ainda pendente, uma vez que interpus recurso de decisão do tribunal de primeira instância. (...) e por ser este u direito um direito que me assiste enquanto parte e cidadã - que está sob segredo de justiça".

(...) "o processo nunca chegou à fase de julgamento, tendo a juíza da causa proferido o chamado "Saneador - Sentença", sem que tivesse havido audiência prévia de discussão".

(...) "o processo em questão nunca chegou a entrar para o domínio público. (...) Ora não tendo havido julgamento, o processo não está sujeito à publicidade".

(...) "questionar a forma como o Folha 8 terá tido acesso à sentença. (...) considera-se ilícita ou desleal a informação obtida por meio fraudulento, traduzindo-se, igualmente, numa violação da liberdade de imprensa a divulgação de informações obtidas por meio ilícito ou desleal".

I - PRELIMINAR

Para começar, relembrar que tínhamos recebido com alguma surpresa em meados do mês de Maio a informação de que dona Solange Melo, filha da advogada e actual juíza do Tribunal Constitucional Imaculada Melo, tinha reagido com bastante energia e determinação contraditória ao artigo que o F8 publicou no passado dia 08 desse mesmo mês, a propósito de um caso de justiça em que a sua mãe está envolvida, e já foi condenada em primeira instância pela 2ª Secção do Tribunal Cível Administrativo de Luanda.
Quando nos deparamos com o texto propriamente dito, ficámos ainda mais surpresos ao constatar que a sua dissertação era totalmente nula quanto ao fundo do problema que motivou a sua confecção.
Segundo Dona Solange Melo, o artigo foi fabricado com o único intuito de atentar ao bom nome da sua mãe, e como prova, argumentou, bastava ver a capa, onde a sua mãe aparece em fotografia, “como se fosse uma criminosa”; os “Autores” (os dois jornalistas do F8, signatários do artigo incriminado) ignoraram o facto de o processo ainda não ter chegado ao fim e não se compreende como eles puderam ter acesso à sentença, numa fase em que o processo ainda está sob segredo de justiça (o que é mentira!).
O que não impediu a signatária de terminar com insultos e ameaças ao Folha 8: «Por tudo isso, não se consegue perceber o motivo de este assunto ter sido notícia de destaque (com todas as suas incongruências) do Folha 8, senão com o intuito único e exclusivo de denegrir o bom-nome e a imagem da minha mãe. Isto, meus senhores, não é jornalismo! Mas porque continuamos a acreditar na Justiça (já é defeito de fabrico), o jornal Folha 8 terá o devido tratamento em sede dos meios legais disponíveis.
Luanda, 9 de Maio de 2010».
Isto, entre uma rajada de insultos, aos “Autores”, ao Folha 8, ao seu director-geral, e nas entrelinhas, ao Estado, por permitir que um órgão como o nosso possa existir!
Na resposta a esta pujante investida de uma filha inconsolável perante o que para ela não passava de um insulto grosseiro ao nome da sua mãe, escrevemos, entre outros pontos do argumentário, o seguinte:
«(…) mas porquê a filha? A mãe não podia responder? Não seria mesmo ela que deveria responder, se a filha nada tem a ver com o caso?»
«(…) a carta de protesto contra o Folha 8 (a supor que foi enviada no legítimo exercício do Direito de Resposta) não foi enviada à nossa redacção (nem subscrita pela personalidade alegadamente lesada), mas sim ao Jornal de Angola e encaminhada ao Clube K e estamos em crer a outros mídias. Entretanto, grande alarido foi feito, também, numa Rádio e só depois é que pudemos ter acesso por vias travessas a esse curioso documento.»
«(…) a capa nada tem de insulto. Uma juíza do Constitucional foi condenada pelo Cível. A notícia é desgraçadamente “bombástica” por parecer não haver em Angola justiça que se veja, uma vez que, uns acreditam estar ela, amarrada das pontas dos pés até ao pescoço ao Poder Executivo. E desta vez, milagre, e logo a seguir ao caso do SME, vemos um tribunal do Cível condenar uma cidadã, com responsabilidades e, agora, também, como dignatário do Estado. Noticiámos a sentença… pouca sorte, a vítima era a mãe da dona Solange.»
Portanto, na reacção que saltou do coração ferido de dona Solange para a ponta da caneta, nada de pertinente há assinalar, para lá do vazio.
Mas, como de surpresa em surpresa foi Angola erigida em Nação, chegou-nos esta semana outra surpreendente notícia na forma de uma queixa ao CNCS contra o F8 sobre este caso, feita desta vez pela até aqui silenciosa mãe de dona Solange, a juíza Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo.
A requerente vem reclamar junto dessa instituição, depois de se ter pronunciado publicamente, no 13 de Maio, no Jornal de Angola, através de um texto de imprensa, assinado pela sua filha e configurado como Direito de Resposta, o que, nesse enquadramento violou precisamente a lei de imprensa a que agora, para seu benefício, se quer ancorar.
O artigo publicado foi assinado pela sua filha, mas os termos percorrem a mesma pista da actual queixa. Tal mãe, tal filha, no que toca aos textos. Seja.

II.2 - Da Falta de Interesse Processual

A requerente é carecedora de fundamentos legais sustentadores da presente Queixa, por falta de fundamentos probatórios. A acção só tem interesse processual, uma vez exibidos e demonstrados tais resquícios, uma vez que a requerida (F8) apenas veiculou notícia de interesse social, no total e pleno cumprimento legal da lei que o autoriza, ou seja, a Lei de Imprensa (Dever de Informar).
Sabe-se que existe o interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional pretendida, mas ainda, sobretudo, que essa tutela jurisdicional possa trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático, contudo respeitando o binómio interesse - adequação.
Isso foi feito pelas partes, como se pode aferir da sentença.

Entretanto, o que interessa para o tema em questão é a circunstância da publicação da notícia, Neste caso, a requerida (F8) agiu de conformidade com a norma e com o seu dever de noticiar caso de interesse público, traduzindo-se esse agir em sinónimo de responsabilidade.
É importante ter-se em linha de conta, que a fonte geradora da responsabilidade civil é o interesse em restabelecer o equilíbrio violado pelo dano, portando, se não houve dano violado, não há interesse processual.

Desta sorte, não há o que se falar de violação a Lei de Imprensa e demais legislação, tão pouco em danos morais, logo não havendo então interesse processual assegurado a requerente, não cabe a esta exigir reparação de dano que nem sequer existiu, devendo então a presente Queixa ser extinta sem o julgamento de mérito nos termos do disposto na Lei de Imprensa e do Código de Processo Civil.

Caso assim Vossa Excelência não entender, passemos ao mérito.


II - MÉRITO


Pois bem, eméritos "julgadores do CNCS", verifica-se que a requerente na sua queixa, imputou à requerida o facto de publicação de matéria em segredo de justiça, ter violado a lei de imprensa, para além de outras abordagens marginais ao cerne da sentença, que inspiraram a matéria publicada pelo F8;

a) Preferimos, contudo, sair da visão da lei de imprensa, pois ela falece no caso em tela, tratando-se de matéria que não carece de consulta às partes, sob risco de elas verterem mais do que as respectivas petições iniciais que são os pilares do processo em barra.
Naquele texto, publicado no Jornal de Angola, para além de terem faltado à verdade, destilaram ódio e raiva, insinuando ainda questões de natureza advocatícia, cuja ética obriga ao sigilo profissional, com a agravante de o caso trazido à baila ter sido patrocinado por e na qualidade de advogada.
b) E, ainda, se assim tivesse ocorrido não é legítimo que um advogado, no caso Maria da Imaculada da Conceição Melo, com base no conhecimento de causas que lhe chegam às mãos, se um dia se incompatibilizar com o seu cliente coloque os casos em praça pública como retaliação. Ora foi o que aconteceu!, pelo que colocou assim a sua ética num lugar suspeito.
c) Quanto ao exclusivo intuito de sujar o seu nome, a requerente refere-se ao facto de o nosso artigo ter abordado um caso que não é de interesse público. Mas é! Por ser um caso envolvendo duas pessoas movidas por um contrato de arrendamento com obrigações mútuas, direitos e deveres e que a reclamação de uma delas, em função dos montantes reivindicados o colocam como crime público.
d) Quanto ao Segredo de Justiça e a sua acolação à Lei de imprensa, cremos ter havido uma falha interpretativa, porquanto não estamos na génese de uma matéria jornalística, onde a abordagem das fontes é um imperativo, não só ético como legal, mas na reprodução de uma sentença onde os interesses das partes foram, suficientemente, esgrimidos na barra do tribunal.
e) Quanto à asserção de estarmos na presença de um caminho lamacento, diga-se que não é aqui ele pode encontrar poiso, uma vez o caso em tela lhe ser marginal. No caso vertente, conflito de partes seria como uma cereja no meio de um ovo, se este instituto vigorasse na barra do Cível e Administrativo.
Pois bem, Excelência passa-se a contestação na íntegra de todas as alegações expostas na Queixa em forma de paradigmas;

As letras garrafais no título é o PADRÃO adoptado pelo Bissemanário F8, desde o seu nascimento e veiculada desta maneira para TODA e QUALQUER matéria.

A requerente diz não ser um caso de interesse público.
É. Por envolver duas pessoas movidas por um Contrato de Arrendamento com obrigações mútuas, direitos e deveres e que a reclamação de uma delas, em função dos montantes reivindicados o colocam como crime público.

SEGREDO DE JUSTIÇA

No caso vertente, conflito de partes, seria uma cereja no meio de um ovo, se este instituto, Segredo de Justiça, vigora-se na barra do Cível e Administrativo. E quanto a sua acolação a Lei de imprensa, cremos ter havido uma falha interpretativa da requerente. , porquanto não estamos na génese de uma matéria jornalística, onde a abordagem as fontes é um imperativo, não só ético como legal, mas na reprodução de uma sentença onde os interesses das partes foram, suficientemente, esgrimidos nas respectivas petições iniciais.

Logo fica claro, por ser claro, que os processos da área de jurisdição do Cível e Administrativo, não estão sujeitos ao segredo de justiça, contrariamente ao que alega a requerente Imaculada da Conceição Melo, na queixa apresentada ao Conselho Nacional de Comunicação Social.

Destarte, o processo civil é um processo de partes, cujo impulso incumbe a elas, sujeitando-se ao princípio do dispositivo ou da auto responsabilidade das partes e ao princípio do contraditório, previstos nos art. 3º, nº 1, 264º e 265 do CPC.

Por outro lado, no ad quo, não devem as partes, como recomenda a lei, articular factos contrários a verdade, nem requerer diligências, manifestamente reprováveis com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou entorpecer a acção da justiça ou impedir a descoberta da verdade, sob pena de serem as mesmas condenadas em multa e numa indemnização por litigância de má-fé, conforme preceituado no art. 456º do CPC

Assim, com os fundamentos acima aludidos em nenhum momento se pode assacar o cometimento de alguma violação, por parte do F8, quer a um aludido segredo de justiça, quer a própria lei de imprensa, cujo ritual é distinto ao caso trazido a baila, pela ilustre reclamante. Não sendo assim, estar-se-ia a violar o princípio de equidade, solicitando-se mais do que a natureza dos requisitos da petição inicial, previsto no art. 467º.

Meretíssimos,
é importante não esquecer, não corresponder aos carrilhos da lei a alusão da requerente, quando diz: "um processo judicial - que se encontra ainda pendente", porquanto o juiz na resolução de conflitos de interesses, tem o poder de realizar ou ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer, sujeitando-se ao princípio do inquisitório ou da aquisição irrecusável da prova, previstos nos arts. 264º, nº 3, 266º, 512º, 515º, 519º, 571º, todos do Código de Processo Civil.

CONTRADIÇÕES ENTRE SENTENÇA PROFERIDA E A SENTENÇA PENDENTE

Quando a requerente se refere ao processo estar pendente, esquecesse que (processo) não pode estar pendente, por sobre ele ter recaído, a acção do juiz, respaldada no nº 1 do art.º 508º e na alínea c) do nº 1 e nº 4 do art. 510º do CPC (Saneador Sentença), no qual o juiz pode, na conjunção dos dados nos autos e conhecendo do mérito da causa, dar-lhe o melhor provimento.

Mas, ao que parece existe um certo conflito quanto ao que é mérito da causa: que é, do ponto de vista legal, "a questão substancial do processo, o objecto da relação jurídica processual; é a relação jurídica material que constitui o objecto do processo". Logo, desembarcados neste porto verificamos, uma certa confusão na própria indefinição da ora requerente.
E de contradição em contradição a requerente alega, citamos: "importa esclarecer que a mesma foi proferida antes de ser julgada a causa".
Intrigante! Pois o direito é claro, não havendo discussão da matéria da causa, ninguém pode falar de sentença ou mesmo despacho saneador, sob pena de ser desculpável, apenas vindo de um leigo.
MÉRITO DA CAUSA - O mérito da causa esteve vertido na matéria publicada, no F8, com base na sentença, porquanto as partes, cada uma de forma distinta accionou o articulado 467º do CPC, por em causa estar um conflito de interesses; Relação voluntária e de cumprimento obrigatório pelas partes, com direitos e deveres recíprocos, consubstanciada num contrato de arrendamento.

Quanto a alusão ao art. 656º, nº 4 do Código do Processo Civil, "Nas causas a que se refere a al. a) do art.168º a audiência é secreta. Nas outras causas só é secreta quando a publicidade da discussão possa ofender a moral, a ordem ou o interesse público".
Não parece ser este o caso da requerente, porquanto a remissão leva-nos a constatar o contrário na al. a) do art. 168º
(Exame, na secretária, dos processos pendentes ou arquivados)
"Os processos pendentes ou arquivados podem ser examinados na secretaria pelas partes ou por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial, salvas as seguintes excepções:
a) os processos de anulação de casamento, divórcio, separação de pessoas e bens e impugnação de paternidade legítima só podem ser mostradas as partes e seus mandatários".

Ademais, não é verdade o que reclama a requerente, por o seu processo nunca ter estado pendente ou arquivado. Por outro lado, podendo estar na secretária a disposição das partes e seus mandatários é lícito, in casu, o conhecimento por parte do F8.
E, de novo, se esbate o preceito de Segredo de Justiça, se nos atermos ao que é a lógica da norma, quanto ao Despacho Processual que é a decisão que não respeita ao fundo da causa. Isto significa que o respaldado no F8, tratou-se do início e meio da causa e não do fundo... tanto assim é que nos ativemos o que vem ancorado no Despacho Decisório processual que é o que decide qualquer dúvida suscitada no processo. in fine a citação feita pela requerente de José Lebre de Freitas, não se aplica a este caso, pelo acima exposto.

JUSTIÇA PÚBLICA
A alusão a justiça pública, também está descontextualizado, pois ele funciona do seguinte modo: dá-se aos particulares que queiram fazer valer as suas pretensões o direito de recorrer à autoridade judicial formulando os correspondentes pedidos. A este direito chama-se direito de acção judicial, acção judicial ou simplesmente acção. Este tipo de justiça confia o vencimento da resistência a uma força ou autoridade estranhas à das partes em conflito, à de ambas, portanto imparcial e capaz de impor a aceitação da hierarquização de interesses quando tal aceitação não seja voluntária
(Castro Mendes, Dir. Processual Civil. 1980 1º - 125).

FASE DE JULGAMENTO
A alegação de o "processo nunca chegou à fase de julgamento, tendo a juíza da causa proferido o chamado "Saneador-Sentença", como alega a requerente, não colhe, porquanto, nos casos cíveis a lei, legitima a decisão jurisdicional, na ausência física das partes, se representados por petições onde se permite deduzir do mérito da causa.
É com base neste pressuposto que se chega ao Despacho saneador, que é aquele no qual o juiz separa as questões prévias do mérito da causa, sana as irregularidades e nulidades, verifica a legitimidade das partes, a existência do legítimo interesse moral ou económico e decide sobre provas úteis ao processo, sendo que, caso não haja a necessidade de produção de mais provas, o feito será julgado antecipadamente, no estado em que se encontra.
É tendo em conta este elemento, que o F8 publicou a matéria, sem qualquer violação a lei, porquanto se violação houve é do despacho que sobre ele recaiu, logo, a instância que proferiu a decisão é que pode ser chamada a liça.
E o art. 510º do Código de Processo Civil é ainda mais elucidativo.

Artigo 510.º - (Despacho saneador)

1. Realizada a audiência ou logo que findem os articulados, se a ela não houver lugar, é proferido dentro de quinze dias despacho saneador, para os fins seguintes:
a) Conhecer, pela ordem designada no artigo 288.º, das excepções que podem conduzir à absolvição da instância, assim como das nulidades, ainda que não tenham por efeito anular todo o processo;
b) Decidir se procede alguma excepção peremptória;
c) Conhecer directamente do pedido, se a questão de mérito for unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se, sendo a questão de direito e de facto, ou só de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa.
2. As questões a que se refere a alínea a) do n.º l só podem deixar de ser resolvidas no despacho se o estado do processo impossibilitar o juiz de se pronunciar sobre elas, devendo neste caso justificar a sua abstenção.
3. As questões a que se refere a alínea b) do n.º l devem .ser decididas sempre que o processo forneça os elementos indispensáveis, nos termos declarados na alínea c).
4. Quando julgue procedente alguma excepção peremptória ou quando conheça directamente do pedido, o despacho fica tendo, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado."
Onde está, no caso, a falha da matéria publicada pelo F8?
Em sítio nenhum!

CALÚNIA, HONRA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
O conceito de honra , abrange tanto aspectos objectivos, como subjectivos, de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – o seu amor-próprio - .
Em face disso temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objectiva ou subjectiva: a Calúnia, a Difamação e a Injúria. Tais crimes são causadores de frequentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica, que, muitas vezes, acabam por fazer confusão entre aqueles .
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um facto determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um facto + qualificado como crime + falsidade da imputação”.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém facto determinado ofensivo à sua reputação .
A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objectiva de alguém, por meio da imputação de um facto, por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação.
A difamação se distingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de facto determinado , ofensivo à sua reputação – honra objectiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do facto , diferentemente da segunda em que não se imputa facto , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjectiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de facto determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas”.
Haja visto a frequência da incidência de tais crimes no quotidiano, é necessária saber diferenciá-los, para, assim, evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas, em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade, determinados profissionais ligados ao Direito, por falta de conhecimento, colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .

Desta feita, nota-se que todos os factos elencados pela requerente como difamatórios, injuriosos e caluniosos, nada mais é que a mais pura e clara verdade, podendo qualquer cidadão angolano ou não, com interesse na causa, ter livre acesso a todas estas informações veiculadas junto ao Tribunal.

No entanto, dano algum ocorreu, pois a função da imprensa, lastreada pelo direito constitucionalmente resguardado de informar, é de divulgar informações úteis ao progresso social e político do país.
"O interesse público é a justificativa para que a esfera íntima das pessoas da vida pública seja invadida pela imprensa, entendido, aquele, como o interesse que move toda a colectividade e não como interesse do público por novidades picantes sobre assuntos de somenos importância".
Não ocorrendo, no entanto, tal auspício do dever de informar, capazes de depreciar a honra em seus aspectos subjetivo e objetivo. Ressalta-se que não ocorreu sensacionalismo, nem acto ilícito ao repassar a notícia, resultante de uma decisão judicial, que esteve ao alcance das partes e respectivos mandatários em cartório.
Devemos, por isso, consciencializar-nos que seria melhor usar a máquina do CNCS e do Poder Judiciário de forma límpida, segura e não depreciativa e protelatória, uma vez que o direito consagra a livre informação emanada da vontade e dos almejos do interesse público.
Segundo Aguiar Dias: ´´O que o prejudicado deve provar, na acção, é o dano, sem consideração ao seu quantum, que é matéria da liquidação. Não basta, todavia, que o autor mostre que o facto de que se queixa, na acção, seja capaz de produzir dano, seja de natureza prejudicial. É preciso que prove o dano concreto, assim entendida a realidade do dano que experimentou, relegando para a liquidação a avaliação do seu montante" (in "Da Responsabilidade Civil", 6ª edição, 1979, vol. I, p. 93/94).
Portanto, fica provado que em momento algum da Queixa da requerente foi demonstrado o ACTO ILÍCITO praticado pelo F8, até porque, simplesmente não houve, logo não há, desta forma violação à imagem ou ao foro íntimo da requerente.
Far-se-á necessário alegar ainda que o pleito da requerente não tem sustentáculo jurídico nem sequer fático, vez que este não demonstrou o nexo de causalidade, os elementos essenciais, muito menos a ofensa à honra, a violação a lei de imprensa, ao segredo de justiça, o dano moral sofrido, vez que o facto noticiado é um facto verdadeiro, de transmissão comum.
Nota-se ademais, que não houve acto ilícito em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjectivo individual, uma vez que a matéria de F8 não teve carácter ofensivo, mas sim apenas informativo.
Verifica-se, com simples manuseio da matéria jornalística, que a requerida cobriu um facto de extrema importância, curando de salvaguardar, sempre, a manifestação de vontade das partes, com base no contrato livremente assinado por ambas.
Enfim, a queixa-crime que a requerente diz que vai mover aos jornalistas do F8 e ao seu director é legítimo que o faça, por ser um direito constitucionalmente consagrado. No entanto, na queixa endereçada ao CNCS, por parte da requerente, "o pedido e a causa de pedir", pois, toda a acção processual pressupõe a existência de um pedido e de uma causa de pedir.
O pedido consiste naquilo que o autor pretende que o CNCS (tribunal), faça em face de determinados e determinadas situações jurídicas que este afirma existentes, enquanto que, a causa de pedir consiste no conjunto de factos do qual o pedido resulta.

DIREITO À INFORMAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E LEI DE IMPRENSA

Segundo orienta a doutrina e jurisprudência, não se configura ofensa à honra ou a imagem quando não há imputação de qualquer adjectivo malicioso ao autor. No presente caso não houve imputação de facto falso ou violação de qualquer Direito por parte da requerida. A requerida divulgou factos no exercício regular do direito de Informar, não havendo o que ser reparado ou indemnizado, pois não existiu qualquer dano.
O mestre Rui Barbosa, em lição insuperável, advertiu;
´´Removei a imprensa, essa publicidade quotidiana que se chama imprensa, e já não haverá administração, já que não haverá legislatura, já não haverá soberania nacional, já não haverá tranquilidade, nem confiança nem crédito nem trabalho. Reinará o pavor, o arbítrio, a vingança, a força, a imoralidade, a miséria, a vergonha. Reinarão os aventureiros, os desavisados, os malfeitores. Mas não há publicidade onde a publicidade não for livre. Do mesmo modo como o ar, que se confinou, já não é ar, é carbono, é tóxico, é filtro de contaminações, desnutri, envenena, mata, assim a imprensa tutelada, a imprensa policiada, a imprensa maculada pela censura, deixou de ser imprensa, porque da sua supressão, órgão por excelência da fiscalização do governo do povo pelo povo, transformou-se em cobridouro, para ocultar ao povo os actos do governo.´´
Das lições extraídas dos mais abalizados juristas, pode-se concluir que a requerida exerceu o Direito à informação. Não houve ofensa, não houve comentário desairoso, inexistiu a alegada intenção de macular a honra ou a imagem da requerente. Não houve dano ou facto que pudesse dar ensejo a qualquer reparação de dano moral. Não houve qualquer ensejo de difamar, injuriar ou caluniar a requerente.

DO PEDIDO

Diante o exposto a requerida, apela que Vossa Excelência acolha a presente Contestação, sendo os fundamentos da reclamação da requerente, providos de fundamento, porquanto se trata de matéria publicada em sentença, julgada com mérito da causa;

Caso Vossa Excelência não acolher a nossa contestação preliminar arguida, que seja julgada a presente Queixa Improcedente em todos os pedidos formulados na exordial;

Requer que seja a requerente condenada por litigância de má-fé, por formular pretensões, ciente de que são destituídas de fundamento;

Requer a intimação da requerente a fim de impugnar a presente contestação, sob pena de serem verdadeiros os alegados rebatidos; Requer ainda provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidas, sejam elas documentais, testemunhais ou periciais.

Nestes Termos,
Pede sã interpretação do Direito.
O Director do F8
Willian Tonet