domingo, 29 de agosto de 2010

Jornalistas brasileiros preocupados com Angola


MOÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DA IMPRENSA EM ANGOLA
Tendo tomado conhecimento dos últimos desenvolvimentos da situação da Imprensa em Angola onde, apesar das evidentes garantias constitucionais em matéria de Liberdade de Imprensa, se assiste recentemente a desenvolvimentos preocupantes, designadamente:

a) A aquisição dos principais semanários de independência editorial por parte de grupos privados caracterizados pela opacidade relativamente à sua estrutura acionista - que não é revelada - e após sucessivas ações de pressão por via de afogamento da receita publicitária de origem pública ou privada;
b) A implantação nos referidos semanários de ações de censura recorrentes, cujo episódio mais recente foi a queima de edições do semanário angolano A Capital na própria gráfica e confisco posterior arbitrário e ilegal de uma outra em vias de distribuição; c) O aumento de sinais de intolerância, parcialidade, diminuição do exercício do contraditório e do pluralismo no seio da mídia em geral;
d) As insistentes preocupações manifestadas pelos jornalistas angolanos ao nível sindical e associativo, corroboradas em alguns casos por órgãos de dignidade legal como o Conselho Nacional de Comunicação Social sobre apreensões abusivas de jornais; preocupações essas reiteradas por diversas instituições da sociedade civil, segundo as quais, esses desenvolvimentos configuram um quadro onde, além de sofisticadas iniciativas de silenciamento da Imprensa independente, por via da apropriação privada, o ressurgimento de práticas de intimidação dos jornalistas atentórias à liberdade de Imprensa e de Expressão, contrárias aos preceitos constitucionais da IIIª República de Angola, a Declaração de Windhoek (reconhecida pela Assembleia Geral da ONU, incluindo Angola); a Declaração sobre a Liberdade Expressão em África:

Os jornalistas reunidos por ocasião do 34º.Congresso Nacional dos Jornalistas brasileiros, em Porto Alegre, Brasil decidem:
1. Manifestar a sua apreensão por esses acontecimentos no domínio da mídia angolana, que traduzem claros sinais de retrocesso em matéria de liberdade de Imprensa e de expressão contrários ao estado de direito democrático assegurado pela constituição da III República de Angola, a Declaração de Windhoek, A declaração sobre a Liberdade de Expressão em África, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2. Apelar às autoridades angolanas urgentes ações no sentido de garantir o livre exercício profissional da atividade jornalística, no quadro do pluralismo de ideias, independência editorial e diversidade dos meios no âmbito das garantias constitucionais do Estado democrático de direito;
3. Manifestar a sua solidariedade para com os jornalistas angolanos nos seus esforços para garantir a sobrevivência da Imprensa independente e de um jornalismo profissional livre, crítico e editorialmente autônomo, como um dos pilares mais importantes capazes de garantir a efetividade da democracia em Angola;
4. Promover ações de denúncia, solidariedade e mobilização de recursos alternativos à escala internacional

In morrodamaianga.blogspot.com/

sábado, 28 de agosto de 2010

Governo instiga violência futura A revolução social já começou e, no Sambizanga


Willian Tonet

Perante o que está actualmente a se passar em Luanda, os angolanos em geral e os luandenses em particular, deveriam reflectir ao que poderá estar por trás e à frente dos crimes que ultimamente têm sido cometidos no raio de acção do Sambizanga, coincidentemente ou não, logo a seguir ao anúncio da extinção seguida de transferência do mercado do Roque Santeiro, a sua maior bolsa de oxigénio, garante do emprego e sobrevivência de milhares e milhares de “mexilhões”, que não vão seguramente para o Panguila, ponto final da referida transferência, assistimos a uma sofisticada espiral de violência.

A espectacularidade dos assaltos aos bancos, BAI e BIC, aos supermercados POMOBEL (na Avenida do Brasil) e à Ribral (na Liga Africana), poderão ser um terrível prenúncio do que se seguirá, pós-Roque...

É que paira uma ameaça de rebelião generalizada quando se fecharem as “comportas” que, por ora, se abrem para o Roque, deixando passar um enorme fluxo de gente, uma multidão, que todos os dias da semana, excepto segunda-feira, para aí corre no fito de se abastecer como puder de algum kumbú para a sua sobrevivência.

Riscos há de nos vermos obrigados a assistir a uma invasão de delinquência a granel, anárquica e desesperada, agitando-se em actos de violência no seu maior esplendor, pelo simples facto de muitos dos delinquentes de hoje fazerem parte de gangs que têm no seu seio ex-policias e militares, tudo misturado e postos uns injustamente no desemprego e outros escorraçados sem justa causa e sem qualquer pensão de reforma.

É bom que se reflicta sobre as probabilidades de que na realidade talvez seja esta a resposta dos vendedores do Roque ao desprezo de que foram alvo, mas que preferiram não confrontar, de frente, o poderio bélico das autoridades policiais e miltares, dando-lhes a sensação de que tudo está bem, que aceitam, para, afinal, mandarem os seus “soldados”, homens de mão e estafetas para a rua com o intuito de agir do mesmo modo como as autoridades agiram contra os seus interesses, provocando em seu redor um pânico que poderá incendiar a cidade, a província er alastrar-se, tal como um incêndio para o resto do país.

O INALD pelas ruas da amargura


Esta, tínhamos que a repetir, tão grande é o estranho abandono a que é votado um dos nossos mais respeitados Institutos culturais. Relembramos pois que, logo a seguir à vitória tão estrondosa como dolosa do partido dominante nas eleições legislativas de Setembro de 2008, foi escolhida para ministra da Cultura uma dama que, pelo que tem vindo a acontecer, não se tem mostrado capaz de realizar nem de decidir o que a Cultura Nacional esperava do seu indesmentível talento. Não vale a pena ir por quatro caminhos, a verdade é que o seu desempenho só tem dado mostras do seu espírito de intolerância.

Depois de ter mandado às ortigas quem não lhe agradava, sem salamaleques nem nuances, direitinhos ás ortigas, depois de ter mandado para o caixote do lixo o resultado de uma deliberação magistral (em princípio) de um júri literário soberano, depois de ter feito também boas coisas, nomeadamente no que toca à sua preocupação pelo acervo cultural histórico nacional, o Folha 8, já com a ideia de a elogiar, veio a saber que o nosso histórico Instituto Nacional de Artes do Livro e do Disco (INALD), que antes da Professora Rosa Cruz e Silva auferia para seu labor mensal a ridícula soma de uns 500 mil kwanzas, passou agora a receber 200 mil, quer dizer, NADA!! Pior que uma bofetada sem mão, tal montante assemelha-se a uma esmola humilhante. Senhora ministra, não acha que isto é simplesmente falta de respeito por quem dá o melhor de si para o bem da Cultura nacional? Será que isto vai mudar, ou fecha-se o INALD?

Imagem: sagradahispania.blogspot.com















Senhor 30% fez escola em Benguela


Já há muito que se espera por um primeiro grito público de indignação contra o que se passa na nossa maravilhosa cidade das Acácias Rubras. Tudo o que se ouve nas ruas, da boca do povo, na voz de vários homens decentes e honestos e nos desabafos de alguns descontentes do MPLA e do governo da Província, tanto em privado como em semi-público, tudo aponta para uma situação de podridão e de má governação. Esta última, data do tempo do excelente auto-governador, Dumilde Rangel, mais conhecido pelo epíteto de Senhor 20% ou 30%, entre outros nomes com que foi etiquetado por alguns dos seus mais directos colaboradores. O seu consulado foi um prolífero fartar vilanagem de que o próprio governo central em Luanda tem conhecimento.

O Partido a que o governador pertence também tem conhecimento. O Presidente da República que o nomeou, também sabe. E quando o homem foi exonerado, muita gente soltou um suspiro de alívio na esperança de haver saneamento das condutas governamentais, a seu tempo reforçada pela lei da Probidade e pela anunciada campanha tolerância Zero. Mas nada. Mal o “senhor 30% virou costas entraram pelo menos outros cinco “Senhores” mais ou menos iguais a ele. Mas grito de indignação é que nunca se ouviu. Ouviu-se, sim, o martelo do juiz no julgamento de 5 acusados, dos quais se destacam o dr. António Bento, director provincial; Inês da Glória Mendes Mateus Quessongo, responsável dos recursos humanos e José Borge, chefe de repartição municipal do Lobito. Entre outras malandrices graves, desvios de fundos e coisas assim, “há sobrefacturação no restaurante que serve no hospital, pois dos 15 milhões de kwanzas cobrados pelo “Escondidinho”, 20 por cento é para o actual chefe, o mesmo acontece nas empresas de recolha de lixo e de segurança. Quanto à lei de Probidade, talvez passe a lei de Probabilidade. E já agora, as contas do CAN já foram feitas?

Imagem: umapeliana.blogspot.com

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O estrabismo de Victor Aleixo


O caso de Cabinda, esse do julgamento de intelectuais acusados de ler e de navegar à toa na Internet, levado a toque de caixa por um juiz medieval às ordens de um poder político de guerrilheiros no cumprimento de leis também medievais, uma pouca-vergonha que suja o nome de Angola por toda a parte no mundo, continua a dar que falar.

Depois de na semana passada Bento Bembe ter dado o seu show de ficcionista no programa das terças-feiras na LAC, “Café da Manhã”, do José Rodrigues (com reposição esta semana por razões lamentáveis e desconhecidas), no decorrer do qual, à parte ter amiúde metido os pés pelas mãos, conseguiu falar durante mais de uma hora sem dizer nada, na sexta-feira seguinte, dia 13, foi a vez de ouvirmos a respeito desse mesmo julgamento e respectiva “sentença”, o comentador dessa mesma estação de rádio, Victor Aleixo, que também não disse praticamente nada a não ser salientar uma evidência ao declarar que o governo comete um erro ao recusar vir a terreno dar uma qualquer justificação da sentença.

Na sua opinião a sentença é polémica, mas pode ser explicada e é perfeitamente defensável. O único mal nisto tudo é o facto de o governo se calar. Quer dizer, para este distinto analista, ler é crime, mostrar o que se leu também, e distribuir leitura não tem perdão. Parabéns.

Imagem: olhardovladi.blogspot.com

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

“À procura de paradeiro”


Nunca será demais interrogarmo-nos sobre o fenómeno do desaparecimento de pessoas, que tende a alastrar-se no mundo inteiro e em Luanda tem a sua vitrina no programa Ecos&Factos. Por esse mundo fora são provavelmente milhões de pessoas que desaparecem todos os dias e em Angola devem ser muito mais do que a dezena e meia ou duas dezenas que são anunciadas em cada emissão do Ecos&Factos.

Simplesmente aterrador e ninguém ou quase ninguém se dá conta disso. O que mais comove é ver que cerca de 80 a 90 por cento dos desaparecidos são crianças e pessoas de idade. E se é verdade que os mais velhos comovem pela sua aparência de seres sem armas para se defenderem, muito mais comoventes são as crianças que nem sequer sabem o que são armas. “À procura de paradeiro”, é o subtítulo dessa parte do referido programa, com todas essas crianças, tantas, tantas, e constantemente nós a nos perguntamos: será que não há ninguém que dê seguimento a esses anúncios, muitos deles anunciadores de dramas terríveis?

Imagem: camocimonline.blogspot.com

Equipa pariu bola de futebol


Na ilha-país Islândia, um dos que mais sofreu com a vigarice do século (até ver) dos “subprime” e das falências bancárias tipo dominó, evitadas in extremis pela injecção de fundos colossais provenientes dos cofres dos países mais ricos do mundo, o futebol ultrapassa a sua definição enquanto jogo para se tornar uma fonte de inspiração de verdadeiros artistas.

Exemplo disso são os jogadores da equipa de futebol do Starjnan, que se manifestam por altura da marcação de golos às equipas adversas de modo muito original, Depois de terem composto uma cena a imitar Rambo como se fosse ele o goleador, encenaram, é o termo, uma desopilante sessão de pesca ao marlin, com direito a foto no final da pesca, tal como se vê nas competições de pesca desportiva, e na última das suas invenções ultrapassaram todas as anteriores em originalidade e fantasia.

Depois de ter marcado o golo, o autor foi buscar uma bola, meteu-a dentro da camisola e deitou-se no chão de pernas abertas, à maneira duma mulher em vias de dar à luz uma criança. Os seus companheiros de equipa rodearam-no e simularam um verdadeiro parto. Arrancaram a bola que simulava o ventre “do grávido” e conseguiram extrair o “bebé” para o mostrar à multidão em delírio. Genial!

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Urbanizando. A trajectória histórica dos planos regionais do ordenamento do território!


Cláudio Ramos Fortuna

1. A distinção da história do regime jurídico de Imóvel guiou-se fundamentalmente por três regimes: O regime de propriedade ilimitada, o regime da propriedade limitada e o regime da propriedade condicionada.

2. Quando se fala em “Propriedade ilimitada” ou “ absoluta” remete-se-nos em geral, para o conceito romano que incluía aos poderes do proprietário nos três famosos direitos de “ “ius utendi”,” ius fruendi” e “ ius abutandi” noutros termos o direito de usar, de fruir e o de abusar da coisa própria (inclusive destruindo-a).

3. Tratava-se assim, de um poder absoluto de que o respectivo titular poderia dispor como bem entendesse, desses bens, e as limitações que a tal exercício poderiam opor-se, eram considerados excepções e em nada afectavam a natureza e dimensão intrínseca do seu direito.

4. Com o decorrer do tempo, a concepção “ absolutista” do direito de propriedade foi se esbatendo, dando lugar ao surgimento de restrições relativamente ao seu uso, fundamentalmente por determinados interesses como os dos proprietários “ limitações de interesses como os dos proprietários “ limitações de interesse privado “ como os da comunidade em geral, a vontade do titular, ou a lei lhes impusessem para passarem a ser considerados em si mesmos como poderes condicionados à satisfação de determinados fins ou objectivos.

5. As limitações que passaram a ser impostas aos proprietários, no exercício do seu direito, não foram apenas limites exteriores a não ultrapassar, mas são objectivos à atingir (tais objectivos sejam de interesses particulares, de outros proprietários, como sejam de interesse público)

6. O que vale quanto nós afirmar, é que o direito de propriedade deixa de poder ser exercido no interesse exclusivo do proprietário (embora com limitações) mas também interesses de outros proprietários ou seja, da colectividade em geral, proibindo-se por exemplo, a destruição da coisa própria, quando essa destruição seja contraria aos interesses da colectividade.

7. Sendo os planos designados por “ Instrumentos de carácter programáticos e normativos ao desenvolvimento harmonioso das diferentes parcelas, tendo sempre em atenção a optimização das implantações humanas”, os Planos Regionais do Ordenamento do Território, abrangem as áreas, pertencentes a mais de um Município (pelo que, também os distingui dos Planos Municipais de Ordenamento do Território) áreas definidas quer pela sua homogeneidade em termos económicos, ecológicos ou outros, quer “ por representarem interesses ou preocupações que pela sua interdependência necessitam de consideração integrada.”

Os aspectos definidores dos PROT´S são:

a) Quanto à sua natureza: É de natureza programática e normativa, visando estabelecer normas gerais de ocupação e exploração que permitem fundamentar uma correcta utilização e gestão do território abrangido.

b) Quanto aos objectivos: Tem por finalidade, concretizar, para a área por eles abrangida a politica geral de Ordenamento adoptada, definindo as opções a estabelecer, bem como os critérios de organização e uso do espaço, tendo em conta de forma integrada as aptidões e potencialidades da área coberta.

c) Quanto a extensão: os PROT´S, abrangem as áreas pertencentes a mais de um Município, delimitadas pela sua homogeneidade em termos económicos, ecológicos dentre outros pelo que, em principio, a sua área de actuação é a “ região definida pela identidade de interesses e preocupações e não por qualquer outro tipo de divisão territorial de natureza administrativa.

8. Em síntese: os PROT´S são Programas de Ordenamento Racional das Regiões, caracterizados por uma clara homogeneidade de interesses, que visam a melhor distribuição dos agrupamentos humanos e o mais adequada aproveitamento e utilização dos respectivos recursos.

9. Em nosso entendimento, afigura-se indispensável salve melhor opinião a definição de uma politica de ordenamento que reorganize, melhor o nosso espaço litoral de modo a garantir um crescimento equilibrado e que assegure a durabilidade dos recursos e a qualidade ambiental, de forma a reduzir a marginalização das zonas rurais.

10. Os objectivos que quanto a nós, melhor se evidenciam no carácter programático do PROT, e as suas respectivas finalidade são:

a) Desenvolvimento soco-económico equilibrado, melhor distribuição dos sectores produtivos, controle do crescimento das áreas congestionadas e o alargamento dos benefícios para o interior.

b) Utilização racional do espaço: Protecção dos solos agrícolas e das áreas sensíveis designadamente de interesse turístico.

c) Protecção e gestão racional dos recursos naturais e do ambiente: Impedindo a distribuição do meio natural, protegendo e valorizando o património histórico, físico e cultural.

d) Melhoria da qualidade de vida da população residente: De modo a proporcionar condições de acesso e estabilidade de emprego, alojamento e qualidade ambiental.

Urbanista Cláudio_fortuna24@yahoo.com.br

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ainda os ecos do julgamento em Cabinda


Justiça discriminatória com sentenças consideradas encomenda

Por trás da desenfreada propaganda às grandezas da nossa terra, claramente do tipo “mongolóide, a verdade é que as organizações internacionais dos Direitos Humanos continuam a condenar o governo angolano e a sua justiça pela forma discriminatória como tem tratado os intelectuais de Cabinda. De facto, no julgamento dos activistas, o regime político angolano, “mentecaptado” e monitorado por uma visão militarista, tal como acontece em países ocupados por uma potência externa, não cessa de perseguir e incriminar “tudo o que respira”, desde que saiba ler e compreender o que lê, e é precisamente isso que tem acontecido naquela província.

O Ministério Público junto do Tribunal Provincial de Cabinda, que na sua douta querela acusava os arguidos José Benjamim Fuca, Belchior Lanso Taty, Raúl Taty e Francisco Luemba, como autores morais do ataque à caravana desportiva da selecção togolesa de futebol de 8 de Janeiro do ano em curso, confirmado pelo despacho de pronuncia do juiz da causa, durante a audiência de julgamento, ó surpresa!, começou por negar a imputação da responsabilidade de tais factos aos Réus, contradizendo-se.

Para reforçar e fazer vincar a sua tese, o Ministério Público chamou aos autos, à última da hora, o mentor desse processo, o Director Provincial Adjunto da Investigação Criminal de Cabinda e homem de ligação com os Serviços de Informação e Casa Militar da presidência da República, Oliveira da Silva, que, infelizmente para ele, por má coordenação viu-se envolvido em lençóis rotos com todas as suas carecas ao léu, ao negar perante o juiz que ao longo das investigações e instrução daquele processo nunca ter tido como referência o ataque de 8 de Janeiro, desafiando mesmo o Ministério Público e o Tribunal a assumir as suas responsabilidades quando dizia que se a acusação e a pronúncia fazem referência a esse facto, cabia justamente ao Magistrado do Ministério Público o ónus de explicar onde foi buscar essa versão dos factos, uma vez que, na sua opinião, nem sequer o relatório final da instrução preparatória fazia qualquer menção do mesmo (ataque).

Posto o caso nestes termos contundentes, o Meritíssimo Juiz da causa releu o referido relatório, subscrito pelo próprio Da Silva, e encontrou escancarado nas suas conclusões, no penúltimo paragrafo, uma passagem que diz o seguinte: “os réus foram detidos por serem os autores morais do ataque à caravana desportiva da selecção do Togo realizado no dia 8 de Janeiro de 2010 e autores morais de outros actos. Da Silva apanhado na ratoeira que ele próprio tinha armado para inculpar os activistas. A vergonha em todo o seu esplendor!

Face às contradições, o Juiz obrigou o oficial da Policia a alterar as suas declarações, mas não ordenou a prisão do mesmo por falsas declarações, ao abrigo do artigo 442º, do C.P.P.. Levanta-se no seu canto a defesa dos arguidos, a reagir com firmeza e a obrigar o Tribunal a cumprir com a lei o que, depois de muitas exigências foi acolhido e mandado deter o arguido Oliveira da Silva que só saiu do Tribunal depois de pagar uma caução fixada pelo Juiz da Causa em kz.50.000,00.

Eis o que se passou de infame no julgamento dos activistas de Cabinda, na sequência aflitiva de cenas duma péssima peça de teatro, produzida e promovida sob a égide da Segurança do Estado e mal encenada pelo poder judicial, que veio confirmar mais uma vez que ainda não é independente, por ser um instrumento de interesses políticos de um determinado grupo restrito de pessoas que fazem e desfazem em Angola pois, comportam-se como co-proprietários do país, de que só eles são cidadãos no gozo dos seus plenos direitos, relegando todos os demais angolanos para a condição de súbditos, isto para não dizer de objectos.

Além disso, a decisão proferida pelo Tribunal Provincial de Cabinda nem sequer reflecte o que se discutiu na audiência de julgamento, nem corresponde às respostas dadas aos quesitos



Enfim, o que se assistiu foi muito triste e mais um mau exemplo da nossa cada vez mais moribunda justiça, onde a componente política se vai sobrepondo cada vez mais amiúde, dia após dia, ao poder jurisdicional. E não é um problema só de Cabinda, mas de toda Angola.

Bem vistas as coisas, em Cabinda, o Ministério Público em vez de exigir o cumprimento da lei, o mais que fez foi a defesa de um oficial da Polícia que faltou redondamente ao seu dever de dizer a verdade e só a verdade junto do Tribunal e com isso inculpando inocentes que até hoje estão privados da sua liberdade, enquanto ele, reconhecido autor do falso testemunho, continua a desfilar em liberdade pelas ruas da cidade.

Concluindo, a incongruência do teor da decisão do Tribunal perante a prova produzida em julgamento, ao que acresce a “noticia” (propaganda) do Jornal de Angola na sua edição de 04 de Agosto do ano em curso (“Terroristas…”), só confirma que a decisão há muito tempo que estava tomada por quem manda naquele Juiz. Aliás só a posteriori se compreendeu por que razão ele, o Juiz, ao longo das várias sessões de julgamento dizia “mudou o pano, mas o cheiro é o mesmo”, isto é, podem dizer o que vocês quiserem mais a decisão será a mesma (já tomada a partir de cima).

domingo, 22 de agosto de 2010

Mesmo com empurrão, Ngonda falhou. Ngonda expulsou Kabangu e elegeu-se de ilegitimidade


As tentativas de reconciliação, reunificação, harmonização e de tudo quanto seja possível fazer para dar azo a um fortalecimento do mais que debilitado partido histórico, FNLA, parece que são coisas do outro mundo, impossíveis de realizar. Arlindo Santana

Depois da derrapagem incontrolada de Lucas Ngonda nos patins pagos e emprestados pelo regime, a que se seguiu uma tentativa de reconciliação em 2004 no Acordo da Pensão Invicta, tristemente falhado, resultaram dois congressos polémicos, um em 2006, organizado pela facção “Ngonda”, num “Ringue”do MPLA, situado na zona do Futungo II e também emprestado, o outro em finais de 2007, sob a égide do sucessor, digamos, natural, Ngola Kabangu, depois do falecimento do líder histórico do partido, Holden Roberto.

Aconteceu então o inenarrável: o Tribunal Supremo invalidou o Congresso de 2006, validou o de 2007, e permitiu que Ngola Kabangu, à parte ter sido assim legitimado como presidente da FNLA, acedesse ao cargo de deputado da Nação, por ser o primeiro nome da lista de elegíveis da FNLA.

Este último foi entronizado na obediência de todos os requisitos legais, para, pouco tempo depois da sua consagração lhe ser notificado pelo recém-criado Tribunal Constitucional a inacreditável sentença: afinal de contas o congresso de 2007 que o tinha elegido presidente da FNLA era nulo e não avindo e Lucas Ngonda, promovido a presidente interino do partido, seria encarregue de realizar um congresso extraordinário a fim de se realizar eleições de todos os corpos gerentes incluindo o de Presidente. E é desse congresso que vamos analisar os contornos.

Congresso extra, e ordinário

Denominado pelo seu organizador “Congresso Extraordinário de Reencontro e Harmonização da Grande Família da FNLA”, o evento foi realizado entre os dias 4 e 7 de Julho de 2010 no Cine Atlântico e o menos que se possa dizer para abrir a nossa abordagem é que a data, quase que imposta pela organização, revelou-se como sendo prematura por não ter permitido aprimorar as condições mínimas para a sua realização.

Atentemos à reclamação de Lucas Armando dos Santos, candidato a membro do comité central, dirigida, no 08 de Julho, ao reverendo Ntony Nzinga e Ana Maria Fernandes: “(…) militante do partido há 42 anos(…) no dia 26 de Junho de 2010, me encontrava em comissão de serviço de apoiar os irmãos (…) o que me impossibilitou de tal maneira marcar a presença física na referida Assembleia para reafirmação da minha candidatura (…) No dia 28 de Junho (…) o irmão Correia, delgado adjunto do Rangel dissera-me que estava tudo seguro, aguardando a publicação das listas, o que não aconteceu (…) Lamentando sobre injustiça verificada, venho através desta, pedir à Comissão acima mencionada no sentido de rever a minha situação”.

Este clima calcorreou uma grande maioria dos delegados e também membros das equipas concorrentes, como deixa expresso, igualmente em carta dirigida à comissão eleitoral, o mandatário e porta-voz de um dos candidatos derrotados, Bernardo António, membro do Comité Central, aos 20 de Julho e da qual vamos ipsis verbis transcrever trechos importantes: “(…) Efectivamente, realizaram-se Assembleias em nove municípios da província de Luanda, na qual elegeram os 554 delegados ao conclave, considerando também os 158 delegados natos. Em relação as províncias foram eleitos 217 delegados para o efeito, que totalizam 927 delegados presentes ao evento. De entre os delegados participantes, tiveram direito ao voto conferido, apenas 828 delegados notando a exclusão de 99 delegados sem votarem (…) De salientar que, na reunião plenária da comissão preparatória decidiu-se que seriam 1201 delegados para o conclave. Em conformidade com a desobediência da Subcomissão de Verificação de Mandatos, não se atingiu no número definido na plenária, desconhece-se as razões de não completar o efectivo planificado e que muito lamentamos e sem explicação por parte da sub comissão de verificação de mandato. Atendendo o incumprimento (…) durante o período do evento a comissão eleitoral solicitou por cinco vez para que apresentasse ou fornecesse as listas com respectivas actas e relatórios das assembleias municipais de Luanda assim como das delegações provinciais e até aqui dia 20 de Julho de 2010 ainda não o fizeram. Para se realizar o acto eleitoral apenas apresentaram duas listas que se denominou cadernos eleitorais e viciados (…) De igual modo, a comissão eleitoral não foi explicado se quantos delegados ao Congresso Credenciados. E, a comissão eleitoral também não explicou a ninguém se quantos boletins de votos foram reproduzidos. Quantos foram utilizados e quantos restaram (…) Em suma, à não apresentação das listas saídas nas Assembleias Municipais e Provinciais, com respectivas actas e relatórios, sendo componentes indispensáveis na realização de uma Eleição Democrática e Transparente, no quadro de respeito dos princípios verdadeiramente democráticos, o processo está na eminência de não merecer a sua validação”.

Como se pode verificar e o sublinhado é nosso, Luanda teve mais delegados que as restantes 17 províncias juntas. Isto indicia algo de muito mal, no seio dos irmãos “ngondinhas”.

E, de mal em mal, surgem mais três membros do Comité Central cessante a reclamar exclusão: João Castro “Freedom”, Miguel Alberto Damião e Silvestre António Damião, que escrevem a Lucas Ngonda e lhe dizem aproveitar “o ensejo para endereçar-lhe esta reclamação, pois que enquanto membros do C.C cessante, delegados natos e membros da Comissão Preparatória do 1º Congresso Extraordinário do Partido, no final dos trabalhos, vimos inexplicavelmente os nossos nomes e de tantos outros retirados das listas deste novo C.C”.

Em igual senda discorreram os três candidatos vencidos, Fernando Pedro Gomes ,Carlinhos Zassala e Miguel João Damião, pelo facto de, dizem eles, “pessoas não eleitas, foram credenciadas, substituídas em muitos casos, os delegados efectivos e pré-candidatos eleitos para o Comité Central, nas assembleias electivas. Indivíduos estranhos `Subcomissão de Verificação de Mandatos, devidamente identificados, tiveram acesso abusivo às listas das assembleias electivas e aos computadores, adulterando os dados, retirando nomes e substituindo-os por outros não eleitos nas respectivas assembleias. Muitos destes, nem sequer tinham sido eleitos nem terem sido pré-candidatos ao Comité Central” e em grito de revolta deixam expresso: “que no interior do Cine Atlântico, alguns dos elementos de asseguramento interno exerciam acções de intimidação e coerção contra todos os apoiantes das outras candidaturas excepto se se identificassem com a candidatura vencedora”, por esta razão, “nós os candidatos vencidos, solicitamos uma revisão conjunta das listas de pré-candidatos ao Comité Central e verificação das irregularidades verificadas (…) Pensamos pois que o Presidente eleito do Partido pode sim rever nas listas finais a possibilidade de inclusão de alguns membros ora excluídos ou esquecidos, tanto no CC, como no BP e quiçá no Secretariado do BP, mesmo como adjuntos. Alias, como requeremosd à Comissão Eleitoral Independente/Mediação, pois só assim fará sentido o slogan segundo o qual “o 1º Congresso Extraordinário, é de jure e de facto de Reencontro, Unidade e Harmonização internas do partido”.

Como se pode verificar esta é mais uma batata quente a que são chamados os órgãos de justiça, que não poderão ficar indiferentes a tanta trapalhada partidária.

Ntony Nzinga distancia-se do lamaçal

No Relatório emanado pela Mediação/Comissão Eleitoral da FNLA, liderada pelo Rev. Dr. Daniel Ntoni-Nzinga, constituída para observar e também zelar pela equidade dos actos previstos para levar a bom porto o Congresso, a definição desse e doutros falhanços graves é resumida na seguinte alegoria, muito expressiva: “A Comissão Preparatória do Congresso funcionou sob uma coordenação que conduziu o processo preparatório com a luz de velas (e de noite, dizemos nós) numa estrada de quatro fachas que exigia velocidade de cruzeiro”.

De facto, sabe-se que a decisão referente à data de realização deste congresso extraordinário recomendado pelo Tribunal Constitucional foi feita em Dezembro de 2009, mas os preparativos só começaram em Abril de 2010 com a formação da Comissão Preparatória, que nada fez até fins de Maio, precisamente até depois da reunião do Comité Central que teve lugar no dia 26 de Maio seguinte. Resultado, ficavam um pouco mais de 40 dias para levar a bom termo o Congresso, isto sem falar das implicações materiais, custos do conclave, pormenores da sua realização, problemas graves atinentes à disponibilidade e competência de recursos humanos, etc…

Quer dizer, tudo foi preparado em cima do joelho, como que temendo, não fosse o Diabo tecê-las, novas disposições legais (ditas legais) a contrariar a sua concretização.

Portanto, chegamos ao dia 4 de Julho. É dia de abertura do Congresso, e pouco ou nada tinha sido feito para ultrapassar os inevitáveis escolhos sempre presentes em eventos como esse. Mas pouco importava, o importante era fazê-lo. E logo começaram os problemas “(…) quando a Mediação/Comissão Eleitoral convidou o eleitorado a exercer o seu direito de voto”. Grande foi a sua surpresa ao constatar que a equipa de verificação dos mandatos tinha excluído das listas eleitorais centenas de militantes acreditados do partido “depois de dois dias no conclave e num Congresso que não tinha observadores. (…) Fomos, por conseguinte, obrigados a não permitir, sem excepção nenhuma, o exercício de voto aos delegados excluídos do caderno eleitoral, o qual nos foi remetido entre 30 a 40 minutos antes do acto eleitoral (o sublinhado é nosso)”.

Tal qual está lavrado no relatório da Mediação/Comissão eleitoral da FNLA.

É de notar, neste primeiro pomo de discórdia, que uma equipa da Secretaria Técnica tinha distribuído passes de credenciamento dos delegados e o que aconteceu foi que muitos deles tinham os seus nomes nas “listas eleitorais”, mas não tinham passes, quer dizer, as listas dos delegados eleitos pelas Assembleias provinciais e municipais tinham sido substituídas pelas que foram apresentadas no Congresso!

Quanto à eleição do Comité Central, que teve lugar depois da sessão de encerramento, para proceder a esse acto solene, o referido relatório diz que «(…) nem o Presidium do Congresso, nem a Comissão Eleitoral foram consultados ou informados da forma como e dos critérios que norteariam o processamento das candidaturas que foram submetidas à aprovação dos congressistas».

E o mais estranho é essa Comissão Eleitoral, que moderou a sessão, não ter recebido a lista nominal dos pré-candidatos ao Comité Central CUJA ELEIÇÃO “PRESIDIU”.

Chegada a hora da eleição do secretário-geral, vira o disco e toca o mesmo, muitos foram os eleitores que se consideravam membros do Comité Central, mas não eram, porque os seus nomes tinham sido eliminados e os seus mandatos terminados sem eles terem tomado conhecimento do facto! E depois, quando vinham de lá, de algures, aqueles eleitores menos habituados a estas altas andanças de congressos para “doutores”, a hesitar por não saberem bem em que pé dançar perante tanta confusão, não tem maka, ajudavam-no a votar… em Lucas Ngonda. Tal como está lavrado no mesmo relatório!

É caso para perguntar: mas que raio de circo é este? Vamos tentar explicar, à luz do que a Mediação/Comissão Eleitoral revela sem vontade nenhuma de revelar, mas por ser essa a sua obrigação.

Quem manda-chuva manda

A Comissão Preparatória do Congresso tinha a sua cúpula, personalizada na figura do seu único responsável, Lucas Ngonda. O órgão gestor da eleição dentro deste congresso obedecia, antes de mais nada, a essa cúpula e foi manifestamente “forçado de se contentar com a mínima postura de mero executor de ordens emanadas de outras unidades da Comissão Preparatória do Congresso. A maioria das tarefas executadas eram concebidas e programadas sem o conhecimento e/ou o mínimo concurso dos seus membros (…) Ironicamente, este órgão foi mais tarde designado, no final dos trabalhos, “Comissão Eleitoral Independente”.

Isto é ainda o que revela o documento que temos vindo a citar, que junta a sua cerejita (um molho de cerejas) a este bolo mal amanhado.

1.- “Pior é o facto de o Presidium do Congresso, que inclui a Mediação, não ter discutido a matéria nem solicitado o aval do congresso para o exercício dessas funções”;

2.- “Três semanas depois do conclave, ficou provado que as falhas geralmente apresentadas como incidentais eram de facto utilizadas para esconder as motivações da desordem organizada. Uma destas provas é a recusa, pela “equipa de verificação de mandatos” de apresentar à Comissão Eleitoral as actas das Assembleias Provinciais e Municipais, bem como as listas nominais dos delegados eleitos e credenciados durante o registo individual no primeiro dia do Congresso (…)”;

3.- «Pior é o facto de a mesma equipa ter decidido a passagem de pré-candidatos a candidatos ao Comité Central sem partilhar com a Comissão Eleitoral os critérios da selecção. (…) Esta realidade condicionou a participação dos militantes e de seus representantes na formalização de questões tomadas no decorrer da Congresso, tendo ainda determinado o resultado do anunciado reencontro a favor do candidato eleito (Lucas Ngonda), hipotecando assim a muito desejada harmonização da grande família da FNLA”.

Ficamo-nos por aqui. O Relatório da Mediação/Comissão Eleitoral tem 15 páginas e muito mais recriminações do que as que aqui revelamos, por estas serem as de mais baixa textura. De resto, não vale a pena perdermos tempo na enumeração das conclusões deste relatório, óbvias, de carência total de nível, no seu senso mais alargado, dos mentores desta cabala, e também nos parece que seria inútil mencionar as recomendações - sem dúvida, piedosas preocupações do Reverendo Ntoni-Nzinga plenas de suaves eufemismos que memo assim serão rapidamente esquecidas -, no género de “o partido deve tomar medidas disciplinares contra os autores morais e seus respectivos colaboradores” disto, mais daquilo e daqueloutro… Seria como a lei da Probabilidade (ex-Probidade), inexequível enquanto tivermos o regime que temos!

gazetadeluanda.com

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

As “lombinhas” da Estrada da Samba


Aceitemos as previsões que fizemos na altura em que ainda estava em construção a grande via rápida da Samba, ainda hoje dita Estrada da Samba: pode São Pedro mandar a chuva que quiser, a via rodoviária estará sempre transitável e é mesmo possível que a sua qualidade permita não ficar esburacada com a passagem do primeiro Inverno.

Mas, como não há bela sem “senões”, alguém, de quem mais vale ignorar o nome, tão grande foi o prejuízo que ele trouxe, não só ao Estado angolano, mas também aos utentes dessa via, lembrou-se de colocar no pavimento umas espécies de “lombinhas”, pequeninas, sem dúvida com a ideia fisgada de obrigar os automobilistas a travar nas zonas de maior perigo, seja de atropelamento de peões, seja de capotamento por excesso de velocidade. Acontece que, ao longo da Estrada da Samba, desde o Morro da Luz até às portas de Talatona, contam-se por centenas essas “lombinhas, pena é que o resultado seja um fartar de rir, pois os automobilistas ao chegar perto delas em vez de travar aceleram!

É que se passa muito melhor e com muito menos danos para a viatura por cima dessas malditas “lombinhas” assim, a uma boa velocidade, do que devagar e a sentir o carro tremelicar de ponta a ponta de modo altamente desagradável.

Perestroika angolana na Huíla


Na nossa edição da semana passada abordámos a maka das fissuras no estádio de Santa Maria do Monte do Lubango. A esse propósito escrevemos: «No Estádio de Nossa Senhora do Monte as deficiências são notáveis a olho nu. Quando chove, por exemplo, a água entra no edifício central como se não existisse tecto. Há imensas fissuras, principalmente nas chapas de cobertura, o que demonstra, por um lado, que a obra não foi executada com perfeição, e por outro, que a empresa fiscalizadora cumpriu devidamente o seu papel.

Dada a gasosa, estava sempre tudo “bem fixe”!». Mas o que não sabíamos nessa altura era que tudo se complicaria mais tarde nesse mesmo recinto, em princípio destinado à prática desportiva. O enorme gerador, que supria como podia as endémicas carências angolanas de energia que afugentam muitos investidores estrangeiros e ali estava para o que desse e viesse como falhanço de abastecimento de electricidade, desapareceu. A Rádio Cinco soube do caso e no seu programa “Bocas da Semana” de Cândido Fortunato deu a voz a um dirigente que se mostrou indignado com o desaparecimento do mostrengo gerador. «Como é que pode ter desaparecido um aparelho tão grande e tão pesado. Isso é grave, tem que se apurar responsabilidades, não pode ficar assim.

No dia seguinte, a defeito de Isaac dos Anjos vir a público dar informação do que se passou, ouvimos uma explicação rota dada por um porta-voz do executivo da província. Essa explicação resumia-se a dizer que o dito executivo estava ao corrente. Não explicou como, nem quando, nem porquê, nem para quê e nem para servir o quê ou quem. Nada. O executivo está ao corrente, cala-te e vai pastar. Não há nada a fazer, esta mania do segredo vem do tempo da guerrilha.

Imagem: eciencia.usp.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Rafael Marques. Do ponto de vista legal, as mais altas figuras do país patrocinam um acto eivado de corrupção.


Nazaki Oil
Através dos Decretos-Lei nº 14/09 e nº 15/09 de 11 de Junho de 2009, o Conselho de Ministros concedeu à Sonangol, como concessionária nacional, “os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos (…)” dos blocos 21 e 9 em águas profundas, respectivamente. Essa decisão conforma a Lei n° 10/04 (art. nº 44, 2), segundo a qual todos os direitos acima referidos serão concedidos pelo Estado à Sonangol.
Para o efeito, o governo ratificou o consórcio estabelecido entre a Sonangol, a empresa privada angolana Nazaki Oil & Gás e a empresa americana Cobalt International Energy, sendo a última designada como operadora dos Blocos 9 e 21. A Cobalt International Energy, tem como fundadores e principais accionistas o Goldman Sachs, e a sociedade entre o Grupo Carlyle e a Riverstone Holdings, com um investimento inicial, em 2005, de 500 milhões de dólares.
De certo modo, estes dois últimos sócios investem, também, no negócio, fundos públicos angolanos. A Sonangol tem investidos nos fundos de energia do Grupo Carlyle/ Riverstone Holdings cerca de 500 milhões de dólares.
A Cobalt, de acordo com a Global Witness, recusou-se a identificar os proprietários da Alper Oil e da Nazaki argumentando que o acto “envolveria a revelação selectiva de informação restrita sobre a compania e, em alguns casos, fazê-lo seria uma violação das cláusulas de confidencialidade a que [a Cobalt] está sujeita”.
Este argumento é falacioso porquanto a legislação angolana não prevê a protecção de actos de corrupção mediante confidencialidade quer mediante outros quaisquer mecanismos jurídicos, pois a corrupção está bem definida como acto ilícito e de natureza criminal.
Todavia, a Cobalt sustenta, junto das autoridades americanas, que “nós não trabalhámos com nenhuma destas companhias no passado e, por conseguinte, a nossa familiaridade com essas empresas é limitada. Violações da FCPA (Lei das Práticas Corruptas no Estrangeiro) podem resultar em duras sanções criminais ou civis, e podemos estar sujeitos a outros procedimentos, que afectariam negativamente o nosso negócio, os resultados operacionais e a condição financeira”.
Os principais executivos da Cobalt, incluindo o seu director-geral Joseph Bryant, têm vasta experiência de trabalho em Angola, como gestores da British Petroleum no país, e o argumento que apresentam revela uma fraca justificação perante as leis americanas e desprezo pela legislação angolana, como adiante se demonstra.
Para conhecimento público, a Nazaki Oil & Gás tem como proprietários, com quotas iguais, o chefe da Casa Militar do Presidente da República e ministro de Estado, general Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, o chefe de Comunicações do Presidente da República, general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, e o patrão da Sonangol, Manuel Vicente. Quatro subordinados do general Kopelipa são usados como testas-de-ferro da empresa, possuindo cada 0,01% das acções da Nazaki. Estes são o coronel José Manuel Domingos “Tunecas”, seu director de gabinete, coronel João Manuel Inglês, logístico, coronel Belchior Inocêncio Chilembo, conselheiro. O quarto beneficiário, Domingos Manuel Inglês, é o assistente privado do general, nos seus negócios.
Esta empresa tem ainda três outras subsidiárias, respectivamente a Nazaki Distribuição – Sociedade de Distribuição de Combustível e Lubrificantes SA, Nazaki Refinaria – Sociedade de Refinação e Petróleo SA, e a Nazaki Petroquímica – Sociedade Petroquímica SA, criadas a 23 de Julho de 2008.
A 24 de Fevereiro de 2010, a Cobalt International Energy assinou os Acordos de Risco (Risk Services Agreements), para as operações de exploração, pesquisa e produção nos Blocos 9 e 21 offshore. Os acordos foram assinados com a Sonangol, a Sonangol Pesquisa e Produção, a Nazaki Oil & Gás S.A e mais uma empresa privada angolana, inicialmente não prevista na autorização do governo, a Alper Oil. Para os Blocos 9 e 21, a estrutura accionista é a mesma: Cobalt (40%), Nazaki (30%), Sonangol Pesquisa & Produção (20%) e Alper Oil (10%).
Segundo a Cobalt, esta “obteve a aprovação escrita da Sonangol, datada de 3 de Março de 2010, para os gastos realizados nos trabalhos técnicos dos Blocos 9 e 21 em offshore, como despesas prévias dos Acordos de Risco, para futuras deduções em impostos. Como resultado, a Nazaki reembolsará a companhia [Cobalt] pelas suas obrigações financeiras no bónus de concessão e custos relacionados com estudos sísmicos nos referidos blocos.” A Cobalt pagou, à Sonangol, os 3.7 milhões de dólares do bónus de assinatura devidos pela Nazaki (art. 21º, 1, do contrato para o Bloco 21) e 1.5 milhões de dólares (art. 21º, 1, do contrato para o Bloco 9).
Como pode uma empresa americana listada na bolsa de Valores de Nova Iorque (New York Stock Exchange) e que emprega duas reputadas firmas de advogados, justificar pagamentos em nome de uma empresa privada (Nazaki) do círculo mais restrito do presidente angolano, mesmo a título de reembolso?
A atribuição dos Blocos 9 e 21 ao consórcio liderado pela Cobalt, sem concurso público, revela, também, o pleno conhecimento dos verdadeiros beneficiários do negócio por parte do então primeiro-ministro e actual presidente da Assembleia Nacional, Paulo Kassoma, que ratificou a decisão, e do Presidente José Eduardo dos Santos, que a promulgou.
Do ponto de vista legal, as mais altas figuras do país patrocinam um acto eivado de corrupção. A legislação angolana, como tem sido demonstrado, proíbe os dirigentes e gestores públicos de realizar negócios com o Estado para benefício e enriquecimento pessoal.
Por sua vez, a Cobalt, tal como o Banco Espírito Santo e a Odebrecht, incorre também em actos criminais. A sua acção pode ser descrita como um acto de tráfico de influências de dirigentes angolanos, de acordo com as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) que, de forma similar, definem o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano e se lhes é aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano para o acto em questão. Como exemplo, a Cobalt esteve envolvida em negociações com o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, enquanto representante do Estado. A parceria com a Nazaki, de Manuel Vicente e os generais Dino e Kopelipa, este último a sombra do presidente, configura não só tráfico de influência como também um acto de corrupção activa de dirigentes, de acordo com o Código Penal angolano (art. 321º).
A falta de transparência em Angola, e no sector petrolífero em particular, tem sido alvo de alguma atenção internacional por parte de governos e ONGs ocidentais. Uma das instituições que teve maior ousadia em obter do governo um compromisso para um maior escrutínio do sector petrolífero, foi a Soros Foundation e Open Society Institute do bilionário e filantropo americano George Soros. Após vários meses de negociações, a 13 de Novembro de 2003, Soros esteve em vias de assinar, na embaixada de Angola em Washington DC , um acordo com a Sonangol e o governo angolano, para garantir a transparência na governação e, em particular, no sector petrolífero.
Passados sete anos, George Soros aparece como accionista de referência da Cobalt, através da Soros Fund Management, que detém 5.9 milhões de acções na petrolífera americana, avaliadas em 81.1 milhões de dólares.
O escritório de Soros manifestou a sua indisponibilidade, por motivos de viagem, em comentar sobre a sua participação no negócio.
O acordo de transparência de Soros, de cuja assinatura o governo desistiu à última hora, previa assistência técnica e financeira às autoridades angolanas e à Sonangol para a implementação de reformas afins. Incluía também acções no sentido de melhorar a imagem do governo e da Sonangol, no exterior, para maior acesso aos mercados internacionais de capital entre outras vantagens aliciantes.
Nos últimos sete anos, membros do regime, e por consequência os gestores da Sonangol, têm tornado cada vez mais patente os seus actos de corrupção e de pilhagem do património do Estado, causando maior empobrecimento e desnorte à maioria dos angolanos.
O exemplo de Soros revela, entre muitos outros, como os grandes poderes internacionais, quer ao nível de países quer ao nível de instituições internacionais se renderam aos encantos do petróleo e da corrupção em Angola. Soros é também um dos principais impulsionadores de iniciativas internacionais como a Publish What you Pay, Revenue Watch Institute, Extractive Industries Transparency Initiative, que obrigam os governos corruptos dos países mais fracos a ser mais transparentes.

Media Nova


A 14 de Dezembro de 2008, a TV Zimbo iniciou, de forma polémica, as suas emissões como o primeiro canal privado de televisão em Angola sem que haja, até à data, regulamento legal necessário. A Lei de Imprensa estabelece (art. 59º) que o “exercício da actividade de televisão está sujeito a licenciamento prévio mediante concessão outorgada através de concurso público, no quando do Plano Nacional de Televisão e obedece aos preceitos da legislação angolana e das convenções internacionais sobre a matéria.”
Por sua vez, a mesma lei determina que o exercício da actividade de televisão (art. 60º, 3) deve obedecer a uma “lei especial que regula os mecanismos de licenciamento e as demais condições para o exercício da actividade de televisão”.
Até à data, essa lei especial ainda não foi aprovada mantendo-se, assim, as emissões da TV Zimbo à margem da lei.
A falta de informação pública sobre os proprietários da TV Zimbo adensou as suspeitas da sociedade, célere em especular, e de forma correcta, que tal acto de impunidade, no sector da comunicação social, apenas poderia partir do círculo presidencial.
Criada a 27 de Dezembro de 2007, a TV Zimbo tem como accionistas o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, chefe da Casa Militar do Presidente da República e ministro de Estado, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, chefe de Comunicações do Presidente da República e Manuel Vicente, presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, que controlam, de forma equitativa, 99,96% das acções da televisão.
Simbolicamente, o general Kopelipa distribuiu de forma igualitária, 0,04% das acções aos seus cabos mais leais, os coronéis José Manuel Domingos “Tunecas”, João Manuel Inglês, e Belchior Inocêncio Chilembo, assim como Domingos Manuel Inglês, seu assistente privado.
A TV Zimbo, integra o património do grupo Media Nova. Este, por sua vez, anima a estratégia de controlo editorial do sector privado da comunicação social em Angola. A Rádio Mais, que emite em três províncias, nomeadamente Luanda, Huambo e Benguela faz parte do grupo Media Nova. A expansão desta rádio tem decorrido em paralelo com o impedimento governamental, há vários anos, de que a emissora católica de Angola, Rádio Ecclésia, emita em 10 províncias do país onde tem instalado repetidores de FM. O sector de imprensa da Media Nova inclui o semanário generalista O País, o Semanário Económico, a revista Exame Angola e a revista Chocolate. O jornalista João Van-Dúnem, antigo editor do serviço em português da BBC, é o presidente do Conselho de Administração do grupo Media Nova.
O triumvirato Kopelipa, Dino e Manuel Vicente, como proprietários da Damer Indústrias S.A, surgem com um investimento público de cerca de 30 milhões de dólares para a construção de um moderno parque gráfico no país, a que baptizaram de Gráfica Damer. Essa gráfica, a maior do país, foi inaugurada a 13 de Novembro de 2008, pelo ministro da Indústria, Joaquim David.
O grupo Medianova, cujo investimento inicial ultrapassa os 70 milhões de dólares, segundo quadros seus, tem a mesma estrutura accionista das suas subsidiárias. Os generais Kopelipa e Dino, assim como Manuel Vicente são os donos com quotas iguais. Os quatro subordinados do general Kopelipa os coronéis José Manuel Domingos, João Manuel Inglês e Belchior Inocêncio Chilembo, bem como o seu assistente privado Manuel Domingos Inglês exercem o papel de testas de ferro, com variações de 0,01% das acções cada a 0,02%, como no caso da Media Nova Marketing, criada para o controlo do mercado da publicidade.



World Wide Capital


Tendo realizado avultados investimentos , com fundos de origem desconhecida, no exterior do país, particularmente em Portugal, o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, também exerce funções privadas além fronteiras.
O general Kopelipa mantém-se, até à data presente, como membro do Conselho de Administração da World Wide Capital, SGPS, S.A, uma holding sedeada na residência do seu principal sócio em Portugal, Filipe Vilaça Barreiros Cardoso, na Avenida da Liberdade, em Lisboa. Esta empresa de que o general é o principal sócio, é o quarto maior accionista do Banco BIG, em Portugal, com 7,9% das acções. O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, que também figurava na lista dos accionistas do BIG, com 4,9% das acções, transferiu-as recentemente para uma empresa controlada pelo seu enteado Mirco Martins, conforme notícia do jornal Público, a 20 de Maio de 2010. O BIG mantém, sob custódia, os 469 milhões de acções que a Sonangol tem no maior banco privado português, o Millenium BCP, correspondentes a 9,6% do capital total da referida instituição financeira segundo o relatório e contas da Sonangol de 2008.
A legislação angolana não permite que dirigentes angolanos acumulem funções públicas com privadas. Infere-se, pelo acto, que o poder do general Kopelipa está acima da lei.



Lumanhe


O general Kopelipa também se encontra formalmente representado no sector dos diamantes, como accionista da Lumanhe. A 13 de Fevereiro de 2004, um grupo de seis generais teve de ceder, de forma igualitária, quotas na empresa mineira Lumanhe a favor do actual ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República. Essa cedência ocorreu num momento de franca ascensão do poder do general Kopelipa e o seu controlo cada vez maior sobre as Forças Armadas Angolanas (FAA) e os sete generais passaram a dispor cada de 14.28% do capital.
Os generais Armando da Cruz Neto, Carlos Hendrick Vaal da Silva e Adriano Makevela Mackenzie continuam activos em funções oficiais respectivamente como governador de Benguela, Inspector do Estado-Maior General das FAA, e chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado Maior General das FAA . Os outros três generais dedicam-se hoje, exclusivamente, aos negócios e são os antigos chefe de Estado-Maior General das FAA, chefe do Estado Maior do Exército e chefe dos Comandos, nomeadamente João de Matos, e os irmãos Luís e António Faceira.
Cinco dias depois da entrada do general Kopelipa na sociedade, a 18 de Fevereiro de 2004, o general Carlos Hendrick Vaal da Silva, assinou, como representante da Lumanhe, um acordo com a Endiama e a ITM Mining para o estabelecimento da Sociedade Mineira do Chitotolo. O Estado, através da Endiama, transferiu, por essa via, 15% do capital social do Chitotolo aos generais. A Lumanhe detém ainda 21% da Sociedade Mineira do Cuango (SMC), em parceria com a Endiama (41%) e a ITM Mining (38%).
A SMC é responsável pela violação sistemática dos direitos humanos na vila de Cafunfo, na bacia do Cuango, onde detém uma grande concessão mineira. Homicídios, torturas, destruição de lavras, e policiamento arbitrário são parte dos actos de rotina da Sociedade Mineira do Cuango contra os aldeães e garimpeiros. A SMC goza da impunidade dos generais que lucram com o negócio. Um novo relatório sobre os direitos humanos na região está para breve.
Um governo europeu também se encontra envolvido com os negócios obscuros dos generais. Trata-se do governo português. A 30 de Junho de 2009, o consórcio ITM Mining/Lumanhe terminou o contrato de operações na Sociedade Mineira de Calonda, onde mantinha uma participação de 50%, enquanto a Sociedade Mineira do Lucapa, detentora da concessão de exploração diamantífera, garantia a outra metade das acções. A Parpública SGPS, uma holding detida em 100% pelo Estado português, controla 81,13% do capital da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE) que, por sua vez, detém 49% das acções da Sociedade Mineira do Lucapa. À estatal angolana Endiama cabe o capital maioritário.



Conclusões


O controlo privado da Presidência da República reflecte, de modo cabal, a prática sistemática do Presidente José Eduardo dos Santos em enfraquecer as instituições do Estado, chamando a si todos os poderes. Por conveniência pessoal, o presidente apenas atribui poderes reais aos seus escolhidos, independentemente do cargo, garantindo, assim, a supremacia do culto de personalidade sobre as instituições do Estado. Exemplo dessa prática são os excessivos poderes atribuídos ao chefe da Casa Militar do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”.

O Estatuto da Casa Militar do Presidente da República (art. 21, 1, d) confere ao general Kopelipa o poder de representar o Presidente da República, função essa que constitucionalmente cabe ao vice-presidente da República e ao presidente da Assembleia Nacional.
Durante anos, o general Kopelipa tem sido o principal responsável pelas negociações com a China e a gestão das suas linhas de crédito avaliadas, até à data, em mais de 10 biliões de dólares, na sua qualidade de director do Gabinete de Reconstrução Nacional. Nessa tarefa, o general tem tido, como seu principal colaborador o presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente.
Até à demissão do general Kopelipa do cargo de director do Gabinete de Reconstrução Nacional, em Abril passado, não há qualquer informação pública de que alguma vez esta instituição tenha prestado contas da aplicação dos fundos chineses e de outras operações, dentro e fora de Angola, e que envolvem a Sonangol.
O papel do português Ismênio Coelho Macedo, como intermediário das operações ilícitas do general Kopelipa, coloca-o na privilegiada posição de um dos estrangeiros com maior influência nas decisões presidenciais sobre a economia política de Angola. O gestor é também o administrador do Banco Privado Atlântico, no qual a Sonangol detém 19,5% do capital.
Na realidade, a política de tolerância zero contra a corrupção, anunciada pelo Presidente José Eduardo dos Santos, apenas serve de uma nova capa de encobrimento político da pilhagem do país por parte dos seus próximos. Por outro lado, a medida serve como expediente para garantir maior legitimidade internacional e assegurar o status quo. Ou seja, o país está a saque com apoio internacional. Esta constatação deve-se, em parte, à demonstração de falta de autoridade moral e política, por parte do Presidente José Eduardo dos Santos em refrear, no mínimo, os ímpetos dos seus mais directos colaboradores, que vulgarizam a Presidência da República e a esta conferem a imagem de um verdadeiro antro de ladrões e de corruptos.
Os níveis incomportáveis de corrupção no aparato de segurança presidencial representam um grande perigo para a soberania do país e para a segurança do próprio presidente. O Estado e o presidente podem estar reféns de uma estrutura a que o académico camaronês, Achille Mbembe, considera de governo privado indirecto. Ou seja, o uso de funções públicas e deveres correspondentes, conferidos pela soberania nacional, por operadores privados e para fins privados.
Ademais, o controlo privado das telecomunicações e da comunicação social pelos homens do presidente representa um verdadeiro golpe à possibilidade de democracia no país, para além do mero acto eleitoral.
As acções do triumvirato formado pelos generais Kopelipa, e Leopoldino Fragoso do Nascimento e Manuel Vicente encontram terreno fértil numa sociedade onde os cidadãos lutam pela sobrevivência económica, física e moral, sem que prestem a devida atenção à funcionalidade do Estado. Todavia, o descaso da sociedade pelos efeitos nefastos da corrupção e da privatização da Presidência da República pode também criar um vácuo no poder institucional, pelo distanciamento dos actuais dirigentes, que trocaram o povo pelo dinheiro.
(1)As investigações baseiam-se em documentos oficiais em posse do autor, como fontes primárias. Para o caso das fontes secundárias apresentam-se em notas de rodapé.
[2] O Decreto nº 23/90 de 6 de Outubro (Sobre as Regalias Patrimoniais dos Dirigentes), o Decreto nº 24/90 de 6 de Outubro (Regulamento sobre o Recebimento de Pequenas Ofertas a Membros do Governo), a Lei nº 22/90 de 22 de Dezembro (Lei sobre a Disciplina Estatal) , a Lei nº 13/96 de 31 de Maio (Lei Orgânica que Estabelece o Regime Jurídico e o Estatuto Remuneratório dos Membros do Governo) são alguns dos diplomas legais harmonizados na Lei da Probidade Pública e por esta revogados.
[3] Vide Semanário Angolense, A (i)legalidade do processo de privatização da Movicel, http://semanario-angolense.com/home/semanario_angolense_333.pdf, Edição 333, de 12 a 19 de Setembro de 2010, Página 29.
[4] Vide Comunicado do Banco Espírito Santo enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FR26301.pdf
[5] Vide artigo Chefe da Casa Militar de Eduardo dos Santos é o novo accionista do BES Angola, inserido na Edição 7197 do jornal Público, pp. 23.
[6]Vide http://www.opais.net/pt/opais/?det=4818
[7] Vide Angola Case Study: Exploiting Poor PEP Controls, pág 310, secção inserida no Relatório do Senado dos EUA, Sub-comité Permanente de Investigações com o título Keeping Foreign Corruption out of the United States: Four Case Histories – Angola Case Study, publicado a 3 de Fevereiro de 2010.
[8] Vide The Carlyle Group (2005) Carlyle/Riverstone and Goldman Sachs to invest $500 million in Cobalt International Energy, a New Oil & Gas Exploration and Production Company http://www.carlyle.com/media%20room/news%20archive/2005/item7059.html
[9] Vide rubrica referente a outros activos financeiros das Demonstrações Financeiras da Sonangol , constante do Relatório dos Auditores da Ernst and Young, 2008. http://www.sonangol.co.ao/wps/wcm/connect/
a996d180424f8abe883c9ad909a3036f/SEPFinancialStatements08.pdf
?MOD=AJPERES
[10] Vide nota de imprensa da Global Witness sobre os riscos de corrupção no negócio dos Blocos 9 e 21 http://www.globalwitness.org/media_library_detail.php/970/en/
goldman_sachs_backs_angolan_oil_deal_despite_corruption_risks
[11] Cobalt International Energy. 10-K filing for 2009. Pág 51.
[12] Vide declaração da Cobalt ao Security Exchanges Commission dos EUA em http://google.brand.edgar-online.com/EFX_dll/EDGARpro.dll?FetchFilingHtmlSection1?SectionID=7247282-35438-71543&SessionID=y7UJHe-yRPC6Qs7
[13] Ibid.
[14] Vide Marketwatch, Soros fund bought more energy shares in Q1, 17 de Maio de 2010. http://www.marketwatch.com/story/soros-fund-bought-more-energy-shares-in-q1-2010-05-17
[15] Vide Demonstrações Financeiras da Sonangol de 2008, no documento referente Notas às Contas, pág 23. http://www.sonangol.co.ao/wps/wcm/connect/
a996d180424f8abe883c9ad909a3036f/SEPFinancialStatements08.pdf?MOD=AJPERES
[16] Vide Relatório e Contas de 2009 da Sociedade Portuguesa de Empreendimentos disponível em http://www.parpublicasgps.com/file/RC2009.pdf.
[17] Vide Indira Campos e Alex Vines (2007) Angola e China: Uma Relação Pragmática. Comunicação apresentada na Conferência “Perspectivas de Melhoria da Cooperação entre os Estados Unidos, China e África”, no CSIS, em Washington, a 5 de Dezembro. http://www.csis.org/media/csis/pubs/080306_angolachina.pdf
[18] Mbembe, Achille (2001:80) On the Postcolony. University of California Berkeley.

*Jornalista e investigador

Imagem: http://www.chargeseditoriais.com/

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Rafael Marques fez um trabalho aprofundado sobre a realidade política e financeira angolanas


Introdução
Na presente edição do Folha 8 continuamos a apresentar o essencial do trabalho de investigação de Rafael Marques sobre o triste carnaval que se vai vivendo em Angola em nome da necessidade premente de o Governo de Angola se apresentar mais ou menos aparentemente limpo e honesto perante o olhar suspicioso da comunidade internacional.

Não é que esta seja assim tão digna de crédito como isso, na medida em que as suas manifestações têm quase sempre o condão de satisfazer interesses que muitas vezes são tudo o que se queira menos transparentes. Porém, é mister para o Executivo Angolano reunir condições que lhe permitam ter acesso a uma certa credibilidade, susceptível de, por sua vez, de possibilitar o acesso a créditos bilionários que instituições internacionais podem conceder a países considerados “bons pagadores”.

Desta necessidade nasceu a ideia mestra de promover a todo o custo a imagem duma Angola democrática, mas consciente de alguma falhas devido a sua tenra idade como país independente, nomeadamente, erros de governação excessos lesivos aos direitos humanos, exercício intolerável da corrupção, peculato, cabritismo, tendência para a propagação da comissões monetárias e outras lástimas da governação, que mais não são do que outras tantas razões de ser da miséria que assola o nosso Zé-povinho.

Foi para combater tudo isto e aceder ao “crédito” internacional (no seu senso mais largo), que o Executivo fez promulgar leis de combate à corrupção sob o signo de “Tolerância Zero”, promoveu o incremento enérgico da probidade na função pública, reforçou o combate ao banditismo e tomou medidas (de fachada) para corrigir excessos cometidos contra os direitos humanos. Só que tudo isso não passa de uma limpeza de fachada que de tanta porcaria que tem em cima não há maneira de limpar.

Rafael Marques fez um trabalho aprofundado sobre a realidade política e financeira angolanas e provou que todas essas leis são um “máscara” que encobre o sórdido “underground” dos meios políticos e financeiros de Angola. No seu último trabalho, de facto um relatório sobre os bastidores das usinas da corrupção, sob o título de “Presidência da República: O Epicentro da Corrupção em Angola” esse investigador desmascara os principais protagonistas do saque de bens públicos no nosso país.

Depois de ter desmascarado a Sonangol e seus maioriais, mais a Ipang e a Movicel, como mostramos na nossa última edição, hoje passam ao crivo da análise de Rafael marques a empresas Banco Espírito Santo Angola, a Biocom – Companhia de Bioenergia de Angola, Limitada, a Nazaki Oil , a Media Nova, a World Wide Capital e a Lumanhe, outras tantas companhias que fazem parte do sistema restrito de peritos em enriquecimento rápido e ilegal..

Banco Espírito Santo Angola


A 10 de Dezembro de 2009, a empresa Portmill, Investimentos e Telecomunicações (vide tabela acima), com oficiais afectos à Casa Militar da Presidência da República à testa, realizou a compra de 24% das acções do Banco Espírito Santo Angola (BESA) por 375 milhões de dólares.
O Banco Espírito Santo (Portugal) mantém a sua posição como accionista maioritário, com 51,94% do capital social.
No entanto, o Banco Espírito Santo tem evitado pronunciar-se sobre a sua relação com os accionistas da Portmill, escusando-se a responder às questões submetidas pelo jornal português Público sobre o assunto.
A 19 de Julho, após conversa telefónica, o autor endereçou ao gabinete de imprensa do BES as seguintes questões: “Como pode o BES ter concretizado um negócio de 375 milhões de dólares com um grupo de oficiais militares no activo? Não questionou a proveniência dos fundos para o negócio e a licitude do acto?” O gabinete de comunicação do BES respondeu que as questões devem ser remetidas ao BESA, como instituição autónoma. Todavia, o autor insistiu junto da mesma entidade, sem sucesso, em perguntar porque o titular das acções vendidas à Portmill Investimentos e Telecomunicações foi o BES.
Esse negócio levanta duas questões pertinentes. Primeiro, sobre a origem dos fundos que os militares no activo, como legítimos proprietários da empresa, desembolsaram para a realização do negócio. Segundo, coloca o banco português, liderado por Ricardo Salgado, numa potencial situação de branqueamento de capitais adquiridos de forma ilícita, porventura pilhados ao Estado angolano.
Os oficiais da Casa Militar e da Unidade de Guarda Presidencial têm duas vias para a realização de capital, por posse de património ou por recurso a empréstimo bancário.
Do ponto de vista legal estas duas opções alertam para os limites materiais estabelecidos por lei. O agente público está proibido de solicitar ou aceitar empréstimos “que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços” (Lei da Probidade Pública, art. 5º).
A sociedade angolana desconhece que os novos parceiros do Banco Espírito Santo sejam herdeiros de fortunas familiares ou alguma vez tenham seguido uma carreira privada, como fonte de riqueza pessoal. Excluída a possibilidade de posse de património lícito na ordem das centenas de milhões de dólares, resta a possibilidade de empréstimo. Conforme a lei acima referida, a concessão de um empréstimo bancário avultado a oficiais superiores do exército angolano, com a tarefa de garantir a protecção física do Presidente da República e da presidência em geral, levanta sérias questões de segurança nacional e física do mais alto magistrado da nação. Essa questão merecerá comentários adicionais no capítulo referente às conclusões.
Por outro lado, a Lei da Probidade Pública estabelece como acto de enriquecimento ilícito (art. 25º, g) “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público”.
Nem o Banco Espírito Santo, uma entidade idónea e de reputação internacional nem a Casa Militar do Presidente da República estão em condições de explicar a proporcionalidade dos vencimentos dos oficiais das Forças Armadas Angolanas, em questão, com a grandeza da parceria assinada.
Todavia, o chefe da Casa Militar e ministro de Estado, general Kopelipa, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, seu principal colaborador, e Manuel Vicente devem responder publicamente sobre a transacção das acções da Portmill. Por que razão, enquanto proprietários, transferiram a titularidade da Portmill a membros da Guarda Presidencial? Nessa operação, é notável o papel executor de Ismênio Coelho Macedo, que também exerce a função de administrador do Banco Privado Atlântico (BPA), uma instituição privada da qual a Sonangol detém 19.50% do capital social. Até ao ano 2000, Ismênio Coelho Macedo dirigia, em Angola, o Banco Português do Atlântico (BPA).
Importa, no entanto, referir que a promiscuidade entre o dever público e os interesses privados é uma prática aperfeiçoada na Presidência da República envolvendo a família presidencial. Por exemplo, em 2004, o Presidente José Eduardo dos Santos achou bem a criação da sociedade de gestão de negócios Luzy, entre a sua filha Tchizé dos Santos, o chefe da Unidade de Guarda Presidencial, general Alfredo Tyaunda, e o então assessor do presidente, general Clemente Cunjuca. Este último exerce actualmente as funções de vice-ministro dos Veteranos de Guerra.
Do mesmo modo, a 30 de Maio de 2001, os generais Kopelipa, Alfredo Tyaunda e Clemente Cunjuca formaram uma sociedade de negócios, a Lunha Imobiliária, com o então chefe da Casa Civil do Presidente da República, José Leitão. Os referidos altos funcionários da presidência consolidaram a estrutura accionista da Lunha com a participação do tio (padrinho) e sobrinho de José Eduardo dos Santos, respectivamente José Pereira dos Santos Van-Dúnem e Catarino Avelino dos Santos. Em 2002, essa empresa juntou-se a quatro offshores, nomeadamente, Valuta Investimentos, Landon Holdings, Oakleigh Holdings e Osmond Investimentos, na criação da Lunha Investimentos. Esta, por sua vez, ergueu recentemente, no terreno ligado à Casa Militar, no Morro Bento, um condomínio exclusivo com 58 vivendas de luxo, onde os preços por unidade chegam a atingir os quatro milhões de dólares.


Biocom – Companhia de Bioenergia

de Angola, Limitada


O Conselho de Ministros aprovou, a 24 de Julho de 2009, o projecto Unidade Agro-Industrial de Cacuso – Malanje para o cultivo e produção de cana de açúcar. Orçado em 272.3 milhões de dólares, o projecto visa a produção de açúcar, álcool e energia eléctrica.
Para o efeito, a 25 de Outubro de 2007, a multinacional brasileira Odebrecht, a empresa privada angolana Damer Indústria S.A e a Sonangol Holdings constituiram a Companhia de Bionergia de Angola (Biocom). As duas primeiras detêm 40% do capital social da empresa proprietária da Unidade Agro-Industrial de Cacuso, ao passo que a petrolífera nacional fica com 20% das acções.
A Odebrecht predispos-se a responder às questões sobre a sua participação na Biocom, mas não pode fazê-lo a tempo devido às férias do seu responsável para os biocombustíveis.
Como é corrente nos investimentos de vulto aprovados pelo Conselho de Ministros e nas parcerias entre multinacionais estrangeiras e empresas privadas angolanas, parte considerável do capital social é reservada a dirigentes. A Damer Indústria S.A, criada a 26 de Julho de 2007, pertence, de forma equitativa aos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento em associação a Manuel Vicente, presidente e director-geral do Conselho de Administração da Sonangol.
No documento de aprovação do projecto oficializado como Resolução nº 63/09 de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros reiterou que o mesmo cumpre com o desiderato, entre outros, de fomento do empresariado angolano. A Damer foi criada três meses antes de se estabelecer a Biocom e os seus proprietários não são empresários, mas agentes públicos. A Lei da Probidade Pública considera agente público “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação (…). De forma específica a lei enquadra os membros da administração central (artº 2, d), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas (artº 2, h) e os gestores de empresas públicas (ibid., i) como agentes públicos”.
Assim, o projecto padece de vários vícios de corrupção. Primeiro, a multinacional Odebrecht incorre no acto de tráfico de influência e corrupção de dirigentes angolanos. A definição e criminalização de actos de suborno e corrupção de agentes públicos consta dos artigos 318º a 323º do Código Penal, para os quais a Lei dos Crimes contra a Economia (Lei nº 13/03) remete juízo.
Por sua vez, as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) definem com clareza, e de forma similar, o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano é-lhes aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano.
O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, engaja a subsidiária Sonangol Holdings e fundos públicos no negócio da Biocom, no qual é sócio privado, num acto contrário à lei.
Ademais, de acordo com o semanário O País, o Banco Africano de Investimentos (BAI) lidera um sindicato para a concessão de financiamento ao projecto, no valor de 168 milhões de dólares. O BAI é um banco privado cujo maior accionista é uma entidade pública, a Sonangol, e tem como seu vice-presidente Manuel Vicente. Numa promiscuidade vertiginosa, Manuel Vicente também é sócio privado do BAI, com 5% das acções, através da sua empresa offshore ABL.
Ao usar a sua posição de gestor da Sonangol na obtenção de 5% do capital social do BAI, para enriquecimento pessoal, Manuel Vicente incorre também em actos de corrupção previstos no Código Penal (art. 321º).
O negócio engaja a pessoa do Presidente José Eduardo dos Santos. Durante a sua visita ao Brasil, de 22 a 25 de Junho de 2010, o chefe de Estado encontrou-se com com o presidente da Odebrech, Marcelo Odebrecht, com quem abordou o projecto Biocom e a vontade desta multinacional em expandir os seus investimentos no país.
No seu discurso oficial, durante o encontro com o presidente Lula da Silva, José Eduardo dos Santos pediu o apoio do Brasil (…) para os “projectos que visam criar fontes alternativas de energia, tanto a solar como a de biocombustíveis, para as quais a já significativa experiência brasileira nesses domínios poder ser de grande ajuda”.
Essa preocupação presidencial para um negócio poluído pela corrupção, dos generais mais próximos de si e sobre quem repousa a segurança do seu poder, coloca-o na dúbia posição de patrocinador de tais actos ou de refém dos mesmos.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Frei João Domingos. Partiu um verdadeiro pastor das suas ovelhas


Marcolino José Carlos Moco

A partida do Frei João Domingos causa a todos profundo pesar e tristeza. Todos os que acompanharam a sua trajectória como Sacerdote, Reitor, Professor e Mestre vivem um intenso sentimento de perda.

Nunca se esquecerá a luta incessante de intervenção pela justiça social e a sua grande contribuição para o engrandecimento da única instituição que forma os educadores sociais deste país.

A Igreja perdeu um sacerdote, um pai do povo, o Instituto João Paulo II perdeu uma personalidade querida, que se destacou pela competência e seriedade com as quais desempenhou as suas actividades académicas e administrativas na instituição, e Angola perde um grande filho, e os angolanos um irmão.
Neste momento de dor, em meu nome pessoal e da minha família manifesto condolências a sua Congregação e seus familiares, expressando a minha eterna admiração ao Frei João Domingos, que estará sempre presente na memória dos que lutam por uma sociedade, o mais possível, JUSTA E HARMONIOSA.

Imagem: capeiaarraiana.wordpress.com