quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Rafael Marques fez um trabalho aprofundado sobre a realidade política e financeira angolanas


Introdução
Na presente edição do Folha 8 continuamos a apresentar o essencial do trabalho de investigação de Rafael Marques sobre o triste carnaval que se vai vivendo em Angola em nome da necessidade premente de o Governo de Angola se apresentar mais ou menos aparentemente limpo e honesto perante o olhar suspicioso da comunidade internacional.

Não é que esta seja assim tão digna de crédito como isso, na medida em que as suas manifestações têm quase sempre o condão de satisfazer interesses que muitas vezes são tudo o que se queira menos transparentes. Porém, é mister para o Executivo Angolano reunir condições que lhe permitam ter acesso a uma certa credibilidade, susceptível de, por sua vez, de possibilitar o acesso a créditos bilionários que instituições internacionais podem conceder a países considerados “bons pagadores”.

Desta necessidade nasceu a ideia mestra de promover a todo o custo a imagem duma Angola democrática, mas consciente de alguma falhas devido a sua tenra idade como país independente, nomeadamente, erros de governação excessos lesivos aos direitos humanos, exercício intolerável da corrupção, peculato, cabritismo, tendência para a propagação da comissões monetárias e outras lástimas da governação, que mais não são do que outras tantas razões de ser da miséria que assola o nosso Zé-povinho.

Foi para combater tudo isto e aceder ao “crédito” internacional (no seu senso mais largo), que o Executivo fez promulgar leis de combate à corrupção sob o signo de “Tolerância Zero”, promoveu o incremento enérgico da probidade na função pública, reforçou o combate ao banditismo e tomou medidas (de fachada) para corrigir excessos cometidos contra os direitos humanos. Só que tudo isso não passa de uma limpeza de fachada que de tanta porcaria que tem em cima não há maneira de limpar.

Rafael Marques fez um trabalho aprofundado sobre a realidade política e financeira angolanas e provou que todas essas leis são um “máscara” que encobre o sórdido “underground” dos meios políticos e financeiros de Angola. No seu último trabalho, de facto um relatório sobre os bastidores das usinas da corrupção, sob o título de “Presidência da República: O Epicentro da Corrupção em Angola” esse investigador desmascara os principais protagonistas do saque de bens públicos no nosso país.

Depois de ter desmascarado a Sonangol e seus maioriais, mais a Ipang e a Movicel, como mostramos na nossa última edição, hoje passam ao crivo da análise de Rafael marques a empresas Banco Espírito Santo Angola, a Biocom – Companhia de Bioenergia de Angola, Limitada, a Nazaki Oil , a Media Nova, a World Wide Capital e a Lumanhe, outras tantas companhias que fazem parte do sistema restrito de peritos em enriquecimento rápido e ilegal..

Banco Espírito Santo Angola


A 10 de Dezembro de 2009, a empresa Portmill, Investimentos e Telecomunicações (vide tabela acima), com oficiais afectos à Casa Militar da Presidência da República à testa, realizou a compra de 24% das acções do Banco Espírito Santo Angola (BESA) por 375 milhões de dólares.
O Banco Espírito Santo (Portugal) mantém a sua posição como accionista maioritário, com 51,94% do capital social.
No entanto, o Banco Espírito Santo tem evitado pronunciar-se sobre a sua relação com os accionistas da Portmill, escusando-se a responder às questões submetidas pelo jornal português Público sobre o assunto.
A 19 de Julho, após conversa telefónica, o autor endereçou ao gabinete de imprensa do BES as seguintes questões: “Como pode o BES ter concretizado um negócio de 375 milhões de dólares com um grupo de oficiais militares no activo? Não questionou a proveniência dos fundos para o negócio e a licitude do acto?” O gabinete de comunicação do BES respondeu que as questões devem ser remetidas ao BESA, como instituição autónoma. Todavia, o autor insistiu junto da mesma entidade, sem sucesso, em perguntar porque o titular das acções vendidas à Portmill Investimentos e Telecomunicações foi o BES.
Esse negócio levanta duas questões pertinentes. Primeiro, sobre a origem dos fundos que os militares no activo, como legítimos proprietários da empresa, desembolsaram para a realização do negócio. Segundo, coloca o banco português, liderado por Ricardo Salgado, numa potencial situação de branqueamento de capitais adquiridos de forma ilícita, porventura pilhados ao Estado angolano.
Os oficiais da Casa Militar e da Unidade de Guarda Presidencial têm duas vias para a realização de capital, por posse de património ou por recurso a empréstimo bancário.
Do ponto de vista legal estas duas opções alertam para os limites materiais estabelecidos por lei. O agente público está proibido de solicitar ou aceitar empréstimos “que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços” (Lei da Probidade Pública, art. 5º).
A sociedade angolana desconhece que os novos parceiros do Banco Espírito Santo sejam herdeiros de fortunas familiares ou alguma vez tenham seguido uma carreira privada, como fonte de riqueza pessoal. Excluída a possibilidade de posse de património lícito na ordem das centenas de milhões de dólares, resta a possibilidade de empréstimo. Conforme a lei acima referida, a concessão de um empréstimo bancário avultado a oficiais superiores do exército angolano, com a tarefa de garantir a protecção física do Presidente da República e da presidência em geral, levanta sérias questões de segurança nacional e física do mais alto magistrado da nação. Essa questão merecerá comentários adicionais no capítulo referente às conclusões.
Por outro lado, a Lei da Probidade Pública estabelece como acto de enriquecimento ilícito (art. 25º, g) “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público”.
Nem o Banco Espírito Santo, uma entidade idónea e de reputação internacional nem a Casa Militar do Presidente da República estão em condições de explicar a proporcionalidade dos vencimentos dos oficiais das Forças Armadas Angolanas, em questão, com a grandeza da parceria assinada.
Todavia, o chefe da Casa Militar e ministro de Estado, general Kopelipa, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, seu principal colaborador, e Manuel Vicente devem responder publicamente sobre a transacção das acções da Portmill. Por que razão, enquanto proprietários, transferiram a titularidade da Portmill a membros da Guarda Presidencial? Nessa operação, é notável o papel executor de Ismênio Coelho Macedo, que também exerce a função de administrador do Banco Privado Atlântico (BPA), uma instituição privada da qual a Sonangol detém 19.50% do capital social. Até ao ano 2000, Ismênio Coelho Macedo dirigia, em Angola, o Banco Português do Atlântico (BPA).
Importa, no entanto, referir que a promiscuidade entre o dever público e os interesses privados é uma prática aperfeiçoada na Presidência da República envolvendo a família presidencial. Por exemplo, em 2004, o Presidente José Eduardo dos Santos achou bem a criação da sociedade de gestão de negócios Luzy, entre a sua filha Tchizé dos Santos, o chefe da Unidade de Guarda Presidencial, general Alfredo Tyaunda, e o então assessor do presidente, general Clemente Cunjuca. Este último exerce actualmente as funções de vice-ministro dos Veteranos de Guerra.
Do mesmo modo, a 30 de Maio de 2001, os generais Kopelipa, Alfredo Tyaunda e Clemente Cunjuca formaram uma sociedade de negócios, a Lunha Imobiliária, com o então chefe da Casa Civil do Presidente da República, José Leitão. Os referidos altos funcionários da presidência consolidaram a estrutura accionista da Lunha com a participação do tio (padrinho) e sobrinho de José Eduardo dos Santos, respectivamente José Pereira dos Santos Van-Dúnem e Catarino Avelino dos Santos. Em 2002, essa empresa juntou-se a quatro offshores, nomeadamente, Valuta Investimentos, Landon Holdings, Oakleigh Holdings e Osmond Investimentos, na criação da Lunha Investimentos. Esta, por sua vez, ergueu recentemente, no terreno ligado à Casa Militar, no Morro Bento, um condomínio exclusivo com 58 vivendas de luxo, onde os preços por unidade chegam a atingir os quatro milhões de dólares.


Biocom – Companhia de Bioenergia

de Angola, Limitada


O Conselho de Ministros aprovou, a 24 de Julho de 2009, o projecto Unidade Agro-Industrial de Cacuso – Malanje para o cultivo e produção de cana de açúcar. Orçado em 272.3 milhões de dólares, o projecto visa a produção de açúcar, álcool e energia eléctrica.
Para o efeito, a 25 de Outubro de 2007, a multinacional brasileira Odebrecht, a empresa privada angolana Damer Indústria S.A e a Sonangol Holdings constituiram a Companhia de Bionergia de Angola (Biocom). As duas primeiras detêm 40% do capital social da empresa proprietária da Unidade Agro-Industrial de Cacuso, ao passo que a petrolífera nacional fica com 20% das acções.
A Odebrecht predispos-se a responder às questões sobre a sua participação na Biocom, mas não pode fazê-lo a tempo devido às férias do seu responsável para os biocombustíveis.
Como é corrente nos investimentos de vulto aprovados pelo Conselho de Ministros e nas parcerias entre multinacionais estrangeiras e empresas privadas angolanas, parte considerável do capital social é reservada a dirigentes. A Damer Indústria S.A, criada a 26 de Julho de 2007, pertence, de forma equitativa aos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento em associação a Manuel Vicente, presidente e director-geral do Conselho de Administração da Sonangol.
No documento de aprovação do projecto oficializado como Resolução nº 63/09 de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros reiterou que o mesmo cumpre com o desiderato, entre outros, de fomento do empresariado angolano. A Damer foi criada três meses antes de se estabelecer a Biocom e os seus proprietários não são empresários, mas agentes públicos. A Lei da Probidade Pública considera agente público “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação (…). De forma específica a lei enquadra os membros da administração central (artº 2, d), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas (artº 2, h) e os gestores de empresas públicas (ibid., i) como agentes públicos”.
Assim, o projecto padece de vários vícios de corrupção. Primeiro, a multinacional Odebrecht incorre no acto de tráfico de influência e corrupção de dirigentes angolanos. A definição e criminalização de actos de suborno e corrupção de agentes públicos consta dos artigos 318º a 323º do Código Penal, para os quais a Lei dos Crimes contra a Economia (Lei nº 13/03) remete juízo.
Por sua vez, as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) definem com clareza, e de forma similar, o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano é-lhes aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano.
O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, engaja a subsidiária Sonangol Holdings e fundos públicos no negócio da Biocom, no qual é sócio privado, num acto contrário à lei.
Ademais, de acordo com o semanário O País, o Banco Africano de Investimentos (BAI) lidera um sindicato para a concessão de financiamento ao projecto, no valor de 168 milhões de dólares. O BAI é um banco privado cujo maior accionista é uma entidade pública, a Sonangol, e tem como seu vice-presidente Manuel Vicente. Numa promiscuidade vertiginosa, Manuel Vicente também é sócio privado do BAI, com 5% das acções, através da sua empresa offshore ABL.
Ao usar a sua posição de gestor da Sonangol na obtenção de 5% do capital social do BAI, para enriquecimento pessoal, Manuel Vicente incorre também em actos de corrupção previstos no Código Penal (art. 321º).
O negócio engaja a pessoa do Presidente José Eduardo dos Santos. Durante a sua visita ao Brasil, de 22 a 25 de Junho de 2010, o chefe de Estado encontrou-se com com o presidente da Odebrech, Marcelo Odebrecht, com quem abordou o projecto Biocom e a vontade desta multinacional em expandir os seus investimentos no país.
No seu discurso oficial, durante o encontro com o presidente Lula da Silva, José Eduardo dos Santos pediu o apoio do Brasil (…) para os “projectos que visam criar fontes alternativas de energia, tanto a solar como a de biocombustíveis, para as quais a já significativa experiência brasileira nesses domínios poder ser de grande ajuda”.
Essa preocupação presidencial para um negócio poluído pela corrupção, dos generais mais próximos de si e sobre quem repousa a segurança do seu poder, coloca-o na dúbia posição de patrocinador de tais actos ou de refém dos mesmos.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Frei João Domingos. Partiu um verdadeiro pastor das suas ovelhas


Marcolino José Carlos Moco

A partida do Frei João Domingos causa a todos profundo pesar e tristeza. Todos os que acompanharam a sua trajectória como Sacerdote, Reitor, Professor e Mestre vivem um intenso sentimento de perda.

Nunca se esquecerá a luta incessante de intervenção pela justiça social e a sua grande contribuição para o engrandecimento da única instituição que forma os educadores sociais deste país.

A Igreja perdeu um sacerdote, um pai do povo, o Instituto João Paulo II perdeu uma personalidade querida, que se destacou pela competência e seriedade com as quais desempenhou as suas actividades académicas e administrativas na instituição, e Angola perde um grande filho, e os angolanos um irmão.
Neste momento de dor, em meu nome pessoal e da minha família manifesto condolências a sua Congregação e seus familiares, expressando a minha eterna admiração ao Frei João Domingos, que estará sempre presente na memória dos que lutam por uma sociedade, o mais possível, JUSTA E HARMONIOSA.

Imagem: capeiaarraiana.wordpress.com

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Desmobilização à “moda de cá”. Casa Militar despede e alimenta rastilho de sublevação


Os casos de atropelo da lei em Angola são tantos e tão frequentemente cometidos, que torna-se pertinente perguntar para que é que ela serve, a começar pela “Magna”, a nossa Constituição “Presidencialista- Par(a)lamentar”. O “mexilhão” activista vê-se na prisão sem ter feito nada a não ser reunir-se com os companheiros e o verdadeiro falsário e fabricante de falsos culpados continua em liberdade, o que significa que só há lei para os mais fracos e que os dignitários deste país são mais ou menos impunes.

Um outro exemplo desta asserção de atropelo da lei acaba de ser dada ao mais alto nível de Estado por ocasião da resolução de um problema que se arrastava já há algum tempo. Segundo um despacho da Casa Militar que nos chegou às mãos, datado de 12 de Junho de 2010 e assinado pelo general Hélder vieira Dias Jr., “Kopelipa”, as unidades criadas no quadro dos planos do Gabinete de Reconstrução Nacional vocacionadas para a realização de empreitadas de “Construção Civil e Limpeza dos centros urbanos”cumpriram todas as missões que deram azo à sua criação e encontram-se por ora de mãos a abanar.

O que acontece é que as empreitadas estão sem trabalho à vista e a sua paralisação cria problemas delicados no seio dos membros dessas instituições - BCOM e BEL, respectivamente Brigada de Construção e Obras Militares e Brigada Especial de Limpeza, mais o Grupo Especial de Obras da UGP e a Brigada de Obras afecta à Unidade de Destinação Especial.

Perante esta situação típica das sociedades capitalistas, em que são sistematicamente sacrificados os sectores mais débeis e fragilizados da sociedade, neste caso também, quem pagou ou está em vias de pagar as favas da má conjuntura actual da Casa Militar são os trabalhadores dessas Brigadas, militares ao serviço de um projecto que de megalómano se transformou em Megacalmo.

A certa altura diz assim o Despacho:

«Considerando que a continuidade do Pagamento dos Salários sem a contraparte laboral compromete a efectiva concretização dos programas e as acções de viabilidade e de desenvolvimento da Casa Militar do Presidente da República, nas diversas vertentes de utilização dos fundos Orçamentais postos à sua disposição; (…) DETERMINO:

1º Desmobilização de todo o efectivo Excedentário afecto às unidades BCOM, BEL, Grupo Especial de Obras da UGP e a Brigada de Obras afecta à Unidade de Destinação Especial, nas quantidades nominais e respectivas áreas conforme se determina:

BEL - 1500

BCOM – 500

GO/UGP – 100

GO/UDE - 100

2º Que sejam os respectivos trabalhadores indemnizados de acordo com o estipulado na Lei Geral do Trabalho.

3º Que os trabalhadores com idade avançada sejam indemnizados e encaminhados para a Segurança Social, tendo em atenção a referida Lei.

Ed cetera, ed cetera… Assinatura, Manuel Hélder Vieira Dias Jr. “Kopelipa”.

Uma maneira de gerar a Revolta

E pronto, serviço limpo! Mas só no papel, porque a celeuma gerada por este Despacho, pode muito bem vir a fazer algumas nódoas de sangue.

É que se virmos bem o problema, todos esses membros das unidades ao serviço da Casa Militar não são, como outras entidades privadas ao serviço de instituições castrenses, são militares tratados como militares. Mas só até ao dia em que são despedidos. A partir dessa data eis que a “Autoridade” de tutela os relega para o campo das entidades civis, pela única razão de ser muito mais fácil resolver desse modo o problema causado pelo seu número exuberante e excedentário.

Do alto da sua soberana prepotência, ela alude a uma indemnização segundo uma Lei Geral do Trabalho que não se lhes aplica, fala-lhes de uma pensão de reforma a ser paga por uma Segurança Social à qual eles nunca pagaram um kwanza, pois eram pagos “debaixo duma árvore” e viva o velho!, enfim, pensavam que eram militares mas não eram. Foi pura ilusão. Não perceberam bem o que lhe disseram.

De tal menosprezo só pode vir a revolta. E foi o que aconteceu.

A esse respeito, mais uma vez alertamos as autoridades deste país para o perigo gerado pela tomada de tais atitudes e procedimentos, que, a este ritmo, de vermos ontem, cabindeses activistas DH presos sem razão, hoje, homens contratados na tenra idade em razão das suas qualidades específicas, muitos deles vindo do Cunene ainda imberbes, para integrar a prestigiosa UGP, postos no olho da rua como qualquer “quidam”… se continuarmos a seguir este caminho a bom porto é que não vamos chegar. O que mais podemos ansiar é que não voltemos a uma guerra de resgate duma dignidade espatifada, causada precisa e exclusivamente pelo desprezo a que são votados todos os que não fazem formalmente parte da “Família” do MPLA e seus satélites.

E o que mais nos espanta é a cegueira destes homens que se encontram nos mais altos postos de comando, que não conseguem ver que estão a pisar seres humanos, como se fossem simples peças descartáveis e substituíveis ao seu exclusivo serviço, arraia-miúda deitada fora sem a menor consideração pelo que lhes fora prometido e com o que lhes foi proporcionado como ensino, na perspectiva de virem a ser privilegiados servidores do mais alto funcionário do Estado, o presidente da República. Um sonho lindo!

Muitos desses homens, como supracitado, vieram do Cunene, são Kwanhamas, reputados pelo seu alto espírito de fidelidade e cumprimento de ordens, crescem com os olhos postos num futuro que os dignifique e vêem-se tratados como simples civis, anónimos, “peças”, de que se serviu o Estado até ao dia em que não precisou mais da sua colaboração, pondo-os na rua sem prevenir, de um dia para o outro, com o fim de todos os seus sonhos, condensados num só: ser guarda do Presidente.

domingo, 15 de agosto de 2010

Quem vai apagar este fogo? Muitas makas no reino do leão


Os reformados dos Serviços de Apoio ao Presidente da República (SAPR) encontram-se actualmente numa situação abracadabrante de dependência deles próprios depois de terem trabalhado anos a fio ao serviço do Estado, mais precisamente ao serviço da Presidência da República. O que lhes aconteceu para eles chegarem ao actual estatuto que sobre eles pesa, de “resquícios da sociedade”, deriva directamente da postura assumida pelo nosso governo, perdão, pelo nosso Executivo, personalizado na pessoa do engenheiro Eduardo dos Santos.

Data o caso de Abril do ano 2000, numa altura em que teve início o processo de remodelação e reorganização do SAPR e foi entregue a cada um dos funcionários abrangidos por esta iniciativa uma carta explicativa dos trâmites que seriam seguidos para execução do processo que lhes dizia respeito, essencialmente esclarecer o sentido de toda uma série de medidas tomadas para os passar condignamente à reforma.

Nesse documento pedia-se “a cada funcionário que contactasse o Departamento de Recursos Humanos Expediente e Arquivos, para um encontro dentro de 8 (oito) dias, a fim de serem estudadas as formas de desvinculação ou reconversão profissional, isto é, para os jovens e para os adultos em idade de reforma criar-se um Fundo, dentro do SARP, para os velhos não se desmoralizarem, tratar da sua reforma, dando-lhes as mínimas condições necessárias até à sua morte».

Este encontro acabou por se realizar e, pela ocasião, foi a Comissão criada para dar bom seguimento ao plano de remodelação e reorganização do SARP que deu directamente a informação a todos os interessados, não se esquecendo de lhes recomendar que, a partir daquela data, ficassem em casa a aguardar novas orientações superiores, sem temer qualquer prejuízo, pois continuariam a receber mensalmente os seus salários como se continuassem a exercer as suas funções de serviço.

Os funcionários abrangidos por este plano acreditaram no que lhes tinha sido dito e ficaram à espera. Esperaram, esperaram, o salário lá ia caindo ao fim do mês, mas, à parte isso, silêncio total, marasmo completo e nada se passou, tirando o tempo: Meses, um, dois, três, quatro anos e nada.

Mal eles sabiam que nada perdiam pela espera, pois passados quatro anos de espera, numa manifestação de desmedido desprezo por parte do “governo” a cereja sobre esse bolo amargo foi posta sob a forma mais expressiva que se podia imaginar: cortaram-lhes o salário e, assim, os defensores da Pátria de ontem transformaram-se pedintes.

Quando esse corte de salários aconteceu em 2004, eles não compreenderam logo o que estava a acontecer. Pensaram que se tratava de mais um atraso conjuntural, continuaram à espera e só muito mais tarde é que perceberam que lhes tinham realmente cortado definitivamente o que já não era salário mas sim esmola mensal. Escreveram então uma carta ao Presidente da República, datada de 24 de Novembro de 2005 a expor toda a sua mágoa pelo que se estava passar.

De facto, a desilusão e o desespero apoderaram-se de todas as vítimas deste esquecimento programado do Estado. Esses senhores que lhes tinham prometido mundos e fundos, e mesmo um fundo real, verdadeiro, de apoio aos mais velhos em idade de serem reformados, que tinham falado de muitas coisas, indemnizações, casas, carros, tractores e outros bens, agora já nem para eles olhavam. Evitavam-nos, e eles perguntaram-se em que pé estariam todas essas orientações do Presidente da República sobre as quais eles tinham baseado todas as suas esperanças e sonhos.

E é neste ponto crucial do moratório que mora todo o enorme equívoco que se instalou parece que definitivamente entre o Povo de Angola e o seu Presidente. Dizemos o Presidente porque não há mais nada a que se agarrar. À parte Sua Excia, ninguém toma iniciativas, ninguém assume responsabilidades, todos os políticos sem excepção, todos eles abrem um guarda-chuva para se protegerem do manda-chuva e sacodem a água do capote. Seguem uns atrás dos outros em fila indiana atrás do chefe, baixam-se quando ele se baixa, saltam quando ele salta e repetem o que ele diz.

Assim sendo, é claro que os funcionários reformados do SAPR, que estão há mais de dez anos à espera que lhe seja concedida a prometida reforma, não têm absolutamente ninguém que os defenda. E que fizeram eles então? Viraram-se para o Presidente, que está precisamente na origem da sua desgraça. E o que é que pode fazer o Presidente por eles? Nada. O Presidente não tem tempo de se ocupar de pedintes, há órgãos próprios para isso e os reformados do SAPR que se virem. Mas, por mais que eles se virem, nada conseguem, pois não aparece vivalma que possa resolver o problema, pela singela razão de que não há ninguém a quem tenham sido atribuídos poderes para tal.

E nesta dança sem música, vira que vira e torna a virar, os tristes reformados insistem até acabar por se reencontrarem na “estaca zero”, numa súplica sofrida, a entregar o que lhes resta como esperanças ao poder discricionário do presidente da República.

Nas suas súplicas, esses homens desfeitos pela perfídia dos agentes do Estado que ciente e descaradamente os enganaram, referem “variadíssimas atrocidades cometidas dentro do SAPR que há muito tempo eles pretendiam “levar ao conhecimento de Vossa Excelência”. Mas não dizem nada, só querem saber “a razão que levou o SARPR, sem aviso, a retirar o nosso salário e por que não foi até à presente data resolvida a orientação do Senhor Engenheiro José Eduardo dos Santos, Presidente do MPLA e da República de Angola, sobre a criação de condições mínimas sociais para os Funcionários reformados”. E pedem encarecidamente a instauração de um inquérito.

Isto, como se as orientações tivessem realmente vindo do PR. Mas, em todo o caso, se esse não foi o caso vem a dar ao mesmo, pois o que interessa é resolver os problemas do povo, com eles recordam na frase final da sua missiva de 2005.


Excelência, será que o resultado final do nosso processo só será conhecido depois das eleições? É assim que O MAIS IMPORTANTE É RESOVER OS PROBLEMAS DO POVO?

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Probidade pública. A propósito do seu conteúdo e oportunidade de vigência.


Albano Pedro
A Probidade Pública vigente ao abrigo da Lei n.º 3/10 de 29 de Março de 2010 é um instrumento político-normativo a cujo escopo se reporta a disciplina do comportamento do agente público, assim definido na própria Lei, e sua relação com os particulares (cidadãos, empresas e corporações diversas) e com o património do Estado. Quer dizer que por um lado, estabelece as balizas sobre a relação do servidor público com os serviços e instituições públicas ao serviço dos particulares descrevendo os respectivos deveres e sanções e por outro lado impõe mecanismos procedimentais sobre o tratamento ao património público por parte dos gestores públicos. Vem daí que os actos de improbidade se repartem em dois grupos, nomeadamente: actos contra os princípios da Administração Pública (art.º24º) que dizem respeito a todos os agentes públicos, sempre que violem regras relativas ao serviço público em geral e actos que conduzem ao enriquecimento ilícito (art.º25º) ou que causam prejuízo ao património público (art.º26ª) que dizem especialmente respeito ao uso e tratamento do património público e como tal visam sancionar sobretudo os seus gestores. É sobre os destinatários desta última variante da Lei que recai a obrigação de declarar os bens (art.º27º).

É certo que na variante que estabelece as normas de relacionamento entre a administração pública e os particulares a Lei vem convocar uma série de normas ora vigentes em matéria de obrigações de agentes públicos e vem centra-las num novo nomen iuris ou espécie normativa: Probidade Pública. Aqui, o agente público é entendido como “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de forma transitória ou sem remuneração” (art.º 15º) definição esta a que cabem os membros do Executivo (desde o Presidente da República aos Ministros, passando pelos membros do seu gabinete e serviços de apoio, os Ministros de Estado e Secretários de Estado), os Deputados a Assembleia Nacional, os Juízes e Procuradores em todos os níveis orgânicos, Membros da Administração Central do Estado bem como dos governos das províncias, das administrações municipais e comunais, a Lei procura atravessar subjectivamente os três órgãos de soberania do Estado (Assembleia Nacional, Presidente da República e os Tribunais) entranhando todos os agentes nos diversos níveis orgânicos que lidam com os serviços públicos e com o património do Estado.
Vários princípios são chamados a assentar as bases da actuação dos agentes públicos na sua relação com os particulares. Alguns já são conhecidos noutros diplomas legais (princípio da legalidade, da imparcialidade, da prossecução do interesse público, etc.).

Outros são aparentemente novos, trazendo interpretações claras como o princípio da competência (art.º 6º), da parcimónia (art.º 13º), da responsabilidade e da responsabilização (art.º 10º), da reserva e da discrição (art.º 12º) outros ainda confusos e de difícil interpretação desde a sua enunciação. Por exemplo, não está claro o conceito legal de urbanidade (art.º 11º) ou de Lealdade (art.º 14º) visto que a Lei trata de repetir os referidos termos sem os definir deixando o destinatário da Lei num evidente equívoco entre a interpretação semântica (elemento gramatical) e a intenção provável do legislador (mens legis). O que é urbanidade ou lealdade para efeitos da Lei da Probidade Pública? De qualquer modo, os deveres e direitos estabelecidos são uma desnecessária reprodução do Decreto-Lei 16-A/95 sobre normas de procedimento da administração pública, ao que bastava uma mera remissão “mutatis mutandis” àquele diploma para abranger os membros de órgão não executivos do Estado. Tautologia jurídica que adivinha mais uma inoperância legal do diploma em causa, já que aquele diploma administrativo tem sido sombra de si mesmo ante a miríade de actos de “improbidade” praticados ao seu abrigo sem sanções de conhecimento público.

Dado assente é que a obrigação de declarar bens (art.º 27º) é imposta a um leque restrito de agentes públicos. Estes compreendem titulares de cargos políticos, juízes e procuradores, ministros, secretários de estado e governadores provinciais, entidades responsáveis pela gestão de património militar ou da polícia nacional, gestores e responsáveis dos institutos públicos, dos fundos ou fundações públicas e das empresas públicas bem como os titulares de órgãos executivos e deliberativos autárquicos. Só não se compreende o porque é que o legislador previu a declaração de bens por parte de autarcas que ainda não existem na nossa realidade política e administrativa e não elenca os titulares de cargos em partidos políticos que gerem verbas significativas do Orçamento Geral do Estado quando integram a Assembleia Nacional. É uma lacuna infeliz se não for propositada em razão de quem aprovou a Lei.

Outra questão que merece consideração é saber se os titulares de cargos em federações e associações desportivas nacionais ou provinciais devem ou não declarar bens uma vez que as organizações que dirigem fazem uso de verbas afectadas a partir do Ministério da Juventude e Desporto. Contudo pensamos que a Lei responde negativamente a esta preocupação pelo facto destas organizações sociais não gozarem de estatuto de utilidade pública como condição do seu reconhecimento como parceiro do Estado na implementação da política desportiva nacional. De qualquer modo estas exclusões igualmente abrangentes aos titulares de cargos em instituições de utilidade pública parecem sugerir que a Lei da Probidade Pública pretende impor esta obrigação aos agentes públicos propriu sensu.

No que toca aos procedimentos para a declaração dos bens (art.º 27º), embora a lei estabeleça a necessidade de declarar todos bens nomeadamente direitos, rendimentos, títulos, acções ou qualquer outra espécie de bens e valores, o modelo de declaração bens em anexo na própria Lei estabelece apenas seis grupos de bens a declarar quais sejam: bens imoveis, bens móveis, bens semoventes, dinheiro, títulos e acções. Faz juízo certo que declarar o dinheiro entesourado não é o mesmo que declarar rendimentos, e este não consta no modelo, embora sejam informações a suprir com declarações fiscais individuais. Outrossim, o modelo sugere que os bens sejam repartidos entre os existentes no país e os que se encontram no estrangeiro. A lei nem se quer obriga o declarante a indicar a cidade, província ou o país em que os bens se encontram tão pouco pede que os mesmos sejam caracterizados de forma descritiva com vista a sua concreta identificação.

Por exemplo no que toca a declaração de dinheiro, o declarante pode se quiser dizer apenas o montante e a moeda sem precisar o banco em que o mesmo se encontra depositado tão pouco precisa anexar um extracto de conta como comprovativo da existência real do montante declarado. Em boa verdade, no uso da seriedade política, estaríamos perante uma declaração e justificação de bens se à declaração fosse anexa a documentação e memórias descritivas dos bens. A Lei não exige quaisquer documentos justificativos e por isso o declarante é livre, tanto de declarar bens presentes como bens futuros, estes últimos a declarar com a perspectiva de vir a transferi-los para o seu património pessoal, quanto pode declarar bens alheios, mesmo que estejam na esfera jurídica de terceiros de boa-fé. Assim, longe de se estar perante uma verdadeira declaração de bens que na sua pompa máxima devia ser tornada pública, a Lei sugere um processo de branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro com vista a tornar lícito as fortunas acumuladas a custo do erário público simulado em informações secretas a circular entre os “novos-ricos” e a Procuradoria Geral de República como fiel depositário dos envelopes lacrados contendo as “famosas” declarações de bens.

A Lei engendra subtilmente a possibilidade do Presidente da República ter contacto com rigorosamente todas as declarações de bens de detentores de cargos políticos dentro do novo sistema de Administração do Estado quando determina que a declaração de bens deve ser apresentada junto a entidade que exerce poder de direcção, de superintendência ou de tutela que por sua vez remete ao Procurador Geral da República (art.º 27º n.º 5), embora a Lei seja clara em determinar que a ninguém é permitido o acesso a declarações de bens senão ao Procurador Geral da República mediante mandato judicial em caso de processo disciplinar, administrativo ou criminal contra a pessoa do declarante.

Se o Presidente da República pode sempre declarar os seus bens ao Procurador Geral da República a questão que se coloca é quem este deve declarar os seus bens uma vez que esta igualmente obrigado a fazê-lo? Interpretação lógica sugere que o Procurador Geral da República faça presente a sua declaração junto do Presidente da República na qualidade deste ser seu mandante na concretização das suas competências como o mais alto magistrado da nação. E efectivamente a Lei responde em concordância com o raciocínio lógico nos mesmos termos em que impõe a entrega a entidade que exerce o poder de direcção acima referido. Assim, ocorrerá uma relação quase desnecessária em que o Procurador Geral da República faz presente a sua declaração de bens ao Presidente da República e este devolve-lo para depositar a própria declaração de bens.

Em matéria de prazos, a Lei determina que a declaração seja presente ao superior hierárquico (entidade com poder de direcção, superintendência ou tutela) até 30 dias após a tomada de posse ao cargo nomeado ou eleito que obriga a declaração de bens e este remete no prazo de 8 dias ao Procurador Geral da República, sob pena de sanções. A Lei parece sugerir que os deputados o façam junto do Presidente da Assembleia Nacional e que este remeta as respectivas declarações de bens ao Procurador Geral da República, que os juízes remetam as suas declarações de bens ao Venerando Juiz Presidente do Tribunal Supremo, que os Procuradores façam depósito ao Procurador Geral da República por intermédio dos procuradores hierarquicamente superiores, que os Administradores Municipais o façam junto do correspondente Governador da Província; que os Ministros de Estado, os Ministros ou que os Secretários de Estado vertam as suas declarações de bens em funil para o Presidente da República, embora as relações de hierarquia em todo o sistema público devam ser interpretadas em harmonia com o novo modelo de Administração do Estado e do sistema de hierarquias inspiradas a partir da Lei Constitucional vigente.

Vale dizer que a entrada em vigor da Lei da Probidade Pública encontrou o grosso dos potenciais declarantes em manifesto atraso, o que retira a obrigação de declarar nos prazos legais. E é certo que quaisquer outros prazos estabelecidos contra a disposição da Lei tornam-se ilegais. Dai que faz sentido mas não é sancionável, o prazo que a Procuradoria Geral da República estabeleceu para a entrega dos envelopes lacrados contendo as declarações de bens por parte de agentes públicos que tomaram posse antes da vigência da Lei da Probidade Pública. Dito de outro modo, os agentes públicos nestas condições podem sempre fazer a declaração de bens fora dos prazos legais visto que as sanções não se lhes aplicam.

Apesar do esforço do legislador em tornar escorreita a interpretação da Lei ela não deixa de emitir luzes pouco nítidas desenhando zonas acinzentadas para uma clara e coerente interpretação. Para responder a esta e demais questões bem como a integrar as lacunas desta Lei, um regulamento é necessário até para tornar decritiva a declaração de bens. Até lá a Assembleia Nacional pode sempre interpretar a Lei em resposta as preocupações que ela levanta (art.º 44º). Juízos de valores a vazar sobre o processo de declaração de bens remete-nos a percepção da necessidade dos membros das mais altas esfera do poder do Estado de “oficializar” os primeiros ricos angolanos encontrados no seu círculo, independentemente da origem das fortunas para que a classe de ricos emirja na realidade angolana e se concretize uma verdadeira estratificação social com base económica e financeira e num futuro próximo o capitalismo de angolanos seja um facto.
Pois que, se por um lado a intenção da Lei é acabar com o enjoativo ambiente de abusiva promiscuidade cruzando gestores públicos e património do Estado que tem enterrado o país num enorme foço de corrupção, por outro lado, as suas insuficiências e lacunas acabam por fazer gorar os esforços tendentes a “urbanização” da consciência do agente público remetendo a Lei na categoria de espécie normativa facilitadora do enriquecimento ilícito. Daí vem a inoperância efectiva desta Lei que é até reforçada pela existência de condições materiais que prevêem a sua impossível eficácia como o clientelismo promovido pelo próprio

Estado quando condiciona o bem-estar dos titulares de cargos públicos com a doação de viaturas, casas, viagens sem custos visíveis para o seu beneficiário para além da incapacidade dos salários públicos evoluir a situação económica e patrimonial do agente público. De qualquer modo, é de elogiar a escolha da espécie normativa: Probidade Pública como terminologia sonante para atrair as atenções dos cidadãos para uma nova era na relação entre os agentes públicos e o dever ou património do Estado.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

JORNAL DE ANGOLA, JURA e a insurreição virtual


A vergonha do pensamento ditatorial de um jornal público transformado em partidário

José Ribeiro, director do Jornal de Angola (JA), começou mal o ano e pelos vistos vai acabar pior. Desde as makas do triângulo odioso em que ele se meteu (o contrário do “triângle amoureux” francês), composto por si próprio, o seu sub-director Filomeno Manaças e o irreverente e talentoso Artur Queirós, passando por umas quantas esfregadelas verbais com o amigo Jean-Jacques dos Santos do Chá de Caxinde, o homem teve direito, agora, a uma cereja posta no cimo dum bolo, colocada, antes de o ano acabar, pela equipa de reportagem do JA, que permitiu ao jornal receber um “Leão d’Ouro” pelo seu trabalho feito no decorrer da FILDA. Para os jornalistas o prémio é deles e não do JA, o que é veementemente contestado por José Ribeiro.

Diga-se que a razão, neste caso e no nosso entender, está toda do lado do chefe, pois uma equipa de reportagem só recebe os prémios que são tributados especificamente às equipas de reportagem, o que, portanto, nada têm a ver com um galardão outorgado a um mídia de imprensa, como foi o caso do “Leão” da FILDA, que decidiu premiar o JA.

Esclarecido este ponto, no que nos diz respeito, o que não se compreende é a vertiginosa queda de capacidade de discernimento patenteada pelo director do JA, ao permitir que um “pano sujo do chão” sirva ao mesmo tempo para “passar um brilho” à fachada do “governo” e como prova dum pretenso maquiavelismo da UNITA, precisamente numa altura em que a sua autoridade é contestada pelos editores do jornal que ele dirige.

O artigo em questão, publicado no Jornal de Angola é da exclusiva responsabilidade de José Ribeiro, que, de entrada e em favor da sua publicação, advoga o facto de ser missão do JA denunciar “a criação de factos ou aproveitamento de situações que ocorram no país, tais como eventos políticos, sociais, económicos, culturais, desportivos, académicos e naturais, para desgastar, por todos os meios, a imagem do Presidente da República e transferir o foco de contradições Unita/ MPLA para o Povo/MPLA, alimentando e acirrando contradições sociais e económicas entre MPLA/Governo”. E assegura: “(…) Todas as afirmações são verdadeiras e foram por nós denunciadas” e revelam que “as teses do congresso da JURA defendem a insurreição”. Coisa que, segundo ele, urge revelar ao povo de Angola e ao “governo”.

Começa o artigo a entrar no miolo do assunto e logo Ribeiro mete na boca dum chamado Dinho, militante a UNITA (!?) a denúncia de que ainda não tinha acabado “o tempo da guerra, da subversão, do apelo à desobediência popular e de todas as outras formas de promoção do ódio, do desrespeito às instituições e ao povo ...”, e que essas eram precisamente as propostas da JURA, feitas no decorrer dum “almoço de confraternização organizado pelo maninho Didi Chiwale e (em que) Dirceu Liberty Chaka, que ainda é (era) o Presidente da Jura, fez um discurso inflamado contra tudo e contra todos os que “integram o sistema”. E como prova das suas asserções, eis que o tal de Dinho entrega a Ribeiro “(…)um texto em cuja capa está inscrito: JURA – TESES PARA O II CONGRESSO ORDINÁRIO”, lavrado, portanto. antes de o referido congresso ter sido realizado.

Os atentados à paz gizados pela JURA

Anunciados no discurso proferido por Liberty durante o aludido almoço de confraternização, os assustadores desígnios da JURA, por detrás dos quais, segundo Ribeiro, deve seguramente estar a “mãozinha da própria Direcção do Partido, podem ser reduzidos a um punhado de pontos fulcrais, aos quais juntámos o principal comentário crítico de José Ribeiro, pondo de lado as suas considerações pessoais, algumas delas bonançosas e de “bom pai de família”.

1.- «A JURA/UNITA quer traçar como “desafios político-estratégicos”, dentre outros, “a identificação das oportunidades, ameaças, pontos fortes e fracos” da UNITA e “a definição de planos de acção pró-activos que potenciem oportunidades e forças próprias e maximizem ameaças e fraquezas do adversário (MPLA/Governo)”».

(Comentário de Ribeiro: “A partir daqui comecei a perceber que a JURA para além de estar preocupada com os problemas do Partido, também queria contribuir para “minar” o MPLA e o Executivo”. “(…) Continuei a leitura e juro que levei um susto”).

Por causa do ponto dois.

2. - «A JURA “projecta como oportunidades, a “criação de factos” e/ou “o aproveitamento de situações que ocorram no país” tais como “eventos políticos, sociais, económicos, culturais, desportivos, académicos, religiosos e naturais” (devem querer referir-se a calamidades de qualquer tipo), para “desgastar por todos os meios a imagem do Presidente da República”, “transferir o foco de contradições UNITA/MPLA para o Povo/MPLA, alimentando e acirrando contradições sociais e económicas entre o MPLA/Governo e o povo”, “mediante a propagação” de “denúncias permanentes” do “carácter fraudulento das eleições de 5 e 6 de Setembro de 2008, o golpe jurídico-constitucional de 21 de Janeiro de 2010” e a “ilegitimidade democrática do Presidente da República”, incitando a população a “perder o medo de manifestar-se”».

(Comentário de Ribeiro, “(…) o que a JURA pretende fazer é um apelo irresponsável à desobediência civil. O que a JURA e o Liberty nos propõem é que rejubilemos de alegria perante tudo que de mal possa acontecer ao País e ao nosso Povo. (…) Acusar o Executivo por um mau resultado desportivo, ou porque há seca, e utilizar isso para agitar o Povo para que se manifeste nas ruas contra o Executivo é algo que só pode vir de alguém que ainda não se encontrou com o presente ou então continua imbuído do espírito destruidor que caracterizou a forma de actuar da organização em tempos que não pretendo reviver).

3. – «Liberty, o Chiwale, o Muzemba e outros membros da JURA/UNITA, querem implementar, para lembrar que eles pretendem a “mobilização e enquadramento político de membros e dirigentes de partidos políticos, igrejas e outras associações extintas pelo sistema” e a “cooperação com todas as forças, movimentos sociais e políticos ávidos da alternância do poder».

(Comentário de Ribeiro: “(…) Pensar que participei no processo de libertação e na luta pela democracia e ver o partido UNITA continuar a agir como um “gang de malfeitores” que, á revelia da lei, pretende usurpar o poder, é algo que me constrange e que me preocupa sobremaneira”).

4. - «A JURA/UNITA pretende “deslocar o combate das instituições públicas para as ruas, praças, bairros, escolas, hospitais, etc.”, sustentando que o “regime deve ser levado a combater no terreno escolhido pela oposição e que lhe seja desfavorável” para que “a população se torne mais auto-confiante no desafio ao poder”».

(Comentário de Ribeiro: “Fiquei incrédulo: será que a UNITA assume, como nossa (sua), a estratégia de criar o caos social e, por essa via ascender ao poder? Invadiu-me o espírito a convicção de que esta estratégia não pode estar a ser gizada pela nossa (sua) organização juvenil e que por detrás disto tem que estar a própria Direcção do Partido, sendo que aquela apenas está a servir de instrumento)”.

5. - De acordo com a proposta de teses para o II Congresso, a JURA/UNITA pretende “enfraquecer economicamente o regime e provocar a falta de recursos financeiros e materiais”, motivando a retracção do investimento estrangeiro e consequentemente “reduzir as fontes de financiamento do poder (entenda-se Executivo), causando atrasos no pagamento de salários, inclusive das Forças de Defesa e Segurança do Estado”, com o objectivo de criar um clima de “insatisfação geral”, visando o “princípio do fim” do regime.

(Comentário de Ribeiro: os mentores da estratégia apelam à observância do sigilo por acreditarem que quanto maior for a capacidade de guardar segredo dos planos e intenções, maior será a força da organização em surpreender o adversário e resultará em mais confiança na juventude. Tendo tomado conhecimento disto, jamais me calaria. Desde logo porque o único adversário que vislumbro na pseudo-estratégia é o Povo Angolano. Assim sendo, também me sinto na pele de adversário, porque, com orgulho e honra jurei servir a Pátria e, por isso mesmo, não defendo interesses mesquinhos e, muito menos, acobertarei criminosos).

Apocaplypse Now

A mensagem veiculada por José Ribeiro tem uma preciosa qualidade, digna de grande realce no nosso país, a de ser clara e simples: a UNITA aposta no caos social num momento de lucidez.

“(…) a UNITA assume, como nossa (sua), a estratégia de criar o caos social e, por essa via ascender ao poder. (…) O único mérito que se pode colher da constatação que a JURA/UNITA faz”, diz ele a certa altura, “é que em todo o tempo que perderam a definir os termos da conspiração contra o Estado e o nosso Povo, houve um momento de lucidez em que se assumiu que o mais importante é destruir”.

Verifiquemos a justeza deste raciocínio ponto por ponto. Simples também. Podemos fazer uma análise global aos pontos, um, dois, três e quatro, todos eles conformes a práticas usuais em democracia, tal como a conhecemos nos dias de hoje, usada, é verdade, deturpada, por vezes violada por sistemas modernos de controlo e instrumentos vários de cooptação e marginalização. E, verdade se diga, nessa área o “governo” de Angola é mestre.

Nos países com tradições democráticas de centenas de anos, esses instrumentos de dominação são vigorosamente combatidos pelas forças da oposição política ao regime instalado, e a verdade é que conseguem por vezes bons resultados, dos quais resulta sempre uma mudança de partido a gerir o país, finalidade primordial da democracia.

Em Angola, correntes de opinião, por assim dizer, não há – veja-se o que está a acontecer à UT-MPLA, no seio do próprio partido dominante. Contestação também, não há!... Tirando esta vigorosa reacção da JURA, a oposição, depois de ter sido completamente dizimada por via de recursos a métodos inconfessáveis, parece que se calou de vez.

Assim, seguindo o pensamento de José Ribeiro, a JURA/UNITA, à parte querer “desgastar, por todos os meios, a imagem do presidente Eduardo dos Santos”, o que vai de si em qualquer democracia, propõe, no ponto um, “minar o MPLA e o executivo”, o que também é um objectivo primordial de todos os partidos de oposição do mundo. Todos, sem excepção! O poder desgasta-se com o tempo e a função da oposição é de contribuir para esse desgaste, não para ajudar o poder a ficar no poder!

No ponto dois, o JA pretende que a UNITA faz um apelo irresponsável à desobediência civil, na medida em que incita à propagação” de “denúncias permanentes” do “carácter fraudulento das eleições de 5 e 6 de Setembro de 2008, do golpe jurídico-constitucional de 21 de Janeiro de 2010” e da “ilegitimidade democrática do Presidente da República”, incitando a população a “perder o medo de manifestar-se”.

Balelas! Tudo isso faz parte do jogo político em democracia, tanto mais que toda a gente sabe que os 82% de votos não vieram só dos votos das urnas, que os 30 anos de Eduardo dos Santos na presidência são uma negação da democracia e que as manifestações de rua constituem um direito constitucional.

No ponto três, Ribeiro diz que a UNITA continua a agir como um “gang de malfeitores” que, à revelia da lei, pretende usurpar o poder, e isso porque pretende recuperar para o seu lado os descontentes e fazer todos os esforços para obter uma “cooperação com todas as forças, movimentos sociais e políticos ávidos da alternância do poder”.

Chefe Ribeiro, isso, é um dos fundamentos da democracia! O senhor está indignado, porquê!?...

Enfim, no ponto quatro, a UNITA recusa continuar o combate político no seio dos bastidores do Estado, por saber que eles estão muito mais minados do que o Moxico e o Kuando Kubango. Deseja, sim, um confronto aberto junto das massas populares, de modo a que o regime seja levado “a combater no terreno escolhido pela oposição e que lhe seja desfavorável” para que “a população se torne mais auto-confiante no desafio ao poder”.

E não, francamente, já não vale a pena fazer mais comentários, porque estamos realmente convencidos de que a sua necessidade de salvar o posto que ocupa no JA se sobrepõe a toda e qualquer forma de raciocínio. O seu artigo é um mero artefacto, destinado a dar lustre ao executivo angolano, mais que farto das suas “gafes”. E mais nada.

Mas falta ver o ponto cinco, e aí é que a porca torce o rabo, pois a denúncia é feia. Mas somente porque se está a ver de um lado, sem ver o outro. Ora, para além do facto de estes planos terem sido revelados num discurso de Dirceu Liberty Chaka durante um almoço de confraternização, certamente com dezenas, talvez centenas de “maninhos”, vê-se mal como ele poderia exigir o sigilo destes planeamentos secretos (“(…) os mentores da estratégia apelam à observância do sigilo”…).

O que nos parece lógico é que, mesmo que sejam esses os termos exactos em que a JURA manifestou o seu plano de acção, mais não fez que responder taco-a-taco à permanente, exclusiva, e fecundíssima espoliação de todos, dizemos bem, todos os meios, riquezas e fundos do Estado, em benefício de uma meia dúzia de famílias, todas elas “patriotíssimas” e detentoras de cerca de 95%, ou mais, de todos os bens materiais de Angola. Uma roubalheira sem nome.

O apelo da JURA, mesmo com os seus exageros… de acordo, tem-nos e a juventude é isso mesmo, é uma lufada de ar fresco, sadia, no pântano nauseabundo da politiqueirice angolana vigente!

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Cheios de Nada. José Maria Huambo


Martin Luther King sentenciou um dia que nada no mundo era mais perigoso que a ignorância sincera e a estupidez consciente. Infelizmente, alguns quadros da minha geração que são altos funcionários do Estado e das grandes empresas públicas e privadas estão cada vez mais a exibir publicamente esses dois vícios duramente censurados por Luther King.

É que os citados quadros vivem absolutamente convencidos de que só eles é que estão a fazer algo realmente importante para o tão desejado desenvolvimento de Angola. Os outros que não têm a sorte de usufruírem dos cargos, privilégios e ordenados iguais aos seus não passam de uns frustrados da vida que só falam, escrevem, criticam e nada fazem de concreto pelo País.

Para estes jovens e promissores quadros, Angola está definitivamente bem. O país cresceu mais rápido do que os outros alguma vez cresceram e não há nenhum problema dos angolanos que o nosso esforçadíssimo governo não esteja a resolver de forma segura e clarividente. Por isso, julgam que questionar, hoje, o rumo do País e insistir nas críticas ao esforçado governo de Eduardo dos Santos não passa de uma velha paranóia de alguns frustrados que apenas escrevem, criticam e berram para chamar atenção e mendigar uns tachos.

Para este grupo de jovens e bem sucedidos funcionários do Estado e das grandes empresas públicas e privadas, o desenvolvimento de Angola é algo fácil, simples e rápido, que só chegou tarde por causa da guerra que nos foi imposta pelo ambicioso líder do Galo Negro. E insistem em dar como certa a absoluta impossibilidade das armas voltarem a devastar as vidas dos angolanos.

Em 1754 o escritor e político inglês Horace Walpole inglês criou e introduziu a palavra serendipidade (serendipity). Serendipidade é um acaso mágico e extraordinário que origina descobertas fantásticas.

O mundo está cheio de importantes serendipidades: Colombo descobriu a América por um acaso. Fleming descobriu a penicilina por ter ido pra casa sem fechar a janela do laboratório. Newton descobriu a lei da gravidade depois de uma maçã lhe ter batido na cabeça.

O desenvolvimento de Angola não é uma serendipidade. Não é um acaso extraordinário surgido por força mágica dos nossos tão falados recursos naturais. Há regras, atitudes e valores que devem ser religiosamente cumpridos pelos povos que desejam fazer a laboriosa caminhada do desenvolvimento.

Por isso, Angola não vai caminhar magicamente para o desenvolvimento apenas por força dos maquilhados discursos e da renovada imagem dos velhos responsáveis pela destruição e estagnação do País.

Angola não vai caminhar magicamente para o desenvolvimento apenas por causa dos elogios hipócritas e oportunistas de alguns políticos e empresários estrangeiros que detestam África e que apenas vêem Angola como uma terra de extraordinárias oportunidades de negócios.

Com a preciosa ajuda dos estrangeiros de boa vontade que tencionam viver, conviver e partilhar connosco as alegrias e tristezas das nossas vidas, o desenvolvimento de Angola terá de ser um projecto de Angolanos, com angolanos e para angolanos.

Há um extracto de um discurso do ilustre estadista português Francisco Sá Carneiro (1934-1980) que eu gosto imenso:

«O homem é a nossa medida, nossa regra absoluta, nosso início e a nossa vida. Sem o absoluto respeito por ele não há nem pode haver democracia verdadeira»

O desenvolvimento terá de ser um frutuoso resultado um investimento sério, maciço e disciplinado nas pessoas, no capital humano de Angola. Porque é um facto longamente estudado, provado e comprovado que só prosperam os países que investem no seu povo e apostam no conhecimento cultural, científico e tecnológico dos seus cidadãos.

Por isso, não há nem pode haver desenvolvimento verdadeiro sem o absoluto respeito pelos angolanos. Por absoluto respeito entende-se que o angolano tem de ser a única e exclusiva razão de todas as decisões políticas. O angolano deve ser cuidado, acarinhado, valorizado e protegido em todas as etapas da sua vida.

Nós os frustrados do costumes não temos o prazer de estar contra tudo e contra todos sem razão aparente. Estamos apenas a chamar atenção das pessoas responsáveis pelo nosso destino colectivo das consequências negativas de um modelo de desenvolvimento que exclui, humilha, oprime, desvaloriza e não protege os angolanos.

Na verdade, os angolanos não precisam de ler ou ouvir os nossos desabafos públicos para terem plena consciência dos sérios problemas do país. Todos estão perfeitamente cientes dos enormes obstáculos que enfrentam nesta longa luta para saírem da miséria e usufruírem dos abundantes lucros das riquezas do País. O Povo sabe muito bem que vive numa sociedade cada vez mais injusta onde a pobreza absoluta da maioria convive lado a lado com a riqueza ostensiva de alguns.

Nós os frustrados do costume estamos, apenas, a abordar os crónicos problemas e a buscar soluções de forma sensata, académica e inteligente. O verdadeiro perigo reside no facto de as pessoas não terem muita pachorra para abordarem de forma académica, sensata e inteligente os crónicos problemas que as afectam e prejudicam. Preferem recorrer ao mais fácil: usar a violência e provocar tumultos para exteriorizarem as suas frustrações não ouvidas nem levadas à sério. É como disse Martin Luther King «as rebeliões e os tumultos são a linguagem daqueles que ninguém entende».

Depois os jovens quadros que se julgam os únicos a fazer algo realmente importante para o tão desejado desenvolvimento de Angola não estão a fazer nada de novo e extraordinário para o País. Estão apenas a desperdiçar os seus talentos e conhecimentos na consolidação e rejuvenescimento de um velho estilo de governância que sempre marginalizou, desvalorizou e prejudicou os filhos de Angola.

Imagem: http://www.combonianos.org.br/admin/upload/fome1.jpg







terça-feira, 10 de agosto de 2010

RAFAEL MARQUES. Numa promiscuidade vertiginosa, Manuel Vicente também é sócio privado do BAI


Biocom – Companhia de Bioenergia de Angola, Limitada
O Conselho de Ministros aprovou, a 24 de Julho de 2009, o projecto Unidade Agro-Industrial de Cacuso – Malanje para o cultivo e produção de cana de açúcar. Orçado em 272.3 milhões de dólares, o projecto visa a produção de açúcar, álcool e energia eléctrica.
Para o efeito, a 25 de Outubro de 2007, a multinacional brasileira Odebrecht, a empresa privada angolana Damer Indústria S.A e a Sonangol Holdings constituiram a Companhia de Bionergia de Angola (Biocom). As duas primeiras detêm 40% do capital social da empresa proprietária da Unidade Agro-Industrial de Cacuso, ao passo que a petrolífera nacional fica com 20% das acções.
A Odebrecht predispos-se a responder às questões sobre a sua participação na Biocom, mas não pode fazê-lo a tempo devido às férias do seu responsável para os biocombustíveis.

Como é corrente nos investimentos de vulto aprovados pelo Conselho de Ministros e nas parcerias entre multinacionais estrangeiras e empresas privadas angolanas, parte considerável do capital social é reservada a dirigentes. A Damer Indústria S.A, criada a 26 de Julho de 2007, pertence, de forma equitativa aos generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento em associação a Manuel Vicente, presidente e director-geral do Conselho de Administração da Sonangol.
No documento de aprovação do projecto oficializado como Resolução nº 63/09 de 18 de Agosto, o Conselho de Ministros reiterou que o mesmo cumpre com o desiderato, entre outros, de fomento do empresariado angolano. A Damer foi criada três meses antes de se estabelecer a Biocom e os seus proprietários não são empresários, mas agentes públicos. A Lei da Probidade Pública considera agente público “a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação (…). De forma específica a lei enquadra os membros da administração central (artº 2, d), os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas (artº 2, h) e os gestores de empresas públicas (ibid., i) como agentes públicos”.

Assim, o projecto padece de vários vícios de corrupção. Primeiro, a multinacional Odebrecht incorre no acto de tráfico de influência e corrupção de dirigentes angolanos. A definição e criminalização de actos de suborno e corrupção de agentes públicos consta dos artigos 318º a 323º do Código Penal, para os quais a Lei dos Crimes contra a Economia (Lei nº 13/03) remete juízo.
Por sua vez, as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) definem com clareza, e de forma similar, o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano é-lhes aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano.
O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, engaja a subsidiária Sonangol Holdings e fundos públicos no negócio da Biocom, no qual é sócio privado, num acto contrário à lei.
Ademais, de acordo com o semanário O País, o Banco Africano de Investimentos (BAI) lidera um sindicato para a concessão de financiamento ao projecto, no valor de 168 milhões de dólares. O BAI é um banco privado cujo maior accionista é uma entidade pública, a Sonangol, e tem como seu vice-presidente Manuel Vicente.

Numa promiscuidade vertiginosa, Manuel Vicente também é sócio privado do BAI, com 5% das acções, através da sua empresa offshore ABL.
Ao usar a sua posição de gestor da Sonangol na obtenção de 5% do capital social do BAI, para enriquecimento pessoal, Manuel Vicente incorre também em actos de corrupção previstos no Código Penal (art. 321º).
O negócio engaja a pessoa do Presidente José Eduardo dos Santos. Durante a sua visita ao Brasil, de 22 a 25 de Junho de 2010, o chefe de Estado encontrou-se com com o presidente da Odebrech, Marcelo Odebrecht, com quem abordou o projecto Biocom e a vontade desta multinacional em expandir os seus investimentos no país.

No seu discurso oficial, durante o encontro com o presidente Lula da Silva, José Eduardo dos Santos pediu o apoio do Brasil (…) para os “projectos que visam criar fontes alternativas de energia, tanto a solar como a de biocombustíveis, para as quais a já significativa experiência brasileira nesses domínios poder ser de grande ajuda”.
Essa preocupação presidencial para um negócio poluído pela corrupção, dos generais mais próximos de si e sobre quem repousa a segurança do seu poder, coloca-o na dúbia posição de patrocinador de tais actos ou de refém dos mesmos.

Nazaki Oil
Através dos Decretos-Lei nº 14/09 e nº 15/09 de 11 de Junho de 2009, o Conselho de Ministros concedeu à Sonangol, como concessionária nacional, “os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos (…)” dos blocos 21 e 9 em águas profundas, respectivamente. Essa decisão conforma a Lei n° 10/04 (art. nº 44, 2), segundo a qual todos os direitos acima referidos serão concedidos pelo Estado à Sonangol.
Para o efeito, o governo ratificou o consórcio estabelecido entre a Sonangol, a empresa privada angolana Nazaki Oil & Gás e a empresa americana Cobalt International Energy, sendo a última designada como operadora dos Blocos 9 e 21. A Cobalt International Energy, tem como fundadores e principais accionistas o Goldman Sachs, e a sociedade entre o Grupo Carlyle e a Riverstone Holdings, com um investimento inicial, em 2005, de 500 milhões de dólares.
De certo modo, estes dois últimos sócios investem, também, no negócio, fundos públicos angolanos. A Sonangol tem investidos nos fundos de energia do Grupo Carlyle/ Riverstone Holdings cerca de 500 milhões de dólares.
A Cobalt, de acordo com a Global Witness, recusou-se a identificar os proprietários da Alper Oil e da Nazaki argumentando que o acto “envolveria a revelação selectiva de informação restrita sobre a compania e, em alguns casos, fazê-lo seria uma violação das cláusulas de confidencialidade a que [a Cobalt] está sujeita”.
Este argumento é falacioso porquanto a legislação angolana não prevê a protecção de actos de corrupção mediante confidencialidade quer mediante outros quaisquer mecanismos jurídicos, pois a corrupção está bem definida como acto ilícito e de natureza criminal.

Todavia, a Cobalt sustenta, junto das autoridades americanas, que “nós não trabalhámos com nenhuma destas companhias no passado e, por conseguinte, a nossa familiaridade com essas empresas é limitada. Violações da FCPA (Lei das Práticas Corruptas no Estrangeiro) podem resultar em duras sanções criminais ou civis, e podemos estar sujeitos a outros procedimentos, que afectariam negativamente o nosso negócio, os resultados operacionais e a condição financeira”.
Os principais executivos da Cobalt, incluindo o seu director-geral Joseph Bryant, têm vasta experiência de trabalho em Angola, como gestores da British Petroleum no país, e o argumento que apresentam revela uma fraca justificação perante as leis americanas e desprezo pela legislação angolana, como adiante se demonstra.

Para conhecimento público, a Nazaki Oil & Gás tem como proprietários, com quotas iguais, o chefe da Casa Militar do Presidente da República e ministro de Estado, general Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, o chefe de Comunicações do Presidente da República, general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, e o patrão da Sonangol, Manuel Vicente. Quatro subordinados do general Kopelipa são usados como testas-de-ferro da empresa, possuindo cada 0,01% das acções da Nazaki. Estes são o coronel José Manuel Domingos “Tunecas”, seu director de gabinete, coronel João Manuel Inglês, logístico, coronel Belchior Inocêncio Chilembo, conselheiro. O quarto beneficiário, Domingos Manuel Inglês, é o assistente privado do general, nos seus negócios.
Esta empresa tem ainda três outras subsidiárias, respectivamente a Nazaki Distribuição – Sociedade de Distribuição de Combustível e Lubrificantes SA, Nazaki Refinaria – Sociedade de Refinação e Petróleo SA, e a Nazaki Petroquímica – Sociedade Petroquímica SA, criadas a 23 de Julho de 2008.

A 24 de Fevereiro de 2010, a Cobalt International Energy assinou os Acordos de Risco (Risk Services Agreements), para as operações de exploração, pesquisa e produção nos Blocos 9 e 21 offshore. Os acordos foram assinados com a Sonangol, a Sonangol Pesquisa e Produção, a Nazaki Oil & Gás S.A e mais uma empresa privada angolana, inicialmente não prevista na autorização do governo, a Alper Oil. Para os Blocos 9 e 21, a estrutura accionista é a mesma: Cobalt (40%), Nazaki (30%), Sonangol Pesquisa & Produção (20%) e Alper Oil (10%).
Segundo a Cobalt, esta “obteve a aprovação escrita da Sonangol, datada de 3 de Março de 2010, para os gastos realizados nos trabalhos técnicos dos Blocos 9 e 21 em offshore, como despesas prévias dos Acordos de Risco, para futuras deduções em impostos. Como resultado, a Nazaki reembolsará a companhia [Cobalt] pelas suas obrigações financeiras no bónus de concessão e custos relacionados com estudos sísmicos nos referidos blocos.” A Cobalt pagou, à Sonangol, os 3.7 milhões de dólares do bónus de assinatura devidos pela Nazaki (art. 21º, 1, do contrato para o Bloco 21) e 1.5 milhões de dólares (art. 21º, 1, do contrato para o Bloco 9).

Como pode uma empresa americana listada na bolsa de Valores de Nova Iorque (New York Stock Exchange) e que emprega duas reputadas firmas de advogados, justificar pagamentos em nome de uma empresa privada (Nazaki) do círculo mais restrito do presidente angolano, mesmo a título de reembolso?
A atribuição dos Blocos 9 e 21 ao consórcio liderado pela Cobalt, sem concurso público, revela, também, o pleno conhecimento dos verdadeiros beneficiários do negócio por parte do então primeiro-ministro e actual presidente da Assembleia Nacional, Paulo Kassoma, que ratificou a decisão, e do Presidente José Eduardo dos Santos, que a promulgou.
Do ponto de vista legal, as mais altas figuras do país patrocinam um acto eivado de corrupção. A legislação angolana, como tem sido demonstrado, proíbe os dirigentes e gestores públicos de realizar negócios com o Estado para benefício e enriquecimento pessoal.

Por sua vez, a Cobalt, tal como o Banco Espírito Santo e a Odebrecht, incorre também em actos criminais. A sua acção pode ser descrita como um acto de tráfico de influências de dirigentes angolanos, de acordo com as convenções da União Africana (Artigo 4º, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18º, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3º, 1, f) que, de forma similar, definem o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano e se lhes é aplicada moldura penal através do Artigo 321º do Código Penal angolano para o acto em questão. Como exemplo, a Cobalt esteve envolvida em negociações com o presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, Manuel Vicente, enquanto representante do Estado. A parceria com a Nazaki, de Manuel Vicente e os generais Dino e Kopelipa, este último a sombra do presidente, configura não só tráfico de influência como também um acto de corrupção activa de dirigentes, de acordo com o Código Penal angolano (art. 321º).

A falta de transparência em Angola, e no sector petrolífero em particular, tem sido alvo de alguma atenção internacional por parte de governos e ONGs ocidentais. Uma das instituições que teve maior ousadia em obter do governo um compromisso para um maior escrutínio do sector petrolífero, foi a Soros Foundation e Open Society Institute do bilionário e filantropo americano George Soros. Após vários meses de negociações, a 13 de Novembro de 2003, Soros esteve em vias de assinar, na embaixada de Angola em Washington DC, um acordo com a Sonangol e o governo angolano, para garantir a transparência na governação e, em particular, no sector petrolífero.
Passados sete anos, George Soros aparece como accionista de referência da Cobalt, através da Soros Fund Management, que detém 5.9 milhões de acções na petrolífera americana, avaliadas em 81.1 milhões de dólares.
O escritório de Soros manifestou a sua indisponibilidade, por motivos de viagem, em comentar sobre a sua participação no negócio.

O acordo de transparência de Soros, de cuja assinatura o governo desistiu à última hora, previa assistência técnica e financeira às autoridades angolanas e à Sonangol para a implementação de reformas afins. Incluía também acções no sentido de melhorar a imagem do governo e da Sonangol, no exterior, para maior acesso aos mercados internacionais de capital entre outras vantagens aliciantes.
Nos últimos sete anos, membros do regime, e por consequência os gestores da Sonangol, têm tornado cada vez mais patente os seus actos de corrupção e de pilhagem do património do Estado, causando maior empobrecimento e desnorte à maioria dos angolanos.
O exemplo de Soros revela, entre muitos outros, como os grandes poderes internacionais, quer ao nível de países quer ao nível de instituições internacionais se renderam aos encantos do petróleo e da corrupção em Angola. Soros é também um dos principais impulsionadores de iniciativas internacionais como a Publish What you Pay, Revenue Watch Institute, Extractive Industries Transparency Initiative, que obrigam os governos corruptos dos países mais fracos a ser mais transparentes.
Media Nova

A 14 de Dezembro de 2008, a TV Zimbo iniciou, de forma polémica, as suas emissões como o primeiro canal privado de televisão em Angola sem que haja, até à data, regulamento legal necessário. A Lei de Imprensa estabelece (art. 59º) que o “exercício da actividade de televisão está sujeito a licenciamento prévio mediante concessão outorgada através de concurso público, no quando do Plano Nacional de Televisão e obedece aos preceitos da legislação angolana e das convenções internacionais sobre a matéria.”
Por sua vez, a mesma lei determina que o exercício da actividade de televisão (art. 60º, 3) deve obedecer a uma “lei especial que regula os mecanismos de licenciamento e as demais condições para o exercício da actividade de televisão”.
Até à data, essa lei especial ainda não foi aprovada mantendo-se, assim, as emissões da TV Zimbo à margem da lei.
A falta de informação pública sobre os proprietários da TV Zimbo adensou as suspeitas da sociedade, célere em especular, e de forma correcta, que tal acto de impunidade, no sector da comunicação social, apenas poderia partir do círculo presidencial.

Criada a 27 de Dezembro de 2007, a TV Zimbo tem como accionistas o general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, chefe da Casa Militar do Presidente da República e ministro de Estado, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, chefe de Comunicações do Presidente da República e Manuel Vicente, presidente do Conselho de Administração e director-geral da Sonangol, que controlam, de forma equitativa, 99,96% das acções da televisão.
Simbolicamente, o general Kopelipa distribuiu de forma igualitária, 0,04% das acções aos seus cabos mais leais, os coronéis José Manuel Domingos “Tunecas”, João Manuel Inglês, e Belchior Inocêncio Chilembo, assim como Domingos Manuel Inglês, seu assistente privado.
A TV Zimbo, integra o património do grupo Media Nova. Este, por sua vez, anima a estratégia de controlo editorial do sector privado da comunicação social em Angola. A Rádio Mais, que emite em três províncias, nomeadamente Luanda, Huambo e Benguela faz parte do grupo Media Nova. A expansão desta rádio tem decorrido em paralelo com o impedimento governamental, há vários anos, de que a emissora católica de Angola, Rádio Ecclésia, emita em 10 províncias do país onde tem instalado repetidores de FM. O sector de imprensa da Media Nova inclui o semanário generalista O País, o Semanário Económico, a revista Exame Angola e a revista Chocolate. O jornalista João Van-Dúnem, antigo editor do serviço em português da BBC, é o presidente do Conselho de Administração do grupo Media Nova.

O triumvirato Kopelipa, Dino e Manuel Vicente, como proprietários da Damer Indústrias S.A, surgem com um investimento público de cerca de 30 milhões de dólares para a construção de um moderno parque gráfico no país, a que baptizaram de Gráfica Damer. Essa gráfica, a maior do país, foi inaugurada a 13 de Novembro de 2008, pelo ministro da Indústria, Joaquim David.
O grupo Medianova, cujo investimento inicial ultrapassa os 70 milhões de dólares, segundo quadros seus, tem a mesma estrutura accionista das suas subsidiárias. Os generais Kopelipa e Dino, assim como Manuel Vicente são os donos com quotas iguais. Os quatro subordinados do general Kopelipa os coronéis José Manuel Domingos, João Manuel Inglês e Belchior Inocêncio Chilembo, bem como o seu assistente privado Manuel Domingos Inglês exercem o papel de testas de ferro, com variações de 0,01% das acções cada a 0,02%, como no caso da Media Nova Marketing, criada para o controlo do mercado da publicidade.

World Wide Capital
Tendo realizado avultados investimentos , com fundos de origem desconhecida, no exterior do país, particularmente em Portugal, o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, também exerce funções privadas além fronteiras.
O general Kopelipa mantém-se, até à data presente, como membro do Conselho de Administração da World Wide Capital, SGPS, S.A, uma holding sedeada na residência do seu principal sócio em Portugal, Filipe Vilaça Barreiros Cardoso, na Avenida da Liberdade, em Lisboa. Esta empresa de que o general é o principal sócio, é o quarto maior accionista do Banco BIG, em Portugal, com 7,9% das acções. O presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Manuel Vicente, que também figurava na lista dos accionistas do BIG, com 4,9% das acções, transferiu-as recentemente para uma empresa controlada pelo seu enteado Mirco Martins, conforme notícia do jornal Público, a 20 de Maio de 2010. O BIG mantém, sob custódia, os 469 milhões de acções que a Sonangol tem no maior banco privado português, o Millenium BCP, correspondentes a 9,6% do capital total da referida instituição financeira segundo o relatório e contas da Sonangol de 2008.
A legislação angolana não permite que dirigentes angolanos acumulem funções públicas com privadas. Infere-se, pelo acto, que o poder do general Kopelipa está acima da lei.

Lumanhe
O general Kopelipa também se encontra formalmente representado no sector dos diamantes, como accionista da Lumanhe. A 13 de Fevereiro de 2004, um grupo de seis generais teve de ceder, de forma igualitária, quotas na empresa mineira Lumanhe a favor do actual ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República. Essa cedência ocorreu num momento de franca ascensão do poder do general Kopelipa e o seu controlo cada vez maior sobre as Forças Armadas Angolanas (FAA) e os sete generais passaram a dispor cada de 14.28% do capital.
Os generais Armando da Cruz Neto, Carlos Hendrick Vaal da Silva e Adriano Makevela Mackenzie continuam activos em funções oficiais respectivamente como governador de Benguela, Inspector do Estado-Maior General das FAA, e chefe da Direcção Principal de Preparação de Tropas e Ensino do Estado Maior General das FAA . Os outros três generais dedicam-se hoje, exclusivamente, aos negócios e são os antigos chefe de Estado-Maior General das FAA, chefe do Estado Maior do Exército e chefe dos Comandos, nomeadamente João de Matos, e os irmãos Luís e António Faceira.

Cinco dias depois da entrada do general Kopelipa na sociedade, a 18 de Fevereiro de 2004, o general Carlos Hendrick Vaal da Silva, assinou, como representante da Lumanhe, um acordo com a Endiama e a ITM Mining para o estabelecimento da Sociedade Mineira do Chitotolo. O Estado, através da Endiama, transferiu, por essa via, 15% do capital social do Chitotolo aos generais. A Lumanhe detém ainda 21% da Sociedade Mineira

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

RAFAEL MARQUES. “acto administrativo que padece do vício de desvio de poder por motivo de interesse privado”


Novatel (5%)
Sócio
Função
Hélder Bruno da Gama Bento
Paula Sammer Pinto Jorge
Aurélio Vimbuando Muelecumbi
Onezandro Catinhe Mauro Santos Piedade
Marília da Conceição dos Santos Kissuá

A atribuição de uma quota à Novatel, na privatização da Movicel, é mais uma prova de desvio do património público em prejuízo do Estado. A Novatel foi criada a 29 de Abril de 2009, após apresentação do parecer da Comissão de Negociação da Movicel e três meses antes do anúncio formal das empresas beneficiárias, pelo Conselho de Ministros.
À data da privatização formal da Movicel, os sócios da Novatel, acima descritos, não apresentavam individual ou solidariamente quaisquer investimentos que os identificassem como empresários. Apesar das objecções de uma das figuras citadas em assumir a sua participação no negócio, devido à existência de expedientes jurídicos para encobrir os verdadeiros accionistas, as acções da Novatel são nominativas.
Tal como os estatutos obrigam (art. 5, 1), as acções têm titulares precisos e determinados, conforme a lista acima descrita. Para todos os efeitos, são formalmente responsáveis pelos deveres e obrigações decorrentes da titularidade das acções, sendo portanto os titulares das mesmas accionistas formais.
Anotações sobre a Movicel

Os nomes revelados nas estruturas accionistas das empresas a favor das quais o Conselho de Ministros privatizou a Movicel revelam, de forma clara, a mentira do governo sobre o assunto. Não se trata de um negócio sedimentado numa estrutura do empresariado nacional e muito menos de grupos com recursos financeiros para contribuir para o tesouro nacional face “à crise financeira mundial”, conforme argumento oficial acima referido. A urgência a que o governo aludia para gerar fundos para os cofres do Estado também é um engodo, pois não há qualquer confirmação oficial e pública do pagamento dos 200 milhões de dólares ao Estado, como é regra. Por outro lado, vários economistas estimam que a Movicel, mesmo na venda a saldos, vale vezes mais do que o valor estabelecido pelo governo. Trata-se de um expediente de alienação do património do Estado a favor de desígnios privados geridos pelo chefe da Casa Militar do Presidente da República em cumplicidade com outros órgãos de influência junto da presidência e dos titulares do Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação acima mencionados.
Os membros do governo e altos oficiais da Presidência da República incorrem, de acordo com a Lei da Probidade Pública, em diversas ilegalidades. O princípio da probidade pública impede o agente público, para o caso, de aceitar empréstimos, facilidades ou ofertas que possam afectar “a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços”.
A privatização da Movicel revela-se, sem escrúpulos, numa benesse concedida pelo chefe do governo, o Presidente José Eduardo dos Santos, aos seus subordinados.

Um jurista, que preferiu escrever sob o anonimato, descreve a privatização da Movicel como um “acto administrativo que padece do vício de desvio de poder por motivo de interesse privado”. Segundo o jurista, esse desvio ocorre “quando a administração não prossegue um fim de interesse público, mas um fim de interesse privado – por razões de parentesco, de amizade (…), por motivos de corrupção, ou quaisquer outros de natureza particular”.
Enquanto empresa pública, a Movicel era uma das empresas mais rentáveis e mais bem organizadas do Estado, com mais de 2.5 milhões de clientes. A privatização da Movicel não contribui para a sua maior eficiência ou em mais receitas para os cofres do Estado. Todavia, o acto desencoraja a competitividade do mercado e o empresariado nacional por reforçar o controlo do sector privado por parte dos governantes que assumem a dupla função de empresários, através da pilhagem do património público.

O jurista acima referido considera, logo à partida e muito bem, sobre a nulidade da privatização da Movicel, que “a falta de concurso público, quando legalmente exigível, torna nulo o procedimento e o subsequente contrato, por preterição de um elemento essencial (Artigos 76º, nº 2, alínea f) e 127º do Decreto-Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro)”. O argumento do jurista é o seguinte:
“Estatui o Artigo 77º do mesmo diploma legal que: 1. O acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade. 2. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal”.

Outrossim, os agentes públicos, acima descritos como beneficiários da privatização da Movicel, cometem um acto conducente ao enriquecimento ilícito de acordo com a Lei da Probidade Pública (art. 25º, a) por recebimento de percentagem num negócio privado com o Estado. Os mesmos agentes cometem ainda actos lesivos ao património público, segundo a Lei da Probidade Pública (art. 26º, 2, a) por integrarem, no seu património particular, uma empresa pública.
Outra questão grave, na privatização da Movicel, tem a ver com a natureza do regime que depende, de modo extremo, dos serviços de segurança ao contrário dos preceitos do Estado de direito. As telecomunições são uma área muito sensível para os serviços de inteligência e fundamentais no processo de vigia e controlo das relações entre os cidadãos. O controlo privado das duas operadoras de telemóveis no país, por parte do círculo presidencial, reforça o poder privado e caprichoso de controlar, através de escutas arbitrárias e outros mecanismos malsãs, a liberdade de expressão dos cidadãos. O general Leopoldino Fragoso do Nascimento, chefe de comunicações da presidência, é accionista da Unitel, através da Geni, que detém 25% do capital da operadora.

Banco Espírito Santo Angola
A 10 de Dezembro de 2009, a empresa Portmill, Investimentos e Telecomunicações (vide tabela acima), com oficiais
afectos à Casa Militar da Presidência da República à testa, realizou a compra de 24% das acções do Banco Espírito Santo Angola (BESA) por 375 milhões de dólares.
O Banco Espírito Santo (Portugal) mantém a sua posição como accionista maioritário, com 51,94% do capital social.
No entanto, o Banco Espírito Santo tem evitado pronunciar-se sobre a sua relação com os accionistas da Portmill, escusando-se a responder às questões submetidas pelo jornal português Público sobre o assunto.
A 19 de Julho, após conversa telefónica, o autor endereçou ao gabinete de imprensa do BES as seguintes questões: “Como pode o BES ter concretizado um negócio de 375 milhões de dólares com um grupo de oficiais militares no activo? Não questionou a proveniência dos fundos para o negócio e a licitude do acto?” O gabinete de comunicação do BES respondeu que as questões devem ser remetidas ao BESA, como instituição autónoma. Todavia, o autor insistiu junto da mesma entidade, sem sucesso, em perguntar porque o titular das acções vendidas à Portmill Investimentos e Telecomunicações foi o BES.

Esse negócio levanta duas questões pertinentes. Primeiro, sobre a origem dos fundos que os militares no activo, como legítimos proprietários da empresa, desembolsaram para a realização do negócio. Segundo, coloca o banco português, liderado por Ricardo Salgado, numa potencial situação de branqueamento de capitais adquiridos de forma ilícita, porventura pilhados ao Estado angolano.
Os oficiais da Casa Militar e da Unidade de Guarda Presidencial têm duas vias para a realização de capital, por posse de património ou por recurso a empréstimo bancário.
Do ponto de vista legal estas duas opções alertam para os limites materiais estabelecidos por lei. O agente público está proibido de solicitar ou aceitar empréstimos “que possam pôr em causa a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços” (Lei da Probidade Pública, art. 5º).

A sociedade angolana desconhece que os novos parceiros do Banco Espírito Santo sejam herdeiros de fortunas familiares ou alguma vez tenham seguido uma carreira privada, como fonte de riqueza pessoal. Excluída a possibilidade de posse de património lícito na ordem das centenas de milhões de dólares, resta a possibilidade de empréstimo. Conforme a lei acima referida, a concessão de um empréstimo bancário avultado a oficiais superiores do exército angolano, com a tarefa de garantir a protecção física do Presidente da República e da presidência em geral, levanta sérias questões de segurança nacional e física do mais alto magistrado da nação. Essa questão merecerá comentários adicionais no capítulo referente às conclusões.

Por outro lado, a Lei da Probidade Pública estabelece como acto de enriquecimento ilícito (art. 25º, g) “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do património ou à renda do agente público”.
Nem o Banco Espírito Santo, uma entidade idónea e de reputação internacional nem a Casa Militar do Presidente da República estão em condições de explicar a proporcionalidade dos vencimentos dos oficiais das Forças Armadas Angolanas, em questão, com a grandeza da parceria assinada.

Todavia, o chefe da Casa Militar e ministro de Estado, general Kopelipa, o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, seu principal colaborador, e Manuel Vicente devem responder publicamente sobre a transacção das acções da Portmill. Por que razão, enquanto proprietários, transferiram a titularidade da Portmill a membros da Guarda Presidencial? Nessa operação, é notável o papel executor de Ismênio Coelho Macedo, que também exerce a função de administrador do Banco Privado Atlântico (BPA), uma instituição privada da qual a Sonangol detém 19.50% do capital social. Até ao ano 2000, Ismênio Coelho Macedo dirigia, em Angola, o Banco Português do Atlântico (BPA).

Importa, no entanto, referir que a promiscuidade entre o dever público e os interesses privados é uma prática aperfeiçoada na Presidência da República envolvendo a família presidencial. Por exemplo, em 2004, o Presidente José Eduardo dos Santos achou bem a criação da sociedade de gestão de negócios Luzy, entre a sua filha Tchizé dos Santos, o chefe da Unidade de Guarda Presidencial, general Alfredo Tyaunda, e o então assessor do presidente, general Clemente Cunjuca. Este último exerce actualmente as funções de vice-ministro dos Veteranos de Guerra.
Do mesmo modo, a 30 de Maio de 2001, os generais Kopelipa, Alfredo Tyaunda e Clemente Cunjuca formaram uma sociedade de negócios, a Lunha Imobiliária, com o então chefe da Casa Civil do Presidente da República, José Leitão. Os referidos altos funcionários da presidência consolidaram a estrutura accionista da Lunha com a participação do tio (padrinho) e sobrinho de José Eduardo dos Santos, respectivamente José Pereira dos Santos Van-Dúnem e Catarino Avelino dos Santos. Em 2002, essa empresa juntou-se a quatro offshores, nomeadamente, Valuta Investimentos, Landon Holdings, Oakleigh Holdings e Osmond Investimentos, na criação da Lunha Investimentos. Esta, por sua vez, ergueu recentemente, no terreno ligado à Casa Militar, no Morro Bento, um condomínio exclusivo com 58 vivendas de luxo, onde os preços por unidade chegam a atingir os quatro milhões de dólares.